Do Princípio do Processo Penal ao Princípio da crise carcerária: o papel do Direito Penal do Inimigo no cárcere brasileiro

AutorAlberto Mateus Sábato e Sousa/Carolina Amorim Fernandes
Ocupação do AutorGraduando em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos. Monitor do Grupo Casa Verde/Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Geral. Monitora do Grupo Casa Verde
Páginas17-31
ESTUDOS EM HOMENAGEM AOS 10 ANOS DO GRUPO CASA VERDE • 17
Do Princípio do Processo Penal ao
Princípio da crise carcerária:
o papel do Direito Penal do Inimigo no
cárcere brasileiro
Alberto Mateus Sábato e Sousa1
Carolina Amorim Fernandes2
Introdução
No começo da década de noventa, uma série de estupros
práticos contra crianças e jovens do sexo feminino deixou a popula-
ção do bairro Anchieta, em Belo Horizonte, em estado de alerta e de
terror. Aquele que veio a ser conhecido como Maníaco do Anchieta
chegou a cometer, entre 1994 e 1997, segundo os jornais, cerca de
16 estupros, agindo nas áreas comuns dos edifícios que compõem
o bairro, disfarçado reiteradamente com um boné e óculos escuros.
Contudo, em 1995, aliviando em muito a preocupação po-
pular, fora preso um artista plástico diante dos testemunhos das di-
versas vítimas, observando-se aqui que o acusado não fora detido em
agrante delito, nem tendo sido apurada qualquer prova por meio de
perícia que pudesse comprovar sua autoria.
Entretanto, em 1997, após novos casos de estupro de meno-
res serem relatados naquele bairro, um porteiro é preso diante das
armações de uma das vítimas, que o reconheceu como seu agressor,
ainda que como provas concretas da realização dos fatos ocorridos
existisse apenas aquela declaração.
Apenas em 2012, após o pai de uma das vítimas assistir na
televisão a investigação de um dos mais novos suspeitos do já consi-
deravelmente antigo caso, foi que se deu conta da possibilidade de ser
este o real perpetrador da ação. Ao avisar sua lha, esta compareceu à
delegacia e, após simular a aparência do acusado na época dos fatos,
1
Graduando em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos. Monitor do Gru-
po Casa Verde
2
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Geral. Monitora do
Grupo Casa Verde

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