Proteção dos Sócios-Gerentes no Redirecionamento da Execução Fiscal
Autor | Ana Carolina Welligton Costa Gomes |
Cargo | Graduanda na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) |
Páginas | 147-171 |
PROTEÇÃO DOS SÓCIOS-GERENTES
NO REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL
Ana Carolina Welligton Costa Gomes1
Submetido(submitted): 10 de julho de 2010
Aceito(accepted): 01 de agosto de 2011
Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar o redirecionamento da execução fiscal,
mecanismo de que a Fazenda Pública se vale para executar sócios-gerentes
que reputa responsáveis pelos créditos fiscais da pessoa jurídica. Para im-
putar tal responsabilidade, é imperativo que o Fisco tenha apurado previa-
Tributário Nacional. Veremos sob que condições a Fazenda Pública deve
conduzir esse redirecionamento a fim de que princípios constitucionais do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa sejam respeitados.
1 Graduanda na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
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Proteção dos Sócios-Gerentes no... Ana Carolina e Welligton Costa
Palavras-chave: responsabilidade tributária; sócios-administrado-
res; execução fiscal; devido processo legal; ampla defesa.
Abstract
is paper aims at analyzing the situations where a tax foreclosure is turned
against the managing partner, mechanism used by the Public Treasury to
execute partners which it holds responsible for corporation’s debts. In order
to impute such responsibility, it urges that Tax Authority have previously
verified the practice of those illegal acts described by article 135, caput, of the
Tax Law Code. We will verify under what conditions the Public Treasury
shall conduct this tax foreclose turned against the managing partner, so that
constitutional principles of due process of law, adversary system and legal
defense are respected.
Key-words: tax liability; managing partners; Public Treasury
execution; due process of law; legal defense.
Introdução
O redirecionamento da execução fiscal pode ser entendido
como a utilização do processo executório, inicialmente proposto
contra a pessoa jurídica, para constrição de bens patrimoniais de pes-
soas não indicadas como réus. O enfoque será sobre os casos em que
estas pessoas são os sócios-administradores das empresas.
Ao se imputar a responsabilidade aos sócios-administradores,
deve ter sido apurada previamente a prática dos atos ou fatos prescri-
tos no caput do art. 135, senão haveria infringência ao art. 4º, V, da
Lei de Execução Fiscal. Este dispõe que a execução pode ser promo-
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