Editais - Educação

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
144 – São Paulo, 132 (20) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 29 de janeiro de 2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Leste 3
Edital
A Diretoria de Ensino Leste 3, está compondo a equipe
de Professores(as) Coordenadores(as) de Agrupamentos de
Escolas – PCAE, formada por profissionais do Quadro do Magis-
tério da Rede Estadual para atuarem como formadores(as) de
formadores(as) por meio do Acompanhamento Pedagógico
Formativo das escolas da DE-Leste 3. Fazer parte desse projeto
é uma excelente oportunidade de contribuir com a melhoria dos
processos de ensino-aprendizagem das nossas escolas.
Contamos com profissionais com os seguintes requisitos:
I – Requisitos Obrigatórios
- Ser titular de cargo ou Categoria F;
- Ter concluído estágio probatório/ tempo de efetivo exer-
cício de 3 anos;
- Ter disponibilidade para participação de formações ou
reuniões técnicas ofertadas pela SEDUC e pela DE a serem
realizadas de forma remota ou presencial;
- Ter disponibilidade imediata para assumir, quando
convocado(a) às atividades objeto desta designação;
- Ser assíduo(a), conforme Leis Complementares 10.261/68
e 444/85;
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos
3 anos.
II – Perfil
- Ter compromisso e dedicação com o trabalho;
- Ser um(a) profissional com legitimidade e reconhecimen-
tos pelos demais professores(as);
- Ter empatia, engajamento e postura inovadora, visando à
busca de soluções diversificadas para a aprendizagem dos(as)
estudantes;
- Atuar de forma ética, colaborativa, assertiva e cordial em
seu contexto de atuação profissional;
- Saber se expressar (de forma oral e escrita) com clareza,
precisão, objetividade e respeito;
- Estar aberto(a) a receber devolutivas avaliativas periódicas
e investir em sua formação contínua.
III- Credenciamento
Os(as) interessados(as) deverão realizar o credenciamento
até o dia 16/02/2022, nesta primeira fase. Acessando o link:
https://forms.gle/SorzbwGcxcKE57uSA
Lembramos que a indicação para atuar como PCAE será
feita à medida que encontrarmos o perfil esperado e de entre-
vista a ser realizada após agendamento diretamente com o(a)
candidato(a).
Participem!
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
EDITAL
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do (CE – CTD) da Diretoria de Ensino - Leste 4, nos termos do
Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 14/12/2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído. - Respeitando o distanciamento social e
todos devem comparecer de máscara.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Leste 4
ENDEREÇO: Rua: Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
DATA: 31/01/2022
HORÁRIO: 9h30min
VAGAS DISPONÍVEIS: 26
CONVOCADOS - LISTA GERAL
DIRETORIA CLASS NOME RG CPF
LESTE 4 263 Jorge Caetano Fortaleza 43749471 41476437874
LESTE 4 264 Jessica Gobbi Teixeira 34018048 31070285846
LESTE 4 265 Daniel Roque Abrao 53174923 46421720846
LESTE 4 266 Fabricio dos Santos Silva 42374949 32493315898
LESTE 4 267 Mayara Paula dos Santos 52468763 40312284810
LESTE 4 268 Raniel Vasconcelos de Aquino 42773599 42075797889
LESTE 4 269 Gabriel Borges Moreira 52499878 48996359823
LESTE 4 270 Jaqueline de Jesus Fernandes Ferreira 49115197 42351060822
LESTE 4 271 Maria das Dores dos Santos 52430224 4189810606
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
A Direção da E.E. Matilde Macedo Soares, Diretoria de
Ensino Centro, situada na Rua José Soriano de Souza, 30 - Casa
Verde Alta, São Paulo/SP, torna pública a existência de vaga para
Posto de Trabalho Professor Coordenador do Ensino Fundamen-
tal Anos Iniciais.
A entrega do Projeto de Trabalho no período de 02/02 a
09/02/2022.
A entrevista será marcada posteriormente.
A Direção da E.E. Matilde Macedo Soares, Diretoria Centro,
situada na Rua José Soriano de Souza, 30 - Casa Verde Alta, São
Paulo/SP, torna pública a existência de vaga para Posto de Traba-
lho Professor Coordenador do Ensino Fundamental Anos Finais.
A entrega do Projeto de Trabalho no período de 02/02 a
09/02/2022.
A entrevista será marcada posteriormente.
A Direção da E.E. Arthur Guimarães, Diretoria de Ensino
Centro, situada na Rua Jaguaribe, 354 – Santa Cecília, São Paulo/
SP, torna pública a existência de vaga para Posto de Trabalho
Professor Coordenador do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
A entrega do Projeto de Trabalho no período de 31/01 à
04/02/2022.
A entrevista será marcada posteriormente.
