Do jogo e da aposta

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas163-166
163
21
DO JOGO E DA APOSTA
21.1 ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO
Em linhas gerais, o instituto em apreço, tratado pelo Código
Civil, tem a natureza contratual, tanto que o próprio Código o
coloca dentro do capítulo dos contratos nominados.
Adianta, porém, que a dívida resultante de uma aposta ou de
um jogo, ou de uma aposta, proibido ou não, não será exigível em
juízo. “As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a
pagamento;...” (CC, art. 814).
21.2 CONCEITO DE JOGO E APOSTA
Caio Mário da Silva Pereira esclarece: “Jogo é o contrato
em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa soma
àquele que lograr um resultado favorável de um acontecimento
incerto; aposta é o contrato em que duas ou mais pessoas prometem,
entre si, pagar certa soma àquele cuja opinião prevalecer em razão
de um acontecimento incerto”. Continua: “Ambos são contratos
aleatórios; ambos colocam nas mãos do acaso a decisão de sua
vitória recíproca”.87
87 Ob. cit., p. 330.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT