Editais - Governo

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
80 – São Paulo, 131 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Bonilha de Carvalho, Jamal Chokr, Arianne Kwon Ieiri, Pedro
Ribeiro Agustoni Feilke, Carolina Gurgel Lobo, Yago de Menezes
Oliveira, Taissa Nunes Vieira Pinheiro, Jairo Salvador de Souza,
Flavia Stingari Machado, Marina Costa Craveiro Peixoto, Bruno
Zogaibe Batistela.
Expediente:
I- Informes Gerais
II- Planejamento Núcleo 2021
III- PAs para deliberação: PA 25-2016; PA 29-2019; PA
27-2015; PA 02-2021.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Notificação
Nos termos da Portaria Artesp 07 - 09-06-2015, ficam Noti-
ficadas as seguintes empresas a apresentar os veículos descritos
abaixo, para auditoria de vistoria:
Transportes Capellini Ltda: BFZ-7523, BFZ-7524, BFZ-7567,
BFZ-7606, BFZ-7971, BUD-7507 - Os veículos deverão ser
apresentados impreterivelmente nos dias 11-02-21 a 12-02-21,
na garagem localizada no endereço: R. Sud Mennuci, 789 -
Campinas – SP.
Dúvidas ou alteração do endereço de inspeção somente
via e-mail: inspecaodefrota@artesp.sp.gov.br . (Republicado por
Conter Incorreções)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Citações
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularida-
des administrativas possivelmente perpetradas no processo
de habilitação dos condutores abaixo relacionados, sendo
apontado irregularidades na Utilização do Código de Entidade,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos, podendo haver o cancelamento do registro
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fiscalização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente
serão aceitos com as devidas alegações em documento devi-
damente assinado e datado; documento de identificaçãodo
processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro, de
acordo com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
25/2021 - Luciano Lopes da Silva - 06127477433
33/2021 - Wesley Aparecido Correia - 06357621239
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de
habilitação dos condutores abaixo relacionados, sendo apon-
tado irregularidades na Validação do Registro de Estrangeiro,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos, podendo haver o cancelamento do RENACH
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópiain-
tegral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente
serão aceitos com as devidas alegações em documentodevida-
mente assinado e datado; documento de identificaçãodo proces-
sado; em caso de procurador, apresentar procuraçãoreconhecida
em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advo-
gados, as quais não serão necessárias reconhecimento de firma
em cartório, sendo substituída por carteira OAB); além do docu-
mento de identificação do procurador, todos esses documentos
deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - RENACH
278/2021 - WILLIAN GONCALVES FRANCISCO - 691536341
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de habi-
litação dos condutores abaixo relacionados, sendo apontado
irregularidades na VALIDAÇÃO DO REGISTRO DE ESTRANGEIRO,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos, podendo haver o cancelamento do registro
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópiaintegral
digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente serão
aceitos com as devidas alegações em documentodevidamente
assinado e datado; documento de identificaçãodo processado;
em caso de procurador, apresentar procuração reconhecida em
Ato do Diretor Técnico, de 2-2-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 12-02-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Mogi das
Cruzes, através do endereço eletrônico bmorikawa@defensoria.
sp.def.br e mcdfranco@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Bianca Lumy Yasuoka Figueira da Silva CPF: 385.812.448-66;
Victoria de Carvalho Gama CPF: 454.657.478-97;
Vitória Letícia Carvalho Dias CPF: 475.056.878-32;
Gabriel Correia da Silva CPF: 426.308.168-42;
Daniela Fernandes Camacho CPF: 354.443.108-48.
Ato do Diretor Técnico, de 2-2-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
cursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 17-02-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Santos,
através do endereço eletrônico dgoliveira@defensoria.sp.gov.
br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Rachel Silva Oliveira CPF: 396.620.448-76;
Lucas Matheus Vieira Rangel CPF: 434.653.018-46;
Carolina Mello de Moraes CPF: 466.606.208-42;
Cristina Gosn CPF: 108.360.648-44;
Marcilene Correia da Silva CPF: 311.673.428-36.