COMUNICADO
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Prof.ª Anésia Sincorá, sita na Rua José Bernardo Pinto, nº
758, Vila Guilherme, em São Paulo, torna pública a Abertura
do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 03/02/2022 a 08/02/2022 no horário das 7h às 16h,
mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta
e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2
(duas) UFESP`s, em nome da APM da EE Profª Anésia Sincorá
junto ao Banco do Brasil, agência nº 1874-0, conta corrente nº
29099-8, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 11/02/2022 às 16h. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão pública no dia 14/02/2022 às 7h30, nas dependên-
cias da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 01-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
02 (dois) Cargos Vago de Diretor de Escola
EE Tide Setúbal
EE Padre Antão
Horário: 10h 30min
Cargo: Supervisor de Ensino – Cargo Vago
Horário: 11h.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
EE Barão de Ramalho
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Barão de Ramalho situada na Avenida Amador Bueno da Veiga,
nº 604, Penha de França, São Paulo torna pública a Abertura do
Processo de Licitação para a administração dos serviços da Can-
tina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que
as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no perí-
odo de 31/01/2022 a 08/02/2022 no horário das 09 às 14 horas,
mediante a comprovação do recolhimento de R$63,94 (sessenta
e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2
(duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6835-7, conta corrente nº 1782-5, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 14/02/2022 às 14 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 18/02/2022 às 14 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
Licitação de Cantina
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. Pedro de Alcântara Marcondes Machado, situada na Aveni-
da Manoel dos Santos Braga nº 391 - Ermelino Matarazzo, torna
pública a licitação para a administração dos serviços da CAN-
TINA ESCOLAR e comunica aos interessados que as instruções
deverão ser retiradas no endereço acima nos dias 07, 08 e 09 de
fevereiro de 2022, das 10:00 às 19:00 horas, após o recolhimen-
to do valor de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos) correspondentes a 2 (DUAS) UFESP, depositados em
favor da APM da E.E. Pedro de Alcântara Marcondes Machado
no Banco do Brasil, agência 6938-8, conta corrente nº 1055-3.
As propostas serão recebidas nos dias 14 e 16 de fevereiro de
2022 das 10:00 horas às 19:00 horas em envelope lacrado. O
local onde está instalada a cantina poderá ser visitado mediante
prévio agendamento para averiguações de adaptação ao uso
que se destina. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22 de
fevereiro de 2021, às 15:00 horas em sessão pública no próprio
estabelecimento. A Diretoria da APM reserva-se o direito de
escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas, caso não
satisfaçam os interesses da escola.
na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia,
Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9309, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) no citado
CRDPe-5, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
JOAQUIM LUPERI, RG 14.190.421
CPF 743.470.558-20, correspondente ao período de
11/06/2021 a 30/06/2021
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PRESI-
DENTE PRUDENTE
Notificações
PROCESSO SAA-PRC-2020/03173
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Presi-
dente Prudente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 59, 60, 61, 63, 64 e
68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a
Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA o(a) Sr.(a) LUIZ CARLOS
THEODORO, CPF/CNPJ 069.796.498-17 proprietário(a) do SÍTIO
CORAÇÃO DE JESUS localizado _ ZONA RURAL_ TARABAI/SP,
que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, nos autos do Processo SAA-PRC- 2020/03173, a MULTA
de 15 (quinze) UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias
para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de
Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração
nº 55317/2020. Outrossim, na hipótese de não interposição ou
desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer
na sede deste EDA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data desta publicação, para retirar o DARE correspondente à
multa imposta e realizar o pagamento da mesma, sob pena de
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição
do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA-PRC-2020/04348
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Presi-
dente Prudente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68,
2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei
10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA o(a) Sr.(a) AVERALDO JOSÉ
JOAQUIM, CPF/CNPJ 124.953.328-70 proprietário(a) do CHÁCA-
RA NOSSA SENHORA APARECIDA localizado _ ZONA RURAL_
PRESIDENTE BERNARDES/SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do
Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA-
-PRC- 2020/04348, a MULTA de 15 (quinze) UFESP’s. O notifica-
do tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido
ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser
protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura
do Auto de Infração nº 55307/2020. Outrossim, na hipótese de
não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado
deverá comparecer na sede deste EDA, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data desta publicação, para retirar o DARE cor-
respondente à multa imposta e realizar o pagamento da mesma,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocamos o representante da empresa AM REPRE-
SENTAÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, detentora da
Ata de Registro de Preço nº 060/DAESC/2020 – Filé de Frango
(SASSAMI) congelado em IQF – Lote 2, para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa LONDRES DIS-
TRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, detentora da
Ata de Registro de Preço nº: 006/DAESC/2021 - Torrada Integral
, para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça no
Departamento de Alimentação Escolar - DAESC/CISE, sito a
Praça da República, 53 - SALA 60 - República São Paulo/SP, para
celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa AM REPRE-
SENTAÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, detentora da
Ata de Registro de Preço nº 060/DAESC/2020 – Filé de Frango
(SASSAMI) congelado em IQF – Lote 2, para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa FRIDEL FRIGORÍ-
FICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preço nº 063/DAESC/2020 – Carne Bovina (PATINHO) Iscas
Congelado IQF – Lote 1, para que no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, compareça no Departamento de Alimentação Escolar-
DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República
São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa FRIDEL FRIGORÍ-
FICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preço nº 061/DAESC/2020 – Carne Bovina (PATINHO) Iscas
Congelado IQF – Lote 1, para que no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, compareça no Departamento de Alimentação Escolar-
DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República
São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa JAGUARA ALI-
MENTOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preço nº 005/
DAESC/2021 – Carne Suína (PALETA) cubos congelado IQF –
Lote 2, para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça
no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a
Praça da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para
celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa AM REPRESEN-
TAÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, detentora da Ata
de Registro de Preço nº 004/DAESC/2021 – Carne Suína Pernil
em Iscas Congelada (IQF) - Lotes 1 e 2, para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos
inscritos nos termos Res. SE 05/2020 alterada pela Res. SE
56/2020, que haverá sessão de atribuição de 01 cargo vago
de Diretor de Escola (EE Prudente de Moraes) na Diretoria de
Ensino Região Centro
Obs: no caso de acumulação, trazer o horário do Cargo/
Função com o qual pretende acumular, para exame da situação.
Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência expe-
dido pelo Superior Imediato, com data atualizada. Não haverá
atribuição por procuração.
Data: 01/02/2022
horário 09:00 horas
local: Diretoria de Ensino da Região Centro, situada na Av
Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENTENCIÁRIA DR EDUAR-
DO DE OLIVEIRA VIANNA
NOTIFICAÇÃO:
PROCESSO SAP - PRC n.° 2021/36960
PREGÃO ELETRÔNICO . n.° 028/2021
CONTRATO. n.° 088/2021 CPPEOV
NOTIFICAMOS A EMPRESA GABRIELA P DOS SANTOS ME,
inscrita no CNPJ sob nº 25.036.571/0001-07, com sede à ROD.
MARECHAL RONDON, S/N – COMPLEMENTO KM 604 MIRAN-
DÓPOLIS/SP, a seguir denominada ´CONTRATADA´, neste ato
representada por GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS, portador do
RG nº 46.471.048-0 SSP/SP e , CPF n° 387.018.898-77, QUE A
MESMA ESTA SUJEIRA A APLICAÇÃO DE MULTA E SUSPENSÃO
EM VIRTUDE DE NÃO ATENDER CONVOCAÇÃO PARA ASSINA-
TURA DE CONTRATO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOE NO DIA
21/12/2021 – PAG 291/303 – EXECUTIVO I.
FICA CONVOCADO PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS
ÚTEIS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO COMPARECER
NESTA UNIDADE PENAL SITO A RODOVIA MARECHAL RON-
DOM KM 350, BAURU – SP PARA ASSINATURA DO TERMO DE
CONTRATO.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO IMPLICARÁ
NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL
RESOLUÇÃO CEGP-10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 E O
ARTIGO 14, DO DECRETO N°49.722, DE 24 DE JUNHO DE 2005,
E MULTA DE ACORDO COM O ESTIPULADO NA RESOLUÇÃO SAP
06 DE 10/01/2007.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Campinas sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim,
CEP 13070-901 - CAMPINAS - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
VAGNER FIGUEIREDO SIQUEIRA 310.819.228-00
00937409260 DZF7434 310178680 2021 1020,84 204,16
147,00
VAGNER FIGUEIREDO SIQUEIRA 310.819.228-00
00937409260 DZF7434 310178680 2020 1120,48 224,09
322,70
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTA-
DO - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
Notificação
Fica Notificado o abaixo discriminado para, no prazo de
15 (quinze) dias, constatar o CRDPe-Ribeirão Preto por meio
do e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone (16)
3965.9309, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis ao interessado no citado CRDPe-Ribeirão Preto,
assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao con-
traditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no
CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso
Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de
ação de conhecimento.
BARBARA SALATA TEIXEIRA ROQUE, RG 40.814.988-7
CPF 440.542.808-54, correspondente ao período de
15/10/2021 a 29/10/2021
CLEIDE MARIA DA SILVA, RG 19.266.097-4
CPF 066.369.068-47, correspondente ao período de
01/09/2021 a 23/09/2021
Fica NOTIFICADO o ESPÓLIO do(s) abaixo discriminado(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:15
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 145
3.286, São Mateus, em nome da APM da EE República da Nica-
rágua, no ato da retirada do envelope. As propostas deverão ser
encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local nos
dias 16, 17 e 18/02/2022, das 9h às 12h e das 14h às 17h. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 22/02/2022, às 18 horas, nas dependên-
cias da Escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM e pelo Diretor da Escola. A APM reserva o
direito de escolher a mais conveniente das propostas e revogar o
processo de licitação caso não sejam atendidos os interesses da
Escola, não cabendo em nenhum caso recurso, e na desistência
do vencedor, poderão ser convocados os portadores das pro-
postas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de classificação.
