Direitos humanos e ecocidadania: ambiente, risco e o despertar do sujeito ecológico

AutorRaquel Fabiana Lopes Sparemberger - Rogério Santos Rammê
CargoPós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Bolsista CAPES
Páginas46-57
DIREITOS HUMANOS E ECOCIDADANIA: AMBIENTE, RISCO E O
DESPERTAR DO SUJEITO ECOLÓGICO
HUMAN RIGHTS AND ECOLOGICAL CITIZENSHIP: ENVIRONMENT, RISK AND THE
EMERGENCE OF ECOLOGICAL SUBJECT
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger1
Rogério Santos Rammê2
Sumário: Introdução; 1 Ambiente e sociedade: historiando a crise ecológica; 2 Ambiente e risco: a crise
recológica como fator de reflexão; 3 Direitos humanos e meio ambiente: o desp ertar da ecocidadania; 4
A educação ambiental e o surgimento do sujeito ecológico; Conclusão; Referências.
Resumo: A moderna concepção de cidadania está intimamente atrelada ao valor ético universal da
dignidade da pessoa humana. a dignidade da pessoa humana possui uma dimensão ecológica que
extrapola a dimensão humana e o espaço temporal presente. uma das formas de se alcançar a concretude
de da dimensão ecológica da dignidade humana dá-se pelo exercício de uma ecocidadania. o estudo da
problemática ambiental, do risco e da necessidade de uma educação ambiental crítica, b em como da
formação de uma consciência e de um sujeito ecológico, fomentador de u m debate público sobre os
problemas socioambientais, é premente. a educação ambiental é apontada atualmente como forma de
superação da crise que ameaça ecossistemas e seres vivos em geral, incluindo a pr ópria vida humana. esta
educação deve ser um meio de transformação social e, a partir daí, poderá incentivar transformações
ambientais rumo à sustentabilidade.
Palavras-chave: direitos humanos; ecocidadania; ambiente; risco.
Abstract: The modern concept of citizenship is closely tied to the universal ethical value of human
dignity. the dignity of the human person has an ecological dimension that goes beyond the human
dimension and the present timeline. one way of achieving the concreteness of the ecological d imension of
human dignity gives up the pursuit of a ecological citizenship. the study of environmental issues, risk and
the need for a critical environmental education, as well as the formation of a conscience an d an ecological
subject, a developer of a public debate on social and environmental problems is urgent. environmental
education is currently indicated as a way of overcoming the crisis that threatens ecosystems and living
beings in general, including human life itself. this education should be a means of social transformation
and, thereafter, may encourage environmental changes towards sustainability.
Keywords: human rights; ecocidadania; environment; risk.
Introdução
Durante milhares de anos, tudo girou em torno da luta contra a fome e as intempéries. Conviver com a
ordem do mundo o mais harmonicamente possível constituiu um ato de sabedoria daqueles homens do
passado remoto. Contudo, há quatro séculos, iniciou-se uma verdadeira r eversão desse quadro. Se, até
então, o problema era submeter-se à ordem da natureza, dali em diante, os homens passar am a entender
que a natureza é que deveria se ajustar aos seus desejos. Os incessantes progressos da ciência e de suas
aplicações técnicas reforçaram cada vez mais o sentimento de que os homens eram donos da natureza.
Durante a segunda metade do século 20, depois da expansão que se seguiu à 2ª Guerra Mundial, esse
movimento de emancipação chegou a seus limites. As maravilhas da técnica e da tecnologia começaram a
dar mostras de falhas; acidentes imprevisíveis multiplicaram-se e seus efeitos alcançara m escala
1 Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC- Universidade de Santa Cruz do Sul e do Mestrado em
Política Social da UCPEL- Universidade Católica de Pelotas-RS. Professora pesquisadora do CNPq e FAPERGS. Grupo de
Pesquisa: direito, meio ambiente e desenvolvimento.
2 Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Bolsista CAPES. Esp ecialista em Direito Ambiental pela
Universidade Luterana do Brasil.

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