Dispositivos relativos à prescrição de atos imobiliários (Código Civil)

AutorValdemar P. Da Luz
Ocupação do AutorAdvogado; Doutor em Direito Civil
Páginas229-230
Direito Imobiliário: Fundamentos teóricos e práticos
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1 DISPOSITIvOS RELATIvOS À PRESCRIÇÃO DE ATOS ImOBI-
LIÁRIOS (CóDIgO CIvIL)
Prescrevem em 1 ano:
a) a ação do doador para revogar a doação; contado o prazo do
dia em que souber do fato, que o autoriza a revogá-la (art.
559).
Prescrevem em 2 anos:
a) a ação do cônjuge ou seus herdeiros necessários para anular a
doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice; contado o
prazo da dissolução da sociedade conjugal (art. 550);
b) a ação do cônjuge ou de seus herdeiros, para anular atos do
cônjuge praticados sem o seu consentimento (art.1.647), ou
sem o suprimento do juiz; contado o prazo do dia em que se
dissolver a sociedade conjugal (art. 1.649, 1.650).
Prescreve em 3 anos:
a) a pretensão relativa a aluguéis de prédios rústicos ou urbanos
(art. 206, § 3º, I).
Prescreve em 10 anos:
Nos casos em que a lei não haja xado prazo menor.
Decai em 1 ano:
A ação para haver o abatimento do preço da coisa imóvel, recebida
com vício redibitório, ou para rescindir o contrato e haver o preço pago,
mais perdas e danos, contado o prazo da entrega efetiva (art. 445).
Decai em 4 anos (art.178):
A ação para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado
o prazo:
- no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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