Do pedido de reequilíbrio contratual por parte do produtor independente: fundamentos e análise crítica dos precedentes da aneel sobre a matéria

AutorFernanda Lage Leão e Gabriel Faria Bernardes
Páginas135-174
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DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO
CONTRATUAL POR PARTE DO
PRODUTOR INDEPENDENTE:
FUNDAMENTOS E ANÁLISE CRÍTICA
DOS PRECEDENTES DA ANEEL
SOBRE A MATÉRIA
Fernanda Lage Leão
Especialização em Direito de Energia pelo Centro de Direito
)nternacional)nstituto de Altos Estudos em Direito CED)N)EAD 
 Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG   Membro do Grupo de Trabalho Jurídico da Associação
Brasileira dos Produtores )ndependentes de Energia Elétrica AP)NE 
 Advogada da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
Gabriel Faria Bernardes
Especialização em Direito de Energia pelo Centro de Direito )nternacional
)nstituto de Altos Estudos em Direito CED)N)EAD   Graduação em
Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais UFMG   Membro
da Comissão de Direito de Energia da OABMG Foi advogado na Gerência
de Direito Regulatório Tributário e Comercial da Companhia Energética de
Minas Gerais CEM)G   Advogado
136 DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL POR PARTE DO PRODUTOR...
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A transformação constante do setor de energia elétrica brasileiro bem
como a complexidade envolvendo a exploração desses serviços implicam
a necessidade de constante aperfeiçoamento do arcabouço regulatório
Nesse contexto tornase constante a busca pelo equilíbrio entre os diversos
agentes do setor que muitas vezes possuem posicionamentos e entendi
mentos divergentes sobre os assuntos mais polêmicos
)mportante destacar que a concessão do serviço de energia elétrica
está relacionada com o exercício de atividade econômica que deveria ser
prestada pelo Estado mas que por ausência de condições não consegue
atuar transferindoa a terceiros
Nessa ordem de ideias sobressai o importante papel da Agência
Nacional de Energia Elétrica ANEEL como regulador e iscalizador do
setor de energia elétrica Entretanto apesar do signiicativo impacto das
decisões da Agência no setor elas não podem representar o entendimento
deinitivo e consolidado sobre o tema até porque os entes reguladores em
algumas situações atuam com preponderância política em detrimento à
preponderância técnica
Dentre os assuntos que estão a merecer uma relexão mais cuidadosa
está a admissibilidade jurídica do pleito de reequilíbrio econômicoinanceiro
dos contratos de concessão de energia elétrica que envolvam produtores inde
pendentes Esta temática será tratada mais minuciosamente neste trabalho
haja vista principalmente a existência de diversos agentes nesse setor
Assim sendo será realizada uma breve exposição a respeito dos dife
rentes modelos de regulação adotados pelo Brasil no que tange à geração
Cf a esse propósito o posicionamento de Arnoldo Wald 7.4. (...) não tem o Estado vocação
para a atividade empresarial, o que está demonstrado, em todo o mundo, pela ineiciente e,
muitas vezes, desastrosa gestão dos recursos alocados na exploração de atividades empresa-
riais. 7.5. O intervencionismo excessivo e injustiicado, além de ferir a diretriz constitucional
da livre iniciativa, norteadora da ordem econômica e inanceira, acaba por acarretar a insu-
iciência de atuação do Estado em áreas essenciais, como a saúde, a educação e a segurança
pública, em que sua presença eiciente se faz imperiosa, o que vem a ocasionar graves prejuízos
para toda a sociedade. grifos nossos WALD Arnoldo MORAES Luiza Rangel de WALD
Alexandre de M O direito das parcerias e a lei de concessões: análise das Leis nos 8.987/95 e
9.074/95 e legislação subsequente  ed Edição São Paulo Saraiva  p 
GUERRA Sérgio Agências Reguladoras: da organização administrativa piramidal à gover-
nança em rede  ed Belo (orizonte Fórum  p 
FERNANDA LAGE LEÃO E GABRIEL FARIA BERNARDES 137
de energia elétrica com enfoque para o surgimento do produtor indepen
dente e suas principais características relacionandoo com a aplicabilidade
do equilíbrio econômicoinanceiro
Nesse sentido serão destacados os argumentos jurídicos pertinentes
à admissibilidade do pleito de revisão do contrato de concessão de uso de
bem p’blico UBP para obter o reequilíbrio contratual na hipótese de fato
superveniente que agrave seus encargos
Em seguida será abordada a argumentação desenvolvida pela ANEEL
nos precedentes em que foram negados pedidos de natureza de modo a
veriicar a compatibilidade das premissas jurídicas adotadas pela Agência
Reguladora com a legislação setorial
E ao inal verseá em que medida as análises empreendidas no presente
artigo poderão contribuir para fornecer os subsídios jurídicos necessários
para deinir adequadamente os requisitos pertinentes à admissibilidade do
pleito de revisão da avença por parte do produtor independente
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
O dever de o Poder P’blico assegurar a manutenção do equilíbrio econô
micoinanceiro dos contratos administrativos decorre do direito consti
tucional de paridade e simetria relativamente às obrigações e às vanta
gens assumidas pelos contratantes atinentes aos riscos que não podem
ser caracterizados como inerentes à atividade empresarial Tratase de
corolário da comutatividade ou da equivalência das prestações ou seja é
um instrumento eicaz de gestão do contrato durante toda sua vigência cuja
preservação inspira boafé colaboração coniança e segurança jurídica
No setor elétrico apesar de não ser negada pelos Tribunais pátrios
tampouco pelos doutrinadores a questão relacionada com o direito do
concessionário ao equilíbrio econômicoinanceiro é controvertida levando
se em conta dentre outras a existência de diversos agentes nesse setor e
as constantes mudanças sofridas em sua legislação
Nada obstante as questões ambientais a longa duração dos contratos
e a necessidade de investimentos vultosos nos empreendimentos ou seja
o grande n’mero de variáveis a que se sujeitam esses contratos faz como
que as partes iquem sujeitas a condições não previstas inicialmente e que
constituem desvios signiicativos no planejamento do concessionário geral

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