Dos contratos aleatórios

Páginas117-121

Page 117

9. 1 Considerações introdutórias

Desde os bancos escolares, guardamos em nossa mente a célebre frase la-tina, dita pelo grande general romano Júlio César ao atravessar o rio Rubicão, ao tomar a decisão de invadir Roma: Alea jacta est (A sorte está lançada).

O termo aleatório, do latim alea, que quer dizer sorte, designa tudo o que se prende ao acaso, ao incerto ou à sorte. Indica o risco imposto ou admitido em um contrato, cujo cumprimento depende sempre da realização de evento futuro ou incerto. Haverá, então, incerteza da prestação sujeita à eventualidade e, ipso facto, desconhecimento do resultado. Se "A" adquire de "B" uma futura colheita de laranja e esta não vingou, sem culpa do vendedor, na ocasião da colheita, a lei manda "A" pagar a "B" o preço combinado, porque assumiu o risco. Nota-se que no contrato aleatório, a prestação é incerta porque está sujeita a uma eventualidade, embora de pleno conhecimento e aceitação por parte dos contratantes.

Os contratos aleatórios encontram-se espalhados no nosso Código Civil, como por exemplo, o contrato de seguro, de jogo, de aposta; mas há um capítulo próprio sob a denominação de "Dos Contrato Aleatórios" (arts. 458 a 461).

9. 2 Conceito

Os contratos aleatórios, assim como os comutativos, constituem subdivisão dos contratos onerosos, pois as partes, ao celebrá-los, ajustam direitos e obrigações recíprocos.

Page 118

Comutativos são os contratos em que as prestações são certas, guardam equivalência entre si podendo as partes avaliar, desde já, o montante das mesmas. Vale dizer, as prestações são certas e determináveis, podendo as partes prever o que irão receber em troca do que oferecem. "Quem, por força de um contrato comutativo, tem de entregar uma coisa está obrigado, em princípio, a entregá-la com as qualidades pressupostas, sem os vícios e defeitos ocultos que a tornem imprópria para o fim e uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor a tal ponto que o recebedor da coisa, se os conhecesse, não a receberia, ou por ela pagaria preço menor. Se é o preço que experimenta a perda ou a degradação, depois de pago, o vendedor é que arcará com o prejuízo" (in RT 727/164). Vê-se que uma das partes anteviu o recebimento de uma coisa certa, sem defeito, em troca da prestação que foi realizada.

Aleatórios são os contratos cuja prestação de uma ou de ambas as partes é desconhecida por depender de um acontecimento incerto. A prestação está firmada no significado: dependente da sorte ou do acaso. No momento da realização do contrato, as partes não têm certeza alguma sobre quem, ao final, terá vantagem ou prejuízo. Um contrato é considerado aleatório quando tem como característica a incerteza ou álea105, que se define por um fato incerto quanto à sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT