Dívida ativa, inscrição, certidões e execução fiscal

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas653-655

Page 653

EXAME OAB 2009.2

102. A alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito tributário inserido na dívida ativa para com a Fazenda Pública presume-se fraudulenta:

(a) se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida;

(b) somente se o ato ocorrer quando já em execução a dívida ativa regularmente inscrita;

(c) independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida;

(d) ainda que o ato seja anterior à inscrição do débito na dívida ativa.

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(a) Correta. A alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito tributário inserido na dívida ativa para com a Fazenda Pública presume-se fraudulenta se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida. É o que se depreende do art. 185, parágrafo único, do CTN. Destaca-se:

"Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Públical, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."

(b) Incorreta. Para caracterização de fraude à execução fiscal, exige-se que a alienação ou oneração tenha ocorrido após a inscrição do débito em dívida ativa, e não após a execução fiscal, conforme se extrai do art. 185 do CTN.

(c) Incorreta. Fica afastada a configuração de fraude à execução fiscal quando o devedor tenha reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida inscrita em dívida ativa, conforme se depreende do parágrafo único do art. 185 do CTN.

(d) Incorreta. É requisito à configuração de fraude à execução fiscal que o débito esteja inscrito em dívida ativa antes da alienação ou oneração, conforme teor do art. 185 do CTN.

Gabarito "A"

OAB/SP - 137º

103. Assinale a opção correta acerca do processo de execução fiscal, previsto na Lei nº 6.830/1980:

Page 654

(a) A dívida ativa da União será apurada e inscrita no conselho de contribuintes do Ministério da Fazenda.

(b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.

(c) Depende de requerimento expresso constante da petição inicial a produção de...

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