Divisão e classificação dos serviços públicos

AutorLuis José Béjar Rivera
Páginas81-96
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divisão e
classificação dos
serviços públicos
6.1 DIVISÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Tal como se refere Jorge Fernández Ruiz, ao
estudar a classificação dos serviços públicos, que obede-
ce a diversos critérios como se verá mais adiante, deve-
mos partir de uma divisão dessa atividade. Este autor
separa a atividade em duas grandes categorias, como
já mencionamos nos parágrafos anteriores: os serviços
públicos próprios e os serviços públicos impróprios.
Entende-se por serviço público “próprio” ou
“propriamente dito”, o que satisfaz necessi-
dades de caráter geral, e que é prestado pelo
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LUIS JOSÉ BÉJAR RIVERA
Estado ou pelo Município, seja diretamente
por meio de seus órgãos centrais de governo
ou mediante a chamada administração pa-
raestatal ou paramunicipal, ou seja, indire-
tamente, através de particulares aos quais se
delega a prestação do serviço (…). Na prá-
tica adverte-se que não existe mais serviço
público propriamente dito, ou seja, serviço
público próprio, tal como aquele determi-
nado pela lei, porque como disse Jèze: são
única e exclusivamente serviços públicos
aquelas necessidades de interesse geral que
os governantes em certo país e em uma
época determinada decidiram satisfazer pelo
procedimento do serviço público. Somente
importa considerar a intenção dos governan-
tes. A opinião dos tratadistas carece de inte-
resse. O critério pessoal do jurista não de-
pende da constatação se o legislador proce-
deu ou não acertadamente (...) o serviço
público é uma criação artificial do legislador,
sendo o único que pode instituí-lo e outor-
gar discricionariamente esse caráter a uma
atividade qualquer.80
Nessas condições, simplesmente podemos
concluir que os serviços públicos próprios são aquelas
atividades dentro da função administrativa, às quais o
80 FERNÁNDEZ RUIZ, Jorge. Derecho Administrativo: Servicios
Públicos. México: Porrúa, 1995, pp. 87/88.

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