EDITAIS - CAPELA DO SOCORRO

Data de publicação27 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 27 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (40) – 45
h) Manutenção de circo itinerante: entende-se por manu-
tenção de circo itinerante a melhoria de infraestrutura e/ou a
aquisição de equipamentos/materiais que compõem a estrutura
do circo de lona, tais como: componentes de lona e picadeiro,
equipamentos de luz e som, acessórios, aparelhos e mobiliários
para números.
i) Circulação de espetáculo/número/cena/: corresponde
à apresentação de espetáculo/número/cena ou produções
circenses audiovisuais para difusão online na cidade de São
Paulo, buscando contemplar no mínimo 2 (duas) macrorregiões
diferentes e descentralizar a oferta no município.
j) Montagem: corresponde às etapas de criação, montagem
e apresentação de espetáculo inédito.
k) Renovação: corresponde à remontagem de espetáculo de
repertório e apresentação.
l) Números ou cenas circenses: correspondem a performan-
ces de curta duração que utilizam técnicas circenses aéreas,
acrobáticas, equilibristas, de manipulação de objetos, de comici-
dade, teatrais, musicais, corporais, entre outras.
m) Formação: atividades que visem reforçar as capacidades
dos indivíduos com o objetivo de melhorar conhecimentos,
competências, habilidades tais como oficinas, workshops, pa-
lestras, entre outras.
n) Pesquisa: pesquisa da linguagem cênica coreográfica e
investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, não se
aplicando à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios,
teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se
integra organicamente ao projeto artístico.
o) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídica as en-
tidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui
personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com
ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto
Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas
pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades
empresárias, as empresas individuais de responsabilidade li-
mitada, as organizações da sociedade civil e as cooperativas.
p) Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a
responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura
pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados
no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das
obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação
e seleção neste.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1. O valor total deste edital é de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), onerando a dotação orçamen-
tária nº 25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00 nos anos de
2021 e 2022.
4.2. Para atender ao disposto no artigo 4º da lei
16.598/2016, nesta edição serão selecionados até 31 (trinta e
um) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1
deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no
Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos se-
diados e com atividade profissional no Município de São Paulo,
respeitado o valor total de recursos disponíveis.
4.2.1 Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção feita
em 03 (três) módulos:
I. MÓDULO I – Circos Itinerantes: No mínimo, 06 (seis)
projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de circos
itinerantes;
II. MÓDULO II – Grupos Circenses - para criação de espe-
táculos, números, cenas ou produções circenses em formato
audiovisual realizados em duas ou mais pessoas; bem como
realização de temporada(s); circulação de espetáculo(s), cena(s)
já existentes; ou ações online com produção de conteúdo au-
diovisual e difusão em plataformas online: No mínimo, 10 (dez)
projetos de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de
grupos circenses.
III. MÓDULO III - Artistas Circenses - Para projetos que
visem à criação, aperfeiçoamento ou circulação de números,
cenas, espetáculos ou produções circenses em formato au-
diovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais
(cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos: No
mínimo de 15 (quinze) projetos de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) de artistas circenses.
4.3. Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única
inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede
no Município de São Paulo que congreguem e representem juri-
dicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria,
que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes
núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.598/ 2016.
4.3.1. Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única
inscrição em 1 (um) único módulo.
4.4. Caso não sejam esgotados os recursos destinados a
algum módulo, por insuficiência dos premiados contemplados
no respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por
selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o
recurso e definir mais proponentes para a referida categoria,
desde que não altere o valor global do edital.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
DE INSCRIÇÃO
5.1. Condições de participação. Somente pessoas jurídicas
sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas
as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de
contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao
Programa objeto deste Edital.
5.1.1. A comprovação do regular funcionamento no ende-
reço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas
de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e
outras da mesma espécie.
5.1.2. Consideram-se pessoas jurídicas as entidades de-
tentoras de direitos e obrigações às quais se atribui persona-
lidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com
ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º
13.279/02.
