Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação29 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (19) – 149
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A inscrição do candidato no processo seletivo implica
no reconhecimento e na aceitação das normas estabelecidas
neste edital, do Regimento Geral da Pós-Graduação da USP,
do Regulamento da Pós-graduação da EESC-USP e do Regu-
lamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de
Transportes da EESC-USP. Essas normas e regimentos podem
ser obtidos na página do Programa na internet ou na secretaria
do PPG-ET, no endereço constante no item 1.1, ou pelo e-mail
pos-transportes@eesc.usp.br.
4.2. A documentação dos candidatos reprovados será
descartada após a divulgação dos resultados deste processo
seletivo.
4. 3. Os casos omitidos por este edital serão decididos pela
comissão de seleção.
4.4. Este edital é válido até 31-12-2021 e pode ser revogado
antes disto, a critério da CCP-ET. Com o presente edital ficam
revogadas as disposições em contrário.
4.5. Informações adicionais e formulários encontram-se à
disposição dos interessados no endereço eletrônico www.stt.
eesc.usp.br, na opção Pós-Graduação – Processo Seletivo, ou
pelo e-mail pos-transportes@eesc.usp.br.
4.6. Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas
por e-mail e na página do Programa na internet.
ANEXO I
I.1. Critérios para avaliação do currículo: A avaliação do
currículo será feita mediante nota que pode variar entre 0,0
e 10,0. Só serão levadas em consideração as atividades que
estiverem devidamente comprovadas. A nota será calculada
proporcionalmente ao número de pontos obtidos, variando
de 0,0, para 0 pontos, a 10,0, para a pontuação máxima (150
pontos). Os critérios listados na tabela a seguir servirão para a
avaliação do currículo:
Itens obrigatórios: Formação ligada à área de concentração
Critério: Mestrado em Engenharia de Transportes ou área
correlata: 20 pontos; Mestrado em outras áreas: a critério da
comissão de seleção, de 0 a 15 pontos dependendo da conexão
entre o mestrado e a área de concentração.
Pontuação: 20
Itens obrigatórios: Artigo publicado ou aceito para publica-
ção ou em processo de avaliação em coautoria com o orientador
do mestrado, em periódico científico relevante para a área
de Engenharia de Transportes(1,2,3).. O candidato deve ser o
primeiro autor.
Critério: Apresentação de 1 artigo publicado ou aceito para
publicação, em revistas A1, A2, B1 ou B2. Apresentação de 1
comprovante de que o artigo está em processo de avaliação, em
revistas A1, A2, B1 ou B2.
Pontuação: 130 e 100 pontos, respectivamente.
(1) Referentes às áreas de: Planejamento e Operação de
Sistemas de Transporte, Infraestrutura de Transportes (Pavimen-
tos e Geomática).
(2) Será considerado válido o comprovante de artigo em
processo de revisão com data de até 180 dias retroativos à data
de inscrição no processo seletivo. Pode ser substituído por e-mail
do editor da revista informando que o artigo está em revisão –
neste caso, a data do e-mail pode ser de até 60 dias retroativos
à data de inscrição no processo seletivo.
(3) Periódicos não listados no Qualis CAPES serão classifica-
dos com seu fator de impacto, tomando por base os critérios de
estratificação do QUALIS Engenharias I da CAPES.
I.2. Comprovação das atividades relatadas no currículo: A
documentação aceita para comprovação das atividades rela-
tadas no currículo está listada na tabela a seguir. Os itens sem
comprovação não serão pontuados.
Item: Formação ligada à área de concentração
Documentação: Histórico escolar oficial da graduação e
do mestrado
Item: Artigo em periódico científico
Documentação: Artigo publicado: texto completo do artigo
e DOI ou URL do artigo;
Artigo aceito para publicação: texto completo do artigo e
correspondência oficial do periódico comunicando a aceitação
definitiva do artigo para publicação; Artigo em processo de
avaliação: texto completo do artigo e correspondência oficial
do periódico comunicando a entrada do artigo no processo de
avaliação ou correspondência oficial do periódico comunicando
as correções a serem feitas no texto(1).
(1) O texto deve ser apresentado em pdf, contendo a iden-
tificação dos autores.
