Editais - Educação

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 12 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (49) – 87
2 – Das atribuições:
I – implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de for-
mação continuada, em articulação com a Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X – participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de
Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado –
Demod, as atividades de educação especial e inclusão educacio-
nal no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.
3 - Perfil do profissional
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada
de professores e de acompanhamento do processo pedagógico
na escola;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, com-
petência relacional e atuar para a consecução dos princípios da
gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvi-
mento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo
com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Edu-
cação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para
melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) Compreender os processos administrativos e financeiros
como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
f) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao
público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
g) Ter disponibilidade para atender à convocação dos
órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no municí-
pio de São Paulo ou outros;
h) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações
desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino
Região Caieiras, bem como para orientar professores e profes-
sores coordenadores;
i) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação;
j) Ter conhecimento do disposto na Resolução SE 03 /2021;
k) Participar ativamente da construção e implementação do
Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
4 – Da jornada de trabalho
A jornada a ser cumprida pelo docente para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagó-
gico será de 40 horas semanais.
5 - Proposta de trabalho
No ato da inscrição o candidato deverá entregar o seu
projeto de trabalho, que deve contemplar o Currículo Paulista/
BNCC, o Inova Educação, Método de Melhoria de Resultados
(MMR), Ler e Escrever e Educação Matemática (Emai) se para
Anos Iniciais e conter:
1-Identificação completa do proponente incluindo descrição
sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas
experiências profissionais;
2- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende
desenvolver;
3- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnós-
tico fundamentado por meio dos resultados do Saresp/Saeb ou
outras avaliações externas desta Diretoria de Ensino;
4- Resultados esperados no exercício de suas funções de
PCNP bem como proposta de avaliação e acompanhamento do
projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitora-
mento e execução com eficácia.
6 – Período de inscrições:
Os interessados deverão protocolar nesta diretoria ou enca-
minhar ficha de inscrição, documentos e Proposta de Trabalho e
Curriculum Vitae, digitalizados e em PDF, no período de 15/03
a 18-03-2021, para o correio eletrônico: decainpe@educacao.
sp.gov.br
7 – Avaliação da proposta de trabalho e entrevista virtual:
I – As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão
analisadas pela comissão responsável.
II – Os candidatos que tiverem sua proposta de trabalho
selecionada serão convocados para entrevista.
III – A entrevista virtual será realizada pela Dirigente
Regional de Ensino e pela comissão responsável a partir de
19-03-2021.
8 - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos
deverão ser encaminhados pelo email do núcleo pedagógico
desta diretoria de ensino. Além da proposta de trabalho, o
interessado deverá anexar cópia simples da documentação
abaixo relacionada:
a- RG e CPF;
b- CTA - Contagem de Tempo Anual (data base 30-06-2020)
- fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente.
c- Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d- Currículo profissional.
9 - Disposições finais
a. Os candidatos, que após análise da documentação apre-
sentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição,
contidos no Item I deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão das Entrevistas.
b. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o
exercício da função gratificada de PCNP será de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana, incluindo
01 hora de almoço.
c. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela
comissão responsável da Diretoria de Ensino.
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
III– Período de Inscrição
Entrega da proposta de trabalho dias 10 a 17-03-2021,
horário 10h às 16h, na secretaria, localizada à rua Cajamar, 05
- Bairro Tucuruvi -Telefone 2203-6695 / 2952-2644 ou via email:
sec.albino@gmail.com (colocando no campo assunto: Proposta
Prof. Coordenador_2021)
IV – Apresentação da Proposta de Trabalho, Contendo:
A – Plano de Formação Continuada dos Docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São
Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado-
res de desempenho da escola;
B – Currículo atualizado contendo a participação em cursos
de atualização profissional oferecidos pela Seduc e/ou Diretoria
de Ensino;
C – Experiência profissional na área de Educação.
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho
A entrevista, organizada pelo Diretor da Escola, constará da
apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e
da proposta de trabalho para o posto de trabalho objeto de sua
inscrição e será realizada no dia 18 /03/2021 às 14h (via link
de reunião meet);
Para a designação, o docente deverá apresentar, conforme
os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 11º:
I - declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decre-
to 57.970, de 12-04-2012;
II - declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376,
de 26-05-2009;
III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da
Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV - e outros documentos necessários para a concretização
da designação.
