Editais - Logística e Transportes

Data de publicação16 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 16 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (10) – 97
estabelecido por Resolução da Secretaria de Gestão Pública 27,
de 16-07-2014.
2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimen-
to Individual agregarão pontuação adicional à Avaliação de
Desempenho Individual, para fins de progressão, de acordo
com o artigo 10 do Decreto 60.545, de 18-06-2014, e conforme
previsto no Anexo II deste edital.
3. Os eventos constantes do Inventário de Desenvolvimento
Individual constantes do Anexo II poderão ser considerados
desde que:
3.1. Concluídos no período máximo de 2 anos retroativos à
data de publicação deste edital;
3.2. .Relacionados com as atividades efetivas do servidor;
3.3. Comprovados mediante a apresentação de documen-
tação original, ou cópia autenticada emitida pela instituição
promotora do evento,
3.4. A chefia imediata se responsabiliza pela validação,
verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades
efetivas do servidor.
4. Obtida a progressão, os eventos considerados no res-
pectivo processo não poderão ser utilizados novamente para
o mesmo fim.
5. O servidor, ou Procurador devidamente constituído, deve-
rá apresentar, dentro do prazo estabelecido no Capítulo IV deste
edital, a documentação constante do Anexo II, ao órgão Setorial
ou Subsetorial de Recursos Humanos ao qual está vinculado.
5.1. Os referidos órgãos Setorial e Subsetorial de Recursos
Humanos serão responsáveis pelo recebimento da documen-
tação e/ou títulos previamente validados pela chefia imediata
do servidor;
5.2. Os cursos/eventos e demais documentos comprobató-
rios apresentados fora do prazo estipulado no Capítulo IV, ou
que não obedecerem às condições estabelecidas no presente
edital não serão validados,
5.3. Não serão considerados para pontuação no Inventário
de Desenvolvimento, os certificados/diplomas exigidos para o
ingresso no cargo ou função-atividade.
Capítulo VI – Da Classificação Final
1. O resultado final do processo de progressão será obtido
pelo cálculo da média aritmética dos Resultados das duas últi-
mas Avaliações de Desempenho Individual (em valor absoluto),
que consta do Relatório de Desempenho Individual, somada à
pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será
obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores
aptos a participarem do processo de acordo com o seu resultado
final e observados os critérios de desempate descritos no Capí-
tulo VII deste edital.
3. A lista de classificação final será publicada por Classe, no
Diário Oficial do Estado, por ato específico da Diretora do Núcleo
de Recursos Humanos.
Capítulo VII – Dos Critérios de Desempate
1. São critérios de desempate para apuração da classi-
ficação final do processo de progressão, na seguinte ordem
decrescente de valor:
1.1. Maior pontuação na média aritmética dos resultados
das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;
1.2. Maior tempo de efetivo exercício na classe atual de
enquadramento,
1.3. Maior idade.
Capítulo VIII – Dos Recursos
1.Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos de que trata o Capítulo III deste edital, no
prazo máximo de 7 dias úteis contados a partir da publicação
deste edital.
1.1. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente
ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Pasta,
mediante requerimento do interessado devidamente fundamen-
tado e observado o prazo constante do item 1 deste Capítulo;
1.2. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item1 deste Capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação,
1.3. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
Capítulo IX – Das Disposições Finais
1. A classificação final para fins de progressão, em ordem
decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.
2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do
dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá
efeitos pecuniários, a partir de 01-11-2017.
3. Poderão ser beneficiados em cada processo de progres-
são até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta
Secretaria de Logística e Transportes, conforme número de
vagas, de que trata o Capítulo II deste edital.
4. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste
edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refe-
rem aos processos de progressão alegando desconhecimento.
5. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas
informações prestadas pelo servidor, ou irregularidades na
documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista
de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
trata o artigo 25 da Lei 1.080, de 17-12-2008 que antecedem
o processo de progressão, ou seja, efetuadas em 2016 e 2017.
3. O computo do interstício para os servidores que ingres-
saram no serviço público após o advento da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, terá início a partir do cumprimento do
estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício.
4. A contagem de tempo não Será Interrompida quando o
servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
4.1. Nomeação para cargo em Comissão ou designação,
nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-
-atividade em confiança;
4.2. Designação para função retribuída mediante gratifi-
cação “pro-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei
Complementar 1.080, de 17-12-2008;
4.3. Designação para função de serviço público, retribuída
mediante “pro-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168,
de 10-07-1968;
4.4. Designação como substituto ou para responder por
cargo vago de comando;
4.5. Afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei
10.261, de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto aos
órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
4.6. Afastamento nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da
Lei 10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo
15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
4.7. Afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de
90 dias;
4.8. Afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da
Constituição do Estado de São Paulo;
4.9. Afastamento nos termos da Lei Complementar 367,
de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de
julho de 2008;
4.10. Licença para tratamento de saúde, no limite de 45
dias por ano, conforme Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,
4.11. Ausência em virtude de consulta ou sessão de trata-
mento de saúde prevista na conformidade da Lei Complementar
1.041, de 14-04-2008, combinada com a Lei Complementar
1.199, de 22-05-2013.
5. Os afastamentos não previstos no item 4 deste capítulo
não serão considerados como efetivo exercício.
Capítulo II – Das Vagas
1. O Correspondente a 20% do quantitativo existente de
servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade
em cada classe, observado em 31 de outubro do ano de referên-
cia do processo de progressão, será o equivalente ao número
máximo de servidores que poderão obter a progressão (número
de vagas), em cada processo, conforme exposto no artigo 5ºdo
Decreto 60.454, de 18-06-2014.
1.1.Tabela com número de cargos providos e funções-ativi-
dades preenchidas de cada classe, em 31-10-2017 – Progressão
2017 e o correspondente número de vagas a serem progredidas:
Tabela de Vagas – Processo de Progressão 2017
CLASSE (CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE) PROVIDOS/PREENCHIDOS EM 31-10-2017 20%VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais 35 7
Oficial Administrativo 18 4
Oficial Operacional 2 1
Capítulo III – Dos Servidores Aptos
1. As Relações dos servidores aptos por preencherem os
requisitos mínimos referentes ao processo de progressão, previs-
tos no item 2 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, estão
disponíveis como Anexo I deste edital, discriminadas por classe
de cargo e função-atividade.
2. O servidor que não preencher os 2 requisitos descritos no
item 2 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares deste edital,
não poderá participar do respectivo processo.
3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no
processo para o qual está apto, poderá participar do processo de
progressão subsequente se não houver interrupção na contagem
de tempo de efetivo-exercício para interstício mínimo exigido no
cargo/ função-atividade.
Capítulo IV- Dos Prazos
PROCESSO DE PROGRESSÃO 2017 ENTREGA DE TÍTULOS HORÁRIO DE ATENDIMENTO –ENTREGA
DE TÍTULOS (PRESENCIAL)
Até 19-01-2021 das 9 às 11 horas
das 14 às 16 horas
Os títulos válidos para o Processo de Progressão 2017, ou
seja, os expedidos entre 01-01-2016 e 31-12-2017, também
poderão ser encaminhados, preferencialmente, para o e-mail
ebothmann@sp.gov.br até o prazo acima citado. Para saber
quais são os títulos válidos, observar o disposto no Anexo II do
presente Edital.
Capítulo V – Do Inventário de Desenvolvimento
1. O Inventário de Desenvolvimento Individual é um instru-
mento que listará participações do servidor em cursos/eventos
e tem por finalidade estimular o desenvolvimento profissional
através do investimento em qualificação continuada, conforme
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em Recurso no prazo máximo de 5 dias úteis a
contar do recebimento da intimação por Aviso de Recebimen-
to, que deverá, preferencialmente, ser feita eletronicamente
com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para incluir a
sua manifestação, caso não se manifeste interpondo Recurso
terá o prazo improrrogável de 30 dias, para recolher o valor
através de deposito identificado conforme instrução no Oficio
supracitado, com a devolutiva do comprovante a esta Unidade.
