A docência na universidade de Brasília - UnB

AutorDelgado, Gabriela Neves
Páginas123-266
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CAPÍTULO IV
A DOCÊNCIA NA UNIVERSIDADE
DE B SÍLIA – UnB
4.1. O Concurso Público para Professora de Direito do Trabalho
Estava com a vida pessoal e pro ssional inteiramente alinhada em
Belo Horizonte, mas ainda assim resolvi prestar o concurso público de
provas e títulos para Professora Adjunta, em dedicação exclusiva, da
área de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Legislação Social
ou áreas a ns, da Faculdade de Direito da UnB.
Fui surpreendida com a liberação da vaga, pois há anos não ha-
via concurso para professor nas universidades públicas, inclusive para
a área de Direito do Trabalho, o que somente foi oportunizado com o
Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Uni-
versidades Federais (REUNI).
A escolha de modi car inteiramente a rota pro ssional e seguir
para Brasília foi afetiva. É que minha família de origem havia se mu-
dado para a capital, em razão da posse do meu pai como Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em novembro de 2007. Na
mesma época, minha irmã também se deslocou para a cidade, após
aprovação no doutorado em Ecologia, na UnB.
Queria muito seguir ao lado deles, especialmente para assegu-
rar ao meu  lho Francisco o privilégio de uma convivência próxima,
engrandecedora, amorosa e gentil com os avós maternos e a tia-madri-
nha. É que minhas raízes são meus afetos.
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Era julho de 2009 quando prestei o referido concurso, cuja co-
missão examinadora foi presidida pelo Professor Dr. Carlos Alberto Reis
de Paula (UnB), tendo como membros efetivos o Professor Dr. Estêvão
Mallet (USP) e o Professor Dr. Eduardo Henrique Raymundo Von Ada-
movich (UERJ).
O concurso dirigia-se a doutores em Direito. Por norma interna, fo-
ram realizadas provas escrita, didática, oral e de títulos. As provas estavam
direcionadas ao conteúdo do Direito do Trabalho e do Direito Previden-
ciário, conforme componentes curriculares indicados em edital.
Lembro-me, particularmente, da prova didática. No conjunto
dos dez temas previamente formulados pela Banca Examinadora e di-
vulgados por edital, foi sorteado o ponto “Princípios Internacionais do
Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário”.
É viva a lembrança do desa o que foi planejar uma aula no prazo
de vinte e quatro horas antes da exposição, contando com pouquíssima
doutrina sobre os princípios internacionais do Direito Previdenciário.
Ao mesmo tempo, avaliei que aquela era uma importante oportunidade
para apresentar algumas das minhas referências no campo dos direitos
humanos, partindo do pressuposto de que os princípios internacionais
do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário são expressão da
principiologia dos direitos humanos em sua matriz social.
A formulação teórica sobre os Direitos Humanos é tarefa vasta
e complexa, que exige do intérprete a sistematização de seus princi-
pais aspectos e prismas, nas perspectivas  losó ca, internacional e
constitucional.
Especi camente quanto à discussão  losó ca sobre os Direitos
Humanos, algumas questões preliminares foram enfrentadas, sobretu-
do a partir do campo de estudo que havia consolidado no Doutorado
em Filoso a do Direito da UFMG: os Direitos Humanos existem? Qual
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a natureza dos Direitos Humanos? Quais são os Direitos Humanos e
como eles são justi cados? Como tutelar os Direitos Humanos?(222)
Para tratar das duas primeiras questões, referentes à existência e à
natureza dos Direitos Humanos, percorri algumas das correntes do pen-
samento  losó co sobre o tema, a iniciar com o jusnaturalismo, que
considerava os homens dotados de direitos naturais anteriores à forma-
ção da sociedade, direitos que lhes pertenciam, pura e simplesmente,
pelo fato de serem humanos. Em seguida, foram destacadas premissas
do contratualismo, com a exigência de reconhecimento e garantia dos
direitos do homem pelo Estado, a  m de que se tornassem juridica-
mente exigíveis. Adiante, a partir do confronto entre o racionalismo
jusnaturalista, de um lado, e o utilitarismo e o historicismo, de outro,
foram apresentados fundamentos teóricos da historicidade dos Direitos
Humanos(223).
A análise dos Direitos Humanos no curso histórico apontou três
momentos distintos da sua conformação: o da conscientização da exis-
tência de direitos, evidentes à razão; o da positivação desses direitos no
ordenamento jurídico; e,  nalmente, o da efetivação dos direitos no plano
social. Retomar a doutrina de Joaquim Carlos Salgado, Professor Titular
de Filoso a do Direito da UFMG, neste percurso, foi fundamental(224).
A terceira questão problematizada na prova didática se ocupou da
identi cação dos Direitos Humanos, desde a concepção compartimentada
(222) Tais questionamentos foram formulados a partir das provocações de HAYDEN, Patrick.
e Philosophy of Human Rights. Paragon House: St. Paul, 1965. XV. Sobre o tema, consultar ainda:
DELGADO, Gabriela Neves. Direitos humanos. In: T VESSONI, Alexandre (coord. geral).
Dicionário de teoria e  loso a do direito. São Paulo: LTr, 2011. p. 132-135.
(223) BOBBIO, Norberto; MA EUCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política.
Trad. Carmem C. Varriale et al.; coord. de João Ferreira e rev. João Ferreira e Luís Guerreiro Pinto
Cascais. 5. ed. v. 1. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000. p. 353.
(224) SALGADO, Joaquim Carlos. Os direitos fundamentais. Revista Brasileira de Estudos Políticos.
Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, n. 82, p. 15-69, jan. 1996. p. 16.

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