EDITAIS - CULTURA

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
36 – São Paulo, 66 (53) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 18 de março de 2021
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
DE INSCRIÇÃO
5.1 Condições de participação. Somente podem se inscrever
pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam residen-
tes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
5.1.1 A comprovação da residência do proponente poderá
ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elé-
trica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
5.1.2 Caso o proponente não tenha comprovante de ende-
reço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do com-
provante do responsável pelo endereço e declaração assinada
pelo mesmo de que o proponente ali reside.
5.1.3 Caso haja membros do grupo menores de 18 (de-
zoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos
dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149,
II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da
5.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um)
projeto.
5.2.1 É vedada a participação de um mesmo integrante em
mais de um projeto participante deste Edital, seja ele proponen-
te ou integrante de ficha técnica.
5.3 Quando o proponente estiver representando coletivo de
artistas ou grupo que executará diretamente o projeto, todos
os integrantes deverão preencher a Declaração do Anexo II do
presente edital e todos serão solidariamente responsáveis pelo
cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de fomen-
to, bem como da regular prestação de contas.
5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever
nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Admi-
nistração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual
ou federal.
5.5 É vedada a celebração de termo de fomento com
proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com pro-
jetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação
Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto
concorrente.
5.5.1 Entende-se em execução projetos que estejam rea-
lizando atividades culturais, em processo de entrega de pres-
tação de contas ou com as prestações de contas ainda não
aprovadas.
5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos
e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes
situações:
a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e
coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante mem-
bro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou
entidade da administração pública da mesma esfera governa-
mental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de
fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal
vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascen-
dentes ou descendentes.
b) entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inele-
gibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município
de São Paulo;
c) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qual-
quer vínculo profissional ou empresarial com membros da Co-
missão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consan-
guíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros
da Comissão Julgadora;
c1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item
c, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
5.7 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única
inscrição. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo
grupo ou núcleo artístico serão indeferidas, com automática
desclassificação do projeto.
5.8. É vedada a participação, sob pena de imediata inabili-
tação, de empresas e das instituições descritas a seguir:
a) instituições com e sem fins lucrativos;
b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas
ou grupos de empresas;
d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC,
SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
e) coletivos, núcleos, grupos e artistas que tenham pen-
dências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às
contratações anteriores com aprovação das respectivas presta-
ções de contas.
5.9 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interes-
sado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações
constantes neste edital.
5.8 Não será permitido a atuação em rede.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 O prazo de inscrição vai do dia 18/03/2021 até às 18
horas de 16/04/2021.
6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do
link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto,
o responsável pelo Núcleo Artístico e/ou o proponente deverá:
A. Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;
B. Selecionar o edital “FOMENTO AO FORRÓ - 2ª EDIÇÃO”,
ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;
C. Realizar o login informando email cadastrado e senha;
c.1. Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadas-
tro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações
solicitadas.
D. Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá
selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para
cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;
E. Após o cadastro das primeiras informações o usuário
deverá confirmar os dados;
F. Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado
esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física” que
deverá ser selecionado e inserido o CPF do proponente do
projeto para que o sistema gere as informações básicas (nome
completo, contatos e endereço);
f.1 .Caso o proponente não tenha cadastro no sistema
CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que
deverá informar a nome completo, contatos e endereço para
o cadastro.
G. Após gravar e confirmar os dados do proponente, o
usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado
esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos
os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/
clipping do núcleo e/ou coletivo e do projeto.
g.1. É importante informar que só serão permitidos anexos em
formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de
cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte.
H. Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do
projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o
botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se
preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de
cada anexo individualmente ou de forma conjunta.
I. Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá
selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da
página onde será informado se há algum tipo de pendência
para o envio do projeto.
i.1. Assim que o projeto for enviado não será mais possível
editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as
informações e anexos antes do envio definitivo.
J. Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá sele-
cionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a
confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e
um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o docu-
mento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.
FOMENTO AO FORRÓ, cujas inscrições estarão abertas no
período compreendido entre o dia 18/03/2021 até às 18 horas
de 16/04/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital,
do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal
51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº
286/2019 no que couber.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 Este Edital visa selecionar projetos voltados à Cultura
do Forró.
1.2 Justificativa: Este Edital foi construído a partir de diá-
logos para o aprimoramento das políticas públicas de fomento
à cultura considerando as demandas e contribuições da classe
artística vinculado a cultura do Forró na cidade de São Paulo. A
proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e impor-
tância do forró para a cidade de São Paulo, em especial para
a cultura. A cultura está no cotidiano, nos pequenos fazeres,
nos hábitos e nas práticas diárias. Trazer à tona e visibilizar a
cultura do forró como protagonista na sociedade é resgatar, re-
conhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade.