5.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, não é
considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual –
MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complemen-
tar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar
5.1.3.1. Inscrições de Microempreendedor Individual – MEI
serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.
5.2. Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos,
que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade
Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por
normas de organização interna que prevejam, expressamente:
I. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-
des de relevância pública e social;
CULTURA
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 04/2021/SMC/CFOC/SFA – 6ª EDI-
ÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO
AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2021/0002073-0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre pro-
cedimento de chamamento público para a 6ª EDIÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CI-
DADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no pe-
ríodo compreendido entre o dia 26/02/2021 até às 18 horas de
27/03/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da
Lei Municipal nº 16.598 de dezembro de 2016, observando-se
ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto
51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC
nº 286/2019 no que couber e deste Edital.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente edital tem por finalidade, nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar
projetos circenses de itinerância, produção, circulação,
criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa,
formação circense e escolas de circo com cunho artístico,
visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso
da população ao mesmo.
1.1.1. Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o
desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itineran-
tes, lona fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por
famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não
itinerantes. A pesquisa mencionada no “caput” deste artigo
refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa
teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e
semelhantes, com exceção daquela que se integra organica-
mente ao projeto artístico.
1.2. Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento
ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar
e fomentar projetos circenses de itinerância, produção,
circulação, criação artística, trabalho continuado, memó-
ria, pesquisa, formação circense e escolas de circo com
cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao
melhor acesso da população ao mesmo.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância,
produção, circulação, criação artística, trabalho continu-
ado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de
circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do
circo, através da linguagem circense, como principal agente de
transformação social assim como:
a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualda-
des sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas
do município de São Paulo;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das ex-
pressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com
vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos pú-
blicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a
singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no
município de São Paulo.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:
a) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as),
carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores
(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as),
costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maqui-
nistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as)
de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, ro-
adies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as)
de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda,
técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de aces-
sibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e
operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e
demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos
técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar
por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de
São Paulo.
b) Circos itinerantes: são circos em lona, desmontáveis, que
estão em itinerância, em atividade constante e com trajetória
de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos, no qual artis-
tas, trupes e companhias realizam apresentações.
c) Grupos circenses: são grupos, coletivos, companhias
circenses, incluindo duos e trios, formados por 2 (dois) ou mais
artistas, com trajetória de trabalho em conjunto e continuado
de mais de 02 (dois) anos e cujas apresentações são realizadas
em espaços diversos.
d) Artistas circenses: são profissionais de diferentes espe-
cialidades, como malabarismo, palhaçaria, acrobacia, contorcio-
nismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outras, com trajetória de
trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos. Sua atividade
pode prever a criação, pesquisa e circulação de números, cenas,
espetáculos, performances ou produções circenses audiovisuais
para difusão online. A obra trata de artistas individuais com
cenas solos.
e) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e
trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto con-
vidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções
em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de
fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do
objeto de cada projeto.
f) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que
intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e
divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais,
como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, en-
saios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos,
residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e
debates entre outros.
g) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos circenses:
é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado
profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agen-
te, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são
incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como
matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre
trabalhos diversos e outros.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-038
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2020-0.013.803-5 ROBERTO CARLOS GENTIL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.828-0 ROBERTO CARLOS GENTIL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.857-4 ROBERTO CARLOS GENTIL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 708
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
SEI - 6059.2021/0001632-1
Interessado : Paulo Cezar Nemer Casellato
COMUNIQUE-SE
- Prazo para atendimento do comunique-se: 30 (trinta)
dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
- O atendimento do comunique-se deverá ser feito, EX-
CLUSIVAMENTE, através do e mail coorporativo da unidade
responsável, e o envio dos arquivo em um único PDF: " unaivi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ".
- O não atendimento do comunique-se dentro do prazo,
resultará no indeferimento do processo.