Afixação dos resultados será no dia 28/02/2022.
CONVOCAÇÃO
A direção da EE Cidade de Hiroshima vem através deste
convocar o Agente de Organização Escolar Sr. LUIZ AUGUSTO
SILVA – RG: 29.839.847-3, AOE - QAE, para comparecer na
Unidade Escolar Cidade de Hiroshima, situada na Rua Venâncio
Lisboa, 382 – Jd. Nossa Sra. Do Carmo – São Paulo – SP, no dia
31/01/2022, às 10 horas, para acerto de vida funcional.
A direção da EE Cidade de Hiroshima vem através deste
convocar o Agente de Organização Escolar LUIZ AUGUSTO
SILVA – RG: 29.839.847-3 – AOE - QAE, para comparecer na
Unidade Escolar Cidade de Hiroshima, situada na Rua Venâncio
Lisboa, 382 – Jd. Nossa Sra. do Carmo - São Paulo – SP, no dia
01/02/2022, às 15 horas, para acerto de vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
convocação
A direção da E. E. Oswaldo Catalano convoca os interessa-
dos abaixo identificados para que compareçam nesta Unidade
Escolar, situada à Rua Filipe Camarão, 350 – Tatuapé – São
Paulo/SP, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da 1ª publicação,
para tratar de assuntos referentes à vida funcional:
DAYSE GARCIA RG: 11688963
DIEGO MUBARACK DE MELO XAVIER RG.: 43728318
IVONE LUCIA HOFFMANN RG.: 20533854
JOSE DARIO DE MEDEIROS NETO RG.: 36896987
LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA BARROS RG.: 25670687
LINCOLN MORETTI RG.: 24987146
REGIANE ROCHA CARVAES RG.: 23389847
ROBERTA RODRIGUES TAKAIZUMI KOGA RG.: 18354678
ROSA APARECIDA DE LIMA RG.: 27061312
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação
dos candidatos avaliados para atuar nas escolas do Programa
de Ensino Integral (PEI) – Credenciamento Emergencial - Atu-
ação 2022
(Lei Complementar 1.164/2012, alterada pela Lei Comple-
mentar 1.191/2012, bem como o Decreto 59.354/2013, alterado
pelo Decreto 64.770/2020, Resolução SE 04/2020 e Resolução
SEDUC 102/2021).
Classificados para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Faixa II
Efetivos e Categoria F
Score NOME COMPLETO CPF DI Pontos
9 Glaucia Rodrigues Grillo 127.481.998-98 DI 1 82,002
9 Marcelle Aparecida Duarte Abdalla 307.854.298-08 DI 1 17,196
9 Ketlin Fagundes Leite 169.935.968-73 DI 1 15,138
Especialista
Score NOME CPF DI Pontos
Categoria “O”
Score Nome CPF DI Pontuação
10 Marlei Francisco Carneiro Batista 059.489.118-37 DI 1 58,0220
10 Silvia Madarazz 127.306.448-81 DI 1 14,7180
10 Valeria Satti Gregorio 281.204.448-92 DI 2 12,0500
10 Flavia Aparecida Antunes Da Silva 157.291.218-90 DI 1 11,6820
10 Gilmara Dos Santos Ferreira 259.575.858-66 DI 1 6,8860
10 Adriana Barbosa Da Silva 223.548.588-09 DI 1 2,1000
10 Eliane Aparecida Da Silva Grava 332.740.531-04 DI 1 1,7000
10 Eliane Aparecida Cardoso Câmara 287.782.458-69 DI 3 1,6680
10 Lusimary Dias Antônio Trindade 819.066.335-68 DI 1 0,0700
10 Thaís Regina De Oliveira 194.830.968-80 DI 1 0,0300
10 Karina Cortijo Hamed Humar 175.883.128-66 DI 1 0,0000
10 Meiriane Cristina Da Silva 325.340.428-58 DI 1 0,0000
10 Rosilda Felix Preto 186.817.738-60 DI 1 0,0000
10 Margareth Menezes De Azevedo 292.608.748-90 DI 1 0,0000
9 Priscila Robles Bernal 275.261.578-75 DI 1 16,7970
9 Edna Ferreira Lima Dos Santos 116.177.798-90 DI 1 15,0220
9 Noemia De Oliveira Guimaraes 039.713.208-56 DI 1 11,3480
9 Paula Regina Páscoa 277.035.838-39 DI 1 10,5620
9 Gisele Dias Da Silva Avelino 325.030.398-47 DI 1 8,9780
9 Claudia Cajui Bonuzzi 374.799.828-36 DI 1 6,1980
9 Elma Ferreira Estrela 159.164.548-48 DI 1 2,9080
9 Maria Solange De Oliveira Marini 352.660.418-54 DI 1 1,6840
9 Rosangela Ribeiro Fredo 307.524.678-67 DI 1 1,5600
9 Nadie Santo Henrique 088.267.168-54 DI 1 0,9960
9 Karen De Moraes Veloso 268.680.078-09 0,0000
9 Nicole De Moraes Veloso 351.819.098-92 0,0000
9 Jéssica De Moraes Veloso 292.014.608-48 0,0000
9 Nathalia Mendes Gamarano 401.509.268-63 DI 1 0,0000
9 Tatiana Da Silva Blaz 310.311.148-74 DI 1 0,0000
9 Adriana Cosso Domingues 129.611.288-89 DI 1 0,0000
9 Josefa Oliveira De Almeida 295.941.894-87 0,0000
9 Bruna Cajui Bonuzzi 374.799.838-08 0,0000
9 Marina Couto Barbosa 123.214.176-33 DI 1 0,0000
8 Carla Tatiana Freitas Moreno 253.087.818-85 33,2040
8 Maria Rejane Da Silva 285.159.708-64 DI 1 31,3920
8 Daniele Morato Bucci 221.131.828-23 DI 1 7,8000