I.3. Critérios para avaliação do histórico escolar: A avaliação
do histórico escolar será feita individualmente por cada membro
da comissão, mediante nota que pode variar entre 0 e 10 . A nota
final da avaliação do histórico escolar será a média aritmética
das notas dos avaliadores. Os critérios considerados são dados
na tabela a seguir:
Aspecto analisado: Desempenho acadêmico
Critério: Notas e reprovações no histórico escolar da gradu-
ação e do mestrado; média ponderada do curso de graduação
e do mestrado
Aspecto analisado: Tempo para conclusão do curso de
mestrado
Critério: Número de meses para a conclusão do curso de
mestrado
ANEXO II
II.1. Critérios para avaliação do projeto de pesquisa: O
projeto de pesquisa deverá ser redigido individualmente pelo
candidato. Espera-se que o orientador apenas oriente a elabora-
ção e discuta com o candidato os aspectos científicos do projeto,
sem participar de sua redação. O projeto deverá deixar clara
a contribuição para o conhecimento científico que a pesquisa
proposta poderá trazer e se essa contribuição é significativa e
relevante para justificar a outorga do título de doutor.
II.1.1. O projeto deverá ser apresentado impresso em papel
A4, com margens de 2,5 cm e espaçamento 1,5 linhas, letras
Times New Roman 12 e tendo no mínimo 15 e no máximo 20
páginas. A página de rosto deve conter apenas o título do proje-
to e os nomes do candidato e do orientador. O projeto poderá ser
redigido em português, inglês ou espanhol e deve ter a estrutura
costumeira de projetos de pesquisa. Três vias impressas devem
ser entregues.
II.1.2. Os critérios para avaliação do projeto compreendem
os seguintes aspectos: relevância científica e contribuição inédi-
ta para o avanço do conhecimento naquela área; definição dos
objetivos; revisão inicial da literatura; adequação do método
proposto; adequação das ferramentas propostas; adequação do
cronograma; resultados esperados; clareza e concisão do texto; e
inserção do projeto nas linhas de pesquisa do orientador.
II.1.3. O projeto será avaliado separadamente pelos mem-
bros da comissão de seleção, que atribuirão nota de 0,0 a 10,0.
A nota final do projeto será a média aritmética das notas indi-
viduais dos avaliadores.
II.2 Critérios para atribuição de notas na etapa de apre-
sentação e arguição do projeto de pesquisa. Será avaliada a
capacidade do candidato de apresentar seu projeto, mostrar
domínio sobre o tema do projeto e defender suas ideias perante
os questionamentos da comissão de seleção. A apresentação
e arguição serão avaliadas pelos membros da comissão de
seleção, que atribuirão nota de 0,0 a 10,0. A nota final da
apresentação e da arguição será a média aritmética das notas
individuais dos avaliadores.
Comunicado
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes
Edital 1/2021
Seleção de Candidatos Às Vagas do Programa de Pós-
-Graduação em Engenharia de Transportes para o Curso de
Mestrado para o Ano Letivo de 2021
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Transportes, da Escola de Engenharia de São
1. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. Período e local de inscrições. As inscrições podem ser
efetuadas em qualquer época do ano, a partir de 18/01/21 até
31-12-2021. As inscrições e a documentação indicada no item
1.3 devem ser enviadas por e-mail.
1.2. Requisitos para inscrição. Poderão se inscrever no pro-
cesso seletivo candidatos portadores de diploma de graduação e
diploma de mestrado stricto sensu. Os requisitos para cada área
de concentração são listados na tabela a seguir:
Área de concentração: Planejamento e Operação de Siste-
mas de Transporte
Áreas de formação de nível superior: Engenharia (qualquer
especialização); Arquitetura; Economia; Administração; Mate-
mática; Estatística; Ciências da Computação; Física; Geografia;
Tecnólogos em Logística; ou outras áreas afins
Área de concentração: Infraestrutura de Transportes (Pavi-
mentos)
Áreas de formação de nível superior: Engenharia Civil;
Engenharia Química; Engenharia Ambiental; Geologia; Tecnólo-
gos em Construção Civil, Pavimentação ou Estradas; ou outras
áreas afins
Área de concentração: Infraestrutura de Transportes (Geo-
mática)
Áreas de formação de nível superior: Matemática; Estatísti-
ca; Ciências da Computação; Engenharia Civil; Engenharia Car-
tográfica; Engenharia de Agrimensura; Engenharia Ambiental;
Tecnólogos em Construção Civil, Estradas, Geoprocessamento
ou Logística; ou outras áreas afins
1.3. Documentação para inscrição. No ato da inscrição,
deverá ser entregue a documentação listada a seguir (as cópias
precisam ser autenticadas):
- ficha de inscrição, disponível na secretaria do PPG-ET e na
página http://www.stt.eesc.usp.br, opção Pós-Graduação – Pro-
cesso seletivo, com indicação da área de concentração desejada;
- Curriculum Vitae, elaborado de acordo com modelo
disponível na secretaria do PPG-ET e na página http://www.stt.