VI – Da Vaga Oferecida
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamen-
tal Anos Finais e Médio
Horário de Trabalho: 3ªF / 4ªF /5ªF - 7h às 16h & 2ª e 6ª -
14h às 23h
(Republicado por conter incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE.05/2020 alterada
pela Resolução SE 18/2020 e Res. SE 56/2020 que a sessão de
Atribuição na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola
será realizada conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Rua Pensilvânia, 115 – Brooklin 3º andar
Data: 16-03-2021
Horário: 09h
Diretor de Escola
1 cargo vago
EE Prof. Homero dos Santos Fortes
O inscrito deverá apresentar termo de anuência, do local de
exercício, expedido pelo superior imediato com data atualizada
correspondente ao edital, declaração de horário para fins de
acumulação, caso acumule, e declaração de grau de parentesco,
nos termos da Súmula Vinculante 13
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
Comunicado
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Caieiras,
nos termos da Resolução SE 03, de 11-01-2021, torna pública
a abertura das inscrições para o processo de preenchimento
de vagas da função gratificada de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico – PCNP da Diretoria de Ensino Região Caiei-
ras, conforme segue:
Componente Curricular Vagas
Anos Iniciais 01
Biologia/ Ciências Físicas e Biológicas 01
Língua Estrangeira – Inglês 01
Língua Portuguesa 01
Projetos Especiais 01
1 - Dos requisitos de habilitação para o preenchimento do
posto de trabalho:
a) – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade – categoria F, podendo se encontrar na condição
de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani-
festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício no
magistério público estadual de São Paulo;
c) Ser portador de licenciatura plena no respectivo compo-
nente curricular;
d) O docente classificado em unidade escolar da circuns-
crição da Diretoria de Ensino terá prioridade na indicação para
designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou
de outra Diretoria de Ensino deverá ser exigida a apresentação
de Anuência expressa do superior imediato do docente na
unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
e) A designação para atuar como Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser
efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da
carga horária do docente a ser designado.
e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão de atribuição
de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino – na seguinte
conformidade:
- 2 cargos de Supervisor de Ensino, a saber:
- 1 cargo em substituição;
- 1 cargo vago.
Data da Atribuição: 15-03-2021 às 9h30. A sessão de atri-
buição será realizada remotamente pela Plataforma Microsoft
Teams.
Observações:
1 - O candidato deverá enviar e-mail para o endereço
eletrônico: delt4@educacao.sp.gov.br, informando no assunto:
“Sessão de Atribuição de Suporte Pedagógico – Supervisor de
Ensino”.
2 - O candidato deverá encaminhar os documentos, abaixo
relacionados, digitalizados para o endereço: delt4@educacao.
sp.gov.br, preferencialmente até o dia 12-03-2021 às 12 horas e,
digitar no corpo do e-mail, endereço de e-mail institucional para
que receba o convite da reunião remota no dia da atribuição e o
telefone para contato (celular e fixo, caso possua);
2.1 - Termo de anuência, do local de exercício, expedido
pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente
ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
2.2- Declaração de horário, atualizada, assinada pelo supe-
rior imediato, caso acumule cargo ou função;
2.3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13;
3 - Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
4 - Somente poderão participar da atribuição de vaga os
candidatos que, na data da atribuição e sua respectiva desig-
nação, se encontrarem em exercício de seu cargo (Artigo 6º,
parágrafo único da Resolução 5, de 07-01-2020);
5 – Atendendo a orientação da Seduc, o candidato que será
designado para exercer a função de Supervisor de Ensino, deverá
realizar suas atividades presencialmente;
6 – Poderão participar da sessão de Atribuição todos os
candidatos Inscritos no termos da Resolução SE 05-20 alterada
pelo Resolução SE 18-20, publicados em classificação final no
dia 28-02-20, em Diário Oficial, Sessão I, P.99-100.
* Cumpre ressaltar que a atribuição, será realizada remota-
mente, via Microsoft Teams, tendo em vista o contexto da pan-
demia do Covid-19 e da necessidade de distanciamento social;
e, em virtude do Decreto 65.545, de 03-03-2021 que “Estende a
quarentena no Estado de SP até o dia 09-04-2021”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos
da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020,
para sessão de atribuição de cargo de Suporte Pedagógico,
conforme segue:
Diretor de Escola: 1 cargo vago EE Florinda Cardoso
Data: 16-03-2021 às 10h
Os interessados deverão manifestar interesse encaminhan-
do e-mail, até as 17h do dia 15-03-2021 para delt5@educacao.
sp.gov.br especificando assunto “Atribuição Suporte Pedagógi-
co”, com os seguintes anexos digitalizados: Termo de Anuência
do Superior imediato atualizado; em caso de acumulação de
cargo ou função, Declaração de Horário de Trabalho atualizada,
assinada pelo Superior Imediato; Declaração do grau de paren-
tesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Somente poderá participar da sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribui-
ção, se encontrar em exercício, não podendo, naquele momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Comunicado
O Diretor da EE Albino Cesar comunica a abertura das inscri-
ções ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador
do Ensino Fundamental Anos Finais e Médio .
I – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da
Função
Os requisitos para exercício da função de PC conforme os
termos da Resolução SE 3/2021, artigo 7º:
A – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública – CAAS;
B – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no
magistério público estadual;
C – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
D – O docente contrato nos termos da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercí-
cio das atribuições de Professor Coordenador.
E - O docente, classificado na unidade escolar, terá priori-
dade na indicação para designação, respectivamente, no posto
de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC;
F - Em caso de indicação de docente não classificado na
forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º
deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
G - A designação para atuar como Professor Coordenador
- PC somente poderá ser concretizada quando houver substi-
tuto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
designado.
