Editais - Logística e Transportes

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (52) – 69
Federal 6575/78 E Na Lei 9.503 /97 (Artigo 328 Do Codigo de
Trânsito Brasileiro), Através de Seu Superintendente, Faz Saber
Aos Interessados Abaixo Relacionados, Que Constam Ser os
Proprietários Ou Detentores dos Veículos Recolhidos Ou Retidos
no Pátio Sob Responsabilidade Deste Departamento Tem o Prazo
de 30 Dias, a Partir Desta Publicação para Providenciarem a Reti-
rada dos Mesmos, Mediante a Regularização da Documentação
Ou do Veículo e Pagamento dos Débitos Existentes, Sob Pena de
Serem Vendidos em Leilão Público. (Notificação 234/21)
As Informações a Seguir Estão em Ordem de Lote, Proprie-
tário/Detentor do Bem, Marca, Modelo, Ano, Placa, Município, Uf,
Chassi e Arrend. Financeiro (Quando Houver):
* Localizado Avenida São João, 749 – Centro - Atibaia/Sp.*
234001 - Isabel Teixeira da Fonseca, Honda Nxr150 Bros Es,
Ano 12, Placa Esq9809, Atibaia, Sp, Chassis 9C2kd0550cr601876,
Motor Kd05e5c601876;
234002 - Marlucia Gama de Sousa, Honda Biz 125 Es, Ano
08, Placa Hcz8793, Almenara, Mg, Chassis 9C2ja04208r118535,
Motor Ja04e28118535, Financeira Adm Cons Nac Honda Ltda;
234003 - Sebastiana Marques da Silva, Yamaha Fac-
tor Ybr125, Ano 09, Placa Ejy2423, Itatiba, Sp, Chassis
9C6ke121090025631, Motor E3c9e025565;
234004 - Valdir Domingues, Jta Suzuki En125 Yes, Ano 08,
Placa Dyt0506, Piracaia, Sp, Chassis 9Cdnf41lj8m143721, Motor
F466br244879;
234005 - Joao Francisco Fonseca Redondo, Yamaha
Fazer Ys250, Ano 07, Placa Dzl2095, Sao Paulo, Sp, Chassis
9C6kg017080062277, Motor G347e062002;
234006 - Dino Cesar dos Santos Duarte, Honda Cg125
Cargo, Ano 02, Placa Dgh5815, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2jc30303r002461, Motor Jc30e33002461;
234007 - Luiz Adriano da Silva, Honda Biz 125 Ks, Ano 09,
Placa Ejy2083, Itatiba, Sp, Chassis 9C2jc42109r018453, Motor
Jc42e19018453;
234008 - Francisco de Assis dos Santos, Yamaha Ybr
125K, Ano 04, Placa Dlh7803, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C6ke044040055626, Motor E338e055081;
234009 - Rafael da Silva Aparecida, Honda Cg125 Titan, Ano
96, Placa Bsn9256, Serra Negra, Sp, Chassis 9C2jc250ttr082160,
Motor Ilegivel;
234010 - Edmilson Jose Figueiredo, Honda Cg150 Titan
Ks, Ano 04, Placa Dlv3530, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2kc08105r824287, Motor Kc08e15824287;
234011 - Paulo Henrique Moraes de Oliveira, Honda Cg150
Titan Ks, Ano 07, Placa Dyo5287, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2kc08108r083711, Motor Kc08e18083711;
234012 - Celio Jose dos Santos, Jta Suzuki En125 Yes, Ano
05, Placa Doq1783, Piracaia, Sp, Chassis 9Cdnf41lj6m017924,
Motor F466br117924;
234013 - Nao Identificado, Honda, Ano --, Placa S/Placa,
Chassis Final72, Motor Ilegivel;
234014 - Paulo Cezar de Souza, Honda Cg150 Titan
Ks, Ano 04, Placa Dlx0617, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2kc08105r806276, Motor Kc08e15806276;
234015 - Osvaldo Guilherme da Silva, Honda Cg125 Titan
Ks, Ano 02, Placa Dfc8144, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2jc30102r210033, Motor Jc30e12210033;
234016 - Daniela Aparecida da Silva Martins, Jta Suzuki
En125 Yes, Ano 09, Placa Ehs3687, Amparo, Sp, Chassis 9Cdn-
f41lj9m297006, Motor F466br354254;
234017 - Rafael Gomes Moreno, Honda Cg125 Fan, Ano 08,
Placa Byu7502, Atibaia, Sp, Chassis 9C2jc30708r576669, Motor
Jc30e78576669;
234018 - Alex Tenorio, Jta Suzuki En125 Yes, Ano 08,
Placa Ndq4954, Atibaia, Sp, Chassis 9Cdnf41lj8m240608, Motor
F466br297854;
234019 - Nao Identificado, Honda, Ano --, Placa S/Placa,
Chassis Final07, Motor Ilegivel;
234020 - Fernando de Miranda Frigo, Kasinski Mirage 150,
Ano 12, Placa Ffy7037, Braganca Paulista, Sp, Chassis 93Fmrc-
