Editais - Saúde

Data de publicação03 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (42) – 61
3.2.2. Oficial Operacional;
3.2.3. Oficial Sociocultural.
3.3. Nível Universitário:
3.3.1. Analista Administrativo;
3.3.2. Analista Sociocultural;
3.3.3. Analista de Tecnologia;
3.3.4. Executivo Público.
4. São requisitos para participação no processo de progres-
são referente ao ano de 2019, conforme abaixo descrito.
4.1. Processo de Progressão Ano 2019:
4.1.1. Contar, em 31-10-2019, com no mínimo, 2 anos de
efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-
-atividade estiver enquadrado;
4.1.2. Obter, resultado final do RDI – Relatório de Desem-
penho Individual, equivalente à soma da ADI – Avaliação de
Desempenho Individual e AL – Avaliação da Liderança, igual ou
superior a 70%, referente a Avaliação do ano de 2019;
5. O cômputo do interstício para os servidores que obtive-
ram progressão, terá início a partir da vigência do mesmo ano,
ou seja, 01/11.
6. A contagem de tempo não será interrompida quando o
servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
6.1. Designação, nos termos da legislação trabalhista, para
exercício de função- atividade em confiança;
6.2. Designação para função retribuída mediante gratifi-
cação “Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei
Complementar 1.080, de 17-12-2008;
6.3. Designação como substituto ou para responder por
cargo vago de comando;
6.4. Afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei
10.261, de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a
órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
6.5. Afastamento nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da
Lei 10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo
15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
6.6. Afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de
90 dias;
6.7. Afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da
Constituição do Estado de São Paulo;
6.8. Afastamento nos termos da Lei Complementar 367,
de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de
julho de 2008.
7. Os afastamentos não previstos no item 6 deste capítulo
interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem
do interstício necessário para participação no processo de
progressão.
Capítulo ii – das vagas
1. O correspondente a 20% do quantitativo existente no
quadro de servidores ocupantes de funções-atividade em cada
classe, em 31 de outubro do ano de referência do processo de
progressão, será o equivalente ao número máximo de servidores
que poderão obter a progressão (número de vagas).
Consta, a seguir, quadro demonstrativo de vagas, referente
ao ano de 2019, com os números de funções-atividades de cada
classe, bem como o correspondente aos 20% deste quantita-
tivo, em 31 de outubro do ano de referência do processo de
progressão:
Processo De Progressão 2019
Classe (Função-atividade) Providos/Preenchidos Vagas
Analista Administrativo 21 4
Analista Sociocultural 2 1
Analista de Tecnologia 1 1
Auxiliar de Serviços Gerais 497 99
Executivo Público 4 1
Oficial Administrativo 667 133
Oficial Operacional 48 10
Oficial Sociocultural 4 1
Capítulo Iii – Dos Servidores Aptos
1. A relação dos servidores aptos, por preencherem os requi-
sitos mínimos referente ao processo de progressão, previstos no
item 4 do Capítulo I – Das disposições preliminares deste edital,
estará disponível na Intranet deste Hospital, discriminada por
classe de função-atividade no ano de 2019.
2. O servidor que não preencher os requisitos descritos no
item 4 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares deste edital,
não poderá participar do respectivo processo.
3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no
processo para o qual está apto, poderá participar do processo de
progressão subseqüente caso não haja interrupção na contagem
de tempo de efetivo exercício.
Capítulo Iv – Do Inventário De Desenvolvimento
1. O servidor poderá apresentar títulos de eventos, para
fins de participar do Inventário de Desenvolvimento, e agregar
pontuação no resultado final da Avaliação de Desempenho Indi-
vidual, na conformidade do Anexo I deste edital.
