Editais - Educação

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (248) – 71
9.2 - O docente contratado, a que se refere o item 9 deste
Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o
curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá respon-
der ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a
partir de 10-12-2020.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12-
2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 - A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e
classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
4.1 - Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coor-
denador Geral:
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.
4.2 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação
obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor
Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de
Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no
período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins
de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes
pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 - A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e
classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário
Oficial do Estado - D.O, no dia 07-01-2021.
V - DO RECURSO
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regio-
nal de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período
de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado
para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de
Ensino de inscrição.
2 - A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no
período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio
e no Diário Oficial do Estado - D.O, a Classificação Final Pós
Recurso, em 13-01-2021.
VI - DA ALOCAÇÃO
1 - A convocação para alocação será realizada pelas res-
pectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da
Diretoria de Ensino.
2 - A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01-
2021.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Qua-
dro do Magistério será desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
ANEXO
a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
RG:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DI para designação no PEI:
Quantidade de aulas atualmente:
Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exer-
cício):
UNIDADES DE EXERCÍCIO
Escola (s):
Diretoria de Ensino:
FORMAÇÃO/DISCIPLINA
Disciplina do vínculo:
Outras Licenciaturas/Habilitações:
ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):
FUNÇÕES SELECIONADAS:
() Professor Ensino Fundamental - Anos Iniciais
() Professor Ensino Fundamental - Anos Finais
() Professor Ensino Médio
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamen-
tação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no
Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de
classes e aulas de 2021;
b) não possuo impedimentos para o exercício da função
docente; e
c) possuo os requisitos necessários para a designação no
Programa Ensino Integral.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA)
IX- ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA em 2021:
EE Anilza Pioli (Ensino Fundamental anos Finais e Médio)
EE Ana Siqueira da Silva (Ensino Fundamental anos Finais
e Médio)
EE Ayres de Moura (Ensino Fundamental anos finais)
EE Milton da Silva Rodrigues (Ensino Médio)
EE Plinio Damasco Penna (Ensino Fundamental anos Finais
e Médio)
EE Antônio Raul Fragoso (Ensino Fundamental anos iniciais)
EE Cynira Stocco Fausto (Ensino Fundamental anos Finais
e Médio)
EE Clodomiro Carneiro (Ensino Fundamental anos Finais
e Médio)
EE Jácomo Stávale (Ensino Fundamental anos Finais e
Médio)
EE Joaquim Silvado (Ensino Fundamental anos Finais e
Médio)
EE Ilha da Juventude (Ensino Médio)
EE Zenaide Vilalva de Araújo (Ensino Fundamental anos
Finais e Médio)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CEL
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Norte 1, em
atendimento às disposições da Resolução SE 83/09 alterada pela
Resolução 33/10; Resolução SE 3/11, alterada pela Resolução
09/16; Resolução SE 44/14, alterada pela Resolução SE 43/18 e
Resolução 11/16; Resolução SEDUC 72 de 13-10-2020; Portaria
CGRH-09, de 13-11-2020
torna pública a abertura de inscrições para o processo de
credenciamento de docentes interessados em atuar em 2021 no
Centro de Estudos de Línguas junto à EE Prof. Antônio Cândido
Correa Guimarães Filho, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensi-
no, na seguinte conformidade:
I - Do idioma
1) Espanhol
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção
do titular substituído, nos últimos 5 anos.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os titula-
res de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da
Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os
seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade,
contrato ou da designação em que se encontre; b) escolaridade
(habilitação):
b.1) para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamen-
tal, o docente deverá ser portador de diploma devidamente
registrado de:
b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular especí-
fico, para atuar como docente especialista.
b.2) para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b.3) para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor
Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e porta-
dor de uma das seguintes habilitações:
b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve
ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental
- Anos Finais e Ensino Médio.
b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente
(titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo
menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em Pedagogia;
b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de
Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo
docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo
menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em Pedagogia;
b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de
Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de
permanência) deverá ser portador de portador de diploma de
licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual,
quando docente, Professor Coordenador Geral - PCG ou docente
na Sala/Ambiente de Leitura;
c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice-
-Diretor de Escola;
c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor
de Escola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI.
2 - O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020,
via Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED (https://sed.
educacao.sp.gov.br) - Sistema de Credenciamento do Programa
Ensino Integral.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no
momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aper-
feiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza” (EFAPE);
5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Inte-
gral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;
5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” e responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão
equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Edu-
cação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12-
2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua
inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0.