Destaca-se que esta assegurada, durante prazo de manifestação,
vista dos autos.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Retificação do D.O. de 7-1-2021
Seleção de Médicos Residentes para o Ano de 2021
(Programas de Residência Médica de Especialidades e Áreas
de Atuação com Pré-Requisito)
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP) e sua
Comissão de Residência Médica (COREME), Considerando que
as provas das Áreas de Atuação dos programas de residência
médica em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, Cirurgia
Crânio Maxilo Facial e Medicina Tropical serão dissertativas;
Comunicam a retificação do edital de abertura de inscrições
para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para
Médicos Residentes junto aos Programas de Residência Médica
de Especialidades e Áreas de Atuação para ingresso em 2021 .
1 . Retificação
1 .1 O edital publicado em 07/01 /2021 passa a constar
acrescido dos seguintes itens:
8.1 8.6.1 . O disposto no item 8.1 8.6, em relação ao tempo
máximo de 6 minutos por questão, não se aplica às áreas e
especialidade cuja prova seja dissertativa: Angiorradiologia e
Cirurgia Endovascular, Cirurgia Crânio Maxilo Facial e Medicina
Tropical, nas quais o tempo de resposta por questão será livre,
mantido o tempo total de prova.
(...)
8.1 9.1 .1 . O disposto no item 8.1 9.1, em relação ao tempo
máximo de 6 minutos por questão, não se aplica às áreas e espe-
cialidade cuja prova seja dissertativa: Angiorradiologia e Cirurgia
Endovascular, Cirurgia Crânio Maxilo Facial e Medicina Tropical,
nas quais o tempo de resposta por questão será livre, mantido
o tempo total de prova.
2. Ficam ratificados todos os demais itens não alterados.
(Aditivo ao publicado em 12-01-2021 página 69)
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital de Abertura 01/2021
Processo de Progressão 2017
O Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria de Logística e
Transportes, Torna Pública a Abertura do Processo de Progressão
Referente ao ano de 2017, aos servidores do Quadro da Pasta
integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, mediante condições estabelecidas nas
Instruções Especiais do presente edital.
Instruções Especiais
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para
o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência da
respectiva classe e destinada aos servidores abrangidos pela Lei
Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de cargos ou ocu-
pantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:
1.1. de Nível Elementar:
1.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.
1.2. de Nível Intermediário:
1.2.1. Oficial Administrativo;
1.2.2. Oficial Operacional,
1.2.3. Oficial Sociocultural.
1.3. de Nível Universitário:
1.3.1. Analista Administrativo;
1.3.2. Analista de Tecnologia;
1.3.3. Analista Sociocultural,
1.3.4. Executivo Público.
2. São requisitos para participação no Processo de Pro-
gressão 2017, em conformidade com o artigo 3º do Decreto
60.545/2014:
2.1. Contar com, no mínimo, 2 anos de efetivo-exercício no
Padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver
enquadrado em 31-10-2017,
2.2. Obter resultado igual ou superior à 70% em cada uma
das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual de que
terá o prazo improrrogável de 30 dias, para recolher o valor
através de deposito identificado conforme instrução no Oficio
supracitado, com a devolutiva do comprovante a esta Unidade.
Destaca-se que esta assegurada, durante prazo de manifestação,
vista dos autos.
Intimação
Processo 001.0140.000477/2017 SES 884399/2019 Modali-
dade: Ata de RP 285/16
Assunto: Aquisição de material de enfermagem (dispositivo
de coleta de sangue) – item 6.
Notas de Empenho 2017NE00810 no valor de R$4.700,00.