2. Para fins do Inventário de Desenvolvimento:
2.1. Os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo I, con-
cluídos a qualquer tempo, desde que não sejam os requeridos
para ingresso no cargo/função-atividade;
2.2. Os cursos previstos nos itens X a XVIII do Anexo I,
concluídos no período máximo de 2 anos retroativos ao ano
da Progressão;
3. O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o
máximo de 30 (pontos) ao resultado ponderado da Avaliação de
Desempenho Individual.
3.1. A entrega dos documentos do Inventário de Desen-
volvimento dar-se-á por meio eletrônico, Sistema de Avaliação,
devendo o servidor acessar os aplicativos, utilizando o mesmo
usuário e senha do Sistema HCRP:
www.hcrp.usp.br/Avaliacao
http://extranet.hcrp.usp.br/Avaliacao/www/index.html#/
login.html
Sistemas HC, no ícone Sistema De Avaliação
3.2. O acesso do usuário ao meio eletrônico será feito
mediante o uso privado de senha pessoal e intransferível, garan-
tindo a segurança e a confiabilidade do processo.
3.3. Em se tratando de eventos de publicação, serão aceitos
exclusivamente os comprovantes originais.
4. Os documentos inseridos serão analisados quanto à sua
veracidade e a relação com as atividades efetivas do servidor.
5. Não serão considerados para pontuação no Inventário
de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o
ingresso no cargo ou função-atividade.
6. Deverá ser cumprido o prazo de inserção de documentos,
de acordo com o cronograma, Anexo II.
Capítulo V – Da Classificação Final
1. O resultado final do processo de progressão será obtido
pelo cálculo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho
Individual (em valor absoluto), que consta do Relatório de
Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de
Desenvolvimento, quando houver.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão de
2019 será divulgada através da classificação, em ordem decres-
cente da maior pontuação, observados os critérios de desempate
descritos no Capítulo VI deste edital.
Capítulo Vi – Dos Critérios De Desempate
1. São critérios de desempate para apuração da classi-
ficação final do processo de progressão, na seguinte ordem
decrescente de valor:
maior pontuação no resultado da avaliação de desempenho
individual;
maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual
de enquadramento;
maior idade.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, con-
tados até 31 de outubro do ano do processo de progressão do
- Efetuar o gerenciamento dos contratos de manutenção,
utilizando sistema de gerenciamento informatizado do setor,
para análise e conferência de relatórios, laudos técnicos, pla-
nilhas;
- Coordenar e supervisionar equipes de trabalho;
- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
- Fiscalizar obras e serviços técnicos.
Os interessados deverão encaminhar o Currículo, conforme
modelo anexo, para o endereço eletrônico crhselecao@saude.
sp.gov.br.
Os interessados serão contatados e convocados para entre-
vista pela CGA, por e-mail e/ou telefone, conforme informado
no currículo.
O servidor selecionado será afastado e/ou concomitante-
mente transferido da unidade de origem para a Coordenadoria
Geral de Administração, desde que haja autorização por parte
da unidade em que estiver lotado, e perceberá os vencimentos
inerentes à classe de Engenheiro correspondente à tabela de
vencimentos do referido cargo.
Eventuais dúvidas inerentes à inscrição poderão ser dirimi-
das pelo telefone (11) 3066-8170.
Modelo: Currículo
Instruções para Preenchimento:
- Elaborar currículo, contendo minimamente os dados solici-
tados no modelo abaixo.
Currículo
Local para Onde Está Se Candidatando: Coordenadoria
Geral de Administração
I - Dados Pessoais e Funcionais
Dados Pessoais
Nome:
E-mail:
Telefone para contato:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Sexo:
Dados Funcionais
RS:
PV:
Cargo de origem:
Data do início de exercício:
Regime Jurídico: () Efetivo () Lei 500 () CLT () CTD
Unidade de lotação:
Jornada de Trabalho: () 30hs semanais () 40hs semanais
Ocupa cargo em comissão? () sim () não
Se afirmativo, informar:
Cargo:
Unidade:
II - Formação Escolar Ou Acadêmica
Ensino Médio/Técnico:
Instituição:
Período:
Graduação em Curso Superior:
Instituição:
Período:
Curso:
Outros Cursos Realizados:
Curso:
Instituição:
Período:
III - Experiência Profissional:
(Especificar local, período e resumo das atividades desen-
volvidas)
Instituição:
Local/Setor:
Período:
Cargo ocupado:
Resumo das atividades:
Declaro Que Assumo Total Responsabilidade Pelas Informa-
ções Apresentadas Neste Documento.