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
9 - Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado
(Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formu-
lário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site
das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente
Edital.
9.1 - O docente contratado, que manifestar interesse e
preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a
Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos
Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.
1 – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuên-
cia expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de possuir:
1. Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento de vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
2. Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
O Candidato não poderá, na data da atribuição, encontrar-
-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro
afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar em
exercício no dia 31-12-2020;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas
atividades em revezamento, respeitando todos os protocolos de
saúde e condições estabelecidas no Plano São Paulo; Atentar
ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020, que dispõe
sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial
no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candida-
tos classificados na Diretoria de Ensino Leste 3 que atendam ao
contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE
18/2020 e Portaria CGRH-16/2020, para sessão de atribuição
de cargos vagos e em substituição de Diretor de Escola – Classe
Suporte Pedagógico e outras que venham a surgir no período
deste edital.
No caso de acumulação, trazer o horário do cargo/função
com o qual pretende acumular, para exame da situação. Os can-
didatos deverão apresentar termo de anuência expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
com data atualizada. Não haverá atribuição por procuração.
Data da Atribuição: 18-12-2020.
Horário: 09h.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Leste 3 - Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio - São Paulo - SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino – DER Leste 4, torna pública
para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da
Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução
SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução Seduc 81 de 09-11-2020
e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão de atribuição de
Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – na seguinte confor-
midade:
- 06 cargos vagos de Diretor de Escola, nas Unidades
Escolares:
- EE Prof. Adelino José da Silva d Azevedo;
- EE Prof. Alfredo Aschar;
- EE Prof. Augusto Baillot;
- EE Prof.ª Maria de Lourdes Rosário Negreiros;
- EE Prof.ª Maria José Barone Fernandes;
- EE Prof. Wilfredo Pinheiro.
Data da Atribuição: 18-12-2020 às 14 horas. A sessão de
atribuição será realizada remotamente pela Plataforma Micro-
soft Teams.
Observações:
1 - O candidato deverá encaminhar os documentos, abaixo
relacionados, digitalizados para o endereço: delt4@educacao.
sp.gov.br, preferencialmente até o dia 17-12-2020 às 12 horas e,
digitar no corpo do e-mail, endereço de e-mail institucional para
que receba o convite da reunião remota no dia da atribuição.
1.1 - Termo de anuência, do local de exercício, expedido
pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente
ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
1.2- Declaração de horário, atualizada, assinada pelo supe-
rior imediato, caso acumule cargo ou função;
1.3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13;
2 - Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
3 - Somente poderão participar da atribuição de vaga os
candidatos que, na data da atribuição e sua respectiva desig-
nação, se encontrarem em exercício de seu cargo (Artigo 6º,
parágrafo único da Resolução 5, de 07-01-2020);
- Cumpre ressaltar que a atribuição, será realizada remota-
mente, via Microsoft Teams, tendo em vista o contexto da pan-
demia do Covid -19 e da necessidade de distanciamento social;
e, em virtude do Decreto 65.319/20 que “Estende a quarentena
no Estado de SP até o dia 04-01-2021”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Comunicado
Programa Ensino Integral Anos dos Anos Iniciais, Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Edital de Credenciamento para Atuação em 2021.
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Norte 1, comunica a abertura das inscrições para atuação
em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas
estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria
de Ensino - Região de Norte 1.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna
público a abertura de inscrições e a realização do credenciamen-
to para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020,
cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de com-
posição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.
I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e
ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando
todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria
de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e
suas respectivas unidades escolares.
3 - Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, caracterizado pela
exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em
período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão
especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de
trabalho no referido Programa.
4 - A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% do valor
da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que
estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante
do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI.
e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a
inscrição no Cadin Estadual e no envio do Processo à Área do
Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado, para ajuiza-
mento de ação de conhecimento.
