Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 14 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (95) – 145
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, torna pública a
abertura de chamamento público às Organizações da Sociedade
Civil (OSC), doravante denominadas ENTIDADES PLEITEANTES,
interessadas em firmar termo de colaboração para prestação
de serviços de suplementação à assistência jurídica integral e
gratuita aos cidadãos hipossuficientes de recursos financeiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade o chamamento
público às Organizações da Sociedade Civil interessadas em
firmar parceria pública, com a transferência de recursos financei-
ros, para prestação de serviços de suplementação à assistência
jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes de
recursos financeiros, a serem prestados no âmbito da Regional
Leste da Comarca da Capital Paulista da Defensoria Pública do
Estado, preferencialmente nos Foros Regionais de Itaquera, São
Miguel Paulista e Penha de França, de acordo com os critérios e
limites estabelecidos nos itens 3.7 e 3.7.1 do Plano de Trabalho
anexo a este instrumento (Anexo II).
Parágrafo único. Em havendo hipótese de calamidade públi-
ca ou outro cenário que, por sua excepcionalidade e urgência,
aponte a necessidade de suplementação da assistência jurídica
integral e gratuita em localidade diversa àquela indicada no
caput, faculta-se à parte interessada ou à Defensoria apresen-
tar proposta para o referido suplemento, ficando a critério e
conveniência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a
autorização.
CLAÚSULA SEGUNDA - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para suporte das despesas oriundas das parcerias
a serem celebradas em razão deste Edital, informamos a
existência de recursos orçamentários e financeiros na Fonte
de Recursos 002.001.055, Unidade Gestora de Fundo 420030,
Classificação de Despesa 33.50.39-77, no Programa de Trabalho
03.092.4200.5796.0000.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do chamamento público Organi-
zações da Sociedade Civil, assim consideradas, nos termos do
art. 2º, I, “a” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, as entidades
privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doa-
dores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes ope-
racionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique inte-
gralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva ou as organizações religiosas que se dedicam
a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. A Organização da Sociedade Civil deverá ser regida por
normas de organização interna que prevejam expressamente:
I. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades
de relevância pública e social;
II. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta;
III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Parágrafo único. As organizações religiosas estão dispensa-
das do atendimento ao disposto nos incisos I e II.
3.3. A Organização da Sociedade Civil deverá possuir:
I. no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secreta-
ria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante;
III. instalações com acessibilidade para pessoas com defi-
ciência ou mobilidade reduzida e idosos, condições materiais e
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
§1º. O prazo estabelecido no item I poderá ser diminuído,
mediante conveniência e oportunidade da DEFENSORIA, caso
nenhuma entidade participante consiga atingi-lo.
§2º. Para fins de atendimento do previsto no item III,
não será necessária a comprovação prévia da adequação das
instalações, a qual deverá ser atendida quando da assinatura
da parceria.
3.4. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de
parceria a entidade que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira,
não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministé-
rio Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
do Estado de São Paulo na qual será celebrado o termo de
colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo
período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera estadual, por prazo não superior
a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chama-
mento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-
vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão
temporária;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
§1º. Em qualquer hipótese, persiste o impedimento para
celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
81/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação
deste Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 81/2022 SEI
Nº 29.0001.0097863.2022-72
UNIDADES PRODUTORAS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PORTO FERREIRA
Função: 13. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01. ATUAÇÃO CÍVEL
Série documental: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
APURAÇÃO A LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO INDIVIDUAL - PANI
Datas-limite: FEVEREIRO/2018 a FEVEREIRO/2020
Quantidade (N.º DE CAIXAS OU METROS LINEARES): 0,1400
METROS LINEARES
TOTAL DE CAIXAS = 01 CAIXA
Publique-se em 13 de Maio de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
82/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE AZUL PAULISTA
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 82/2022 SEI
Nº 29.0001.0098342.2022-40
UNIDADES PRODUTORAS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
MONTE AZUL PAULISTA
Função: 13. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01. ATUAÇÃO CÍVEL