8 Sileide Alves Dos Santos 116.610.638-10 DI 1 3,5280
8 Bruna Lima Coelho 230.157.278-18 DI 1 0,0000
8 Gabrielle Morato Sibaldeli 495.697.928-25 DI 1 0,0000
7 Isabel Celini 222.441.458-75 DI 1 10,0000
7 Sandy Graziela Miranda 283.406.088-60 DI 1 3,7520
7 Débora Lima Botelho 296.694.698-99 DI 1 3,6460
7 Marisa Nascimento Elizeu 360.555.158-06 DI 1 0,0000
6 Claudia Renata Silva 140.632.068-40 DI 1 2,6000
Especialista
Score Nome CPF DI Pontuação
10 Francisca Joseniza Pessoa Pereira 230.607.513-15 DI 1 40,262
10 Thiago Felippe de Souza Dorta 321.153.438-59 DI 1 16,694
10 Jackson Amaral Lopes 277.252.668-28 DI 1 6,856
9 Maria Carolina Alves Lima Franco 302.721.528-03 40,73
9 Eduardo da Silva de Oliveira 276.886.388-28 DI 1 18,339
8 William Tiago Barbosa de Deus 347.369.028-76 DI 1 0,984
7 Elaine Priscila Deolindo 165.857.258-08 DI 1 23,94
Faixa III
Efetivos e Categoria “F”
Score NOME CPF DI Pontos
10 Carolina Nunes da Silva 376.246.988-11 DI 1 15,23
10 Regina Ramos de Lima Vieira 388.089.498-18 DI 1 15,11
8 Egle Gonzalez Fernandes 142.140.788-45 DI 1 71,51
7 Ednalva Silva Frutuoso 136.045.098-07 DI 1 64,411
Categoria “O”
Score NOME CPF DI Pontos
10 Adriana Garcia 295.101.028-14 DI 1 2,8750
10 Natália Basaglia 336.783.968-01 DI 1 1,5000
10 Bruna Bernardo Brotas 376.288.558-30 DI 1 0,8120
10 Denise Vargas Fiuza Garcia 420.496.602-00 DI 1 0,0000
10 Rosilene De Melo Gil 260.432.808-92 0,0000
10 Aline De Souza Campos 299.831.578-02 0,0000
9 Jéssica Brianesi Pacheco 502.476.148-07 2,0000
9 Suelene Maria De Oliveira Pereira 142.306.628-66 DI 1 1,9320
9 Cristina Venancio 287.098.938-57 DI 1 1,3920
9 Jaqueline Elisabete Ortiz Varanda 099.071.168-40 DI 1 1,3100
9 Vania Ernestina Moreira De Alencar 313.177.478-95 DI 3 0,0850
9 Rebeca Ribeiro De Sousa 485.980.488-01 DI 1 0,0000
9 Elaine Cristina De Novaes Almeida Lins 220.840.558-73 DI 1 0,0000
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos
Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocor-
rências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou
em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários,
observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a
fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo
soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos
e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando
garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre
os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em rela-
ção a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, confli-
tos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada
de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyber-
bullying acionando as formas de na escola para a condução de
propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar
os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do
Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar
o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC
(Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na
relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encami-
nhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor
coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e
estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o
trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico
(ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da
Convivência e Proteção Escolar;
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo
Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas
Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações refe-
rentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador
pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portado-
res de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes,
individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de
eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar
relacionada à convivência.
Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência
deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao
Diretor de Escola.
6. O docente que for selecionado terá a atribuição das aulas
de Professor Orientador de Convivência condicionada à existên-
cia de substituto para assumir as aulas de sua carga horária.