Intimamos a empresa: CIRUROMA COMERCIAL LTDA -
ME CNPJ 05.515.873/0001-50, através do Ofício D T Depto
007/2021 - D.GTGH. Impelida a se manifestar através do oficio
422/2020, publicado no D.O. em 29-09-2020 e recebido por
Aviso de Recebimento - AR em 30-09-2020, tendo como prazo
de 10 dias corridos para interposição de Defesa Prévia, portanto
até o dia 12-10-2020. Transcorrido o prazo “in albis”, assim
sendo e tendo em vista o inadimplemento contratual, aplico a
penalidade de multa no valor de R$ 376,00, nos termos do artigo
7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. Resolução SS 92 de 10-11-
2016, artigo 6º, inciso I que traz em seu bojo a determinação
de que deverá ser cobrado o percentual de 0,2% ao dia do
saldo financeiro não realizado para atrasos até 30 dias e inciso
II – multa de 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado
ultrapassado 30 dias de atraso.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em Recurso no prazo máximo de 5 dias úteis a
contar do recebimento da intimação por Aviso de Recebimen-
to, que deverá, preferencialmente, ser feita eletronicamente
com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para incluir a
sua manifestação, caso não se manifeste interpondo Recurso
terá o prazo improrrogável de 30 dias, para recolher o valor
através de deposito identificado conforme instrução no Oficio
supracitado, com a devolutiva do comprovante a esta Unidade.
Destaca-se que esta assegurada, durante prazo de manifestação,
vista dos autos.
Intimação
Processo 001.0140.000987/2017 SES 899154/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 299/2017
Assunto: Aquisição de material de enfermagem: itens
01, 02 e 03 (capa p/a colchão, colchão para maca e cama
hospitalar adulto) - Nota de Empenho 2017NE02440 no valor
de R$5.827,50 e Nota de Empenho 2017NE02441 no valor de
R$1.417,50.
Intimamos a empresa: PAPA LIX PLASTICOS E DESCARTÁ-
VEIS LTDA. - CNPJ: 00.504.095/0001-80, através do Ofício D T
Depto 008/2021 - D.GTGH. Impelida a se manifestar através do
oficio 417/2020, publicado no D.O. em 29-09-2020 e recebido
por Aviso de Recebimento - AR em 30-09-2020, tendo como
prazo de 10 dias corridos para interposição de Defesa Prévia,
portanto até o dia 12-10-2020. Transcorrido o prazo “in albis”,
assim sendo e tendo em vista o inadimplemento contratual,
aplico a penalidade de multa no valor de R$ 358,16, nos termos
do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. Resolução SS 92 de
10-11-2016, artigo 6º, inciso I que traz em seu bojo a determina-
ção de que deverá ser cobrado o percentual de 0,2% ao dia do
saldo financeiro não realizado para atrasos até 30 dias.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em Recurso no prazo máximo de 5 dias úteis a
contar do recebimento da intimação por Aviso de Recebimen-
to, que deverá, preferencialmente, ser feita eletronicamente
com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para incluir a
sua manifestação, caso não se manifeste interpondo Recurso
terá o prazo improrrogável de 30 dias, para recolher o valor
através de deposito identificado conforme instrução no Oficio
supracitado, com a devolutiva do comprovante a esta Unidade.
Destaca-se que esta assegurada, durante prazo de manifestação,
vista dos autos.
Intimação
Processo 001.0140.000510/2017 SES 883783/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 135/2017
Assunto: Aquisição de material de enfermagem: itens 01
(compressa cirúrgica) - Nota de Empenho 2017NE01246 no
valor de R$58.880,00.
