Do Código de Posturas Municipais

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas155-157

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O Código de Postura Municipal teve sua origem na época do Brasil colonial, quando os pequenos povoados e vilas, apesar de todo o poder centralizador das Capitanias Hereditárias, assumia por iniciativa própria, funções importantes de governo, entre elas o estabelecimento de regras e normas, seguindo padrões éticos, morais e culturais da época, que facilitassem a convivência dos habitantes de um mesmo local.

Nos idos de 1824, com a Proclamação da Independência, surgiu a Constituição Imperial, citando textualmente como competência das Câmaras de Vereadores: “Especialmente o exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”.

A partir de então, os Códigos de Posturas começaram a perder importância e sofrer processo de esvaziamento, processo este incrementado pelo fato de que os problemas decorrentes da urbanização acentuada, principalmente a partir da segunda metade do século, levaram à necessidade de se abrir o leque da legislação urbana, a fim de se responder adequadamente às novas solicitações criadas.

O Código de Posturas Municipais é o instrumento legal que tem por finalidade dispor sobre as relações de polícia administrativa, tendo sempre de um lado o poder público municipal e, de outro, os munícipes, devendo sempre conter as disposições referentes às várias áreas de atuação do poder público municipal com a finalidade de propiciar o bem-estar de uma comunidade nas diversas áreas de atuação, tais como saúde, segurança, costumes, etc., e ainda regular o funcionamento dos serviços prestados por estabelecimentos comerciais, industriais, e por demais prestadores de serviços.

O Código de Posturas nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas para esse pacto de convivência. Destarte, essas regras não podem ser decididas sem uma ampla discussão social. Elas são as regras de um contrato e devem ser discutidas uma a uma.

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O Poder Público Municipal, quando chama o seu povo para discutir as novas posturas que deverão ordenar a vida de todos, evita que alguém amanhã seja surpreendido com medidas indesejáveis das quais não tinha conhecimento.

As posturas municipais tratam especialmente das atividades comerciais, dos transportes urbanos e de outras questões específicas do Município. Porém nas posturas se enquadram todos os serviços que sejam de peculiar interesse do Município. Pois a Constituição Federal, em seu art. 29, I, diz...

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