Economia digital/disruptiva: (re)analisando o conceito de estabelecimento tributário no direito brasileiro e internacional

AutorJonathan Barros Vita
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas519-535
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ECONOMIA DIGITAL/DISRUPTIVA: (RE)ANALISANDO
O CONCEITO DE ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO
NO DIREITO BRASILEIRO E INTERNACIONAL
Jonathan Barros Vita1
Introdução
A pós-modernidade, que descorporifica a sociedade con-
temporânea e seus meios de produção e canais de venda, cria
novos negócios (disruptivos) e acaba por determinar mudan-
ças na forma de ver como o direito tributário retém compe-
tências impositivas e como, geograficamente, elas são exerci-
das, quer seja por tributos novos ou tributos antigos.
De qualquer forma, essa mudança de perspectiva do con-
texto/sociedade acaba por implicar um posicionamento sério
do intérprete do direito para, a partir de definições claras,
1. Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Di-
reito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em
Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial
Luigi Bocconi – Milão – Itália. Coordenador e professor titular do Mestrado e Dou-
torado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no
Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Ex-
-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ex-Juiz do
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário da Comissão
Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
verificar a adequação do sistema tributário atual frente a no-
vas situações não previstas.
É dizer, cabe determinar quais os critérios de ingresso na
classe tributável estabelecida legalmente e se os eventos do
mundo fenomênico estão subsumidos a estas classes ou se há
necessidade de criação de novos critérios ou subclasses para
tanto.
Tal criação de critérios acaba por ser uma tarefa interes-
sante para verificar se a classe mais geral do direito privado/
civil comporta ou não tal extensão de sentido.
Mais ainda, superados esses conflitos definitórios e con-
ceituais, o campo geográfico acaba por ganhar grande relevo,
pois a determinação do estabelecimento é um elemento fun-
damental para elucidar o sujeito ativo e competente da rela-
ção jurídico tributária.
Tendo sido compreendida a relevância do tema, cabe es-
tabelecer que o objetivo do trabalho é verificar se houve uma
mudança do conceito de estabelecimento no direito brasilei-
ro, tendo como parâmetros o direito civil e o direito tributário.
Nesse sentido, o primeiro dos itens deste trabalho lidará
com a contextualização do trabalho e alguns termos definidos
da economia digital.
Seguem-se a estas definições um primeiro tópico com a
definição do direito civil para estabelecimento e seus desdo-
bramentos para em um segundo tópico traçar-se um panora-
ma geral desse instituto no direito tributário brasileiro.
No tópico final, algumas observações são produzidas em
relação ao plano internacional, especialmente derivantes das
emanadas pela da OCDE cuja base conceitual está fulcrada
na definição e comentários a respeito do estabelecimento
permanente.
Finalmente, para atingir os objetivos traçados nesse ar-
tigo, o método aplicável é o empírico-dialético e o sistema de

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