1 - O interessado deverá apresentar Registro de Imóveis
completo.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 708
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6060.2020/0001934-0 - Solicitação para fechamento
de loteamentos, vilas e ruas sem saída
Interessados: moradores da Rua Antonio Macedo Lima
COMUNIQUE-SE:
Atender o Decreto 56.985/2016 e Lei 16.439/16.
1- Anuência de pelo menos 70% (setenta por cento) dos
proprietários dos imóveis localizados na vila.
2- Apresentar declaração dos requerentes e anuentes.
3- Documentos pessoais dos requerentes e dos anuentes.
4- Certidão de matrícula atualizada dos imóveis dos reque-
rentes e dos anuentes.
5- Especificações técnicas do equipamento que será utiliza-
do para o fechamento, em epecial, dimensões e tipo.
6- Croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do
local que o equipamento será instalado.
7- As medidas de cunho ambiental nos termos do artigo 11
da Lei 16.439/2016.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
HIROSHI KANASHIRO - CPF 044.304.728-66 (RONALDO
MADEIRA DE ALMEIDA CPF
078.043.698-91) - SQL 118.166.0041-4 - Rua Tibau do Sul, 26.
Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário
protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de
multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edifica-
ção. Auto de fiscalização 06-01.005.498-6.
Encaminhada a intimação para o endereço com aviso de
recebimento que retornou com a informação "ausente" e "não
procurado".
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-038
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
2017-0.119.303-1 JOSE BENEDITO DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.996-9 SIMONE DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6046.2019/0006421-6 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessado: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM
CRISTO
COMUNIQUE-SE:COMUNICAR O INTERESSADO A APRE-
SENTAR: 1) CCM E CNPJ DO ESTABELECIMENTO;2) CCM DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO;3) ART ESPECÍFICA PARA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO;4) ANEXO I DEVIDAMENTE
PREENCHIDO EM RELAÇÃO A VAGA DE ESTACIONAMENTO;5)
ANEXO X (VIGILÂNCIA SANITÀRIA.
6040.2019/0001979-0 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessados: DETOTI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.
COMUNIQUE-SE: COMUNICAR O INTERESSADO A APRE-
SENTAR: 1) ANEXO I DEVIDAMENTE PREENCHIDO;2) ANE-
XO X (VIGILÂNCIA SANITÁRIA);3) ART ESPECÍFICA PARA
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO.
6051.2019/0003699-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: HOSPEDARIA DOS FRATELLO'S LTDA.
COMUNIQUE-SE: COMUNICAR O INTERESSADO A APRE-
SENTAR:1) ANEXO X (VIGILÂNCIA SANITÁRIA);2) CREA/
CAU,CCM E ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
6040.2019/0001798-3 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessados:GADE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ES-
TANDES LTDA.
COMUNIQUE-SE: COMUNICAR O INTERESSADO A APRE-
SENTAR: 1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REGULARIDA-
DE DA EDIFICAÇÃO PARA O USO PRETENDIDO,NOS TÊRMOS
DO ARTIGO 25° DO DECRETO 49.969/08;2) ANEXO III; 3) ANE-
XO X (VIGILÂNCIA SANITÁRIA);4) DOCUMENTO COMPROBA-
TÓRIO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO(ARTIGO
26° DO DECRETO 49.969/08);5)PEÇA GRÁFICA REFERENTE
AS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO RELATIVAS A LOTAÇÃO
MÁXIMA,VAGAS PARA ESTACIONAMENTO,ÁREA PARA EM-
BARQUE E DESEMBARQUE E PÁTIO DE CARGA E DESCARGA;6)
DEMARCAR EM PLANTA A ÁREA UTILIZADA PELO ESTABELE-
CIMENTO;7) ESCLARECER NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES
NO LOTE,ESPECIFICANDO CONFORME QUADRO 4A DA LEI
16.402/16(AUTOMÓVEIS,PESSOA COM DEFICIÊNCIA,BICICLETA
E UTILITÁRIO); 8) AVCB.