eesc.usp.br, opção Pós-Graduação – Processo seletivo, com os
respectivos comprovantes;
- cópia do Histórico Escolar oficial completo do curso de
graduação, incluindo eventuais reprovações e trancamentos;
- cópia do diploma de graduação;
- cópia do Histórico Escolar oficial completo do mestrado
stricto sensu, incluindo eventuais reprovações e trancamentos;
- cópia do diploma de mestrado stricto sensu ou, na sua
falta, cópia da ata de defesa ou da ficha de aprovação;
- cópia da versão final da dissertação de mestrado, na forma
impressa ou eletrônica;
- cópia do currículo Lattes.
- comprovante de proficiência em língua inglesa, com pon-
tuação mínima de 540 pontos no teste TOEFL ITP ou 76 pontos
no teste TOEFL iBT ou 6.5 pontos no teste IELTS ou grau B ou
superior no Cambridge FCE ou grau C ou superior no Cambridge
CAE obtidos há menos de 5 anos (retroativos à data da inscrição
no processo seletivo).
- cópia de 1 artigo publicado ou aceito para publicação
seguindo as instruções do item I.1 do Anexo I;
- carta de aceitação de um dos orientadores credenciados
no PPG-ET (veja tabela a seguir), manifestando sua anuência
ao projeto de pesquisa apresentado e comprometendo-se a
orientar o candidato;
- projeto de pesquisa, elaborado em acordo com o orienta-
dor, detalhando a pesquisa proposta para o doutorado, seguindo
as instruções do item I.1 do Anexo I deste edital;
- duas cartas de recomendação acadêmica, no formulário
padrão disponível na secretaria do PPG-ET e na página http://
www.stt.eesc.usp.br, opção Pós-Graduação – Processo seletivo.
As cartas de recomendação devem estar em envelopes lacrados
pelos recomendantes e devem ser entregues pelo candidato
junto com a documentação. Os recomendantes devem avaliar a
capacidade do aluno e seu potencial como aluno de doutorado;
Área de concentração: Planejamento e Operação de Siste-
mas de Transporte
Orientadores credenciados: Ana Paula Camargo Larocca,
André Luiz Barbosa Nunes da Cunha, Antônio Nélson Rodrigues
da Silva, Cira de Souza Pitombo e José Reynaldo Anselmo Setti.
Área de concentração: Infraestrutura de Transportes (Pavi-
mentos e Geomática)
Orientadores credenciados: Adalberto Leandro Faxina, Ana
Paula Furlan, Ana Paula Camargo Larocca, Irineu da Silva, Jamilla
Emi Sudo Lutif Teixeira, Jefferson Lins da Silva, José Leomar
Fernandes Jr. E Paulo César Lima Segantine
- cópias do RG e do CPF, para brasileiros; cópia do passapor-
te ou RNE, para estrangeiros;
- uma foto 3×4 recente; e
- comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no
valor de R$ 200,00, que deverá ser depositado no Banco do
Brasil, Ag. 3062-7, C/C: 168150-8, em nome de USP/EESC/STT
- Taxas de Seleção PGr. O comprovante não pode ser enviado
separado da documentação.
2. PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. O processo de seleção é realizado durante todo o ano,
de acordo com a abertura de vagas pelos orientadores creden-
ciados para orientar doutorado. Em qualquer período do ano, os
orientadores poderão solicitar à CCP-ET a abertura de vagas de
doutorado. Uma vez aprovada a abertura de vagas, a CCP-ET
designará uma comissão de seleção conforme estabelecido pelo
item 2.2 deste edital.
