Do projeto de loteamento

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas87-90

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O processo para o loteamento inicia-se com a consulta prévia que se constitui no primeiro procedimento a ser levado em conta pelo interessado em lotear.

Trata-se de requerer à Prefeitura as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas a serem reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários.

O art. 6º da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, no seu “caput” determina aos interessados em lotear com fins urbanos as providências que os mesmos deverão providenciar junto à Prefeitura Municipal, ou no caso, o Distrito Federal, e requerer que sejam definidas as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários. Para requerer devem apresentar requerimento por escrito, planta do imóvel contendo pelo menos as divisas da gleba a ser loteada, as curvas de nível, a distância adequada quando exigida por lei estadual ou municipal; a localização dos cursos de água, além de bosques e construções já existentes no local; ainda a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários que porventura existam no local ou em suas adjacências, e finalmente a distância da área a ser loteada. O requerente deve ainda informar a finalidade de uso predominante ao qual o loteamento se destina; e ainda as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

Além daqueles documentos relacionados nos incisos do art. 6º referido, após o requerente ter obtido a orientação do traçado urbano, das diretrizes oficiais, quando houve o projeto, contendo desenhos e memoriais descritivos, o interessado deverá juntar ainda:

Título de propriedade do imóvel ou equivalente;

Certidão de ônus reais;

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Certidão negativa de impostos municipais relativos ao imóvel;

Planta do imóvel assinada pelo proprietário ou seu representante legal e pelo responsável contendo as divisas do imóvel;

O mapa altimétrico;

Mapa de localização de águas, bacias, represas e outros acidentes físicos, com as cotas de inundação, árvores, bosques e construções existentes;

E finalmente, a indicação dos arruamentos contíguos a toda área, das linhas de transmissão, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências com as respectivas distâncias.

A aprovação das diretrizes municipais...

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