Assim a Secretaria Municipal de Cultura procura, através deste
edital e de outras ações, reconhecer a cultura do forró como
indispensável para as atividades e projetos do município de São
Paulo e colocar em prática e em execução o Programa Munici-
pal de Fomento e Difusão do Forró.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 A 2ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO FORRÓ visa
apoiar e fomentar a pesquisa e trabalho continuado, assim como
o desenvolvimento de novas ações e atividades para a linguagem
forrozeira na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:
a) Apoiar e fomentar a capacitação de oficineiros(as),
músicos, dançarinos(as), cordelistas, artesãos, pesquisadores e
educadores e parceiros de atividades afins, por meio de cursos,
oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os
forrozeiros no aprimoramento do trabalho cultural, bem como
na instrução e formação para o empreendedorismo;
b) Incentivar a integração de iniciativas aos forrozeiros e
seus parceiros de atividades afins, com atenção especial à troca
de experiências e ao aprimoramento de gestão de processos e
produtos;
c) Apoiar canais de formação ao empreendedorismo, com a
formalização de artistas e grupos,
d) Apoiar projetos que contemplem o trabalho de artesãos,
culinária, figurino, pesquisa de cultura popular, educação, pro-
dução cultural e comunicação.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:
A. Artistas da cultura forrozeira: são profissionais de dife-
rentes linguagens de expressões artísticas como, por exemplo,
artes plásticas (artesãos, bonequeiros, ceramistas, escultores,
etc), artes visuais (desenhistas, pintores, xilogravuristas, etc),
culinária, dança, literatura (cordelistas, poetas e escritores),
moda, música, teatro, mestres e/ou guardiões da memória e
da cultura de tradição oral entre outros que atuam na cadeia
produtiva da cultura forrozeira. Para o edital serão reconhecidos
artistas com trajetória de trabalho continuado de mais de 2
(dois) anos de atuação na cidade de São Paulo.
B. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as),
carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores
(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as),
costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maqui-
nistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as)
de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, ro-
adies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as)
de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda,
técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de aces-
sibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e
operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e
demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos
técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar
por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de
São Paulo.
C. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se res-
ponsabilizam pela fundamentação,execução e comprovação da
realização do projeto, constituindo uma base organizativa de
caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico
são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um represen-
tante por núcleo.
D. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e
trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto con-
vidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções
em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de
fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do
objeto de cada projeto.
E. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que
intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e
divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais,
como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, en-
saios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos,
residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e
debates entre outros.
F. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos:
é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado
profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agen-
te, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são
incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como
matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre
trabalhos diversos e outros
G. Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a
responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura
pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados
no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das
obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação
e seleção neste.
H. Grupos de Forró Raiz: trios ou bandas de Forró Tradicio-
nal (Pé de Serra e Universitário), grupos de dança e quadrilhas.
I. Educador cultural ou sociocultural: são indivíduos
reconhecidos(as) por sua atuação na formação no campo da
cultura. Realizam atividades e ações culturais por meio da
arte-educação, de oficinas, de formação e educação popular
no formato de cursos livres. Para este edital serão reconhecidos
educadores culturais com trajetória de trabalho continuado de
mais de 2 (dois) anos de atuação na cidade de São Paulo.
J. Pesquisador: são indivíduos reconhecidos(as) por sua
atuação na produção e/ou levantamento/mapeamento de
conteúdos informativos sobre os vários aspectos da expressão
cultural no campo das ciências, tais como antropologia, his-
tória, musicologia, psicologia, sociologia, etc. Para este edital
serão reconhecidos pesquisadores com trajetória de trabalho
continuado de mais de 2 (dois) anos de atuação na cidade de
São Paulo.
K. Capacitadores do empreendedorismo: são indivíduos
com reconhecida atuação na capacitação de pessoas quanto
a aplicação de suas habilidades e vocações em atividades sus-
tentáveis perante a cadeia produtiva da cultura. Realizam essa
capacitação por meio de cursos livres ou oficinas direcionados
a um ou mais aspectos da gestão e/ou execução do empreen-
dimento. Para este edital serão reconhecidos capacitadores do
empreendedorismo com trajetória de trabalho continuado de
mais de 2 (dois) anos de atuação na cidade de São Paulo.
L. Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de
indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, pro-
piciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O valor total deste edital é de R$ 650.000,00 (seiscen-
tos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº
25.10.13.392.3001.6.404.339036000.00 para os exercícios de
2021 e 2022.
