Disposições Gerais para todos os Delitos Estudados no Título VI do Código Penal

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1655-1655
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1655
Art. 234
A todos os crimes de que trata este livro, quando
possível, são aplicáveis as seguintes disposições:
a) se, da violência, resultar lesão corporal de natureza
grave, a pena será de reclusão, de oito a doze anos;
b) se, do fato resultar, a morte, a pena será de
reclusão, de doze a vinte e cinco anos. A Lei no
12.015, de 7 de agosto de 2009, criou o art. 234-B,
pelo qual:
Os processos nos quais se apuram crimes de -
nidos neste Título correrão em segredo de justiça.
CASO CRIMINAL SUPERINTERESSANTE I
ESTUPRO SEM ATO LIBIDINOSO
Tício efetuou uma violenta paulada na cabeça
davítimacomanalidadedeimobilizá-la e,em
ato contínuo, estuprá-la. Aponte a solução jurídica
considerando que:
a) Em virtude da “paulada” a vítima faleceu de
forma imediata;
b) Tício, ao perceber que a vítima faleceu, não
praticou nenhum ato libidinoso. Resposta:
Luiz Regis Prado ensina que:
O melhor entendimento, destarte, é aquele que
prima pelo reconhecimento de que haverá, nessas
hipóteses, crime quali cado consumado, não obs-
tante ter o delito sexual permanecido na forma tentada.
Concordo com a posição do renomado autor,
mas há uma certa ausência de técnica na frase não
obstante ter o delito sexual permanecido na forma
tentada”. Na realidade, Tício responderá pelo crime
de estupro quali cado porque da “conduta direcionada
ao estupro” ocasionou a morte da vítima. Com a
reforma, o art. 213 § 2o cou bem claro:
Se da conduta resulta morte.
Capítulo 3
Disposições Gerais para todos os Delitos
Estudados no Título VI do Código Penal
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