São Paulo, _____/______/2021.
_____________________________________
(Nome e assinatura)
(Comunicado CRH 004, DE 01 / 03 / 2021)
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Comunicado
O Diretor Técnico de Saúde III, do Centro de Vigilância
Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, da Coordenadoria de
Controle de Doenças, notifica a servidora Marcia Benedita de
Oliveira, RG. 5.737.803, Diretor Técnico de Saúde II, comissão,
para no prazo máximo de 24 horas comparecer no Centro de
Recursos Humanos, do Centro de Vigilância Epidemiológica
“Prof. Alexandre Vranjac”, Av: Dr. Arnaldo, 351 – 6º Andar –
Sala 618 Cerqueira Cezar - SP CEP: 01246-000 e apresentar
justificativa por escrito das faltas injustificadas referente ao mês
de fevereiro de 2021. É citada agora por Edital, na forma da Lei
para defender-se e para não alegar ignorância ou desconheci-
mento, é publicado o presente comunicado.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS
Comunicado
Ofício DSMP-HGA 027/2021
Considerando a defesa prévia apresentada pela empresa,
Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda, a respeito
do Ofício DSMP-HGA 015/21, relativo a não entrega do medi-
camento Clopidogrel 75mgr, da Ata de Registro 068/2019, Pro-
cesso SES-PRC-2020/42763, Nota de Empenho 2020NE02529;
Considerando que a defesa prévia não foi acolhida;
Informamos que o(s) processo(s) de aplicação de penalida-
de (multa) continua(m) em trâmite.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital de Abertura 01/2021 - Processo de Progressão Refe-
rente ao Ano 2019
O Centro de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo torna pública a abertura do Processo de Progressão
referente ao ano de 2019 de que trata a Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, para os servidores do Quadro de Pessoal
deste Hospital, mediante condições estabelecidas nas Instruções
Especiais do presente edital.
Instruções Especiais
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o
imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da
respectiva classe, podendo atingir até 10 graus, ou seja, de a a J,
conforme estabelece o artigo 12, incisos I a III, da LC 1080/2008.
O processo de progressão foi regulamentado pelo Decreto
57.782, de 10-02-2012, e Decreto 60.545, de 18-06-2014.
A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela
Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ocupantes de funções-
-atividades das classes abaixo relacionadas:
3.1. Nível Elementar:
3.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.
3.2. Nível Intermediário:
3.2.1. Oficial Administrativo;
III - A entrevista será realizada pela Dirigente Regional de
Ensino e por comissão de Supervisores de Ensino a partir de
10-03-2021.
5 – Das Vagas Oferecidas:
I - Todos os componentes ou áreas de conhecimento da
Educação Básica dos Ensinos Fundamental e Médio;
II - Educação Especial;
III - Tecnologia Educacional;
IV - Programas e Projetos da Pasta.
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino declara para os devidos fins,
que os servidores citados abaixo foram reconduzidos na função
de Gerente de Organização Escolar pois atendem aos requisitos
previstos no inciso I e II e paragrafo único do Artigo 6º da Reso-
lução Seduc 93 de 08-12-2020.
