Dos crimes contra a família

AutorCristiano Rodrigues
Páginas668-682
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DOS CRIMES
CONTRA A FAMÍLIA
8.1 DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
8.1.1 BIGAMIA (ART. 235 DO CP)
8.1.1.1 Tipo objetivo
Caracteriza-se o crime previsto neste tipo penal, punido com pena de reclusão de 2
a 6 anos, quando a pessoa casada contrair novo casamento, gerando assim a chamada Bi-
gamia, sendo que, em face da proibição de analogia in malam partem, não se admite este
crime para hipóteses de união estável.
Trata-se de crime próprio, que não pode ser praticado por qualquer pessoa, já que o
sujeito ativo necessariamente será pessoa casada que contrair novo matrimônio.
Este crime também possui uma característica bastante peculiar, qual seja, sua reali-
zação exige que 2 agentes concorram para a realização do ato (a pessoa casada e seu “novo
cônjuge), gerando assim um crime classificado pela doutrina como crime bilateral ou de
concurso necessário, ou ainda de delito de encontro.
No Art. 235 par. 1º CP está prevista, também como crime, a conduta da pessoa
solteira ou divorciada que contrai casamento com pessoa casada, desde que conheça
essa circunstância, ou seja, a situação de pessoa casada, do outro com quem realiza o
matrimônio.
De acordo com a previsão legal, quando a pessoa não casada não tiver conhecimento
de que o outro cônjuge é casado não cometerá crime, bem como, se o primeiro casamento
tiver sido anulado por qualquer motivo (que não a própria bigamia) considera-se que tam-
bém não haverá crime na realização do novo casamento. (Fato atípico)
Importante lembrar que, de acordo com a maioria da doutrina, o crime de bigamia
(crime-fim) absorve o crime de falso (crime-meio) praticado exclusivamente para possi-
bilitar a bigamia, através da regra da consunção, logo a falsidade ideológica (Art. 299 CP)
de quem se declara solteiro, sendo casado, será absorvida, e este fato não será punido.
8.1.1.2 Consumação e Tentativa
A consumação deste crime se dá quando o segundo casamento é declarado como
perfeito e concluído e, portanto, embora haja divergência na doutrina, considera-se pos-
sível a tentativa, quando já iniciada a cerimônia do segundo casamento esta não ocorrer,
por motivos alheios à vontade do agente.

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