Do Índice de Correção Monetária: TRD e IPCA-E (§ 7º do art. 879 da CLT com a redação da Lei n. 13.467/2017)

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas154-156

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Dispõe o § 7º do art. 879 da CLT (com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017):

“§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei n. 8.177, de 1º de março de 1991. ”

COMENTÁRIOS

  1. PONTO: Da ideologia da lei e da perspectiva exclusiva do devedor

    Esse dispositivo revela claramente a ideologia da Lei n. 13.467/2017, e, transgride a regra processual de que o processo deve ser examinado a partir da ótica do Estado/Sociedade (Jurisdição) e não a partir do interesse da parte, no caso, claramente, o devedor.

  2. PONTO: Da inconstitucionalidade da lei por afrontar o escopo da atividade jurisdicional e do direito de acesso à ordem jurídica justa = do processo como instrumento ético, équo e justo

    O processo não é uma mera técnica instrumentalmente conexa ao direito material, mas, uma técnica informada pelos objetivos e ideologias revelados pela ciência processual e levada a efeito para a obtenção e efetivação do valor do justo.38

    Em coordenação com o direito material, o processo é instrumentalmente conexo ao supremo objetivo de pacificar com justiça.39

    E, somente, se pacifica com justiça quando o processo oferece resultados justos aos jurisdicionados.

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    Justo, portanto, é o processo que ofereça resultados substancialmente justos.

    E, para que o processo ofereça resultados substancialmente justos é necessário que ele cumpra a promessa chiovendiana de que: “na medida do que for praticamente possível, o processo deve proporcionar a quem tem um direito tudo aquilo e precisamente aquilo que ele tem o direito de obter”.

    Do contrário, estar-se-á atingindo o direito de acesso à ordem jurídica justa e não se cumprindo o postulado e garantias constitucionais do direito de acesso à justiça e do devido processo legal (respectivamente, incisos XXXV e LIV do art. 5º da CF).

  3. PONTO: Da inconstitucionalidade da lei por impedir a pacificação social e o fim da prestação jurisdicional

    O referido dispositivo indicado dentro do § 7º do art. 879 da CLT é o maior fator gerador de conflitos e de processos na sociedade brasileira.

    Ora, se apenas o crédito trabalhista não sofre correção monetária, porque cumprir a legislação trabalhista, por que fazer acordo nos processos, especialmente, num ambiente de crise?

  4. PONTO: Da inconstitucionalidade da lei por violação do princípio da isonomia e do direito de propriedade e da coisa julgada substancial

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