Dissídio coletivo

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas586-587

Page 586

OAB/CESPE 2006.2

39. O sindicato dos trabalhadores da indústria auto-mobilística ajuizou representação para instauração de instância, em dissídio coletivo, pleiteando a inter-pretação de norma jurídica que estabelece condições para o direito à promoção por antiguidade no âmbito do quadro de pessoal de cada empregadora. Na representação inicial, constam como motivo do dissídio o fato de diversas empregadoras estarem considerando apenas o tempo de serviço prestado na empresa e não o tempo trabalhado na indústria automobilística. O sindicato trabalhista reivindicou, como base para conciliação, a aceitação da inter-pretação de que seja considerado, para efeito de promoção por antiguidade, o tempo total de serviço prestado na indústria automobilística e não aquele especificamente prestado em cada empresa. Nenhuma das partes compareceu à primeira audiência. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta:

(a) O dissídio coletivo instaurado é de natureza econômica.

(b) As bases de conciliação da representação configuram o requisito essencial da petição inicial.

(c) O processo deve ser arquivado, sem resolução do mérito, devido ao fato de as partes não terem comparecido à audiência inicial.

(d) A sentença que decidir o conflito, declarando a interpretação da norma coletiva aduzida, entrará em vigor na data de sua publicação.

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(a) Errada. Neste caso o dissídio coletivo é de natureza jurídica, ou também chamado de interpretação, que tem como objetivo definir o alcance de norma específica de interesse da categoria, seja lei, convenção, acordo coletivo, ou ainda um ato normativo qualquer.

(b) Correta. Texto do art. 858, "b", da CLT.

(c) Errada. Art. 864 da CLT dispõe que não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente do Tribunal submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria-Regional do Trabalho da Região na qual o TRT esta alocado, presentada pelo seu Procurador--Regional do Trabalho.

(d) Errada. O art. 867, alínea "b", da CLT dispõe que a sentença normativa vigorará a partir do dia imediato ao termo final da vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio como neste caso, ou seja, durante a vigência do acordo coletivo.

Gabarito "B"

OAB/CESPE 2009.1

40. Assinale a opção correta a respeito dos dissídios...

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