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exi-
gências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempe-
nho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente,
perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo
Diretor da Escola, ouvida o Supervisor de Ensino e a equipe de
gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Con-
selho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados,
previamente, a ampla defesa e contraditória e somente poderá
ter novamente atribuição como professor Orientador de Convi-
vência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano
letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser
substituído e será cessada a função, em qualquer uma das
seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atri-
buições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior
a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do
ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do pro-
fessor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para
atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga
horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade
escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga
horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.
5- A permanência na função de Professor Orientador de
Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho
positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução
SE 92/20.
6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada
semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro
de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o
compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, por
meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de
Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola
assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
9- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital
Licitação de Cantina Escolar EE Prof. Aroldo de Azevedo
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Prof. Aroldo de Azevedo sita na Rua Filipa Alvares, S/N em São
Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para
a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 31/01/2022 a
02/02/2022 no horário das 9h às 17h, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 63,94 (Sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome
da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 1542-O, conta
corrente nº 40.036-X, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 07/02/2022 às 13 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 10/02/2022 às 15 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
A APM reserva o direito de escolher a mais conveniente
das propostas e revogar o processo de licitação caso não sejam
atendidos os interesses da Escola, não cabendo em nenhum caso
recurso, e na desistência do vencedor, poderão ser convocados
os portadores das propostas colocadas em 2º e 3º lugares, na
ordem de classificação.
Afixação dos resultados será no dia 13/02/2022.
Licitação de Cantina Escolar EE República da Nicarágua
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual República da Nicarágua, à Rua Augustin Lubert,
s/nº, Fazenda da Juta, São Paulo, torna pública a Abertura
de Processo de Licitação para administração dos serviços de
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos
período de 08 a 10/02/2022, horário das 9h às 12h e das 14h às
17h, mediante a comprovação do recolhimento de uma taxa sem
restituição de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em Conta Corrente
nº 13001452-9, Agência 0577 do Santander – Av. Mateo Bei,
OBS.: O não atendimento a qualquer um dos requisitos
constantes no item II deste edital implicará na impossibilidade
de participação do docente neste processo seletivo.
4. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas nas Resoluções que
embasam o CONVIVA SP - programa de Melhoria da Convivên-
cia e Proteção Escolar, sobre as quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento ou discordância;
5. Período da Inscrição: de 31/01/2022 à 04/02/2022
– Diretamente na Unidade escolar de interesse, onde dispõe
a vaga.
III. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Somente participarão das etapas de seleção, descritas
abaixo, o docente que obtiver sua inscrição deferida pela Uni-
dade Escolar.
1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional
1.1. Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e
acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por
meio de seu currículo profissional e acadêmico, a ser obrigato-
riamente apresentado no ato de inscrição.
2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal - observadas as
habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de
1º-12-2020.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação, em
2 (duas) vias escritas em Word, observando as normas da ABNT,
justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como
poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.1.1. A dissertação deverá estar de acordo com a norma
padrão da Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas
no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.1.2. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe ges-
tora deverá observar os itens 2.1, 2.1.1 e 2.1.2, desta cláusula.
3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o
Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar
os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do
candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas
no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe
gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à
vaga, bem como dar devolutiva aos candidatos não selecio-
nados.
IV- DOS REQUISITOS
Observado o disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 130,
de 25-11-2021, que altera o artigo 2º Da Resolução SE 92/2020
– Para implantação da Orientação de Convivência, na composi-
ção da Equipe Executora Local, instituída pela Resolução SE 48
de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de
Convivência – POC, docente titular de cargo, ocupante de função
atividade, habilitado ou qualificado. O docente contratado ou
candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº
1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orien-
tador de Convivência.
V- DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entre-
gues para a escola de opção do candidato, no ato da inscrição:
a) Currículo Acadêmico e profissional;
b) cópia RG;
c) cópia CPF;
d) cópia Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licen-
ciatura Plena;
e) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição
de aulas para 2022;
f) Dissertação justificando o motivo que o fez ter inte-
resse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do
Programa.
VI – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente selecionado
está prevista no artigo 3º da Resolução Seduc 130, de 25
-11-2021:
“Artigo 3º – A carga horária de trabalho do Professor Orien-
tador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será
de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Unidade Escolar
assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de
trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.
1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste
artigo será distribuída na seguinte conformidade:
1 – 32 aulas, de 45 minutos cada, para as ações destinadas
às orientações de convivência;
2 – 7 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em
reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade
Escolar e/ou Diretoria de Ensino;
3 – 14 aulas, de 45 minutos cada, a serem realizadas na Uni-
dade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais
atribuições inerentes à função a qual foi designado.
2º – Todos os Professores Orientadores de Convivência –
POC passarão a cumprir a carga horária semanal de trabalho na
conformidade do disposto no § 1º deste artigo.
3º – Na composição da carga horária, quando não houver
reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas no
item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá cumprir ações
destinadas às orientações de convivência.
