Dos vícios no negócio imobiliário

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas247-251
CAPÍTULO XIV
DOS VÍCIOS NO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO
Conceito de vício - Vício, conforme estabelece o
artigo 171, II do Código Civil, um defeito capaz de invalidar
o ato jurídico, resultante de erro, dolo, coação, estado de
perigo, lesão ou fraude contra credores, acarretando a
nulidade do negócio.
Ato jurídico - O ato jurídico é aquele que tem por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir
direitos. Um dos pressupostos do negócio jurídico é a de-
claração da vontade, visando a produção de efeitos jurídicos.
A declaração da vontade deve estar apoiada na lei, isto é,
ser lícita, sã e escorreita. O ato jurídico para estar infectado
de invalidade há de ser aquele defeituoso, vicioso, de valor
jurídico apenas aparente, divorciado do ato verdadeiro e
puro. Muitas são as causas que levam o ato a um resultado
contrário às prescrições legais. A declaração da vontade é
pressuposto de todo negócio jurídico, desde que não seja
obtido por dolo, erro ou coação que torna a declaração da
vontade inválida.
São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações
da vontade emanarem de erro substancial. O erro substancial

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