A dissolução parcial de sociedade no código de processo civil de 2015: princípio da preservação da empresa, competência, e pronunciamento que a decreta

AutorRodrigo Reis Mazzei - Tiago Figueiredo Gonçalves
CargoPós-doutorado pela UFES, Doutor pela FADISP e Mestre pela PUC-SP - Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor da graduação e do mestrado da UFES. Professor do UNESC. Advogado
Páginas534-556
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 534-557
www.redp.uerj.br
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A DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015: PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, COMPETÊNCIA, E
PRONUNCIAMENTO QUE A DECRETA
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THE PARTIAL DISSOLUTION OF THE COMPANY IN THE CIVIL PROCEDURE
CODE OF 2015: PRINCIPLE OF PRESERVATION OF THE COMPANY,
JURISDICTION, AND JUDICIAL DECISION THAT DECREES IT
Rodrigo Mazzei
Pós-doutorado pela UFES, Doutor pela FADISP e Mestre
pela PUC-SP. Professor da graduação e do mestrado da
UFES. Advogado. Vitória/ES. E-mail:
reismazzei@gmail.com
Tiago Figueiredo Gonçalves
Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor da graduação e do
mestrado da UFES. Professor do UNESC. Advogado.
RESUMO: O texto tem por objeto o estudo do procedimento da dissolução parcial de
sociedade, regulado entre os arts. 599 e 609 do CPC/15. Mais especificamente, centra-se a
análise no princípio da preservação da empresa, como fundamento para a tutela voltada à
dissolução parcial da sociedade, na competência para o processamento e o julgamento da
ação de dissolução parcial, e no pronunciamento que decreta a dissolução parcial e que
determina a apuração de haveres.
PALAVRAS-CHAVE: Dissolução parcial de sociedade. Preservação da empresa.
Competência. Pronunciamento que a decreta.
ABSTRACT: The text aims to study the procedure for the partial dissolution of a
company, regulated between arts. 599 and 609 of CPC/15. More specifically, that analysis
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Artigo recebido em 14/07/2020 e aprovado em 05/08/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 534-557
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focuses on the principle of preservation of the company, as a basis for the protection aimed
at the partial dissolution of the company, on the jurisdiction to process and judge the partial
dissolution action, and on the judicial decision that decrees the partial dissolution and
which determines the verification of assets.
KEY WORDS: Partial dissolution of a company. Preservation of the company.
Jurisdiction. Judicial decision that decrees it.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A dissolução parcial e o princípio da preservação da
empresa. 3. Competência. 4. Pronunciamento que decreta a dissolução parcial e que
determina a apuração de haveres. 4.1. Natureza. 4.2. Conteúdo. 4.2.1. Fixação do termo
inicial do desfazimento da sociedade. 4.2.1.1. Participação nos lucros ou juros sobre capital
próprio. Remuneração do administrador. 4.2.1.2. Correção monetária e juros sobre valores
apurados. 4.2.2. Definição do critério de apuração dos haveres. 4.2.3. Nomeação de perito.
4.2.4. Determinação para depósito da parte incontroversa. 4.3. Decisão no procedimento
em que se pretende apenas a apuração dos haveres. 5. Conclusão. 6. Referências
1. Introdução
Em texto anteriormente publicado discorremos a respeito de alguns aspectos
específicos relacionados à ação de dissolução parcial de sociedade. Muito especialmente,
tratamos naquela oportunidade sobre: (i) as pretensões passíveis de serem veiculadas pelo
procedimento especial de dissolução parcial; (ii) as sociedades empresárias que se sujeitam
à dissolução parcial; (iii) quais são os legitimados ativos e passivos na ação de dissolução
parcial.
Agora, mais uma vez, mediante o emprego de método hipotético-dedutivo, centrados
em doutrina especializada e julgados de tribunais, voltamos à carga na análise da ação de
dissolução parcial, especificamente para abordarmos alguns outros aspectos pontuais a ela
relacionados, sem prejuízo de em oportunidade futura avançarmos na abordagem de outras
questões que restarão pendentes, em trilogia de textos atinentes ao tema. Mais diretamente,
no presente ensaio, discorreremos sobre: (i) o princípio da preservação da empresa como

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