Disposições gerais e transitórias

AuthorDaniel Castro Gomes da Costa
Pages245-250

Page 245

TEXTO PRIMITIVO

Art. 7o O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o saláriomínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista n art. 367.

§ 1o Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossarse neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

TEXTO ATUAL

Art. 7o Sem alteração no texto atual

Page 246

TEXTO PRIMITIVO

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contrato;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

§ 2o Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18, salvo os excetuados nos arts. 5o e 6o, no 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

§ 3o Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

§ 4o Sem referência no texto primitivo.

TEXTO ATUAL

§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

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Consoante disposição constitucional119, o voto no Brasil é obrigatório a todo cidadão maior...

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