Dos Recursos no Processo do Trabalho

AutorBlasi, Renato Rubens
Páginas144-152
144
Recurso Ordinário
O Recurso Ordinário no Processo do Trabalho é o mesmo que
a Apelação no Processo Civil e é cabível contra a sentença de primei-
ro grau das Varas do Trabalho para o Tribunal Regional do Trabalho,
tanto nos processos de procedimento ordinário como nos processos
de procedimento sumaríssimo.
É cabível ainda, contra os acórdãos proferidos pelo Tribunal
Regional do Trabalho, neste caso para o TST, quando a competência
originária é sua. Como exemplos de competência originária, temos a
Ação Rescisória e o Mandado de Segurança, processos que se iniciam
no Tribunal Regional do Trabalho e não nas varas singulares. É ca-
bível ainda, para o TST, contra as decisões de Dissídios Coletivos de
competência originária do Tribunal Regional do Trabalho.
O prazo é de 8 dias contados da publicação da sentença nos
casos de não comparecimento na audiência exclusiva de julgamento
ou, da ciência dela na própria audiência vestibular e nos casos de
comparecimento na audiência de julgamento.
Lembro o que reza a Súmula 197 do TST:
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Nos processos de competência originária do Tribunal Regional
do Trabalho, o prazo de 8 dias é contado da publicação do acórdão.
Recurso de Revista
O Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos do Tribunal Re-
gional do Trabalho em sua competência não originária, isto é, do processo
que tenha se iniciado na Vara Singular do Trabalho e tenha sido objeto de
Recurso Ordinário. É cabível para uma das Turmas do TST quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal
Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de
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