6051.2019/0002873-0 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessados: IGREJA UNIDA EM VILA MANGALOT
COMUNIQUE-SE: COMUNICAR O INTERESSADO A APRE-
SENTAR: 1) CÓPIA DA PORTARIA 17/SMSP/GAB/2016; 2
ANEXO I DEVIDAMENTE PREENCHIDO; 3) CCM ATUALIZA-
DO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
SÃO MIGUEL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ESCALA DE PLANTÃO AGENTES VISTORES MARÇO 2021
EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 3005/SAR - GAB DE
24/12/98
DIA SEMANA EMERGÊNCIA REGISTRO
6 SÁBADO ELIAS BONFIM PINTO 584.469-0
7 DOMINGO ELIAS BONFIM PINTO 584.469-0
13 SÁBADO FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 641.531-8
14 DOMINGO FLÁVIO ANTONIO IENO JÚNIOR 641.531-8
20 SÁBADO HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 733.468-1
21 DOMINGO HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 733.468-1
27 SÁBADO CARLOS ANTONIO M BALDINI 648.984-2
28 DOMINGO CARLOS ANTONIO M BALDINI 648.984-2
ENGENHEIRA DE PLANTÃO
SIMONE CRISTINA DE O.S. ROSSI 634.480-1
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-038
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
2017-0.122.490-5 PLENNO ARQUITETURA E LEGALI-
ZACAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.827-7 AR21 INCORPORACAO E CONSTRU-
CAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-038
PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
2016-0.169.120-0 FABIANA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMETNO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
UNIDADE DE CADASTRO
SUB-UNIDADE DE EMPLACAMENTO
De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos o levantamento métrico decimal aditamento de soleira no logradouro abaixo
relacionado e concedemos as atuais numerações conforme seguem:
RUA SARGENTO HERMINIO AURELIO SAMPAIO começa na Avenida Sapopemba e termina na Rua Carlo Coccia, Cadlog,
74036-5, setor 153.
LADO IMPAR
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual
705ª 715 s/n 721 708 726
Rua Clenio Wanderley
Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual
713 745 717 765 717 793 717 803 717ª 805 717ª 809
Ant. Atual Antigo Atual
717a 811 717a 815
Rua Francesco Lucio
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual
847 07 859 09 867 13 877 15ª 895 48 907
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual
618 917 619 925 620 931 20ª 935 206 941 821 947
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Atual Ant. Atual Ant. Ant. Atual
721 953 721 955 721 961 722 965 723 971 22 977
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual
750 987 846 993 146 997 14b 997 12c 1003 11 1007
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual
55b 1015 55 1023 60 1027 65 1035 70 1043
Finaliza Rua Carlo Coccia
UNIDADE DE CADASTRO
SUB-UNIDADE DE EMPLACAMENTO
De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos o levantamento métrico decimal aditamento de soleira no logradouro abaixo
relacionado e concedemos as atuais numerações conforme seguem:
RUA SARGENTO HERMINIO AURELIO SAMPAIO começa na Avenida Sapopemba e termina na Rua Carlo Coccia, Cadlog
74036-5, setor 153.
LADO PAR
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual
678 694 1706 704 1706ª 710 709ª 714 709 718 710 722
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual
702 728 700 734 701b 738
Rua João Batista Blanche
Ant. Atual
707 790
Rua Alto Jardim
Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual
676 834 674 846 762 872 19 880 19b 884 17ª 892
Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual Antigo Atual
876 900 876b 906 878 908 25 912 24b 920 24ª 926
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Antigo Atual Antigo Atual
4 928 19ª 944 19ª 948 20 952 20c 958 10b 962
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual
10 968 12b 974 12c 978 13c 984 12a 990 125 996
Ant. Atual Ant. Atual Ant. Atual Atual Ant. Atual Ant. Ant. Atual
13ª 1004 14ª 1016 15 1034
Finaliza Rua Carlo Coccia
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 27 de fevereiro de 2021 às 01:32:43

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