DECRETO Nº 91305, DE 03 DE JUNHO DE 1985. Altera Dispositivos do Regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (conama).

DECRETO Nº 91.305, de 03 de junho de 1985.

Altera dispositivos do Regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

" SEÇÃO I

Da Constituição e Funcionamento do

Conselho Nacional do Meio Ambiente

Art. 4º

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção.

Art. 5º

O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de:

I - Plenário;

II - Câmaras Técnicas;

III - Comissões Especiais;

IV - Secretaria Executiva.

Art. 6º

Integram o Plenário do CONAMA:

I - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que o presidirá e terá voto de qualidade nos casos de empate;

Il - Conselheiros, representantes dos seguintes Ministérios:

  1. da Justiça: - o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Trânsito;

  2. da Marinha: - o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

  3. das Relações Exteriores;

  4. dos Transportes: - o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Transportes;

  5. da Agricultura: - o Secretário Nacional de Defesa Agropecuária; - o Superintendente do Desenvolvimento da Pesca, - o Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;

  6. da Educação: - o Secretário Executivo do Conselho Federal de Educação;

  7. do Trabalho: - o Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho;

  8. da Saúde - o Secretário Nacional de Vigilância Sanitária, - o Presidente da Fundação Serviços Especiais de Saúde Pública;

  9. da Indústria e do Comércio: - o Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool; - o Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial, - o Presidente da Empresa Brasileira de Turismo;

  10. das Minas e Energia: - o Diretor Geral - do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica; - o Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, - o Presidente das Centrais Elétricas Brasileiras. S.A., - o Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

  11. da Secretaria de Planejamento da Presidência da República: - o Presidente do Instituto de Planejamento Econômico e social;

  12. da Reforma e do Desenvolvimento Agrário: - o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

  13. da Ciência e Tecnologia: - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

  14. da Cultura: - o Secretário da Cultura, - o Secretário do...

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