Distrato do compromisso de compra e venda de unidade autônoma ? a lei 13.786/2018 na dinâmica do mercado imobiliário

AutorJanine Maria Corrêa Pupo
Páginas229-238
DISTRATO DO COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA
A LEI 13.786/2018 NA DINÂMICA
DO MERCADO IMOBILIÁRIO
Janine Maria Corrêa Pupo
Formada em Direito pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito dos Con-
tratos pelo Centro de Extensão Universitária.
I. INTRODUÇÃO
O distrato do Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma foi um
dos temas mais relevantes e polêmicos que nortearam o universo do mercado imo-
biliário nos últimos 3 (três) anos no Brasil.
A ausência de um texto legal que estipulasse de forma clara os critérios a serem
aplicados, por ocasião dos distratos dos compromissos acima mencionados, bem
como a discussão acerca da irrevogabilidade e irretratabilidade dos compromissos
f‌irmados, criou uma acirrada e longa discussão entre o setor Imobiliário, os órgãos
de Defesa do Consumidor, e o Poder Legislativo, discussão essa que, a rigor, deverá
ou deveria ser ao menos parcialmente sanada com a Lei 13.786, de 27.12.2018,
publicada no Diário Of‌icial da União em 28/12/2018, com entrada em vigor na data
da sua publicação.
O presente artigo não tem como f‌inalidade o aprofundamento doutrinário e
jurisprudencial sobre o tema, mas sim o de trazer à baila, para ref‌lexão, os impactos
sofridos pelo mercado imobiliário em decorrência da ausência, até então vivida, de
previsão legal sobre os critérios a serem aplicados na apuração do montante a ser
retido pelas incorporadoras, quando dos distratos dos compromissos de compra e
venda, bem como em que medida os termos da Lei 13.786/18 aplacarão ou não os
impasses existentes entre vendedor e comprador nesse negócio jurídico complexo
que é a venda e compra de unidade autônoma imobiliária.
2. DA NATUREZA JURÍDICA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Apesar de não ter como f‌inalidade um aprofundamento doutrinário sobre o
tema, cabe relembrarmos que o compromisso de compra e venda de bem imóvel é
um negócio jurídico bilateral, a ser estipulado de forma livre, que prevê obrigações
recíprocas para as partes, com a determinação do objeto, preço e forma de pagamento.

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