A distorção do sistema tributário nacional referente ao imposto de renda da pessoa física assalariada e do prestador de serviço
| Author | Misabel Abreu Machado Derzi/Cristiane Miranda Botelho/Regivano Fiorindo |
| Profession | Profa. Titular de Dir. Tributário e Financeiro da UFMG e Faculdades Milton Campos. Pres. Honorária da ABRADT e Advogada/Doutoranda em Direito pela UFMG. Juíza Federal-MG/Mestrando em Direito pela UFMG . Juiz Federal/MG |
| Pages | 391-444 |
17
A DISTORÇÃO DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL REFERENTE
AO IMPOSTO DE RENDA DA
PESSOA FÍSICA ASSALARIADA E DO
PRESTADOR DE SERVIÇO
Misabel Abreu Machado Derzi1
Cristiane Miranda Botelho2
Regivano Fiorindo3
1. INTRODUÇÃO
Embora pouco trabalhado cienticamente, o Brasil já assiste há um
bom tempo a um importante fenômeno nas relações de trabalho com
sérias implicações scais: o trabalho exercido pela pessoa física – geral-
mente prestador de serviço – que se estrutura juridicamente como em-
presa, muito embora sequer tenha empregados, migra para a tributação
da pessoa jurídica, em razão da sensível diminuição da carga tributária,
acaso permanecesse no regime de tributação da pessoa física.
Como esse fenômeno tem gerado implicações signicativas na redu-
ção da base dos contribuintes pessoas físicas do imposto sobre a renda,
1 Profa. Titular de Dir. Tributár io e Financeiro d a UFMG e Faculdades Mi lton Cam-
pos. Pres. Honorária d a ABRADT e Advogada.
2 Doutoranda em Di reito pela UFMG. Juíza Federal/MG.
3 Mest rando em Direito pela UFMG . Juiz Federal /MG.
Justiça Fiscal.indb 391 16/10/2015 16:52:34
392
justiça fiscal
misabel abreu machado derzi / joão paulo fanucchi de almeida melo (coordenadores)
call e put
causando um abismo scal entre aqueles assalariados ou servidores pú-
blicos, jungidos obrigatoriamente à tributação da pessoa física, busca o
presente trabalho analisar as circunstâncias desse fenômeno, como ele
ocorre, o porquê de sua existência, bem como os estudos que investiga-
ram suas implicações na tributação da renda e seus reexos na distribui-
ção de renda e riqueza no Brasil.
Em sua obra - O Capital no Século XXI – THOMAS PIKETTY, exa-
minando a evolução da concentração de renda ao longo do século XX,
concluiu que hoje estamos próximos do percentual de concentração de
renda e riqueza vivido no século XIX, o que reacendeu verdadeiro frene-
si nos países desenvolvidos a respeito da tributação da renda e do capital.
No Brasil, economia ainda em desenvolvimento, e que escancara
níveis cruéis de desigualdade social e regional, o debate sobre o papel
da tributação da renda, do capital e da riqueza, antes restrito aos meios
acadêmicos, foi incendiado por PIKETTY e pelos valiosos estudos que
se seguiram e que se debruçaram sobre os ainda incipientes e pouco or-
ganizados dados da Receita Federal do Brasil sobre o Imposto de Renda
da Pessoa Física – IRPF.
O imposto sobre a renda constitui peça chave do sistema tributário mo-
derno, seja por seu grande potencial arrecadatório, seja pela circunstância
de ser o tributo em que as características pessoais do contribuinte estão
mais presentes, sendo o instrumento scal mais adequado para se alcançar
os postulados da igualdade tributária, progressividade scal, respeito à ca-
pacidade econômica do contribuinte, enm, a justiça tributária.
No entanto, paradoxalmente, a tributação da renda das pessoas físi-
cas representa apenas 2,7% do PIB e 7,6% da arrecadação total tributária
do país, consoante estudo elaborado por CASTRO4.
Somam-se a isso os dados coletados por AFONSO5, em recente es-
tudo sobre o IRPF e a desigualdade no Brasil, o qual arma, com base
nos rendimentos apurados pelo PNAD de 2012, que ¾ (três quartos) dos
4 CASTRO, Fábio Ávila de. Imposto de Renda da Pessoa Física: Compara ções In-
ternacionais, Medi das de Progressividade e Redistribuição. Brasília: 2014, p. 54,
disponível em htt p://repositorio.u nb.br/bit stream/10482/16511/1/2014_FábioAvila-
DeCastro.pdf, acesso em 30.01.2015, às 9h48.
5 AFONSO, José Roberto R. IRPF e desigualdade em debate no Brasil: o já revelado e
o por revelar. Texto de Discussão n 42, FGV IBRE. Agosto 2014, p. 7, disponível htt p://
portalibre.fgv.br/main.jsp?lumPageId=402880811D8E34B9011D9CCBFDD1784C&-
cont entI d=8A7C82C54726 05620147A136419A2E E8, acesso e m 30.01.2015, às 10h11.
Justiça Fiscal.indb 392 16/10/2015 16:52:34
a distorção do sistema tributário nacional referente ao imposto de renda da pessoa física...
misabel abreu machado derzi / cristiane miranda botelho / regivano fiorindo
393
brasileiros não estão submetidos ao IRPF, por ganharem abaixo do limite
de isenção. A pesquisa ainda aponta uma massiva concentração de servi-
dores públicos – ativos e inativos – entre os declarantes, fazendo com que
metade de todo o IRPF retido na fonte sobre o rendimento do trabalho em
2013 seja oriundo dos valores pagos pelas Administrações Públicas.
Ora, considerando que dados do Instituto Brasileiro de Geograa e
Estatística – IBGE indicam que a Administração Pública correspondia,
em 2011, a 18,1% do pessoal ocupado e, mesmo tendo em conta que o
vencimento do servidor público é 38% superior à média nacional, po-
de-se inferir, com apoio nos dados estatísticos colhidos por AFONSO6,
que a percentagem de retenção do IRPF procedida pela Administração
Pública é quase o triplo de sua proporção na geração de emprego. Além
disso, parcela expressiva das rendas mais elevadas no setor privado não
está sendo objeto de tributação pelo IRPF, mas assumindo a roupagem de
tributação por empresas individuais.
Neste trabalho propõe-se examinar esta distorção e apontar possíveis
soluções ou singelas direções para esse quadro, de modo que se equalize
a retenção no âmbito privado e público, buscando-se uma maior justiça
tributária na tributação sobre a renda segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
2. CONCEITO DE RENDA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E
DISCRIMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
A noção de renda tem supedâneo constitucional (art. 153, III, da
Constituição Federal de 1988), sendo pressuposto para a correta incidên-
cia do IRPF e fator impeditivo para alteração das regras de distribuição
de competência tributária entre os entes políticos. Na função de pressu-
posto da incidência do IRPF, a renda atua como fator positivo, permitin-
do à União a instituição dessa exação. Já no aspecto negativo, obsta-se
que o ente federal tribute fato diverso da renda, na medida em que deve
guardar obediência irrestrita à repartição de competências feitas pelo po-
der constituinte originário.
Essa delimitação é imperativa para o válido exercício da competên-
cia federal, haja vista que, excepcionando o imposto sobre a propriedade
sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Com efeito, a distinção
6 Ob. cit. p. 07.
Justiça Fiscal.indb 393 16/10/2015 16:52:35
Para continuar a ler
Comece GrátisDesbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas