Disposições gerais

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas15-40

Page 15

1. No que diz respeito às Condições Ambientais de Trabalho, qual o dispositivo constitucional mais significativo para o trabalhador brasileiro?

Resposta: Em nosso entendimento, o direito mais importante para os trabalhadores urbanos e rurais brasileiros, no tocante às condições ambientais de trabalho, encontra-se expresso em nossa Constituição Federal (Carta Magna, Carta Política, Carta Republicana, Constituição da Primavera, Lei Maior ou Lei Fundamental)1 e objetiva, primordialmente, a prevenção de acidentes de trabalho e a promoção da saúde ocupacional. É sabido que o direito garantido a uma pessoa, via de regra, possui como contrapartida, um dever legalmente imposto a outrem. Destarte, é possível afirmar que propiciar ambientes de trabalho sadios e seguros é dever constitucional, primeiro e mais relevante, dos empregadores para com seus empregados.

2. Que se entende por Meio Ambiente de Trabalho?

Resposta: Meio Ambiente de Trabalho corresponde ao espaço físico, fixo ou móvel, com todos os seus componentes naturais ou artificiais, máquinas e equipamentos, no qual são desenvolvidas atividades profissionais produtivas e onde se fazem presentes os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos, psicossociais e outros, naturais ou artificiais que, associados ou não, podem desencadear reações fisiológicas e psicossociais com repercussões na saúde, na integridade física e na qualidade de vida do trabalhador.

3. Como pode ser definida a Infortunística?

Resposta: Entende-se por Infortunística a ciência que congrega o saber jurídico, em especial os princípios e as normas de Direito: Constitucional, Previdenciário, Trabalhista, Civil e Penal, em sua interface com o saber técnico-especializado de Segurança e Saúde no Trabalho e da Medicina Legal, tendo por objeto o estudo das causas e consequências de acidentes do trabalho, especialmente nas modalidades de doenças ocupacionais. Oportuno recordar que a infortunística não é questão recente, apenas tem variado de frequência e gravidade, ao longo do tempo, conforme a cultura e o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico de cada nação. A propósito, infortúnio (laboral) é sinônimo de acidente do trabalho.

4. Qual o conceito de Saúde?

Resposta: No conceito clássico, adotado...

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