Dos contratos

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas19-26
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DOS CONTRATOS
1.1 FONTES DAS OBRIGAÇÕES
Fonte é o lugar de onde provém algo.
As obrigações são relações entre pessoas. Uma delas, sendo
o devedor, assume o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa
em favor do credor. Para que elas existam, são imprescindíveis as
causas originárias, pois as obrigações derivam de certos atos. A
essas causas dá-se o nome de fontes das obrigações. Se alguém, por
exemplo, assume a obrigação contratual de alugar um prédio,
assume a obrigação de pagar o aluguel. O contrato é o elemento que
nascimento à obrigação; é tido como uma das fontes das
obrigações.
Existem outras fontes das obrigações, como, por exemplo, a
declaração unilateral da vontade, como é o caso da promessa de
recompensa. “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer
a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou
desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o
prometido” (CC, art. 854). Essa declaração feita publicamente é um
elemento que dá nascimento à obrigação.
Um ato ilícito, aquele que provém de uma ação ou omissão
culposa ou dolosa do agente, e que causa dano à vítima, também
constitui fonte de obrigações.

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