Notificamos a empresa: NACIONAL COMERCIAL HOSPITA-
LAR LTDA. - CNPJ: 52.202.744/0001-92, através do Ofício D T
Depto 009/2021 - D.GTGH. Impelida a se manifestar por inter-
médio do Ofício 354/2020, publicado no D.O. em 29-09-2020,
recebido por Aviso de Recebimento (AR) em 29-09-2020 e tendo
como prazo de 10 dias corridos para interposição de Defesa
Prévia, que foi anexada na BEC “e - Sanções” no dia 06-10-
2020, portanto “tempestivamente”, porem suas alegações não
foram acolhidas, e tendo em vista o inadimplemento contratual
aplico a penalidade de multa por atraso na entrega no valor de
R$ 588,80, nos termos do nos termos disposto no artigo 7º da
Lei Federal 10.520/2002 c.c. Resolução SS-92 de 10-11-2016,
artigo 6º inciso I - multa de 0,2% ao dia do saldo financeiro não
realizado para atrasos de até 30 dias.
Anexo I
Servidores Aptos, por classe, referentes ao Capítulo III deste Edital
Nível Elementar
Auxiliar de Serviços Gerais
Mínimo de 2 anos de Efetivo Exercício no Padrão da Classe
até 31-10-2017 (conforme art.26 da LC 1.080/2008
Nome RG e art. 2º-I da LC 1.199/2013) Resultado (%) Avaliação de Desempenho 2016 Resultado (%) Avaliação de Desempenho 2017
Alcides de Souza 3.351.804-X 12339 85 90
Amilton Roberto Gomes 14.779.804 12546 83 90
Arnaldo Coutinho de Oliveira 15.197.635 12802 86 90
Cezário de Oliveira Medeiros 5.955.797 12038 83 90
Devanir Gomes Veloso 9.792.456-8 11169 79 90
Dolores Rodrigues da Silva 6.363.320 731 90 91
Edson dos Santos 14.124.802 12386 83 90
Elson dos Santos 14.124.894-4 12600 84 90
Enoch Dias de Moura 12.736.221-6 731 87 90
Francisco Rodrigues da Silva 13.767.932 13012 87 90
Gelson Gato 16.167.700 12515 82 90
Givaldo da Silva Ramos 14.946.682 731 97 98
José Caetano de Ramos 11.480.038-8 1096 85 90
José Roberto Araújo 9.996.785-6 1096 82 90
José Roberto dos Passos 4.977.607-1 12938 82 91
Josue Reinaldo Resende 15.952.513-5 1096 81 90
Laercio Luiz Domingues 11.271.523 8888 77 87
Marcelo Virginio 17.135.933 1096 80 90
Nélia Maria Ferreira Aguiar 11.472.526-3 731 94 98
Nilson Santana 11.874.451-3 731 90 91
Nilton Monteiro de Lara 13.213.070-1 731 94 95
Nilton Miguel Pereira 14.207.415 12416 82 90
Osmar Francisco de Jesus 14.754.049-5 12715 84 90
Othoniel Pereira de Souza 8.701.525-0 731 79 90
Roberval Oliveira dos Santos 14.547.944-4 11762 79 90
Nível Intermediário
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Mínimo de 2 anos de Efetivo Exercício no Padrão da Classe
até 31-10-2017 (conforme art.26 da LC 1.080/2008
NOME RG e art. 2º-I da LC 1.199/2013) Resultado (%) Avaliação de Desempenho 2016 Resultado (%) Avaliação de Desempenho 2017
Elaine Cristina Bothmann 19.342.952-4 1096 85 99
Fatima Aparecida Marcellino 17.661.570-2 967 90 100
Fernando Bueno dos Santos 20.825.633-7 731 95 96
Francisco José Sampaio 10.309.707-7 731 95 99
Maria Avanete da Silva 18.948.758 731 100 100
Solange Tadeu Frasson 12.580.591-3 1991 80 100
Nível Intermediário
OFICIAL OPERACIONAL
Mínimo de 2 anos de Efetivo Exercício no Padrão da Classe
até 31-10-2017 (conforme art.26 da LC 1.080/2008
NOME RG e art. 2º-I da LC 1.199/2013) Resultado (%) Avaliação de Desempenho 2016 Resultado (%) Avaliação de Desempenho 2017
Clemente Gonçalves 6.835.990-1 731 79 91
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sábado, 16 de janeiro de 2021 às 00:58:13.

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