Duelo de tambores

AutorMônica Sette Lopes
Páginas26-29
Duelo de tambores
No início, eram os tambores.
Hanne Petersen, num artigo intitulado On law and
music: from song duels to rhithmic legal orders?9 (Sobre direi-
to e música: de duelos musicais a sistemas jurídicos rítmicos),
diz que, na Groenlândia, as salas dos tribunais têm tambores
em suas paredes. Lá, a Justiça não é representada pela deusa
vendada que carrega a espada ou a balança (ou ambas). Lá, a
Justiça foi, num tempo, feita nos duelos de tambores.
Explica a autora:
“Nas sociedades esquimós, que não tinham uma orga-
nização estatal, os duelos musicais eram usados para
restabelecer o equilíbrio social, mental ou emocional.
Os duelos musicais aconteciam em ocasiões festivas e
serviam para combinar funções de comunicação de
tensão ou transformação sobre outras pessoas, para
prevenir o conito aberto e para diversão. Não havia
um terceiro imparcial, pregurado no juiz, mas o au-
ditório parecia servir como juiz. (...) O propósito dos
duelos musicais parecem ter sido não a declaração de
culpa ou o reconhecimento de direitos, mas a reinte-
9
PETERSEN, Hanne. On law and music: from song duels to rhythmic legal
orders? Journal of legal pluralism, n. 41, 1998, p. 75-85.

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