Série documental: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
APURAÇÃO A LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO INDIVIDUAL - PANI
Datas-limite: FEVEREIRO/2018 a FEVEREIRO/2020
Datas-limite: DEZEMBRO/2015 a FEVEREIRO/2020
Quantidade (N.º DE CAIXAS OU METROS LINEARES): 0,1700
METROS LINEARES
TOTAL DE CAIXAS = 02 CAIXAS
Publique-se em 13 de Maio de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2022
Processo SEI nº 2022/0004892
CONSIDERANDO que se insere dentre as atribuições institu-
cionais da DEFENSORIA a efetivação do direito constitucional de
acesso à justiça e a defesa judicial e extrajudicial das pessoas
necessitadas;
CONSIDERANDO o número ainda reduzido de Defensores
Públicos frente à demanda por assistência jurídica gratuita da
população carente do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 235 da Lei Complemen-
tar nº 988/2006 e a conveniência de uniformização e parametri-
zação das parcerias celebradas pela DEFENSORIA;
CONSIDERANDO que o Fundo de Assistência Judiciária,
vincula-se à DEFENSORIA do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 236 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 988/2006, a gestão do Fundo de
Assistência Judiciária é atribuição e responsabilidade do Defen-
sor Público-Geral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, compete ao
Defensor Público-Geral do Estado firmar Convênios e Parcerias
com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à
consecução das atribuições institucionais da DEFENSORIA;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº
2021/0004554, que parametriza os valores repassados às enti-
dades conveniadas da DEFENSORIA, assim como a conveniência
de se uniformizar o dimensionamento das equipes que executam
os objetos dos ajustes frente à demanda assumida;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico
das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as orga-
nizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público, define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil e institui termo de colaboração,
o termo de fomento e o acordo de cooperação;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais insculpidos
nos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do
Estado de São Paulo, bem como a obrigação dos agentes públi-
cos de zelar pela destinação adequada dos recursos públicos.
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo DPG nº
190, de 19 de abril de 2021, que trata das hipóteses de formali-
zação, execução e monitoramento de parcerias no âmbito desta
DEFENSORIA;
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Boa Vista, 200, 8º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP:
01014-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.036.157/0001-89,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Defensor Público-
-Geral, o Doutor Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior, doravante
denominada DEFENSORIA, com fundamento no artigo 1º da Lei
Pós-Graduação em Ciência Animal. O resultado da análise do
currículo é classificatório e eliminatório.
3.2. Defesa de currículo:
3.2.1. Divulgação dos candidatos selecionados para a
Defesa de Currículo:
- PARA O 2º SEMESTRE DE 2022: 06-05-2022
- PARA O 1º SEMESTRE DE 2023: 21-10-2022
Os resultados serão divulgados na Página do Processo Sele-
tivo (https://www.fcav.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao-new/
programas/stricto-sensu/ciencia-animal/calendario/processo-
-seletivo/). O dia e o horário das defesas constarão na divul-
gação dos selecionados e serão feitas pela plataforma Google
Meet.
3.2.2. Período da Defesa de Currículo:
- PARA O 2º SEMESTRE DE 2022: 16 a 20-05-2022
- PARA O 1º SEMESTRE DE 2023: 24 a 28-10-2022
Os candidatos serão arguidos por uma comissão indicada
pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciência
Animal. A defesa do currículo é classificatória e eliminatória,
abrangendo a arguição do candidato sobre seu currículo, linha
de pesquisa, compromissos com o programa de pós-graduação
e conhecimento teórico e aplicado na área de concentração do
programa de escolha do candidato.
3.3. Aceite do orientador:
Após a realização de todas as etapas, o desempenho no
processo de seleção, bem como o currículo de cada candidato,
será encaminhado aos possíveis orientadores para apreciação.
A opção pelos candidatos pretendidos será de acordo com o
número de vagas disponíveis de cada docente e compatibilidade
curricular. Somente os candidatos pré-selecionados nas fases
anteriores farão parte desta etapa do processo seletivo.
3.4. Dispensa do processo seletivo para bolsas pré-apro-
vadas:
Poderão ser dispensados do processo seletivo, a critério do
conselho do programa, os candidatos que tenham obtido apro-
vação prévia de bolsa de estudo de agência de fomento. Neste
caso, será necessário o aceite prévio e formal de um orientador
credenciado ao Programa de Pós-graduação em Ciência Animal
e comprovar a bolsa por meio de documento oficial no ato da
inscrição.
4. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:
4.1. Para ingresso no 2º semestre de 2022: 15-06-2022
4.2. Para ingresso no 1º semestre de 2023: 18-11-2022
5. PERÍODO DE MATRÍCULA:
5.1. Para ingresso no 2º semestre de 2022: 27-06 a 01-07-
2022
5.2. Para ingresso no 1º semestre de 2023: 28-11 a 02-12-
2022
A matrícula é exclusivamente online (via SISPG - Sistema
de Pós-graduação), aos aprovados será enviado um e-mail com
instruções pertinentes na semana que antecede o período de
matrícula.