4º – O docente que tenha sido reconduzido poderá ser
remanejado para outra unidade escolar, quando a unidade de
atuação deixar de comportar a função ou para atender a neces-
sidade de administração.
5º – O professor, no desempenho das atribuições relativas
à Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o
calendário escolar, juntamente com os demais docentes”.
VII- DA FUNÇÃO
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são
atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme
prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – participar com a Equipe Gestora da elaboração de ações
no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às
diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da
convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar
(gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou res-
ponsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação
de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de
convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da
comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colabora-
tivas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua
participação no processo educativo e encaminhamento para
atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando
necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de
prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de institui-
ções da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições cul-
turais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida
apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de
estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para
atendimento e acompanhamento de estudantes em situações
vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais
educadores, na elaboração, implementação e avaliação da
proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas
à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais
e de professores, informando das ações desenvolvidas pela
orientação de convivência;
LESTE 4 272 Aline Gabriela Oliveira Santos 47648582 45192431816
LESTE 4 273 Rosely Gonçalves de Queiroz 32539317 21523376899
LESTE 4 274 Ricardo Seabra da Silva 25783620 27036097876
LESTE 4 275 Aline Gonçalves dos Santos 42685105 39921445855
LESTE 4 276 Mariza Sumie Teruya 33700407 34796497854
LESTE 4 277 Andressa Turaça de Negreiros Pinto 43593008 44397023840
LESTE 4 278 Maria Jose Silva de Souza Santos 34892811 41635027500
LESTE 4 279 Kelly de Paiva Silva 43455794 38683614808
LESTE 4 280 Simone de Carvalho 34563416 32059294894
LESTE 4 281 Pamela Barbosa Lourenco 44466870 36064099828
LESTE 4 282 José Rubens Macedo 15910196 7299500850
LESTE 4 283 Ronaldo Silva de Oliveira 30413347 30466275803
LESTE 4 284 Guilherme de Almeida da Silva 37357488 39178580889
LESTE 4 285 Suzi Ferreira da Silva 557426201 5386123475
LESTE 4 286 Andréa Bárbara Ferreira Dias 29754676 25739945895
LESTE 4 287 Viviane de Souza 28995282 29416944807
LESTE 4 288 Sabrina da Conceicao Ferreira 33949799 34246458856
LESTE 4 289 Sarah Nataline Maiello Soler 36946083 47408161805
LESTE 4 290 Edmilson Pereira de Oliveira 21703684 13010639830
LESTE 4 291 Debora Carmo da Silva 33805624 29932885800
LESTE 4 292 Pamela de Fátima Turtero de Araújo 58426848 49165433866
LESTE 4 293 Guilherme Bassi Campo 49348032 41743510829
LESTE 4 294 Marcia Silva Pamponet 30082826 29565516807
LESTE 4 295 Vanessa de Souza Gama 33082622 29597995859
LESTE 4 296 Ayrton Leme Althman 813150016 46496779805
LESTE 4 297 Thayná de Oliveira Morais 50815704 48054955880
LESTE 4 298 Evelin dos Santos Campos Maria 38566397 47966497860
LESTE 4 299 Agnes Louise da Silva 46939946 45660739806
LESTE 4 300 Marcus Henrique de Oliveira do Carmo 39038152 32379351821
LESTE 4 301 Franciele de Sousa Carvalho Oliveira 52364571 47109463885
LESTE 4 302 Samanta Cesario Moraes 37240647 34365657844
LESTE 4 303 Marli Noêmia dos Santos 201108806 9214309817
LESTE 4 304 Rogério Gomes 13970213 5231925845
LESTE 4 305 Renan Ricardo do Carmo 33724171 29858035861
LESTE 4 306 Guilherme Serafim da Silva 45053213 39142162807
LESTE 4 307 Gustavo Bezerra dos Santos 38344084 45616777803
LESTE 4 308 Talita Akemi Fukuoka 32202751 28965471850
LESTE 4 309 Jocismara Patricia Ribeiro 20262746 12612984895
LESTE 4 310 Pamela Bento de Vasconcelos 34361377 34370880840
LESTE 4 311 Alessandra Turaça de Negreiros Pinto 43262396 44396960824
LESTE 4 312 Patrícia Aparecida Miranda de Oliveira 27626940 26750262805
