Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação25 Novembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (232) – 83
de para custeio de até R$ 5.000,00, exceto diárias para Professor
Sênior, que deverá ser utilizado até 30-06-2021;
Os autores e orientadores da Tese Destaque USP e das duas
Teses Menção Honrosa receberão um Diploma de Premiação
assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo;
Os recursos para a premiação serão provenientes de Con-
vênio USP/Santander.
Os recursos concedidos aos orientadores deverão seguir as
regras de execução orçamentária da USP.
Leia-se:
3. Premiação
O(A) autor(a) da Tese Destaque USP receberá um prêmio no
valor de R$ 10.000,00;
O(A) orientador(a) da Tese Destaque USP receberá um
prêmio no valor de R$ 5.000,00;
Os autores e orientadores da Tese Destaque USP e das duas
Teses Menção Honrosa receberão um Diploma de Premiação
assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo;
Os recursos para a premiação serão provenientes de Con-
vênio USP/Santander.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Comunicado
Programa de Mestrado Profissional em Empreendedoris-
mo - MPE
Processo de Seleção para Ingresso em 2021
Edital 22-2020 - Adendo ao Edital Fea Publicado em
17-07-2020
A Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em
Empreendedorismo (doravante simplesmente MPE) da Facul-
dade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da
Universidade de São Paulo (USP) torna pública a seguinte
decisão relativa ao processo de seleção de candidatos para
ingresso em 2021.
1. Numero de Vagas
1.1 O número de vagas oferecidas para o Mestrado Profis-
sional em Empreendedorismo da FEA-USP para o ingresso em
2021 será de até 30 vagas, não havendo obrigatoriedade de
preenchimento de todas as vagas;
2. Da Terceira Etapa – Arguição Oral Sobre o Projeto e o
Currículo
2.1 Na terceira etapa, a comissão poderá chamar até 60
candidatos, os candidatos serão arguidos online, no período de
20 a 22-01-2021, por uma comissão de seleção, que poderá ser
segundo a indicação da linha de pesquisa (inovação ou empre-
endedorismo) incluída no currículo online.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrições 77/2020 – Stpg
1. Das Disposições Preliminares
1.1. A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da
Unesp – Câmpus de Botucatu estabelece e torna públicas as
normas do Processo Seletivo do Programa de Residência em
Área Profissional da Saúde em Medicina Veterinária – Área
de Concentração Saúde Animal Integrada à Saúde Pública,
para ingresso no ano letivo de 2021, em conformidade com a
Resolução Unesp 81, de 9 de dezembro de 2015, e a Resolução
Unesp 71, de 1 de outubro de 2019, além da legislação vigente.
1.2. A Fundação Vunesp será responsável pelo processo
de inscrição e pela fase da prova objetiva digital, ficando a(s)
outra(s) fase(s) sob responsabilidade da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da Unesp – Câmpus de Botucatu.
1.3. Informações sobre este Processo Seletivo 2021, relativo
ao Programa de Residência da Faculdade de Medicina Veteriná-
ria a Zootecnia da Unesp – Câmpus de Botucatu, deverão ser
acompanhadas pelos interessados no site da Fundação Vunesp
(www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo, até o
resultado da prova objetiva digital. As informações referentes
à(s) fase(s) subsequente(s) à prova objetiva digital deverão ser
acompanhadas no site da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Unesp – Câmpus de Botucatu (www.fmvz.unesp.
br).
2. Do programa de residência
2.1. O Programa de Residência em Área Profissional da
Saúde em Medicina Veterinária apresenta-se na modalidade
de formação pós?graduada lato sensu, modo “treinamento em
serviço”, desenvolvido em regime de tempo integral, abrangen-
do conteúdos teóricos e práticos dirigidos para cada subárea à
qual se destina.
2.2. A Residência terá duração de 2 anos, com carga horária
de 60 (sessenta) horas semanais (incluindo plantões nos fins
de semana) com atividades teóricas e práticas na Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia, Unesp, Câmpus de Botucatu,
bem como junto aos órgãos públicos que atuam direta ou indi-
retamente na Saúde Pública.
2.3. O Médico Veterinário Residente, aprovado no Progra-
ma, não poderá desenvolver outras atividades profissionais
ou acadêmicas no período de sua realização (Lei 11.129/2005,
2.4. O certificado de conclusão do Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde em Medicina Veterinária será
expedido pela Unesp .
2.5. No caso de não provimento de vagas de alguma subá-
rea objeto do presente Edital, por quaisquer motivos, ou ainda
na hipótese de provimento de novas vagas, as mesmas poderão
ser redistribuídas entre as subáreas relacionadas a seguir, a cri-
tério da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Unesp,
Câmpus de Botucatu:
SUBÁREAS VAGAS
Anestesiologia Veterinária 3
Animais Silvestres 2
Cirurgia de Grandes Animais 2
Cirurgia de Pequenos Animais 4
Clínica de Grandes Animais 3
Clínica de Pequenos Animais 4
Enfermidades Infecciosas dos Animais 4
Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos 1
Fisiopatologia da Reprodução e Obstetrícia 3
Inspeção Sanitária de Alimentos 1
Laboratório Clínico Veterinário 3
Ornitopatologia 1
Patologia Veterinária 2
Planejamento em Saúde Animal e Saúde Pública 1
Radiologia Veterinária 2
Zoonoses e Saúde Pública 2
3. Da bolsa de estudos
3.1. A efetivação deste Processo Seletivo está condicionada
à liberação das bolsas pelo Ministério da Saúde para o período
de 2021-2022.
3.2. Será concedida, pelo Ministério da Saúde, por meio
do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho, a todos
os candidatos matriculados durante o período de vigência do
contrato a contar da data de início do Programa, conforme Lei
eventuais anexos. Caso contrário, deverá ser protocolada nesta
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares ou encaminhada
pelo Correio. 4) Fica designada audiência de instrução para
as oitivas das testemunhas arroladas pela Administração para
o dia 1º/04/2021, às 11h, devendo a Assistência adotar os
procedimentos para que sejam notificadas, constando das noti-
ficações solicitação para que informem seu e-mail e telefone a
esta Unidade Processante (pge-ppd-5up@sp.gov.br) em até 48
horas antes da data da audiência. Publique-se. A vista de autos
poderá ser agendada pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência.
No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profis-
sionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado
ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que compare-
cerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dr. João Marco Teixeira de Souza Braga, OAB/SP 404.113
Processo Seduc 1607/2017 - GDOC 1000726-501381/2017
Indiciada: N.N.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
91, a saber: Recebo a Defesa Prévia apresentada pelo acusado,
com uma testemunha arrolada, a qual será ouvida em audiência
a ser realizada por videoconferência, já designada para o dia
25-02-2021, as 13h. Ressalto, por oportuno, que já consta nos
autos, as fls. 61, informação a respeito da exoneração do acusa-
do, a partir de 24-04-2017. Cabe analisar o pedido de extinção
e consequente arquivamento apontado pela Defesa, motivada
pela alegação de que, em razão de sua exoneração, a reassunção
do cargo mencionada no artigo 187 da Lei 10.261/68 não é mais
possível, e, em consequência, também não pode ser processado
por abandono de cargo, aplicando-se o disposto no artigo 310
do Estatuto, em razão de seu pedido de exoneração antes do
interrogatório Inicialmente, cumpre esclarecer que a reassun-
ção do cargo mencionada no referido artigo diz respeito ao
período em que, estando em licença para tratamento de saúde,
o acusado continua a desempenhar atividade remunerada em
outro local, o que demonstra ter condições para reassumir seu
trabalho na rede estadual e, não o fazendo, poderia ser proces-
sado por Abandono de Cargo. Entretanto, quando os fatos são
descobertos após o período de licença médica, essa providência
não mais é possível, restando a ser apurada apenas a falta de
lealdade com a Administração pública e o descumprimento dos
deveres previstos no artigo 241 do Estatuto, no caso, os incisos
XIII e XIV. Incabível, também, a aplicação do disposto no artigo
310 da Lei 10.261/68, mencionado pela Defesa. E quanto ao
fato de não mais possuir vínculo com a Administração, insta
esclarecer que o Processo Administrativo Disciplinar é destinado
a apurar infração cometida por servidor no exercício de suas
atribuições legais, ou relacionada com as atribuições do cargo
no qual estiver investido, sempre que a infração ensejar a
aplicação da pena de demissão, de cassação de aposentadoria
ou disponibilidade. Assim sendo, em razão da relação estatu-
tária, o servidor pode ser responsabilizado por atos praticados
irregularmente no exercício de suas atribuições, o que permite
apenas uma conclusão, a exoneração a pedido não impede a
instauração do processo disciplinar, pois a Lei exige somente a
existência de relação estatutária no momento do cometimento
das irregularidades. Ademais, é cediço que há interesse pelo
Poder Púbico na instauração do Processo Administrativo Disci-
plinar, pois a exoneração não afasta eventual indisponibilidade
dos bens, ressarcimento ao erário e a proibição de investidura
em cargo público pelo prazo de 5 anos, decorrente de Demissão
imposta, a qual deverá ser anotada no Prontuário Funcional,
para salvaguardar os interesses da Administração. Portanto,
não assiste razão ao d. causídico, eis que perfeitamente cabível
a instauração e prosseguimento de processo disciplinar contra
ex-servidor, exonerado a pedido, não se aplicando o disposto
no artigo 310 do Estatuto, no presente processo. Aguarde-se a
audiência já designada para o dia 25-02-2021, as 13h, para a
oitiva das testemunhas da Administração e Defesa. Providencie
o cartório a vinda aos autos da FAI atualizada do acusado,
no prazo de 30 dias. Intime-se a Defesa. Publique-se. A vista
de autos poderá ser agendada pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. João Monteiro de Castro - OAB/SP 109.678
SECRETARIA DA SAÚDE
Intimação
Processo SS 1838587/2019 - GDOC: 1000726-603607/2019
Indiciadas: M.F.S.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 50, a saber: Aos dezoito dias do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte, às 14h30, sob a Presidência da Procuradora
do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a
audiência interrogatório por videoconferência que não se rea-
lizou em razão da acusada não ter ingressado na sala virtual,
embora tenha recebido a citação por meio eletrônico, por ela
confirmada bem como o link de acesso. Pela Presidência foi
deliberado: 1 – Considerando-se que a acusada não ingressou
na sala de audiência virtual, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato
fica nomeado a advogada credenciada, a Dra. Monica Pereira
Mattos, OAB/SP 322.000, Rua Santa Luzia, n. 34, Apto 13-B, Vila
Moreira – Guarulhos/SP, CEP 07020-030, monicamattos@adv.
oabsp.org.br, monicamattosadv@gmail.com, (11) 94003-0463,
para realizar a defesa da acusada, intimando-se pela imprensa
oficial da presente nomeação; 3- Aguarde-se o prazo legal
para oferecimento de defesa prévia. A vista de autos poderá
ser agendada pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dra. Monica Pereira Mattos, OAB/SP 322.000
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificação do D.O. de 02-06-2020
Na publicação da Premiação do Edital PRPG 11, de 01,
item 3:
Onde se lê:
3. Premiação
O(A) autor(a) da Tese Destaque USP receberá um prêmio no
valor de R$ 10.000,00;
O(A) orientador(a) da Tese Destaque USP receberá como
prêmio recurso disponibilizado através do orçamento da Unida-
E, posteriormente, as fls. 61, a Dirigente Regional acolheu o
Parecer da Comissão de Apuração Preliminar e encaminhou os
autos a Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação, “para
as providências cabíveis”. A alegada falta de motivação, feita
pela Defesa, inexistiu na decisão proferida pela Autoridade
competente que, “Diante dos fatos noticiados e apurados nos
autos e, especialmente, dos termos consignados no relatório dos
membros da Comissão responsáveis pela Apuração Preliminar
(fls.31/37) e no despacho da Dirigente Regional da Diretoria de
Ensino – região de São José do Rio Preto (folha 61),” determinou
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do
acusado Assim, a alegação da Defesa, de falta de “motivação”
na determinação do I. Chefe de Gabinete da SEE, não encontra
amparo nos autos, de forma que fica totalmente afastada. As
demais alegações confundem-se com o mérito e serão anali-
sadas ao final da instrução processual. Aguarde-se a audiência
já designada para o dia 06-05-2021, as 14h, para a oitiva das
testemunhas da Administração e Defesa. Providencie o cartório
a vinda aos autos da FAI atualizada do acusado, no prazo de 30
dias. Intime-se a Defesa. Publique-se. A vista de autos poderá
ser agendada pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dr. Joao Valdenir Dourado – OAB/SP 358.147
Processo Seduc 4636/2015 - GDOC: 1000726-822577/2015
Indiciadas: C. M. T., T. R. M. e M. A. L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho,
a saber: Ante solicitação da indiciada M. A. L., (fl. 125), fica
nomeado para sua defesa dativa o advogado Dr. Mario Tadeu
Ayres Martins, OAB/SP 409.289, que deverá ser intimado pela
Imprensa Oficial, para que fique ciente da nomeação, bem como
dos termos deste despacho, devendo o i. defensor encaminhar
seu e-mail e telefone a esta 5ª Unidade (pge-ppd-5up@sp.gov.
br), em até 48 horas antes da audiência, designada para o dia
21-01-2021, às 11h, fazendo referência ao processo e dia/horá-
rio da audiência, para que lhe seja encaminhado o link de acesso
e os tutoriais com as instruções para sua participação. Os autos
poderão ser retirados em carga pela defesa, com observância
das determinações da Ordem de Serviço PPD 11, veiculada pela
Portaria do Procurador Chefe da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares, de 29-07-2020, publicada no D.O. de 31-07-2020.
Publique-se. A vista de autos poderá ser agendada pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Mario Tadeu Ayres Martins, OAB/SP 409.289
Processo Seduc 0295/2017 - GDOC: 1000726-91984/2017
Indiciadas: T. R. M., M. A. L. e J.S.A.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho, a saber: Ante solicitação da indiciada M. A. L., (fl. 405),
fica nomeada para sua defesa dativa a advogada Dra. Danielle
Araujo de Souza, OAB/SP 344.736, que deverá ser intimada pela
Imprensa Oficial, para que fique ciente da nomeação, bem como
dos termos deste despacho, devendo a i. defensora encaminhar
ao e-mail e telefone a esta 5ª Unidade (pge-ppd-5up@sp.gov.br),
em até 48 horas antes da audiência, designada para o dia 22-01-
2021, às 14h, fazendo referência ao processo e dia/horário da
audiência, para que lhe seja encaminhado o link de acesso e
os tutoriais com as instruções para sua participação. Os autos
poderão ser retirados em carga pela defesa, com observância
das determinações da Ordem de Serviço PPD 11, veiculada pela
Portaria do Procurador Chefe da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares, de 29-07-2020, publicada no D.O. de 31-07-2020.
Publique-se. A vista de autos poderá ser agendada pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Danielle Araujo de Souza, OAB/SP 344.736
Processo Seduc 2279/2016 - GDOC 1000726-402325/2016
Interessado: M.M.S.I.. e outra.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho, a
saber: J. Defiro a dilação de prazo para a apresentação de alega-
ções finais, excepcionalmente, por mais 10 dias. Publique-se. A
vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Ana Carolina Nogueira de Magalhães, OAB/SP 335.678
Dra. Anastacia Eleceia Bento da Silva, OAB/SP 291.946
Processo Seduc 5621/2014 - GDOC 1000726-1480504/2014
Indiciada: N. A. G. G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho, a
saber: Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte, às 12h, sob a Presidência da Procuradora do
Estado Kristina Y. I. Kian Wandalsen, foi instalada a audiência
virtual, pelo Microsoft Teams, objetivando o interrogatório da
indiciada. Presente a acusada N. A. G. G, desacompanhada de
advogado, tendo-lhe sido nomeado advogado credenciado para
acompanhamento do ato, o Dr. Bruno Mendes Loma Garcia,
OAB/SP 268.511, tendo ambos apresentado seus documentos
de identificação. Foi oportunizada à indiciada a possibilidade
de conversar privativamente com o advogado. Devidamente
cientificada dos termos da acusação e do direito de permanecer
em silêncio, que não será interpretado em seu desfavor, passou
a indiciada a ser indagada, respondendo aos questionamentos
que lhe foram formulados. Foi deliberado pela Presidência que:
1) Nomeio para a defesa dativa perante a Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, o Dr. João Marco Teixeira de Souza
Braga, OAB/SP 404.113, telefone (11) 94344-7574, e-mail joa-
omarcobraga@adv.oabsp.org.br, ficando a acusada ciente que
este advogado patrocinará sua defesa. 2) Deverá a equipe de
assistentes gravar em DVD o vídeo da audiência de hoje e juntar
aos autos. 3) Abre-se o prazo de 5 dias para oferecimento de
defesa prévia, que deverá ser assinada e encaminhada, digitali-
zada, para o e-mail desta Unidade Processante: pge-ppd-5up@
sp.gov.br, caso não ultrapassem dez folhas impressas, incluindo
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
163, a saber: Fl. 162: Em face da justificativa apresentada pela
ilustre advogada de defesa, defiro a dilação de prazo por mais
7 dias, a contar da data da publicação do presente despacho.
Publique-se. A vista de autos poderá ser agendada pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Patrícia Lafani Vucnic - OAB/SP 196.889
Dra. Leda dos Santos Ramos - OAB/SP 371.207
Processo Seduc 5890/2015 - GDOC: 1000726-1207268/2015
Indiciadas: R.G.C, e outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 357, a saber: Audiência presencial anteriormente designada
não foi realizada, diante da quarentena decretada em razão
do Covid-19. Assim, fica redesignada para o dia 25-05-2021,
às 13h30, a audiência objetivando a oitiva de testemunhas
arroladas pela defesa (fls.241), sendo que a audiência será rea-
lizada por videoconferência, ficando facultada às testemunhas
a escolha do local onde pretendem prestar o depoimento. As
testemunhas arroladas pela defesa da coindiciada Rosangela
deverão participar da audiência independentemente de inti-
mação (art.287 da Lei 10.261/68); para tanto, a defesa deverá
informar, até o dia 18-05-2021, endereço eletrônico (e-mail) e
número de telefone das testemunhas para contato, por men-
sagem eletrônica a ser enviada para esta 2ª Unidade (pge-ppd-
-2up@sp.gov.br), sob pena de preclusão da prova testemunhal
requerida. Publique-se, intimando-se as defesas (Drª Maristela
Keller, OAB/SP 57.849; Drª Regina Aparecida Canhedo, OAB/SP
101.290; Drª Joelma Freitas Rios, OAB/SP 200.639) dos termos
deste despacho, e para que informem o endereço eletrônico que
utilizarão para participar da audiência virtual e para receber o
link de acesso à audiência, o que também deverá ocorrer até o
dia 18-05-2021. Na mesma ocasião, poderão informar os ende-
reços eletrônicos dos acusados, caso estes tenham interesse em
participar do referido ato processual. A vista de autos poderá
ser agendada pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dra. Maristela Keller – OAB/SP 57.899
Dra. Joelma Freitas Rios – OAB/SP 200.639
Dra. Regina Aparecida Canhedo – OAB/SP 101.290
Processo Seduc 1214/2016 - GDOC: 1000726-193866/2016
Indiciadas: T.A.O, e outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 202, a saber: Pela derradeira vez, intimem-se os defensores
das coindiciadas Cristina e Sônia (Dr. Aparecido Inácio Ferrari
de Medeiros, OAB/SP 97.365; e Dr. Moacir Aparecido Matheus
Pereira, OAB/SP 116.800) para que, em 7 dias, apresentem ale-
gações finais nos termos do art. 292 da Lei 10.261/68. No silên-
cio, venham os autos conclusos para as providências previstas
no art.292, parágrafo único, do mesmo texto de lei. Publique-se.
A vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado por telefo-
ne, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Cassia Pereira da Silva – OAB/SP 177.966
Dr. Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros – OAB/SP 97.365
Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira - OAB/SP 116.800
Processo Seduc 5670/2013 - GDOC: 1000726-1050192/2013
Indiciadas: M.S.C.M, e outra.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 118, a saber: Para melhor adequação de pauta, a audiência
para oitiva das testemunhas da Administração fica redesignada
para o dia 18-02-2021, às 14h30, ficando assim, prejudicada a
audiência anteriormente marcada para o mesmo dia, às 09h30.
As testemunhas da Administração deverão ser notificadas pela
PPD, devendo informar, até o dia 08-02-2021, os endereços
eletrônicos (e-mail) e números de telefones para contato, por
mensagem eletrônica a ser enviada para pge-ppd-6up@sp.gov.
br. As testemunhas receberão em seus endereços eletrônicos,
com antecedência, link com todas as orientações para partici-
parem da videoconferência. Intimem-se os advogados de defesa
por publicação no D.O. A vista de autos poderá ser agendada
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
Dra. Luciana Rossato Ricci – OAB/SP 243.727
Dr. Francisco Fortunato – OAB/SP 180.574
Processo Seduc 05914/2014 - GDOC: 1000726-76/2015
Indiciadas: C.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 111, a saber: Recebo a Defesa Prévia apresentada pelo acu-
sado, com rol de testemunhas, que serão ouvidas em audiência
a ser realizada por videoconferência, já designada para o dia
06-05-2021, as 14h, e documentação. No tocante a alegação da
Defesa, de “excesso de tempo de tramitação do procedimento
de apuração, não lhe assiste razão, eis que o presente processo
está sendo conduzido em observância ao princípio do devido
processo legal, sendo respeitados os prazos prescricionais
previstos no Estatuto. Quanto a “ausência de justa causa para
o início do Processo Administrativo Disciplinar”, por não ter a
autoridade opinado fundamentadamente pelo arquivamento ou
pela instauração de sindicância ou processo administrativo, nos
termos do parágrafo terceiro do artigo 265 da Lei 10.261/68,
também não assiste razão a Defesa. As fls. 37, na Conclusão do
Relatório apresentado pela Comissão apuradora, está bem claro
o cumprimento do referido artigo, no item 1, que ora transcrevo:
“Mostram-se razoáveis as evidências que nos levam, ao final
deste e diante do exposto, propor – S.M.J, a instauração de
Processo Administrativo do presente expediente, haja vista que
ficou comprovado que o Sr. Cláudio de Andrade – vice-diretor da
EE Deputado Bady Bassitt – praticou ato irregular ao retirar os
alunos da sala de aula e que, independentemente dos motivos
que o levaram a praticar tal ato, os alunos foram impedidos
de realizarem a prova do Saresp ocorrida no dia 11-11-2014”
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:15:02.

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