Unidade de Exercício/Classificação - Nome - RG - Cargo
EE Jose Ferreira da Silva Marilza Elaine Ferrari Pereira RG
20.721.560 Agente de Organização Escolar
EE Salles Junior Alciene Castro Pereira Ditorro RG
19.156.662 Agente de Organização Escolar
EE André Donatoni Teresa de Jesus Fogar RG 17.550.801
Secretario de Escola
EE Edésio Castanho Elaine Volpiano Fassini RG 21.384.904
Agente de Organização Escolar
EE Joaquim de Toledo Camargo Ana Lucia Braga de Carva-
lho RG 12.800.288 Agente de Organização Escolar
EE Pirajá da Silva Marcia Cristina Ianhez Garcia RG
17.038.048 Agente de Organização Escolar
EE Adail Malmegrim Gonçalves Tatiane Aparecida Antonio
RG 43.348.873 Secretario de Escola
EE Andrelino Vieira Cristina Dente de Souza RG 11.748.274
Agente de Organização Escolar
EE Antonio Militão de Lima Sandra Urbano Bertollo RG
17.390.416 Agente de Organização Escolar
EE Aracy Leite Pereira Lopes Dulcilene Rosa Valerio Moraes
RG 12.817.267 Agente de Organização Escolar
EE Arlindo Bittencourt Nelma Maria Hilario Ninelli RG
8.426.145 Assistente Administração Escolar
EE Ary Pinto das Neves Silvia Helena Barbosa RG 21.701.000
Agente de Organização Escolar
EE Attilia Prado Margarido Aldinéia do Carmo Macchioni
Onody RG 10.610.128 Agente de Organização Escolar
EE Conde do Pinhal Patricia Nunes RG 14.370.131 Agente
de Organização Escolar
EE Elydia Benetti Tais Campagnoli Belotti RG 32.231.353
Secretario de Escola
EE Esterina Placco Miryan Regina dos Santos Simões Lemos
RG 21.701.408 Secretario de Escola
EE Gabriel Felix do Amaral Maria Aparecida dos Santos
Souza RG 9.743.825 Secretario de Escola
EE João Jorge Marmorato Alyne de Oliveira dos Santos RG
56.667.863 Secretario de Escola
EE José Juliano Neto Elisabete Aparecida Galvao RG
22.462.784 Agente de Organização Escolar
EE Luiz Augusto de Oliveira Elisia Paulina Viana RG
4.888.195 Secretário de Escola
EE Marivaldo Carlos Degan Katya Conceição Carrara
14.143.052 Secretário de Escola
EE Cel Paulino Carlos Claudia Cezira Favoretto RG
13.867.332 Secretário de Escola
EE Péricles Soares Silvia Helena Viveiros RG 22.462.021
Agente de Organização Escolar
EE Sebastião de Oliveira Rocha Renata de Cassia Rapelli
Bottaro RG 23.370.775 Secretário de Escola
Unidade de Exercício - Nome - RG - Cargo - Unidade de
Classificação
EE Orlando da Costa Telles Ednalda Pedro da Silva RG
16.221.273 Agente de Organização Escolar EE João Jacinto do
Nascimento
EE Eugenio Franco Ketling Cristina Rodrigues RG 45.818.150
Agente de Organização Escolar EE Antonio Adolfo Lobbe
EE Jesuino de Arruda Elaine Cristine Tobar RG 32.891.431
Agente de Organização Escolar EE Gabriel Felix do Amaral
EE Ludgero Braga Luciana Luna da Silva RG 55.644.384
Agente de Organização Escolar EE Eugenio Franco
EE Luiz Viviani Filho Juliana Nogueira RG 35.260.878 Agen-
te de Organização Escolar EE Ludgero Braga
EE Maria Ramos Adriana Keila Calegaro Xavier RG
20.908.715 Agente de Organização Escolar EE Pericles Soares
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SOROCABA
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Licitação de Cantina Escolar
Escola Estadual “Brigadeiro Tobias”
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da Escola Estadual “Brigadeiro Tobias”, sita na Rua Azevedo
Figueiredo, 214, Brigadeiro Tobias, em Sorocaba/SP, torna pública
a Abertura do Processo de Licitação para a “administração dos
serviços da Cantina Escolar” da referida Escola. As propostas
deverão ser enviadas em envelopes lacrados para o mesmo
local até o dia 15-03-2020, às 17:00. A abertura dos envelopes
contendo as propostas será realizada em sessão pública no
dia 16-03-2020, às 10:00, nas dependências da escola, pela
comissão julgadora designada. Comunica-se aos interessados
que as instruções bem como a legislação pertinente poderão
ser consultadas diretamente na escola ou adquiridas no mesmo
local mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18,
correspondente a 2 UFESP’s, à título de contribuição com despe-
sas de expediente, em favor da APM junto ao Banco do Brasil,
agência 6511-0, c/c 2336-1, sem devolução.