Luiz Guilherme Correa Neto, RG 6498834, CPF 064548028-
25, correspondente ao período de 04-04-2019 a 04-03-2020
Marco Antonio Di Cesare, RG 33901547, 329550618-32,
correspondente ao período de 01-01-2020 a 30-06-2020
Cristiane de Campos Marcolino, RG 30159181, CPF
307945248-85, correspondente ao período de 01-01-2020 a
30-06-2020
Vanessa Martins Castao, RG 35306194, CPF 274237998-31,
correspondente ao período de 06-10-2018 a 02-06-2020
Jucilene da Silva, RG 15370790, CPF 047716428-50, corres-
pondente ao período de 06-05-2019 a 30-06-2020
Vanessa Martins Castao, RG 35306194, CPF 274237998-31,
correspondente ao período de 01-01-2020 a 23-06-2020
Danilo dos Santos Cantarelli, RG 38162729, CPF 371266778-
71, correspondente ao período de 01-01-2020 a 30-06-2020
Angela Lupo, RG 13609782, CPF 072293238-35, correspon-
dente ao período de 01-06-2020 a 30-06-2020
Claudia Lucia Martins de Oliveira, RG 24591196, CPF
163240688-89, correspondente ao período de 11-03-2019 a
30-06-2020
Paulina Marques de Sousa Galvao, RG 19370047, CPF
117512168-10, correspondente ao Período de 01-01-2020 A
31-05-2020
Sonia Barbosa Felizardo de Moraes, RG 19305284, CPF
079323438-79, correspondente ao período de 01-06-2020 a
10-06-2020
Centro Regional de Despesa de Pessoal -
CRDPe-Taubaté
Notificação
Fica notificado o espólio do discriminado para, no prazo de
15 dias, contatar o CRDPe-2, situada na Travessa Rochi Antonio
Bonafé, 50 Jardim Sandra Maria, Taubaté-SP, telefone: (12) 3608-
2016, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
ao interessado no citado Centro, assim como fica assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
Neila Soler Camargo, RG 6.565.437, CPF 285.743.978-49,
correspondente ao período de 01-08-2011 a 30-11-2012 e
18-11-2014 a 30-11-2014;
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos ins-
critos nos termos Res. SE 05/2020 alterada pela Res. SE 56/2020,
que haverá sessão de atribuição de 01 cargo em substituição
para Supervisor de Ensino e 7 cargos vagos para Diretor de
Escola nas seguintes unidades escolares:
EE Afrânio Peixoto
EE Padre Anchieta
EE Gonçalves Dias
EE João Kopke
EE Prof. Luiz Gonzaga Righini
EE Matilde Macedo Soares
EE Paulo Machado de Carvalho
Obs: no caso de acumulação, trazer o horário do Cargo/
Função com o qual pretende acumular, para exame da situação.
Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência expe-
dido pelo Superior Imediato, com data atualizada. Não haverá
atribuição por procuração.
Data: 18-12-2020 horário 08h
local: Diretoria de Ensino da Região Centro, situada na Av
Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e clas-
sificados nos termos da Resolução SE 5, de 7-01-2020, alterada
pela Resolução SE 18, de 31-01-2020, para sessão de Atribuição
da Classe de Suporte Pedagógico, aos cargos de Diretor de Esco-
la e Supervisor de Ensino, que será realizada conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste
Av: Rio Branco, 1260 – Campos Elíseos – São Paulo
Data: 18/12/2020
Horário: 8h
O inscrito nos termos desta Resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe:
1-Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao Edi-
tal de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação,
2-Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso,
3-Declaração de grau do parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Resolução SE
05/2020).
Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e
sua respectiva designação, o candidato deverá, na data de atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
Não será atribuída a vaga mediante procuração de acordo
com o artigo 6º da Resolução SE 05/2020.
Da relação dos cargos disponíveis:
01 cargo vago de Supervisor de Ensino
10 cargos vagos de direção de Escola das unidades esco-
lares abaixo:
EE Alfredo Bresser
EE Anhanguera
EE Clorinda Danti, Profª
EE Emiliano Augusto Cavalcanti de A, Melo
EE Ennio Voss, Prof.
EE Guilherme Kuhlmann
EE José Monteiro Boanova, Prof.
EE Oswaldo Walder, Prof.
EE Paulo Rossi, Prof.
EE Romeu de Moraes
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
SEDUC 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horário abaixo:
Dia: 18-12-2020 as 10h
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
09 Cargos Vagos de Diretor de Escola.
Efetivo exercício em 31 de dezembro.
EE Padre Antão
EE Prof. Paulo Roberto Faggioni
EE Julio Dinis
EE Prof. Caetano Mieli
EE Republica do Uruguai
EE Deputado Silva Prado
EE Nabiha Abdalla Chohfi
EE Gabriel Ortiz
EE Escultor Galileu Emendabili
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terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:13:49.

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