Documentos a serem entregues ao empregado

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas736-736

Page 736

Quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser entregues ao empregado os seguintes documentos:

  1. os documentos relacionados ao "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", conforme Portaria MTE n. 1.621/2010;12

  2. o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS;

  3. o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF para a Declaração do Imposto de Renda;

  4. a Relação dos Salários de Contribuição - RSC, se solicitada;

  5. nas hipóteses de dispensa sem justa causa ou de dispensa motivada por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador, deverão ser fornecidos os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa - CD. Observe-se que o número da "CD" fornecida ao trabalhador deverá constar obrigatoriamente em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  6. tendo exercido o empregado atividade que permita a concessão de aposentadoria especial, deverá o empregador emitir documento de comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos. A contar de 1º.1.2004, passou a ser utilizado o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, conforme determinações constantes da legislação previdenciária (Lei n. 8.213/91).

Obs.: Perfil Profissiográfico é o documento, próprio da empresa, que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. Conforme legislação atualmente vigente, esse documento deverá ser elaborado somente para trabalhadores efetivamente expostos a agentes nocivos, e não...

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