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
A Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria
de Estado da Saúde comunica aos servidores pertencentes à
categoria de Engenheiro (Especialidade: Civil) a disponibilidade
de vagas para atuar na Coordenadoria Geral de Administração
– CGA, da Administração Superior da Secretaria e Sede, desta
Pasta, conforme especificações abaixo.
Instituição/Orgão: Coordenadoria Geral de Administração
– CGA
Local de Trabalho: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 –
Cerqueira César – São Paulo/SP – Próximo à estação Clínicas
do Metrô.
Requisitos: ser integrante do quadro da Secretaria de Estado
da Saúde, Efetivo ou Lei 500/74, com exceção dos profissionais
admitidos nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 (Contra-
to por Tempo Determinado – CTD).
Perfil Necessário:
- Disponibilidade para efetuar viagens de acordo com as
necessidades da CGA/GTE, na Região da Grande São Paulo e
cidades do Interior do Estado.
- Possuir habilidade em informática - Pacote Office (Word
e Excel), AutoCAD
Atribuições Básicas:
- Fiscalização junto aos contratos de manutenção predial
das Unidades Hospitalares, com relação às manutenções pre-
ventivas / corretivas;
- Efetuar visitas técnicas às Unidades Hospitalares, elabo-
rando perícias, avaliações e orçamentos;
- Efetuar mensalmente medições dos contratos de manuten-
ção/obras, em conjunto com o Núcleo Administrativo do setor;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de
uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV– Período de inscrição, com entrega de proposta de
trabalho na unidade escolar: De 02/03//2021 a 05-03-2021, das
8h às 17h30.
V– Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvi-
mento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado
nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São
Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado-
res de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados
educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para
garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certifica-
dos de participação em cursos de atualização profissional ofe-
recidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência
profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a)
candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de
trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pelo
Diretor e pelo Supervisor de Ensino da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone,
pela equipe gestora da UE e será realizada remotamente.
VII – Número de Vaga(s) oferecida(s): – 01 vaga para Pro-
fessor Coordenador (Ensino Fundamental).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
CARLOS
Comunicado
Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos interessados,
nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 a abertura
de inscrição aos candidatos que pretendam atuar na função
de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico (PCNP) da
Diretoria de Ensino.
1 – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da
Função:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade – Categoria F, podendo se encontrar na condição
de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani-
festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
2 – Das Atribuições:
I - implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de forma-
ção continuada, em articulação com a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X - participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Departamento de Moda-
lidades Educacionais e Atendimento Especializado - DEMOD,
as atividades de educação especial e inclusão educacional no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV - articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.
3 – Período de Inscrições:
Os interessados deverão encaminhar os documentos Pro-
posta de Trabalho e Curriculum Vitae, digitalizados e em PDF,
no período de 03/03 a 10-03-2021, para o correio eletrônico:
desclna@educacao.sp.gov.br
4 – Avaliação da Proposta de Trabalho e Entrevista:
I - As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão
analisadas pela Dirigente Regional de Ensino e por comissão de
Supervisores de Ensino.
II - Os candidatos que tiverem sua proposta de trabalho
selecionada serão convocados para entrevista.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:42:12.

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