Ato do Diretor Técnico, de 2-2-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 09-02-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campi-
nas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Bruno Schincariol Favoretto CPF: 385.577.458-77;
Leonardo Alexis Aguirre Pinto CPF: 470.257.748-47;
Geovanna Miwa Imai CPF: 395.339.158-54;
Isabelli Casciano CPF: 486.574.938-10.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO
E URBANISMO
Comunicado
O Coordenador do Núcleo Especializado de Habitação e
Urbanismo da Defensoria Pública, Allan Ramalho Ferreira, con-
voca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38/2007, os/as
Defensores/as Públicos/as, membros/as do Núcleo, abaixo nomi-
nados/as, para participarem, sem prejuízo de suas atribuições,
da Reunião Ordinária, que acontecerá no dia 05-02-2021, das
09 às 13 horas, pela plataforma Teams: Allan Ramalho Ferreira;
Vanessa Chalegre de Andrade França; Rafael Negreiros Dantas
de Lima; Sabrina Nasser de Carvalho, Bruno Ricardo Miragaia
Souza, Débora Cristina Pezzuto. João Paulo Bonatelli, Daniella
abaixo relacionada para atuar em plantões judiciários, no
período compreendido entre 01-02-2021 e 31-07-2021, a
qual fará jus à Compensação, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, Marcela Cristina Arashi Riato - Unidade Campinas.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Pauta da 680ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 05-02-2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
CSDP 007/19
Interessado/a: Defensores/as Públicos/as da Unidade Jundiaí
Assunto: Proposta de deliberação para instituir o progra-
ma de residência jurídica no âmbito da Defensoria Pública do
Estado.
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
CSDP 007/21
Interessado/a: Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior e Rose-
leine Aparecida da Silva
Assunto: Remoção por permuta (08ª DP da Unidade Bauru
e 1ª DP da Unidade Bauru)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
CGDP CAEP 006/18
Interessado/a: Raphael Camarão Trevizan
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Juliano Bassetto Ribeiro
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 2-2-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei
Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º
da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a fun-
ção de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado,
o/a(s) estudante(s):
UNIDADE JABAQUARA
Beatriz Popi Serafim, RG. 390675684, a partir de 03-02-
2021
UNIDADE SANTANA
Tawane Silva Gomes dos Santos, RG. 546370457, a partir
de 08-02-2021
UNIDADE LAPA
Romulo Marcone Bonfim Alves, RG. 413091703, a partir
de 09-02-2021
UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
Enzo Leme Menezes Vidoca, RG. 388460003, a partir de
08-02-2021
UNIDADE CÍVEL
Kaynan Cappucci Javaroni Fantebom, RG. 389766343, a
partir de 03-02-2021
UNIDADE ARAÇATUBA
Elenita Marcal Ferreira, RG. 48868190X, a partir de 05-02-
2021
UNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Thauan Bizaio dos Santos, RG. 567247338, a partir de
01-02-2021
UNIDADE CARAPICUIBA
Julia Tavares de Souza, RG. 394787572, a partir de 02-02-
2021
UNIDADE ITAPETININGA
Leticia Maria de Oliveira Machado, RG. 551013370, a partir
de 02-02-2021
UNIDADE JACAREI
Alisson Vinhas Maia, RG. 552187124, a partir de 03-02-
2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 2-2-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de
direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Adao Domingos de Carvalho Neto, RG. 488531664, a partir
de 02-02-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 2-2-2021
Deferindo, o pedido de licença amamentação a Paula
Longo Sanches Petto, RG: 26436232-9, Defensora Pública do
Estado, pelo período de 28-02-2021 a 12-03-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 2-2-2021
Declarando, no título de Anna Cecilia Silva Ferreira de
Oliveira, RG 28.133.235-6 que a interessada passou a assinar
Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira Brechani, em virtude de
ter contraído matrimônio.
Ato do Diretor Técnico, de 2-2-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nadas, para até o dia 08-02-2021, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Divisão de Atendimento Cri-
minal, através do endereço eletrônico kmendonca@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Eliza Maria Salles Isippon CPF: 471.465.808-57;
Mickaela Vitoria Araujo CPF: 105.057.676-43.
ao Público da Capital, com antecedência mínima de 30 dias,
mediante o envio de correspondência eletrônica ao seguinte
endereço: atendimentoinicial@defensoria.sp.def.br.
§2º. Ainda que ocorra a redução referida no parágrafo
anterior, o designado deverá constar ao menos uma vez na
escala mensal de atendimento inicial especializado ao público,
exceto quando em gozo de férias por período de 30 dias no mês.
§3º. O período de recesso forense não será computado para
os fins previstos no parágrafo 2º deste artigo.
§4º. A permuta de dias entre Defensoras ou Defensores
Públicos é de sua exclusiva responsabilidade, não sendo oponí-
vel à Administração.
§5º. Em caso de gozo de abonos e compensações pela
Defensora ou Defensor Público designado para a atividade, que
o impossibilite comparecer ao atendimento, este deverá ser
escalado para nova data, priorizando-se a eficiência e continui-
dade do serviço público.
§6º. Em caso de ausência excepcional e justificada do
membro designado, este deverá comunicar à Coordenação do
Atendimento Inicial Especializado ao Público da Capital, com 48
horas de antecedência, sempre que possível, devendo ser esca-
lado para nova data, priorizando-se a eficiência e continuidade
do serviço público.
§7º. As Defensoras ou Defensores Públicos inscritos deverão
participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação,
voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas, nos
termos do artigo 7º, do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado 37, de 11-02-2020.
