Dos procedimentos (Arts. 394 a 562)
Autor | Francisco Dirceu Barros |
Ocupação do Autor | Procurador-Geral de Justiça |
Páginas | 773-933 |
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Tratado Doutrinário de processo Penal
Arts. 394 a 562
Capítulo 27
Dos procedimentos (Arts. 394 a 562)
1. Breve introdução
cedimento, havia certa simili-
especialmente com a reformulação proferida pela
No processo penal atualmente ainda se prevê a
distinção entre procedimento comum, com subdi-
grandes grupos distintos agrupando o procedimento
comum e o procedimento especial, por determina-
caput
1.1. Procedimento comumouespecial.
crimes para os
subdivide-se em três espécies, condicionando-se a
da infração”. 1
O procedimento comum será ordinário, sumário
máxima cominada, in verbis:
a)ordinário, quando tiver por objeto crime
cuja sanção máxima cominada for igual ou
superiora4(quatro) anosdepenaprivativa
deliberdade;
b)sumário,quandotiverporobjetocrimecuja
sanção máxima cominada seja inferior a 4
(quatro)anosdepenaprivativadeliberdade;
c)sumaríssimo,paraasinfraçõespenaisdeme-
norpotencialofensivo,naformadalei.
Conforme ensina Renato Brasileiro:2
A par desse parâmetro do quantum da pena há ex-
ceções a serem observadas3. Nas infrações penais
praticadas com violência doméstica e familiar contra a
mulher: ainda que a pena máxima cominada seja igual
ou inferior a 2 (dois) anos o procedimento aplicável
será sempre o comum ordinário (Lei nº 11.340/06, art.
41). Nos crimes tipi cados no Estatuto do Idoso cuja
pena máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos adota-
-se o procedimentos sumaríssimo (previsto na Lei nº
9.099/95), no tocante à celeridade (conforme decisão
1 Avena, Norberto Pâncaro. Processo Penal, 9ª Edição. Edi-
tora Método, São Paulo, 2017.
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do STF no julgamento da ADI 3.096), afastando-se as
benesses tão somente (Lei nº 10.741/03, art. 94). Nos
crimes falimentares o procedimento a ser observado
será o comum sumário, ainda que a pena cominada ao
delito seja inferior, igual ou superior a 4 (quatro) anos
(Lei nº11.101/05, art. 185). Nos crimes previstos na Lei
das Organizações Criminosas e infrações conexas o
procedimento adotado será o comum ordinário, inde-
pendentemente do quantum da pena a eles cominados
(Lei nº 12.850/13, art. 22, caput).
O procedimento comum ordinário é o procedi-
mento-padrão adotado para todos os tipos de crime
-
quanto em leis especiais. O legislador, em razão da
natureza do crime ou até mesmo do réu, entendeu
que deveria dispor sobre alguma peculiaridade em
alguma fase procedimental.
estabelecer um procedimento especial, com desta-
que para o procedimento especial do Tribunal do
possui uma peculiaridade que o distingue do proce-
dimento comum.
2. Processo e procedimento
-
volvimento do processo.
“seria exatamente
o instrumento por meio do qual se manifesta a
jurisdição, devendo, pois, ser encarado sob o prisma
de sua nalidade: o provimento judicial nal, com a
solução da controvérsia e a concretização da atuação
do Direito. É nesse sentido que podemos armar que
o processo seria o gênero, enquanto os diversos e
diferentes procedimentos seriam as espécies”. 4
Curso de Processo Penal, Editora Atlas,
21ª Edição.
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2.1. Uma visão geral
SÍNTESE PRÁTICA
Como visão geral observe os seguintes quadros:
Procedimento COMUM
Ordinário Sumário Sumaríssimo (JECrim)
Crimes cuja pena máxima seja
igualousuperiora4ANOS.
Crimescujapenamáximaé
inferiora4ANOS;
Crimes cuja pena máxima é
igualouinferior a 2 ANOS e
todasascontravençõespenais
(infraçõesdemenor potencial
ofensivo).
Prazoparaaudiência:60dias Prazoparaaudiência:30dias Peculiaridades:
Conciliação.
Defesa preliminar (antes do
recebimento da denúncia ou
queixa).
Transaçãopenal.
Suspensãocondicionaldopro-
cesso–pena mínima não su-
periora1ANO (aplica-seaos
outros procedimentos). Não
confundircomsuspensãocon-
dicionaldapena–sursis(pena
emdenitivonãosuperior a2
ANOS).
Testemunhas até 8 (acusação/
defesa).
Testemunhasaté5(acusação
/defesa)
Testemunhasaté 5 (acusação/
defesa)
Procedimento ESPECIAL
TribunaldoJúri
Crimesdolososcontraavida.
CrimesFuncionais
Crimes previstos nos
arts.312a326doCó-
digoPenal
Crimescontraa honra(calúnia,
injúriaedifamação)
Peculiaridades:
Pronúncia;
ConselhodeJurados– 25membrose
depoisConselhodeSentença7mem-
bros;
debatesorais (tempo) –acusação/de-
fesa 1h30 (mais de 1 réu 2h30min),
réplica/tréplica1h(maisdeumréu2h)
Peculiaridades:
Defesa preliminar –
prazo de 15 dias (an-
tesdorecebimentoda
denúnciaouqueixa);
Defesaprévia
Peculiaridades:
Tentativa de conciliação antes
dorecebimentodadenúnciaou
queixa;
Écabívelaexceção daverdade
no momento da defesa prévia
(paracalúniaeinjúria).
1ºFase:até8testemunhas.
2ªFase:até5testemunhas
Testemunhas até 8
(acusação/defesa)
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