Do (des)cabimento do irdr em ações de competência originárias e recursais ordinárias no STF e no STJ

AutorJúlio César Rossi, Luis Gustavo Reis Mundim
CargoPós-Doutor pela Universidade de Coimbra (UC/PT). Estágio pós-doutoral na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre pela Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' (UNESP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Advogado da ...
Páginas678-694
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 678-694
www.redp.uerj.br
678
DO (DES)CABIMENTO DO IRDR EM AÇÕES DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIAS E RECURSAIS ORDINÁRIAS NO STF E NO STJ
1
THE (UN)APPROPRIATENESS OF IRDR IN ORIGINAL JURISDICTION ACTIONS
AND ORDINARY APPEALS IN THE STF AND STJ
Júlio César Rossi
Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (UC/PT). Estágio
pós-doutoral na Universidade do Vale do Rio dos Sinos
(UNISINOS). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP). Mestre pela Universidade Estadual
      bro da
Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).
Advogado da União (AGU). Brasília/DF. E-mail:
julio_rossi@uol.com.br.
Luís Gustavo Reis Mundim
Mestre e especialista em Direito Processual pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MINAS). Pós-
graduando em Gestão de Negócios pela Fundação Dom
Cabral. Membro da Associação Brasileira de Direito
Processual (ABDPro), Academia de Direito Processual
(ACADEPRO) e Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos
(INPEJ). Advogado e professor universitário. Belo Horizonte.
E-mail: luis.mundim@reismundim.adv.br.
RESUMO: O trabalho procura, a partir de uma análise crítica, estabelecer a natureza
jurídica sui generis do IRDR e o seu cabimento perante os Tribunais de Justiça dos Estados
e Tribunais Regionais Federais, demonstrando sua vocação perante essas Cortes no
enfrentamento da litigiosidade serial. Dessa constatação serão traçadas as principais razões
1
Artigo recebido em 17/10/2021 e aprovado em 22/11/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 678-694
www.redp.uerj.br
679
pelas quais o IRDR não deve ser admitido em ações de competência originária e tampouco
em recursos de aptidão ordinária processados perante o STF e do STJ.
PALAVRAS-CHAVE: IRDR; competência; ações originárias; Supremo Tribunal Federal;
Superior Tribunal de Justiça.
ABSTRACT: The paper seeks, from a critical analysis, establish the sui generis legal nature
of the IRDR and its suitability before the State Courts of Justice and Federal Regional Courts,
demonstrating its vocation before these Courts in facing the serial litigiousness. From this
observation will be outlined the main reasons why the IRDR should not be admitted in
actions of original jurisdiction and neither in resources of ordinary suitability processed
before the STF and STJ.
KEYWORDS: IRDR; jurisdiction; original lawsuits; Federal Supreme Court; Superior
Court of Justice.
A única coisa que nos permite concordar com uma teoria errônea é a falta de uma
melhor.
John Rawls.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho tem por objetivo estabelecer a natureza jurídica do Incidente de
Demandas Repetitivas IRDR, disciplinado nos arts. 976 usque 987 do CPC, concluindo,
tratar-se de instituto genuinamente brasileiro.
A partir do que se cognomina     a sua
hipótese de cabimento perante os Tribunais que compõem a justiça comum, quais sejam: os
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Justifica-se, à guisa conclusiva, as razões pelas quais o instituto processual não
deve ser admitido perante o STF e o STJ, particularmente, em relação às ações originárias
e recursal-revisional ordinárias processadas nesses Tribunais, pois, faltam-lhes competência
funcional .

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT