A economia espacial e o papel da arbitragem

AutorMateus Costa Pereira, Francisco Campos da Costa, Catherine de Souza Santos, Caroline Justino de Vasconcelos
CargoDoutor em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Professor de Direito Processual Civil e Coordenador da Especialização em Direito Processual Civil da UNICAP. Professor de Direito Processual e de Arbitragem da Faculdade Imaculada Conceição do Recife (FICR). Advogado. E-mail: mateus.pereira@unicap.br https://orcid.org/0000-000...
Páginas38-62
Revista Direito.UnB | Setembro – Dezembro, 2020, V. 04, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 38-62
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A ECONOMIA ESPACIAL E O PAPEL DA ARBITRAGEM
SPACE ECONOMY AND THE ARBITRATION ROLE
Mateus Costa Pereira
Doutor em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).
Professor de Direito Processual Civil e Coordenador da Especialização em Direito Processual Civil da UNICAP.
Professor de Direito Processual e de Arbitragem da Faculdade Imaculada Conceição do Recife (FICR).
Advogado.
E-mail: mateus.pereira@unicap.br
https://orcid.org/0000-0001-5835-0482
Francisco Campos da Costa
Doutorando Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela UNISANTOS.
Conciliador habilitado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM).
Membro do Grupo de Pesquisa de Direito Espacial da Universidade Católica de Santos.
Advogado.
E-mail: franciscoccadv@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-2444-7849
Catherine de Souza Santos
Mestranda em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) com bolsa CAPES.
Membro do Grupo de Pesquisa Direto e Política Espacial da UNISANTOS.
Vice-Presidente da Comissão de Direito Espacial da OAB/SP – Subseção Santos.
Advogada.
E-mail: catherine.sousan@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-0526-0632
Caroline Justino de Vasconcelos
Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
Membra da Comissão de Direito Espacial da OAB/SP – Subseção Santos
e da Comissão de Direito Internacional e de Direitos das Startups da OAB/PE.
Membra do Grupo de Pesquisa em Direito Espacial da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
E-mail: caroljustino@icloud.com
https://orcid.org/0000-0002-5725-092X
*O presente trabalho foi realizado com o apoio da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.
Recebido: 18/10/2020
Aceito: 26/12/2020
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Revista Direito.UnB | Setembro – Dezembro, 2020, V. 04, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 38-62
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RESUMO
A economia espacial está em movimento crescente, consideradas as possibilidades de
exploração do espaço, as demandas cotidianas por serviços dependentes de tecnologias
satelitais e o contínuo desenvolvimento de novas tecnologias. Nesse cenário, a área
atrai investimentos estatais e privados e impulsiona o uso acentuado da órbita terrestre.
Considerado o contexto dos tratados que regulamentam as atividades espaciais
e o contexto atual de exploração econômica do espaço, visualiza-se um aparente
descompasso normativo, exigindo interpretações para adequar as novas realidades
ao corpo legal existente. Ditas interpretações que se fazem necessárias, somadas ao
potencial de interferências e colisões entre objetos espaciais, demandam o estudo
de mecanismos adequados para solucionar eventuais conflitos em matéria espacial.
Frente às peculiaridades descritas - gap normativo, atores envolvidos, tecnologia
empregadas - as controvérsias espaciais exigem um tratamento flexível, que resguarde
às partes autonomia no processo decisório, ainda quando da solução por métodos
heterocompositivos. Em razão disso, a arbitragem se mostra como mecanismo adequado
para solver disputas relativas a atividades espaciais em comparação às demais opções de
resolução por decisão judicial. As Regras Opcionais da Corte Permanente de Arbitragem
de 2011 preceituam o caminho para a prática arbitral junto as demandas espaciais e
orientam as partes, garantindo sua viabilidade A metodologia de abordagem deste artigo
é funcionalista, pois escrutina as funções socioeconômicas dos institutos analisados para
conjuga-los e demonstrar como a arbitragem é o meio mais adequado para a resolução
de litígios oriundos das atividades espaciais. A metodologia de procedimento utilizada é
a dedutiva, pois a análise das premissas fundamenta a conclusão apresentada.
Palavras-Chave: Direito Espacial. Economia Espacial. Arbitragem. Direito Internacional.
Corte Permanente de Arbitragem.
ABSTRACT
Space economy faces a crescent growth, considering the possibilities of space
exploration, the daily demands for satellite-based technologies and the continuous
development of new technologies. In this scenario, the space field attracts both state and
private investments and promotes the increase use of the earth orbit. Considered the
context of the legal treaties that regulates space activities and the present conjuncture
of space economic exploration, it is observed an apparent normative gap, demanding
interpretation to adjust the new reality to the existing legal structure. These necessary
interpretations, along with the potential of collision and interference between space
objects, call for the study of adequate mechanisms to solve possible conflicts relating
space activities. In light of the mentioned peculiarities - normative gap, actors involved,
technology used - space controversies demands a flexible treatment that assure and
preserve some autonomy to the parties in the decision process, even in those decided
by a third party. Because of it, arbitration points out as an adequate mechanism to solve
disputes relating space activities among other options of solution by judicial decision.
The Optional Rules of the Permanent Court of Arbitration of 2011 draw the path to arbitral
procedure for space relating conflicts and guide the parties, assuring its viability. The
approach methodology of this article is functionalist, as it scrutinizes the socioeconomic
functions of the analyzed institutes to combine them and demonstrate how arbitration
is the most appropriate method to resolve disputes arising from space activities. The
procedural methodology used is deductive, as the analysis of the premises is the basis

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