6. INÍCIO PERÍODO LETIVO E AULAS, respectivamente:
6.1. Para o 2º semestre de 2022: 04-07-2022 e 01-08-2022
6.2. Para o 1º semestre de 2023: 02-01-2023 e 06-03-2023
7. DISPOSIÇÕES FINAIS: A FCAV/UNESP não se responsa-
biliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. O descumprimento das instruções para
inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição e o
candidato selecionado que não efetuar a matrícula terá a vaga
cancelada automaticamente.
Ressalvamos ainda que:
1) ao candidato graduando, não há impedimento para o
ingresso no mestrado sem ter concluído o curso da graduação;
2) ao candidato que esteja cursando o mestrado no ato de
sua inscrição, é obrigatório apresentar documento comproba-
tório para a defesa da dissertação, até a data estipulada pela
Declaração de Fase de Conclusão de Mestrado que consta na
página do Processo Seletivo, podendo ser:
2.1) 2º SEMESTRE DE 2022: a) até 01 de julho de 2022 se
optar pelo ingresso em 04-07-2022 OU b) até 29 de julho de
2022 se optar pelo ingresso em 01-08-2022;
2.2) 1º SEMESTRE DE 2023: a) até 30 de dezembro de 2022
se optar pelo ingresso em 02-01-2023 OU b) até 03 de março de
2023 se optar pelo ingresso em 06-03-2023;
Com base no Regimento Geral da Pós-graduação, Resolu-
ção UNESP nº 22 de 13-03-2019, Capítulo VII, Seção I, artigo 36,
o não cumprimento destes prazos implicará no desligamento
automático do discente, ressalvamos também que as declara-
ções fornecidas não devem ter seus textos alterados, devendo
o(a) candidato(a) apenas preenchê-la.
8. DEMAIS INFORMAÇÕES poderão ser obtidas na Seção
Técnica de Pós-Graduação pelo telefone: (16) 3209-7115 -
3209-7490.
Site: http://www.fcav.unesp.br/pos-graduacao/ - E-mail: pos-
grad.fcav@unesp.br.
Retificação do Edital publicado no D.O. de 22-12-2021, v.
131, nº 243.
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 13/05/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
80/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GÁLIA eliminará os docu-
mentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer
às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças do processo mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de
legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 80/2022 SEI
Nº 29.0001.0098555.2022-12
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
GÁLIA
Função: 13. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01. ATUAÇÃO CÍVEL
Série documental: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
APURAÇÃO A LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO INDIVIDUAL - PANI
Datas-limite: MARÇO/2013 a NOVEMBRO/2019
Quantidade (N.º DE CAIXAS OU METROS LINEARES): 0,4200
METROS LINEARES
TOTAL DE CAIXAS = 03 CAIXAS
Publique-se em 13 de Maio de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto à Uni-
camp do candidato classificado no Concurso Público, Edital de
Abertura publicado no DOE de 04-05-2019, para provimento de
cargo especificado:
Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RTC, junto a Faculdade
de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas – Habi-
litado – 4º lugar: ANA PAULA RIGON FRANCISCHETTI GARCIA.
O candidato deverá manifestar interesse, via e-mail (dgrh.vf@
unicamp.br), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta
publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
EDITAL Nº 24/2021-STPG/FCAV.
A Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias (FCAV), da
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP),
Câmpus de Jaboticabal, torna público que, no período de 03-01
a 03-10-2022, estarão abertas as inscrições on-line para fins de
Seleção de candidatos a ALUNO REGULAR no Programa de Pós-
-Graduação em CIÊNCIA ANIMAL, para ingresso no 2º semestre
de 2022 e no 1º semestre de 2023 nos cursos de mestrado e
doutorado.
As áreas de concentração do programa são Fisiologia e
Bem-Estar Animal, Nutrição Animal e Genética e Melhoramen-
to Animal. Desta forma, no ato da inscrição para o processo
seletivo para ingresso no 2º semestre de 2022 e no 1º semestre
de 2023, o candidato deverá optar por uma das três áreas de
concentração acima mencionadas.
1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via
internet (https://www.fcav.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao-
-new/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/calendario/pro-
cesso-seletivo/), juntamente com o upload dos documentos
exigidos no sistema.
1.1. Upload dos documentos: Ao finalizar a inscrição no sis-
tema, receberá um e-mail automático, com informações para um
novo login, a ativação deste é obrigatória para que seja possível
visualizar a tela para upload.
