Duas modificações em tutela

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas187-190
CAPÍTULO 7
DUAS MODIFICAÇÕES EM TUTELA
Em 14 de dezembro último, quatro leis processuais foram publicadas (nºs
8.950, 8.951, 8.952 e 8.953). A de nº 8.952, que altera dispositivos do processo
de conhecimento e do processo cautelar, trouxe, além de outras, duas inovações
extremamente importantes.
A primeira está prevista no art. 273 do CPC (nova numeração) e diz respeito
à antecipação da tutela em qualquer processo de conhecimento.
E a segunda, que está contida no art. 461 do CPC (igualmente nova numera-
ção), diz respeito à tutela especíca da obrigação de fazer ou não fazer.
7.1 Da antecipação da tutela no processo de conhecimento
Analisemos rapidamente a primeira inovação, que é, sem dúvida alguma,
revolucionária.
Resultou ela da constatação feita pela Comissão de Estudos (presidida pelo
min. Sálvio de Figueiredo e pelo min. Athos Gusmão Carneiro, ambos do STJ,
e secretariada pela des. Fátima Nancy Andrighi, da qual tive a honra de partici-
par ao lado de inúmeros juristas de nomeada e de advogados insignes) de que
o processo de conhecimento comum, ordinário e sumário, e também alguns de
procedimento especial, não estavam cumprindo adequadamente o seu papel de
instrumento de tutela efetiva e tempestiva dos direitos.
Constatou a Comissão, igualmente, que alguns direitos, principalmente os de
natureza patrimonial, contavam com procedimento que propiciava a antecipação
da tutela através de medida liminar (v.g., ação de reintegração de posse, ação de
nunciação de obra nova, ação de despejo, ação de busca e apreensão de coisa
alienada duciariamente, ação de reintegração na posse de coisa alienada com
reserva de domínio etc.). Mas direitos mais relevantes, como os respeitantes à
vida, à honra, à higidez física, à privacidade enm, os direitos de conteúdo não
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 187 30/10/18 16:16

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