Do pagamento

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas87-96
87
12
DO PAGAMENTO
12.1 – CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Todas as relações jurídicas de natureza obrigacional, em sua
trajetória pelo mundo jurídico, nascem, desenvolvem-se e se extin-
guem. E nessa evolução, duas fases se destacam: 1) a fase do dever,
da obrigação propriamente dita, e é nesse momento que o devedor
assume o dever de realizar a prestação; 2) a fase da liberação da obri-
gação assumida, que é o momento do adimplemento, do cumprimen-
to da obrigação.
A obrigação se extingue quando há o cumprimento da presta-

consoante explica Clóvis Beviláqua: “a) com pagamento direto ou
execução voluntária da obrigação; b) com pagamento indireto pela
dação em pagamento, novação, compensação, transação, confusão,
remissão; c) extinção sem pagamento: pela prescrição; pela impossi-
bilidade de execução sem culpa do devedor; pelo advento da condi-
ção ou do termo extintivo; d) pela execução forçada, em virtude de
sentença”28.
O pagamento não é o cumprimento coativo da obrigação, mas
sim, um meio normal de extinção das obrigações. Paga-se, por ex-
emplo, quando se entrega a coisa prometida ou quando há o término
de uma obra, ou ainda, quando há a entrega de uma importância em
dinheiro.
28 Ob. cit., p. 66.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT