EDITAIS - SEGURANó?A URBANA

Data de publicação31 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 31 de julho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (149) – 53
vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
6.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimi-
dade das informações prestadas e dos documentos apresenta-
dos em qualquer fase do procedimento. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da candidatura apre-
sentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e
a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive
para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso,
caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a
celebração do termo.
6.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das candi-
daturas e quaisquer outras despesas correlatas à participação
no processo de escolha serão de inteira responsabilidade das
entidades e pessoas concorrentes, não cabendo nenhuma
remuneração, apoio ou indenização por parte da administração
pública.
ANEXOS AO EDITAL
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da entidade, grupo, movimento
ou associação] está ciente e concorda com as disposições pre-
vistas no Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2021 e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas
da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e docu-
mentos apresentados durante o processo de escolha.
Declaro, também, que são material e formalmente verídicos
os documentos apresentados na ocasião da candidatura.
São Paulo, ____ de ______________ de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da instituição)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA
CF/88 - RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E TRIBUTOS
MUNICIPAIS.
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação
da entidade]:
I. Conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Consti-
tuição Federal de 1988, que:
[ ] Não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezes-
seis) anos realizando qualquer trabalho, salvo nas condições de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
II. A relação nominal dos Dirigentes, conforme tabela:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA
ENTIDADE
Nome do dirigente e Carteira de identidade, órgão Endereço residencial,
cargo que ocupa na instituição expedidor e CPF telefone e e-mail
III. Na forma da legislação municipal, que:
[ ] Não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazen-
da do Município de São Paulo.
São Paulo, ____ de ______________ de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da instituição)
ANEXO III
REFERÊNCIAS PARA A INSCRIÇÃO E CANDIDATURA
FORMATO DA CANDIDATURA
FICHA DE INSCRIÇÃO COM DADOS DO INTERESSADO
1. Nome da entidade
2. Razão Social
3. CNPJ
4. Endereço completo
5. E-mail
6. Telefone
7. Nome do representante legal, cargo, CPF, telefone e
e-mail
8. Identificação do(a) candidato(a), nome, cargo e CPF
9. Histórico da entidade
10. Estatuto social registrado em cartório
11. Ata de eleição de Diretoria atualizada
(MODELO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ÚNICO REPRESENTANTE
Declaro que a [identificação da entidade], neste ato por
seu (sua) representante legal infra-assinado (a), concorre às
eleições do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da
Liberdade Religiosa (COMPLIR), com o seu (sua) único (a) repre-
sentante, o Sr (a). _____________________.
São Paulo/, ____ de ______________ de 2021.
____________________________________________
Nome da Entidade
Nome do Representante Legal
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DO MEMBRO DA
COMISSÃO ELEITORAL
Eu, __________________________________, membro
da Comissão Eleitoral, declaro para os devidos fins, que nos
últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do Edital de
Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2021, não mantive relação
jurídica, com ao menos, uma das entidades participantes deste
processo de escolha, tais como:
a) ser ou ter sido dirigente da entidade, grupo, movimento
ou associação;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por
afinidade, dos administradores da entidade, grupo, movimento
ou associação;
c) ter ou ter tido relação de emprego com a entidade, gru-
po, movimento ou associação.
São Paulo, ____ de ______________ de 2021.
Nome do Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO VI - APRESENTAÇÃO DE RECURSO
À Comissão Eleitoral
Prezados/as Senhores/as,
Eu (nome civil ou social OU razão Social) _____________
____________________________________________
CPF ou CNPJ___________________________________
__________________________________
(e-mail ou telefone) _____________________________
_______________________________________
Solicitar: ( ) reconsideração de indeferimento de creden-
ciamento
( ) reconsideração de resultado de votação
Considerando a Lei Municipal nº 17.463, de 9 de setembro
de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.859, de
19 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o Conselho
Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COM-
PLIR), com fundamento no item_________________
Solicito pelos motivos abaixo expostos: ______________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
________________
Desta forma, declaro:
a) Ter plena ciência do Edital de Processo de Escolha nº
001/SMDHC/2021 acerca do processo de escolha dos represen-
tantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa e
Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR) para a gestão do
biênio 2021/2022;
b) Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade
das informações e documentos fornecidos (quando houver);
c) Apresentar, nos termos do item 3.4, a seguinte documen-
tação suplementar: _____________________________
____________________________________________
São Paulo, ____ de ______________ de 2021.
____________________________________________
Assinatura do/a declarante
(Represente Legal – se declarante pessoa jurídica)
em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de
180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua
expedição.
2.14. Somente será aceito o cadastramento dos interes-
sados que demonstrem o preenchimento de todas as con-
dições especificadas neste edital, e no Decreto Municipal nº
59.859/2020.
2.15. Concluída a análise das inscrições, a Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará, até
28/08/2021, a relação de entidades habilitadas, as quais inte-
grarão a relação de candidaturas habilitadas, bem como seus
respectivos indicados às eleições.
3. DOS RECURSOS
3.1. Caberá recurso à Comissão Eleitoral de 03/09/2021 até
11/09/2021 contra:
3.1.1. Resultado do credenciamento;
3.1.2. Resultado da votação da Assembleia.
3.2. Caberá ainda o requerimento de impugnação de can-
didatura.
3.3. O recurso e o requerimento de impugnação deverão:
3.3.1. Ser apresentados por escrito, com identificação e
assinatura do impugnante, pessoa física, ou, no caso da impug-
nante pessoa jurídica, com identificação e assinatura do/a re-
presentante legal ou do procurador/a regularmente constituído,
conforme modelos dos ANEXOS VI e VII
3.3.2. Serem submetidos eletronicamente ao e-mail smdhc-
cpir@prefeitura.sp.gov.br, de acordo com o cronograma deste
edital (item 5), contados do primeiro dia útil, após a data de
publicação no Diário Oficial da Cidade;
3.3.3. Ser individual e devidamente fundamentado;
3.4. Poderá ser apresentada documentação suplementar
pelo impugnante;
3.5. O recurso e o requerimento não terão efeito suspen-
sivo.
3.6. O recurso e o requerimento subscrito por procurador/a,
legalmente constituído para este fim, deverão estar acompa-
nhados do instrumento de procuração, bem como de documen-
to de identidade com foto do/a procurador/a.
3.7. O recurso e o requerimento de impugnação de can-
didatura não serão conhecidos caso na mensagem eletrônica
deixe de constar eventual anexo ou não ocorra o cumprimento
das regras estabelecidas neste edital.
3.8. O recurso e o requerimento de impugnação de candi-
datura serão analisados pela Comissão Eleitoral, de acordo com
o cronograma estabelecido neste edital (item 5).
3.9. O recurso e o requerimento de impugnação de can-
didatura serão decididos por consenso ou maioria absoluta
dos membros da Comissão Eleitoral, e as respectivas decisões
serão publicadas pela SMDHC, no Diário Oficial da Cidade, e
na página web, de acordo com o cronograma previsto neste
edital (item 5).
4. COMISSÃO ELEITORAL
4.1. A Comissão Eleitoral é a instância destinada a ins-
truir e decidir questões controversas no presente processo de
escolha, observada a designação prevista na Portaria 062/
SMDHC/2020, publicada em 12 de dezembro de 2020.
4.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão
Eleitoral aquele que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com,
ao menos, uma das instituições participantes deste processo
de escolha, tais como a) ser ou ter sido dirigente da entidade,
grupo, movimento ou associação; b) ser cônjuge ou parente, até
terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da
instituição; c) ter ou ter tido relação de emprego com a institui-
ção, conforme Anexo V.
4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão
Eleitoral não obsta a continuidade do processo de escolha. Con-
figurado o impedimento, o membro impedido deverá ser ime-
diatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação
de novo edital.
4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Eleitoral
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não
seja membro desse colegiado, inclusive contando com o apoio
da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para fins de
cadastramento de candidaturas.
4.5. A Comissão Eleitoral poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e do-
cumentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem
ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e
da transparência.
5. DAS FASES DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. O processo de escolha observará o seguinte crono-
grama:
Publicação do edital: 03/08/2021
Período de registro das candidaturas: 03/08/2021 até
18/08/2021
Divulgação das candidaturas registradas: até 28/08/2021
Período de apresentação de recursos: 03/09/2021 até
11/09/2021
Publicação da decisão do recurso e das candidaturas regis-
tradas: 17/09/2021
Plenária das entidades: 30/09/2021
Publicação dos resultados: até 07/10/2021
Período de apresentação de recursos: 08/10/2021 a
17/10/2021
Publicação da decisão dos recursos e do resultado da
votação: 21/10/2021
5.2. Os prazos concedidos aos órgãos da Administração
poderão sofrer modificações, na forma da lei e nos termos
deste edital.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente edital será divulgado pela Secretaria Mu-
nicipal de Direitos Humanos e Cidadania, na internet– http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com prazo mínimo de
30 (trinta) dias corridos para a apresentação das candidaturas,
contado da data de publicação do edital.
6.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da data-
-limite para envio das candidaturas, por intermédio do e-mail
smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br. A resposta às impugnações
caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dú-
vidas na interpretação deste edital, deverão ser encaminha-
dos com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da
data-limite para envio da candidatura, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e-mail: smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br. Os
esclarecimentos serão prestados pela Coordenação de Promo-
ção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania.
6.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não
suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às
impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados
nos autos do processo de escolha e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
6.2.3. Eventual modificação no edital, decorrente das
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando
a alteração afetar a formulação das candidaturas ou o princípio
da isonomia.
6.3. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital, observadas as dispo-
sições legais e os princípios que regem a administração pública.
6.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revoga-
do por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por
6. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encer-
rou os trabalhos e lavrou a presente ata, que, depois de lida e
aprovada, foi por todos os membros assinada.
MEMBROS ÓRGÃO
Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa CASA CIVIL
Giovanna Palopoli Silva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Maria Lucia Palma Latorre SMJ
Tatiana Regina Rennó Sutto SGM
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO – SMSU.
6029.2021/0010669-6
A Comissão de Análise de Doações e Comodatos, da Se-
cretária Municipal de Segurança Urbana, constituída pela
portaria SMSU 03 de 27 de Janeiro de 2021, informa a quem
possa interessar, nos termos do Art. 9º Decreto 58.102 de
23 fevereiro de 2018 – SMSU, que, conforme o Processo Sei
6029.2021/0010669-6, recebeu a proposta de doação de 01
(uma) Plataforma Moodle (EAD), Open Source, customizada
e personalizada para uso da Guarda Civil Metropolitana; 01
(uma) Hospedagem para o item I, por 36 (trinta e seis) meses;
01 (um) Servidor para armazenamentos dos conteúdos didáti-
cos inseridos na Plataforma Moodle (EAD), por 36 (trinta e seis)
meses; Suporte Técnico através de chamados técnicos no portal;
SLA de atendimento de 4 horas; e SLA de atendimento em caso
de desastre e indisponibilidade por Hardware de até 3 dias,
cujo recebimento mostrou-se de interesse para o Município
de São Paulo. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para eventuais manifestações de outras interessadas em doar
materiais ou serviço similares ou eventual objeção às propostas
acima mencionadas, que poderão ser apresentadas, por escrito,
na SMSU/CPIP, sito na Rua da Consolação, 1379 12º andar,
Consolação – São Paulo-SP. No Prazo acima assinalado
poderá ser solicitada, na SMSU/CPIP/DFF, vista do processo
em epígrafe.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL Nº PROCESSO DE ESCOLHA Nº 001/
SMDHC/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LI-
BERDADE RELIGIOSA - COMPLIR (BIÊNIO 2021/2022)
Constitui objeto do presente Edital o processo de escolha
de representantes da sociedade civil organizada interessada
em participar do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da
Liberdade Religiosa (COMPLIR).
A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
(SMDHC), CNPJ-PMSP 07.420.613/0001-27, com sede na Rua
Líbero Badaró, nº 119 – Centro, CEP 01009-000, representada
por sua Secretária, ANA CLAUDIA CARLETTO, com esteio no
Decreto nº 59.859, de 19 de outubro de 2020, que regulamenta
a Lei nº 17.463, de 9 de setembro de 2020, institui o Conselho
Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COM-
PLIR), para gestão 2021/2022.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA
A finalidade do presente Processo de Escolha é a reaber-
tura do cadastramento de representantes da sociedade civil
organizada interessadas em participar da eleição do Conse-
lho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa
(COMPLIR). O COMPLIR será integrado por 22 (vinte e dois)
conselheiros titulares, observada a composição tripartite entre
representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil
organizada e dos segmentos religiosos, ateus, agnósticos e
grupos tradicionais.
Os representantes da sociedade civil organizada serão
eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção
de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação
no Município de São Paulo.
2. DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
2.1. Serão eleitos, em assembleia de entidades de defesa
e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com
sede e atuação no Município de São Paulo, 3 (três) representan-
tes da sociedade civil organizada para integrarem o Conselho.
2.2. A escolha dos candidatos dos representantes se dará
em assembleia, com possibilidade de adoção do modelo virtual
(remoto), no dia 30/09/2021, por meio da votação das entida-
des previamente cadastradas.
2.3. Cada entidade poderá votar em até 3 (três) represen-
tantes da sociedade civil para integrarem o COMPLIR;
2.4. A classificação dos representantes no COMPLIR se dará
de acordo com a quantidade de votos recebida, sendo os assen-
tos ocupados pelos representantes das entidades mais votadas;
2.5. O COMPLIR deverá ser composto por, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de mulheres;
2.6. As entidades não poderão ocupar mais de 1 (um)
assento no COMPLIR;
2.7. A contagem dos votos será feita imediatamente após
a votação durante a sessão plenária, de onde todos os repre-
sentantes das entidades sairão cientificados do resultado, que
será publicado no Diário Oficial da Cidade, em até 05 (cinco)
dias úteis.
2.8. Para participar deste processo de escolha, a entidade
deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições
previstas no edital, bem como que se responsabiliza pela veraci-
dade e legitimidade das informações e documentos apresenta-
dos durante o processo de escolha, bem como observar estrita-
mente as disposições do Decreto Municipal nº 59.859/2020, e o
preenchimento dos ANEXOS I e II.
2.9. Ficam convocadas as entidades de defesa e/ou pro-
moção de direitos humanos e liberdade religiosa com sede e
atuação no Município de São Paulo a se cadastrarem para a as-
sembleia de escolha dos seus respectivos representantes junto
ao COMPLIR, nos termos deste edital.
2.10. As inscrições para cadastramento das entidades serão
efetuadas na forma eletrônica, devendo a instituição compar-
tilhar link de acesso à documentação relacionada neste edital,
encaminhado ao e-mail "smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br”, de
03/08/2021 até 18/08/2021.
2.11. O cadastramento de entidades, ao indicar seu (a)
respectivo(a) candidato(a), se dará mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
2.11.1. Cópia do RG, CPF e comprovante de estar quite com
as obrigações eleitorais, por meio da apresentação de quitação
eleitoral emitida através do site do Tribunal Regional Eleitoral
em São Paulo (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
-de-quitacao-eleitoral);
2.11.2. Comprovante de que reside no Município de São
Paulo;
2.11.3. Declaração subscrita pelo representante legal da
entidade de que o candidato concorrerá às eleições do COM-
PLIR indicado como seu único representante;
2.11.4. Currículo do candidato com histórico de atuação;
2.12. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania - SMDHC se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo,
a apresentação do documento original para cotejo com sua
autenticidade.
2.13. Os documentos apresentados em atendimento ao
presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado
Silva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do
Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto
nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e
seus membros nomeados por meio da Portaria 161 – SGM, de
11 de julho de 2019, bem como por suas respectivas alterações.
A ata possui número SEI 6010.2021/0002284-7.
Dado início a 28ª Reunião Ordinária de 2021, seguem abai-
xo o resumo das deliberações:
1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designa-
ções formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram ma-
nifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas,
as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n°
50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contra-
como, ao Decreto nº 53.177/2012:
SEI SECRETARIA NOME
6010.2021/0002297-9 GABPREF MARCELO FORTES BARBIERI
6011.2021/0001693-1 GABPREF VICTOR LUIZ RIBEIRO MARMIROLI
6021.2021/0035114-0 PGM BEATRIZ FERNANDES DA COSTA
6014.2021/0002101-0 SEHAB BIANCA MARQUES DE BRITO FERREIRA
6014.2021/0002101-0 SEHAB FELIPE AUGUSTO GATO DUTRA
6017.2021/0032708-5 SF RONI SANTOS
6017.2021/0032821-9 SF CELSO DYO SHIMIZU
6010.2021/0002299-5 SGM CLAUDINEI IGNOCENCIO DE OLIVEIRA
6022.2021/0001846-2 SIURB MARIA AMÉLIA CUNHA
6022.2021/0001846-2 SIURB CLEIDE ANÉSIA LEOPOLDINO
6024.2021/0006707-3 SMADS KATIA REGINA MUNIZ
6024.2021/0006710-3 SMADS MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI
6024.2021/0006710-3 SMADS ROSEMEIRE DE JESUS BRITO
6024.2021/0006710-3 SMADS JULIANA CARDOSO DE LIMA
6025.2021/0013672-0 SMC SYLVIA TAINA MONASTERIOS SAINZ
6025.2021/0013672-0 SMC CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA
6025.2021/0013672-0 SMC LUAN BATISTA DE SOUZA
6025.2021/0013672-0 SMC JULIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
6025.2021/0013524-4 SMC DANIEL ALVES CARNEIRO
6074.2021/0004467-0 SMDHC MARCOS PAULO CAMPOS FERREIRA DA COSTA
6074.2021/0004660-5 SMDHC GIOVANI PIAZZI SENO
6074.2021/0004464-5 SMDHC ANDRÉ MEZZALIRA
6074.2021/0004484-0 SMDHC HELEN CRISTINA MELO DA SILVA LUIZ
6074.2021/0004455-6 SMDHC YASMIN SIPAHI IPIRANGA
6074.2021/0004531-5 SMDHC LUANA RAMOS MOREIRA
6074.2021/0004523-4 SMDHC ELIABE LOPES DE CARVALHO
6074.2021/0004489-0 SMDHC MARIANA DIAN AGOSTON
6074.2021/0004522-6 SMDHC ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO
6016.2021/0078594-0 SME ELIANA MARIA FELICIANO
6016.2021/0077860-0 SME PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA
6016.2021/0077839-1 SME ROSANA CALZA
6016.2021/0074094-7 SME ANDREA CRISTINA PINHEIRO DE MORAES
6016.2021/0077740-9 SME JOICE BATISTA NUNES
6016.2021/0077867-7 SME VALERIA DE GRANDI SAMPAIO BESSAN
6016.2021/0077814-6 SME SOLANGE ALENCAR DE SOUSA
6016.2021/0078943-1 SME JOSE AIRTON GALVÃO
6016.2021/0077612-7 SME JULIANA FREITAS MENDES XAVIER
6016.2021/0077056-0 SME VALDIRENE MARIA DA SILVA
6016.2021/0075564-2 SME THAYANE LOPES DOS SANTOS
6016.2021/0075558-8 SME MARIA EMILIA GOMES ALMEIDA
6023.2021/0001169-2 SMIT RAQUEL MARIA DA SILVA
6023.2021/0001169-2 SMIT GABRIEL MENDONÇA CORTEZ DE SENA
6023.2021/0001169-2 SMIT PAULO SERGIO CARVALHO
6018.2021/0056195-4 SMS MARIA CRISTINA GUEDES TAVARES
6018.2021/0052639-3 SMS LETICIA DOS SANTOS MARIN
6018.2021/0051587-1 SMS KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS
6029.2021/0011470-2 SMSU MARY ROSEANE DE SOUZA
6029.2021/0011470-2 SMSU CLAUDIA REJANE LEITE DE SÁ
6039.2021/0001924-0 SMSUB MARCOS DIAS
6045.2021/0001490-0 SMSUB APARECIDA MAGALHAES DE CARVALHO
6410.2021/0009347-1 SMSUB KATHARINA RIBEIRO AZEVEDO SCHIAVI
6410.2021/0009288-2 SMSUB EVALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
6045.2021/0001487-0 SMSUB IRAPUAN FARIAS DE MENEZES
6046.2021/0004534-7 SMSUB SUELDE DUTRA BARROS
6055.2021/0001667-2 SMSUB ANDERSON DIAS DE MENESES
6010.2021/0002298-7 SMSUB NATALIA SILVA SANTOS
6055.2021/0001628-1 SMSUB RAQUEL DA SILVA
6048.2021/0002299-2 SMSUB PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA
6050.2021/0007503-5 SMSUB ADAO APARECIDO COUTINHO SILVA
6050.2021/0007514-0 SMSUB CARLA MARIA BARLETTA
6061.2021/0000667-0 SMSUB SOLANGE APARECIDA TORRES
6061.2021/0000729-3 SMSUB SONIA DE OLIVEIRA CAMPOS SARAIVA
6061.2021/0000728-5 SMSUB VALDIR BENEDITO SANTIAGO
6056.2021/0006520-2 SMSUB FABIOLA CRISTIANE ALTRAN DE SOUZA
6056.2021/0004991-6 SMSUB AMANDA GARCIA FERNANDES
6054.2021/0001350-3 SMSUB SOLANGE VENTURA MORAES
6054.2021/0001329-5 SMSUB EDJALMA FRANCISCO ALVES
6054.2021/0001331-7 SMSUB RICARDO DIAS DOS SANTOS
6054.2021/0001332-5 SMSUB RONALDO RODRIGUES PEDROZA
6054.2021/0001396-1 SMSUB AMERICO YUKI KIKUTA
6052.2021/0002367-2 SMSUB LUIZ HENRIQUE DA SILVA DINIZ
6060.2021/0001704-8 SMSUB IGOR PEREIRA POLIMENO DOS SANTOS
6060.2021/0001707-2 SMSUB SUZI NASCIMENTO DE PAULA
6060.2021/0001706-4 SMSUB MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA
6012.2021/0007503-8 SMSUB ANDREIA LUCIO DE GOUVEIA
6012.2021/0007501-1 SMSUB ERICA ALESSANDRA DE ANGELO ABE FARETRA
6410.2021/0009351-0 SMSUB ROSANA NASCIMENTO DE FRANCA
6410.2021/0009352-8 SMSUB BARBARA VITORIA ABIB PATRICIO
6012.2021/0007500-3 SMSUB RAFAEL NIXON PEREIRA MARQUES
6410.2021/0009135-5 SMSUB WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA
6410.2021/0009191-6 SMSUB ANDRE LUIZ CAETANO
6410.2021/0009170-3 SMSUB OSNILDA SILVA DE ASSIS
6410.2021/0009195-9 SMSUB EDSON JARDIM PATRIOTA
6410.2021/0009199-1 SMSUB BIANCA VIANA SANTOS
6410.2021/0009193-2 SMSUB BRUNA SAMMARTANO PEQUENO
6012.2021/0007514-3 SMSUB FABIO CAMILLO
6012.2021/0007513-5 SMSUB RODRIGO DE MATOS SANTOS
6012.2021/0007512-7 SMSUB DIEGO RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
6012.2021/0007511-9 SMSUB KARIN FORNAZARI
6012.2021/0007498-8 SMSUB ADRIANO ALVES DE SOUSA
6410.2021/0009240-8 SMSUB GISLAY SOUZA DE ALMEIDA
6410.2021/0009247-5 SMSUB DANIELLE DOS SANTOS RAYMUNDO
6068.2021/0006641-7 SMUL LARISSA CASTRO DE SANTANA
6027.2021/0009549-9 SVMA ANDRESSA FREITAS DE LIMA RHEIN
2. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designa-
ções formalizadas pelas diversas entidades da Administração
Pública Indireta e obtiveram manifestação favorável ao pros-
seguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas
em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a
evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula
13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, ao Decreto nº
53.177/2012:
SEI ENTIDADE NOME
7910.2021/0000812-2 SP-OBRAS EDUARDO VALENTIM
5010.2021/0008111-5 SPTRANS REGIANE HONÓRIA SOUSA
3. Foram, ainda, analisados e aprovados pelo conselho os
casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados:
SEI SECRETARIA/ÓRGÃO NOME JUSTIFICATIVA
6029.2021/0011659-4 SMSU EVERALDO ARAUJO DE MEDINA Favorável.
4. Alguns ofícios/documentações serão devolvidos às pas-
tas para correta instrução e/ou com parecer desfavorável:
PROCESSO SEI SECRETARIA/
ÓRGÃO
NOME JUSTIFICATIVA
6027.2021/0009571-5 SVMA ALINE GOMES DE
SOUZA
Desfavorável. Informação
SNJ n° 0971/2013
5. Foram, ainda, analisados e aprovados pelo Conselho os
casos de substituição e confirmações para Conselhos de Admi-
nistração, Fiscal, Diretoria e/ou Presidência de Empresa Pública
ou Sociedade de Economia Mista:
PROCESSO SEI NOME EMPRESA JUSTIFICATIVA
8710.2021/0000214-6 RENAN MARINO VIEIRA ADE SAMPA Favorável.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de julho de 2021 às 05:47:10

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