cjcdm011482, Motor Zs162fmjb9cbjc011501;
234021 - Pedro Aparecido Goncalves de Souza, Honda
Cg125, Ano 88, Placa Bhv4892, Joanopolis, Sp, Chassis
9C2jc1801jr148794, Motor Ilegivel;
234022 - Claudio Benedito de Almeida, Honda Cg125
Titan, Ano 98, Placa Cso6902, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2jc250wwr246400, Motor Jc25ew246400;
234023 - Gumercindo Lopes de Oliveira, Honda C100
Biz, Ano 98, Placa Cmt0309, Piracaia, Sp, Chassis 9C2ha-
070xwr010285, Motor Ha07ex010285;
234024 - Marli Pereira de Araujo, Honda Cg125 Titan
Es, Ano 01, Placa Dcj5089, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2jc30201r043403, Motor Jc30e21043403;
234025 - Delson de Oliveira Pereira, Honda Cg125
Titan Ks, Ano 03, Placa Dhl0889, Pinhalzinho, Sp, Chassis
9C2jc30103r182570, Motor Ilegivel;
234026 - Jose de Arimatea Soares de Mendonca, Honda
Cg150 Titan Ks, Ano 07, Placa Bzx2236, Braganca Paulista, Sp,
Chassis 9C2kc08108r069749, Motor Kc08e18069749;
234027 - Edvaldo Oliveira Costa, Honda Xlr 125, Ano 97,
Placa Cks1177, Itatiba, Sp, Chassis 9C2jd170vvr020233, Motor
Jd17ev020233;
234028 - Marlene do Rosario Duarte, Honda Cg150 Titan
Es, Ano 07, Placa Kyf0978, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2kc08508r002690, Motor Kc08e58002690;
234029 - Rafael Calista da Silva, Honda Cg 125 Fan,
Ano 08, Placa Dyo1335, Bom Jesus dos Perdoe, Sp, Chassis
9C2jc30708r743865, Motor Jc30e78743865;
234030 - Tatiane Rubim de Toledo, Honda Biz 125
Es, Ano 10, Placa Esc6740, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2jc4220ar388935, Motor Jc42e2a388935, Financeira Bco
Bradesco Financ Sa;
234031 - Paulo Sergio de Jesus, Honda Cg150 Titan Es, Ano
04, Placa Dlq1071, Atibaia, Sp, Chassis 9C2kc08504r807731,
Motor Kc08e54807731;
234032 - Jorge Luiz Nogueira, Jta Suzuki En125 Yes, Ano
08, Placa Bfx4091, Bom Jesus dos Perdoe, Sp, Chassis 9Cdnf41l-
j8m235456, Motor Ilegivel;
234033 - Altair Alves de Lima, Jta Suzuki En125 Yes, Ano
07, Placa Dyo5832, Braganca Paulista, Sp, Chassis 9Cdnf41l-
j8m106855, Motor F466br207972;
234034 - Lourenco Bueno de Godoy, Jta Suzuki En125 Yes,
Ano 07, Placa Dyo5940, Braganca Paulista, Sp, Chassis 9Cdnf41l-
j8m112429, Motor F466br213546;
234035 - Jose Luiz Cavenatti Pereira, Honda Cg125 Titan
Ks, Ano 01, Placa Dci9423, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2jc30101r195385, Motor Jc30e11195385;
234036 - Nao Identificado, Suzuki, Ano --, Placa S/Placa,
Chassis Final14, Motor Ilegivel;
234037 - Panamericano Arrend Mercantil Sa, Honda Cg150
Titan Ks, Ano 07, Placa Dtg0397, Bom Jesus dos Perdoe, Sp,
Chassis 9C2kc08107r171050, Motor Ilegivel, Financeira Pana-
mericano Arrendamento Merc;
234038 - Maria Isabel de Oliveira Alves, Honda Cg150
Titan Ks, Ano 06, Placa Dti6780, Piracaia, Sp, Chassis
9C2kc08106r971157, Motor Ilegivel;
234039 - Francisca Jucassia do Vale Almeida, Honda Biz
125 Ks, Ano 07, Placa Dtk3119, Braganca Paulista, Sp, Chassis
9C2ja04107r020020, Motor Ja04e17020020;
234040 - Andre Henrique de Godoi, Honda Cg125 Fan Ks,
Ano 09, Placa Hge1854, Toledo, Mg, Chassis 9C2jc41109r511127,
Motor Jc41e19511127, Financeira Bv Financ Sa C F I;
234041 - Cristiane Alves Silva de Oliveira, Honda
Cg 125 Fan, Ano 08, Placa Byu8426, Atibaia, Sp, Chassis
9C2jc30708r703762, Motor Ilegivel;
234042 - Jose Frazao Bezerra, Honda Cg150 Titan Ks,
Ano 07, Placa Dtg0372, Bom Jesus dos Perdoe, Sp, Chassis
9C2kc08107r136658, Motor Kc08e17136658;
234043 - Nao Identificado, Suzuki, Ano --, Placa S/Placa,
Chassis Final51, Motor Ilegivel;
se refere a prestação de serviços manipulação de merenda,
executados no âmbito das Unidades Escolares sob nossa juris-
dição, a possibilidade de ser praticado o ato administrativo que
ensejará a rescisão contratual.
