Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas111-115

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A decisão que exige a obrigação de entregar coisa também é da espécie de tutela específica, permitindo o seu cumprimento de forma mandamental, ex offício ou lato sensu, pois o juiz deve determinar o seu cumprimento independentemente de provocação da parte, embora não sendo vedado ao credor postular o pedido de cumprimento. O executado que sem justificativa plausível deixar de entregar a coisa, descumprindo a ordem judicial, poderá ser condenado como litigante de má fé, sem excluir a possibilidade de responder pelo crime de

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desobediência. Para a entrega da coisa, se o prazo não vier determinado na decisão interlocutória ou na sentença que deu procedência ao pedido, incumbe ao juiz assinar o prazo para o cumprimento da entrega.

Instaurado o procedimento de cumprimento de sentença para a entrega de coisa, e para garantir a eficácia da tutela, deverá o juiz determinar as medidas necessárias para a satisfação do exequente, ou até mesmo para se conseguir um resultado prático equivalente. Poderá o juiz impor astreintes, determinar a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas e, se necessário, poderá requisitar o auxílio da força policial.

O mandado para a busca da coisa será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça e, se houver resistência, o fato deverá ser levado ao conhecimento do juiz com pedido de arrombamento. Deferido o pedido dos oficiais de justiça eles cumprirão o mandado, procedendo com o arrombamento dos obstáculos impostos para o cumprimento da determinação judicial. Promovido o arrombamento, os oficiais de justiça lavrarão laudo circunstanciado, com indicação de testemunhas, firmando-o juntamente com 2 (duas) testemunhas a tudo presentes. O laudo deverá ser lavrado em duplicata, pois 1 (uma) via será entregue para agregar aos autos, e a outra via será entregue à autoridade policial competente para apurar a autoria de crimes de desobediência ou de resistência.

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa, além de suas regras específicas, que abaixo discorreremos, aplicam-se, no que couber, as disposições sobre o cumprimento da obrigação de fazer e não fazer.

Observando a parte especial do Livro I, em seu capítulo VI e seção II, mais precisamente no artigo 538, do Novo Código de Processo Civil, tem-se que o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa, sem especificar ser a coisa certa ou incerta, por tais será o procedimento...

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