LESTE 4 313 Adriana Tofoli 21834358 19847561842
LESTE 4 314 Júlio César dos Santos 52940282 27792469875
LESTE 4 315 Eliane Gomes da Silva 29839341 25866174871
LESTE 4 316 Arielly Menezes dos Santos 54496542 49110726870
LESTE 4 317 Regina Celia Temoteo Dias de Sousa 16946994 8855093827
LESTE 4 318 Natália Magalhaes Correia 37356419 41311580867
LESTE 4 319 Jaqueline Fonseca Braulio 37819480 47086933899
LESTE 4 320 Elder Buchini da Silva 53655301 38164999881
LESTE 4 321 Andressa Morales Rodrigues da Silva 38199758 44728578801
LESTE 4 322 Tamires Ferreira Macedo Silva 47200740 36342804842
LESTE 4 323 Cristiane de Souza Bonanho 26267988 25387666804
LESTE 4 324 Ellen de Melo Pivaro 28509306 31024997839
LESTE 4 325 Caroline Silva Rovito 48555880 42614412848
LESTE 4 326 Lucas Gregory de Souza 3650997 41165201879
LESTE 4 327 Tarcisio Sobral Teixeira 6383726 67560466834
LESTE 4 328 Gilvania Deusdará Leandro de Assis 53264923 49650724800
LESTE 4 329 Diogo de Oliveira 42098947 32533877808
LESTE 4 330 Diego Cardoso 44008311 38494688871
LESTE 4 331 Lídia Lima de Oliveira 25552200 30796692823
LESTE 4 332 Anderson Pereira de Almeida 43588880 37435708828
LESTE 4 333 Graziele Teixeira Pardini 49346432 40870657828
LESTE 4 334 Aline Mendes dos Santos 49581232 42431171876
LESTE 4 335 Elineia Rodrigues da Silva 22667813 19520803807
LESTE 4 336 Pascoal José Zancheta Filho 27397673 26546308894
LESTE 4 337 Fernanda Barbieri Rodrigues 47510794 41125031808
LESTE 4 338 Pedro Tavares Alves 18464662 11761370855
LESTE 4 339 Tamires Rodrigues Lemos 39970086 38134609830
LESTE 4 340 Juliana Ransi Nunes da Silva 35009507 31978662823
LESTE 4 341 Rosilei Rosa Ribeiro Goulart 27120831 76875695715
LESTE 4 342 Fernanda Martins Peres 32423626 29298291841
LESTE 4 343 Maicon Luiz Diniz de Souza 43202364 40373897898
LESTE 4 344 Karolayne Yasmim de Souza Tie 50851262 38584788816
LESTE 4 345 Pedro Sousa Maciel dos Santos 39203697 45406300830
LESTE 4 346 Milena Barboza Giardiello 43472178 44285811812
LESTE 4 347 Claudio Morais Pereira 23425915 12879014840
LESTE 4 348 Marinete Satiro de Moura Reis 36953666 24965827813
III – VAGAS DISPONÍVEIS
EE AROLDO DE AZEVEDO 03
EE CIDADE DE HIROSHIMA 02
EE PROF. MIGUEL SANSIGOLO 01
EE DEPUTADO SHIRO KYONO 01
EE PROFª JULIETA FARÃO 01
EE PROF. ARTHUR CHAGAS JUNIOR 02
E.E. PROF. SÉRGIO DA SILVA NOBREZA 02
EE PARQUE SAVOY CITY II 01
EE PROF. VALDIR FERNANDES PINTO 01
EE PROFª INAH JACY DE CASTRO AGUIAR 01
EE REPÚBLICA DA NICARAGUA 01
EE CHIBATA MIYAKOSKI 03
EE JOSÉ DE OLIVEIRA ORLANDI 01
EE JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 01
EE PROFA. MARIA FERRAZ DE CAMPOS 01
EE ROMEU MONTORO 03
EE. ANTONIO SYLVIO DA CUNHA 01
Republicado por conter incorreções
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
EDITAL – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
- POC
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 64.187/2019
e em atendimento às disposições contidas na Resolução SEDUC
92/2020, nos artigos 1° e 6° da Resolução SEDUC -9, de 14-01-
2021 e Resolução SEDUC 130, de 25-11-2021, torna pública
a abertura de inscrições para processo seletivo de docentes
interessados em atuar, em 2022, como Professor Orientador de
Convivência – POC.
I – DAS VAGAS:
São 09 vagas, sendo uma por escola, conforme tabela
abaixo:
E.E. Prof. Adelino José da Silva de Azevedo;
E.E. Francisco Mignone;
E.E. Dr. José Pereira de Queiroz;
E.E. Prof. Liberato Grossi;
E.E. Sapopemba;
E.E. São João Evangelista;
E.E. Prof. Quintiliano José Sitrângulo;
E.E. Prof. Victor Miguel Romano;
E.E. Prof. João Camargo;
II – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
1. Poderão se inscrever para as vagas de Professor Orienta-
dor de Convivência, os docentes Titulares de Cargo ou Ocupan-
tes de Função-atividade;
2. A inscrição deverá ser realizada na(s) Unidade(s)
escolar(s), constantes no item I deste edital, conforme a opção
do candidato;
3. Para que o candidato a Professor Orientador de Convi-
vência manifeste interesse pela vaga de sua escolha o mesmo
deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (qua-
renta) horas semanais;
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos
03 (três) anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de
outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades
objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:15

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