Ressaltamos que esta Notificação é motivada pelos aponta-
mentos abaixo listados:
Até a presente data, dia 16-03-2021, as funcionárias
da empresa supracitada que prestam serviço nas Unidades
Escolares sob jurisdição desta Diretoria de Ensino, receberam
o pagamento de apenas 50% do salário referente ao serviço
prestado no mês de fevereiro. A falta de quitações dos pro-
ventos está ocasionando deficiência, ou mesmo paralização
completa, no serviço prestado em diversas Unidades, posto que
as funcionárias se recusam a comparecer ao trabalho por falta
de pagamento.
Até a presente data, as funcionárias também não recebem o
vale-transporte devido. Tal situação também tem se tornado fato
gerador de faltas ao trabalho, deixando as Unidades Escolares
desassistidas.
Além das questões econômicas relatadas, esta Notificação
ainda é motivada pelo descumprimento ao inciso II da Clausula
das Obrigações e das Responsabilidades da Contratada.
Tal infração se deu visto que, desde o dia 15-03-2021, a
Responsável Técnica pelo acompanhamento dos contratos fir-
mados informou seu desligamento da empresa, não tendo tido
sua substituição informada pela empresa contratada.
Por fim, considerando a inexecução satisfatória dos con-
tratos, a falta do pagamento integral dos salários, a falta do
pagamento dos vales-transportes, bem como a ausência do
Responsável Técnico, compreendemos que a empresa Zamptec
Serviços Eireli infringe o disposto nos seguintes incisos da Clau-
sula Quarta dos Contratos 066, 067 e 068/2018:
“I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da
execução das atividades, em especial da regularidade técnica
e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos
contatos com o Contratante;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;”
Posto todo o exposto, nos termos do Inciso VI e XII da Clau-
sula das Obrigações e das Responsabilidades da Contratada, fixo
o prazo de 2 dias para que essa empresa envie os comprovantes
dos pagamentos realizados, bem como se manifeste por escrito,
acerca dos apontamentos ora descritos, garantindo assim o
direito a sua ampla defesa e ao contraditório, nos termos do que
dispõe o artigo 78 da Lei 8.666/93.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Comunicado
Cargo vago de Diretor de Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã - convoca os candidatos inscritos e classificados
para responder/substituir - cargo/função de Diretor de Escola,
nos termos das Disposições transitórias da Resolução Seduc
05/2020, incluídas pela resolução Seduc 18/2020 para sessão de
escolha da vaga abaixo relacionadas:
- 1 cargo vago de Diretor de Escola na EE Dom Antonio
José dos Santos – município de Rancharia, vago em virtude de
remoção da Titular
A sessão de escolha será às 8h10 do dia 16-03-2021, na
sede da Diretoria de Ensino – Região de Tupã - Praça da Ban-
deira 900, em Tupã.
O candidato deverá declarar por escrito, no momento da
atribuição, que se encontra no exercício de seu cargo, não
estando designado para cargo ou função, e ciente dos termos
do Artigo 1º e 2º do Decreto 59.447/2013 e das Disposições
Transitórias da Resolução Seduc 05/2020. O candidato deverá
apresentar anuência do Superior Imediato, com data atual.
Aqueles que acumulam cargo deverão comparecer munidos da
declaração de horário assinado pelo superior imediato.
- O exercício será de imediato
- Será vedada a atribuição de vaga por procuração.
(Edital 4)
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DOUTOR VIVALDO
MARTINS SIMÕES - OSASCO
Notificação
O Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital Regional Dr.