A acumulação remunerada de PC com cargo/função docen-
te segue os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 10º:
I -o somatório das cargas horárias dos vínculos não exceda
o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcio-
nal desta Secretaria de Estado da Educação;
II -haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/
função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Cole-
tivo - ATPC, integrantes de sua carga horária.
Parágrafo único - No ato da designação, o Dirigente Regio-
nal de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação
pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena
de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação
ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
II - Para o desempenho da função, o Professor Coordenador
deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes
exigências:
Desempenhar as funções abaixo, conforme a Resolução SE
3 de 11-01-2021, no seu Artigo 5º - Constituem-se atribuições
do docente designado para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador - PC:
I - para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
de dois dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, entregar as mercadorias constante na
2021NE00124, Processo 2021/04578, referente a oferta de com-
pra 2021OC00014, sendo 300 unidades papel sulfite, que deve-
riam ter sido entregues em 25-02-2021. Informo que a referida
empresa estará sujeita às penalidades previstas na Resolução
SAP 06 de 10-01-2007, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93
de 21-06-1993 e suas alterações.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Convocação
Convocamos, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
Citem, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, Kátia Cristina
da Silva Lima, RG 48.105.589-7, a comparecer na Coordenado-
ria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem,
localizada no Largo do Arouche 302, 6º Andar, sala 605, Centro,
São Paulo – SP, na data de 15-03-2021 às 10h, para tratar de
assunto de seu interesse, relativo à sua vida escolar (Processo
Seduc -EXP-2020/71494).
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
A Direção da EE Prof. Colombo de Almeida, Diretoria de
Ensino Região Centro, situada a Rua Graciano Altieri, 114- Casa
Verde Alta, São Paulo/SP, torna pública a existência de 01 vaga
para Posto de Trabalho de Professor Coordenador dos anos
Finais e Ensino Médio, criada pela resolução Seduc -3, que
dispõe a designação de Professor Coordenador na ampliação do
módulo das Unidade Escolares
Entrega da proposta de trabalho será nos dias 15/03/21 e
16/03/21 e entrevista se dará dia 17-03-2021 às 11h.
Comunicado
A Direção da EE Romão Puiggari, situada à Av. Rangel
Pestana, 1482 – Brás – São Paulo, torna pública a existência de
uma vaga para o posto de trabalho de Professor Coordenador de
Ensino Fundamental dos Anos Iniciais . A entrega das propostas
de trabalho será no período de 27-02-2021 a 29-02-2021, na
Unidade Escolar, sendo que a entrevista será no dia 03-00-2020,
às 12h também nesta Unidade Escolar
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Citação
A Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela
Portaria do Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, de
20-01-2021 publicada no D.O. de 21-01-2021, com fundamento
no Decreto 64.187, de 17, publicado no D.O. de 18-4-2019 e
Resolução SE 51 de 1º, publicada no D.O. de 2-11- 2017, de
acordo com o artigo 21 da Deliberação CEE 138 de 11, publicada
em 12-2-2016, republicada em 19-10-2016, quanto a Sindicân-
cia instaurada junto ao Colégio São Bento de Núrsia, situado
na rua Dom Vilares, 102, Vila das Mercês, SP, jurisdicionada a
Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, cita o Colégio São
Bento de Núrsia, mantenedor do estabelecimento de ensino,
CNPJ 23.900.091/0001-17, na pessoa de um dos seus represen-
tantes legais a senhora Alessandra Viana, Rg 23.263.857-3, para
acompanhar por si ou por seu advogado legalmente constituído,
todos os procedimentos desta comissão relativos à apuração
das irregularidades constantes da Portaria de Enquadramento
Inicial, bem como requerer vista dos autos, contestar as imputa-
ções, fazer perguntas, juntar documentos, arrolar testemunhas,
enfim, praticar todos os atos previstos no artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal, que serão julgados pelo Presidente, quanto
à legalidade, conveniência e oportunidade, estabelecendo-se
desta maneira, o contraditório dentro do princípio de ampla
defesa.
Fica ainda citado a comparecer na sede desta Comissão
à Rua Américo Ribeiro, 97 - Vila Gumercindo, nesta cidade de
São Paulo - SP, às 10 horas, do dia 23-03-2021, a fim de ser
interrogado a respeito. Solicitamos que, na oportunidade, nos
apresente cópia autenticada do instrumento formal que o habi-
lite como representante legal da mantenedora, devidamente
registrado em cartório. Caso já tenha adotado tal providência e
não tenha havido qualquer alteração relativa a essa habilitação,
queira declará-lo a esta Comissão no ato de sua oitiva.
Outrossim, poderá providenciar até 5 dias antes da data
supramencionada para sua audiência a indicação do rol de
testemunhas de defesa devidamente qualificadas, que serão
ouvidas até o máximo de 10. Pelo não comparecimento ou recu-
sa em depor, sem justa causa, serão publicadas, no que couber,
as medidas legalmente previstas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 15-03-2021
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
2 cargos vagos de Supervisor de Ensino
Horário: 10h
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1- O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2- Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da
necessidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino – DER Leste 4, torna pública
para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da
Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução
SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução Seduc 81 de 09-11-2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de março de 2021 às 11:51:23

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