4.2. Cada projeto inscrito poderá apresentar proposta de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com duração mínima de 6
(seis) meses e máxima de 12 (doze) meses.
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR:
CCM para o endereço do pedido;
Esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ e
que também são consideradas atividades de baixo risco, serão
exercidas no local;
6042.2020/0002540-7 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: CLINICA SAO JUDAS LTDA
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR, sob pena de indeferimento:
ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente
e corretamente preenchido e assinado pela responsável legal
pela atividade e com indicação do responsável técnico, confir-
mar área ocupada nos itens 10 e 22 (área menor que a área do
IPTU ?), corrigir itens 20, 21;
ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento
dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e
quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade
e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco assinado
pela responsável legal pela atividade;
ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS
assinado pela responsável legal pela atividade.
6059.2021/0001388-8 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Interessados: RENATO GABRIEL DE SOUZA
COMUNIQUE-SE:
1- Apresentar o requerimento da Certidão de Demolição
assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador devidamen-
te legitimado
2- Apresentar o IPTU atual (045.002.0046-0)
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
6042.2020/0002539-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: INLAB 360 CLÍNICA MÉDICA E LABORA-
TÓRIO LTDA
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR, sob pena de indeferimento:
ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente
preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e
com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenhei-
ro civil ou arquiteto; coriigir item 21 (área computável)
ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto
57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração
quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e
condições de instalação e quanto as condições de higiene,
segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empre-
endimentos de baixo risco assinado pelo responsável pela
atividade
ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS
assinado pelo responsável pela atividade, visto que o pro-
tocolo de CMVS não cita endereço e é para outro CNAE;
Esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ e
que também são consideradas atividades de baixo risco, serão
exercidas no local.
CULTURA
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 10/2021/SMC/CFOC/SFA - FOMENTO
AO FORRÓ - 2ª EDIÇÃO
Processo SEI n°: 6025.2021/0002081-1
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento
de chamamento público para a 2ª EDIÇÃO DO EDITAL DE
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-051
PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
2020-0.012.581-2 CITY PARQUE VI EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-051
PREFEITURA REGIONAL SAO MATEUS
ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400
2017-0.062.586-8 PAULO SERGIO DA FONSECA MONTEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 721
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
6055.2019/0004704-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ACOPORT COMERCIAL DE AÇOS LTDA.
Tendo em vista que foi autuado o referido processo com a
guia de arrecadação erroneamente, sendo anexado a guia da
atividade Querubim, ou seja divergente do solicitante, solicito
que seja enviado a guia correspondente ao processo.
No caso de não apresentação o processo será encerrado.
Prazo de 15 dias após a reabertura do expediente da
Subprefeitura
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-051
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
2019-0.038.540-2 DANIELA ALEXANDRINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 721
SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
6057.2021/0000478-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO
COMUNIQUE-SE:(Caro munícipe espécie considerada
ornamental não necessita de Autorização)
6057.2020/0002782-7 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Interessados: VALDECIR RIBEIRO FLÓES
COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de
13/01/2020 Art 12B III
Laudo Técnico / ART /Laudo fotográfico e Laudo Téc-
nico da vegetação
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 721
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
6034.2020/0001336-7 - Cadastro de Anúncios
Interessados: MEGA ISENÇÕES E NEGOCIOS NORTE LTDA
COMUNIQUE-SE: 1- Documento que comprove o vínculo
do Sr. Francisco Edson Barbosa (requerente) com a empresa;
2- Apresentar Termo de anuência do proprietário do imóvel
acompanhado da cópia do RG e CPF ou Contrato de Locação.
6058.2020/0002387-8 - Cadastro de Anúncios
Interessado: CENTERSYSTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
COMUNIQUE-SE: 1- O interessado deverá indicar para
qual via o anuncio será instalado; 2- Apresentar contrato de
locação;
6030.2020/0002732-3 - Cadastro de Anúncios
Interessado: AUTO POSTO BOXTER PARQUE NOVO
MUNDO LTDA CCM: 5.085.269-8
COMUNIQUE-SE: Apresentar Termo de Anuência do pro-
prietário acompanhado da cópia do RG e CPF ou Contrato de
Locação.
6030.2020/0002731-5 - Cadastro de Anúncios
Interessado: AUTO POSTO PACIFIC LTDA
COMUNIQUE-SE: Apresentar Termo de Anuência do pro-
prietário acompanhado da cópia do RG e CPF ou Contrato de
Locação.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-051
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2019-0.020.439-4 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.221-0 RODRIGO DA COSTA BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 721
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6039.2020/0002078-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: CLÍNICA DE DERMATOLOGIA PAULISTA
EIRELI
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de março de 2021 às 01:47:51

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