Caso o candidato deixe de realizar as exigências menciona-
das neste Edital, sua inscrição será indeferida.
1.2. DATA LIMITE PARA INSCRIÇÕES:
Para candidatar-se e concorrer a uma vaga no processo
seletivo, as inscrições on-line bem como seus respectivos
uploads, acima mencionados, devem ser efetuadas, impreteri-
velmente, até:
1.1.1. Para ingresso no 2º semestre de 2022: 20-04-2022
1.1.2. Para ingresso no 1º semestre de 2023: 03-10-2022
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (Upload
obrigatório):
a) Requerimento de inscrição*;
b) Cadastro do candidato e Fonte de Financiamento*;
c) Linha de pesquisa e área de interesse como também duas
sugestões de orientadores*; obs.: somente uma das três áreas
do conhecimento deverá ser indicada, pois o candidato realizará
a Defesa de Currículo referente a essa área;
d) Diploma universitário ou Certificado de conclusão do
Curso Superior ou Declaração de Matrícula Ativa em Graduação
de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério
da Educação;
e) Histórico Escolar da Graduação, incluindo reprovações
se houver;
f) Diploma, Certificado de Conclusão, Ata de Defesa do
Mestrado ou Declaração de candidatos em fase de conclusão do
mestrado* (somente se não houver documento que comprove a
Defesa de seu Mestrado);
g) Histórico Escolar do Mestrado;
h) Cédula de identidade (obrigatoriamente RG) e RNE/RNM
ou Passaporte para candidatos estrangeiros;
i) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
j) Título de Eleitor com comprovante(s) da última eleição ou
Quitação Eleitoral;
k) Reservista;
l) Certidão de nascimento ou casamento;
m) Formulário de Currículo Padronizado (FCP)*, preenchido
e documentado, cujos documentos comprobatórios deverão ser
enumerados e anexados ao FCP, (o upload deverá ter um único
arquivo no formato PDF), seguindo-se a ordem em que apare-
cem citados no formulário;
n) Quando houver vínculo empregatício, deverá apresentar
atestado liberando o candidato em tempo integral para a rea-
lização do curso;
o) Documento comprobatório da aprovação prévia de bolsa
de estudo de agência de fomento, em atendimento ao item 3.4
deste Edital;
p) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição de
acordo com Resolução Unesp nº 03 de 13-01-2012, no valor
de R$ 76,00 (setenta e seis reais) - poderá sofrer alteração, via
DEPÓSITO BANCÁRIO OU TRANSFERÊNCIA: Titular: Faculdade
de Ciências Agrárias e Veterinárias, Banco: Banco do Brasil S.A.,
Agência: 0269-0, Conta Corrente: 105294-2. CNPJ da FCAV:
48.031.918/0012-87. Não haverá, em hipótese alguma, devolu-
ção da importância paga seja qual for o motivo alegado;
q) Foto 3x4 recente.
(*) Modelos dos documentos no site: https://www.fcav.
unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao-new/programas/stricto-sen-
su/ciencia-animal/calendario/processo-seletivo/
IMPORTANTE:
- Pagamentos agendados não serão permitidos.
- O upload da documentação é de inteira responsabilidade
do candidato.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
O processo de seleção dos candidatos de mestrado e de
doutorado constará de três fases: Análise de Currículo, Defesa
do Currículo e Aceite do Orientador.
3.1. Análise do Currículo:
Histórico Escolar e Currículo do candidato serão avaliados
por uma comissão indicada pelo Conselho do Programa de
BRI0104 Emergência climática e antropoceno: Um desafio para o Direito Internacional Quinta-feira das 13h30 às 17h10 Guilherme de Assis Almeida
DES0114 Teoria do Estado I Terça-feira das 13h30 às 17h10 Arthur R. C. Giannattasio
DES0114 Teoria do Estado I Sexta-feira das 19h30 às 23h10 Yi Shin Tang
DIN0426 Direito Internacional Público Segunda-feira das 13h30 às 17h10 Pedro B. A. Dallari
DIN0426 Direito Internacional Público Sexta-feira das 19h30 às 23h10 Adriane Sanctis de Brito
FLH0125 História das Relações Internacionais II Terça-feira das 19h30 às 23h10 Felipe Pereira Loureiro
FSL0644 Sociologia do Desenvolvimento Sexta-feira das 13h30 às 17h10 Álvaro Comin
FSL0644 Sociologia do Desenvolvimento Quinta-feira das 19h30 às 23h10 Álvaro Comin
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sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:09

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