Artigo 8º. Durante o período de restrições sanitárias deri-
vadas da pandemia do COVID-19, a atuação na atividade do
atendimento inicial especializado ao público na Capital ocorrerá,
prioritariamente, de maneira remota, sendo a escala organizada
pela Coordenação Divisão de Atendimento Inicial Especializado.
Parágrafo único. Os atendimentos que forem agendados
para ser prestados de forma presencial deverão respeitar as
orientações do Ato Normativo DPG 180/2020 e o Manual de
Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 9º. Superadas as limitações referidas no artigo 8º, a
atuação na atividade do atendimento inicial especializado ao
público na Capital, ocorrerá no horário e no local mencionado
no artigo 7º.
Artigo 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 1-2-2021
Cessando, com base no artigo 1º, II, "c", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
D.O de 18-11-2017, a autorização do Defensor Público Ricardo
Lourenço Dias Ferro a se afastar de suas atribuições ordinárias
três dias por semana, em razão da cessação de sua designação
para exercer a Coordenação da Regional Bauru, a partir de
10-02-2021.
Autorizando, com base no artigo 1º, II, "c", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no D.O de 18-11-2017 e nos termos da decisão proferida no
processo 2799/2011, a Defensora Pública Maria Cecilia Remoli
de Souza Lopes, Coordenadora da Regional Bauru, a se afastar
de suas atribuições ordinárias, para tratar exclusivamente de
assuntos afetos à referida Coordenação, dois dias por semana,
a partir de 10-02-2021.
Ato do Terceiro Subdefensor Público Geral do Estado,
de 2-2-2021
Designando, com fundamento no artigo 6º, IV, do Ato
Normativo DPG 80, de 21-01-2014 c. c. artigo 1º, II, "f", do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, a Oficiala de Defensoria Karla Rocha
de Azevedo Dornelas para exercer suas atividades na Unidade
Guarujá, Regional Santos, nos dias 11, 18 e 25-02-2021.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 2-2-
2021
Designando, com fundamento no artigo 6º, IV, do Ato
Normativo DPG 80, de 21-01-2014 c. c. artigo 1º, II, "f", do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, o Oficial de Defensoria Carlos Ari Pedroso
para exercer suas atividades na Unidade Itapetininga, Regional
Sorocaba, nos dias 03, 10, 17 e 24-02-2021.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 2-2-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
D.O. de 18-11-2017, a designação dos Defensores Públicos abai-
xo relacionados para atuar em plantões judiciários, nos termos
Deliberação CSDP 334/2017, a partir de:
01/03/2021, Caio Marcelo Dias da Silva - Taubaté
01/03/2021, Ruy Freire Ribeiro Neto - Taubaté
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 2-2-2021
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 11-01-2021, publicado no D.O. de 12-01-2021, que
abriu inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais de Defenso-
ria classificados nas Unidades de Araçatuba, Bauru, Campinas,
Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Marília, Praia Grande, Presiden-
te Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São
José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Vila Mimosa,
interessados em participar dos plantões judiciários aos finais de
semana e feriados, para o período de 01-02-2021 a 31-07-2021;
Considerando o artigo 1º, 7º que estabelece que a Terceira
Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento,
o número de servidores/as convocados/as por plantão judiciário,
bem como o período de permanência, independentemente da
abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defen-
soria Pública à dinâmica da atividade;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com base
no artigo 1º, inciso II, "b" e "f", do Ato do Defensor Público-
-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-
2017, resolve:
Artigo 1º. Designar as Oficialas e os Oficiais de Defensoria
abaixo indicados para atuarem nos plantões judiciários a serem
realizados no período de 01-03-2021 a 31-07-2021, os quais
farão jus à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria
– GPD, nos termos do que dispõe o Ato Normativo DPG 128,
de 11-10-2017:
Angela Nunes Bergamin
Gabriel Andrade Pessoa
Gleice Maira Limongi Mutte Penteado
Rodrigo Garcia Gavioli
Ed Ricardo Amate Caparoz
Artigo 2º. A atuação dos Oficiais e Oficialas de Defensoria
designados deverão observar o Ato do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, publicado no D.O. de 12-01-2021.
Artigo 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publica-
ção, surtindo seus efeitos em 1 de março de 2021.
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 2-1-2021
Tornando sem efeito, a designação da Oficiala de Defen-
soria Pública abaixo relaciona, conforme Ato do Terceiro Subde-
fensor Público-Geral do Estado, de 26-01-2021, publicado no
DO de 28-01-2021, bem como tornando sem efeito à percepção
da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD, no período
compreendido entre 01-02-2021 a 31-07-2021, Marcela Cristina
Arashi Riato - Unidade Campinas.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publi-
cado no D.O. de 18-11-2017, a oficiala de Defensoria Pública
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 às 03:29:25

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