Vivaldo Martins Simões, da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
nos termos do Decreto 58.140/2012 através do presente Adverte
a servidora identificada:
Contratada: Vanessa Maria Pereira Costa, RG 53.935.580-X,
CTD, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Fisioterapeuta).
Motivo: Limite de Faltas Injustificadas excedido no período
contratual.
Disposição Legal Infringida: Descumprimento de obrigação
legal/contratual por parte da contratada.
Prazo para Apresentação de Defesa: três dias úteis a contar
desta notificação.
Advertência: Fica a contratada Advertida da Extinção do
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado - CTD, nos termos
do art. 19 do Decreto 54.682/2009 e do inc. IV do art. 8º, da Lei
Complementar 1.093/2009, observando o § 3º da referida Lei.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA USP
INSTITUTO CENTRAL
Convocação
Solicitamos o comparecimento de Lucimar Mendes Lima
Pereira, matrícula 38.621, RG 32.144.354-8, ao Centro de
Gestão de Pessoas do Prédio dos Ambulatórios do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
– HCFMUSP, na Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 155 – 8º
andar – Cerqueira César – São Paulo/SP, no prazo de 3 dias corri-
dos, a contar da data da publicação. Proc. SPdoc 1891009/2018.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Divisão Regional de São Vicente
Comunicado
Emerson Dutra Gomes, CPF 300.261.208-10, diante dos
danos causados ao patrimônio publico do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), cuja responsabilidade de res-
sarcimento foi imputada a Vossa Senhoria, requer-se vosso
comparecimento nesta DR.5, Cubatão, Rua Dr. Fernando Costa
155, no prazo de até 15 dias uteis, sob pena de serem adotadas
as medidas cabíveis que o caso requer, ficando-lhe, desde logo,
franqueada vista ao Protocolo nº DER/134842/2021.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Notificação
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo – Der/Sp, com Sede À Avenida do Estado, 777 – Bairro
Ponte Pequena – São Paulo – Capital, com Fundamento na Lei
Poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos
ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e
aulas para 2021 na Diretoria de Ensino da Região de Lins.
II - Dos documentosnecessários
- Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021,
contendo habilitação, pontuação e opção pelo Projeto Escola da
Família(Portalnet/SED);
- Declaração, de próprio punho, quanto à disponibilidade
para trabalhar nos finais de semana;
- Cópias do CPF eRG;
- Preenchimento da Ficha de Inscrição para Credencia-
mento de Professores no Programa Escola da Família 2021
(Anexo l).
As cópias digitalizadas dos documentos exigidos neste item
do Edital deverão ser encaminhadas à Coordenação Regional do
Programa Escola da Família-PEF, no ato da inscrição, pelo e-mail
delin@educacao.sp.gov.br. Posteriormente não será realizada
juntada de documentação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
Comunicado
Programa Escola da Família
Credenciamento 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Lins, torna pública a abertura de credenciamento para
os docentes interessados em exercer as funções de Professor
Articulador do Programa Escola da Família – PE, nos termos da
Resolução SE 3/2019 de 23-01-2019 e demais dispositivos legais
vigentes e pertinentes.
I – Do Credenciamento:
Período de inscrição: de 16-03-2021 a 30-03-2021
Horário: das 8h30 às 17h30
Inscrição: Devido ao atual contexto e à necessidade do
distanciamento social, o candidato deverá realizar sua inscrição
pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br, direcionado à Coordena-
ção Regional do Programa Escola da Famíla - PEF, enviando as
cópias digitalizadas da documentação exigida para análise e
posterior contato com o candidato.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO - Professor Articulador
do Programa Escola da Família/PEF 202 1
Edital de 16.03.2021
DADOS PESSOAIS
Nome completo
RG/Órgão emissor
CPF
Telefone residencial:
( )________________
( ) ___________________
Endereço el etrônico:
Ressalta-se a importância de f ornecer informações atualizadas em caso da necessi dade de contato.
INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
Unidade Escolar
Função exercida na respectiva unidade escolar:
Diretor
Professor de Educação Básica II atuando
em sala de aula
Vice-diretor
Professor de Educação Básica II atuando
em projetos da Pasta
Professor Coordenador
Professor de Educação Básica I atuando
em sala de aula
Vice Diretor PEF
Professor de Educação Básica I atuando
em projetos da Pasta
Cargo de origem:
PEB II
PEB I
Categoria:
Efetivo
Não efetivo (categoria F)
Efetivo adido
Não efetivo em horas de permanência
(categoria F)
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO C ANDIDATO
Efetivo readaptado
Não efetivo (categoria F) readaptado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIAO DE LINS
Tempo de Atuação Rede Estadual:______________________________________________________
III - Dos requisitos para o exercício dafunção:
A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento do
disposto na Resolução SE 3/2019, de 23-01-2019, e naPortaria
CGRH-09, de 13-11-2020:
Artigo 11. - O docente que tenha interesse em ser o Profes-
sor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte
perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a propos-
ta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunica-
ção e interação entre a escola-família-comunidade;
II - estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado
às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando
soluções junto à equipe gestora da escola;
III - ter competência e habilidade na mediação de conflitos e
na articulação de ações socioeducativas no âmbito doPrograma;
IV - declarar, expressamente, a disponibilidade para tra-
balhar aos finais de semana, bem como para participar de
orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela
Secretaria da Educação, seja em nível regional oucentral
Artigo 12. - Respeitado o perfil profissional de que trata o
artigo 11, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores
do Programa Escola da Família deverá contemplar o docente
que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando
devidamente inscrito e classificado para o processo anual de
atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa
Escola da Família. II - titular de cargo na condição de adido;
III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar
de trabalho; IV – titular de cargo readaptado;
V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo
horas de permanência; VI– ocupante de função atividade para o
aumento de carga horária;
VII – ocupante de função atividade readaptado.
Artigo 13. - Os docentes, devidamente inscritos e classifi-
cados para o processo anual de atribuição de classes e aulas,
poderão ter atribuída a carga horária de 30 aulas, correspon-
dentes a 25 horas semanais, a ser cumprida no papel de Pro-
fessor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte
conformidade:
I – 20 aulas, correspondentes a 16 horas, sendo 8 horas para
acompanhamento das atividades programadas para os sábados
e 8 horas para os domingos;
II - 4 aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regio-
nal do Programa;
III - 6 aulas semanais de trabalho pedagógico em local de
livreescolha.
Parágrafo único - As férias do Professor Articulador da
Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares
docentes, de acordo com o calendário escolar.
Artigo 15. No caso das escolas participantes do programa
Escola da Família que após o período de atribuição não tenha
Professor Articulador, deverá ser aberto novo processo de atri-
buição, no prazo máximo de uma semana, abrindo a possibili-
dade para dois Professores Articuladores em uma mesmaescola.
I - Cada Professor Articulador terá atribuída a carga horá-
ria de 15 aulas, correspondente a 13 horas semanais, a ser
cumprida nas atividades do Programa, distribuída na seguinte
conformidade:
a) – 10 aulas semanais, correspondentes a 8 horas, para
acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou
aos domingos;
b) - 2 aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regio-
nal do Programa;
c) - 3 aulas semanais de trabalho pedagógico em local de
livre escolha.
II- Cabe à Coordenação Local do PEF, em diálogo com os
Professores Articuladores, definir quem irá acompanhar as ativi-
dades aos sábados e aos domingos, de forma que o programa
tenha continuidade em todos os finais de semana.
Subseção III Da Cessação da Atribuição do Professor
Articulador
Artigo 16 - O Professor Articulador que deixar de corres-
ponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento
por período, ou soma de períodos, superior a 45 dias em cada
ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa,
sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação
Regional do PEF, como previsto no Artigo 14.
IV - Das Disposições Gerais e Finais
Divulgação do resultado: 01-04-2021 – site da Diretoria de
Ensino de Lins.
Prazo para recurso: 01/04 e 05-04-2021, das 8h30 às 17h30,
pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br aos cuidados da Coorde-
nação Regional do Programa Escolada Família - PEF.
Resultado pós-recurso: 06-04-2021 – site da Diretoria de
Ensino de Lins
V - Da publicação:
O resultado do credenciamento será publicado em ordem
alfabética no site da Diretoria de Ensino no dia 01-04-2021 e,
havendo recurso, em 06-04-2021.
VI- Observações finais:
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
Seduc poderão determinar alterações no presente edital.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Comunicamos que se torna sem efeito o comunicado da
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região
de Ribeirão Preto, publicado no D.O. de 16-03-2021 pág. 51
Seção I, em virtude do Decreto 050 de 16-03-2021, da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto—SP.
Notificação
Processo nº.: 2755/0073/2017 – SEE/828239/2019
Pregão Eletrônico nº.: 002/2018
Contratos nº.: 066, 067 e 068/2018
Contratada: Zamptec Serviços Eireli
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto
Notificamos, nos termos da Clausula Décima Terceira do
contrato firmado entre esta Diretoria de Ensino – Região de
Ribeirão Preto e a empresa Zamptec Serviços Eireli, cujo objeto
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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quarta-feira, 17 de março de 2021 às 02:14:56

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