2.2. A realização do processo de seleção será organizada
e coordenada por uma comissão formada por três orientadores
do Programa, designados pela CCP-ET, da qual não poderá fazer
parte o orientador escolhido pelo candidato. Uma vez homolo-
gada a inscrição e o candidato notificado, a comissão de seleção
decidirá sobre o calendário do processo de seleção.
2.3. O processo de seleção terá duas fases, sendo ambas
eliminatórias.
2.3.1. A primeira fase consiste na avaliação da documen-
tação apresentada pelo candidato. A avaliação do candidato se
dará por meio de 2 quesitos, aos quais serão atribuídas notas
que podem variar de 0,0 a 10,0: (1) currículo – peso 2 e (2)
histórico escolar – peso 3. O Anexo I detalha os critérios para a
avaliação desses quesitos. A nota final do candidato na primeira
fase será a média ponderada das notas obtidas na avaliação
dos quesitos discriminados no Anexo I. A nota mínima para
aprovação na primeira fase será 7,0.
2.3.2. A segunda fase do processo seletivo consiste na
avaliação do projeto de pesquisa e de sua defesa pelo candida-
to. A avaliação do projeto se dará por meio de 2 quesitos, aos
quais serão atribuídas notas que podem variar de 0,0 a 10,0:
(1) apresentação do projeto – peso 2 e (2) arguição – peso 3. A
apresentação do projeto deverá ser de no máximo 20 minutos
e será seguida de arguição pela comissão de seleção. A critério
da comissão de seleção, a apresentação do projeto de pesquisa
poderá ser feita por videoconferência. Cada examinador atribui-
rá uma nota entre 0,0 e 10,0, conforme os critérios estabelecidos
no Anexo II. A nota final na segunda fase será a média aritmética
das notas dos examinadores. A nota mínima para aprovação na
segunda fase será 7,0.
3. MATRÍCULA
3.1. Matrícula dos alunos regulares. Os candidatos selecio-
nados serão notificados pela coordenação do PPG-ET por e-mail,
no qual haverá instruções sobre o prazo para manifestação
obrigatória de interesse pela vaga, a documentação exigida
para matrícula e o período de matrícula. A lista de documentos
exigidos para matrícula de alunos brasileiros e estrangeiros pode
ser obtida junto à secretaria do PPG-ET, no endereço constante
no item 1.1, ou pelo e-mail pos-transportes@eesc.usp.br.
3.2. Prazo para matrícula e validade do processo seletivo.
A validade do processo seletivo encerra-se 120 dias a partir da
data de divulgação dos resultados.
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
b) 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil, observado
o seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei federal 12.153,
de 22-12-2009).
c) 5 (cinco) questões de Direito Tributário, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais e Limita-
ções do Poder de Tributar (artigos 145 a 152 da Constituição
da República);
2. Impostos dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155 da
3. Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tribu-
4. Suspensão do Crédito Tributário (artigos 151 a 155-A do
5. Extinção do Crédito Tributário (artigos 156 a 174 do
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no
máximo, 20 (vinte) linhas, observado o seguinte conteúdo
programático:
1. Princípios Fundamentais (Arts. 1° a 4º da Constituição
da República
2. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
3. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
4. Controle de Constitucionalidade
5. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
6. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 pontos (dois
pontos e cinco décimos), totalizando 10 (dez) pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 10-02-2021, quarta-feira,
com duração de 2 (duas) horas, das 14h às 16h, nos auditórios
e salas de aula do Pavilhão de Aulas da Faculdade de Tecnologia
da Unicamp – Rua Paschoal Marmo, 1888 – Jardim Nova Itália,
Limeira (CEP 13484-332). Os candidatos deverão comparecer
com trinta minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfi-
ca azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permiti-
das quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e
também será divulgado no site da PGE/SP. O prazo para eventual
recurso será de 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do
resultado no D.O.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravelmen-
te ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da Dissertação; (b)
obtiver a maior nota em Processo Civil; (c) estiver matriculado no
4º ano do curso de Direito; (d) tiver a maior idade. Os candidatos
habilitados que excederem o número de vagas abertas serão
convocados para o preenchimento de vagas existentes durante
a validade do certame e na medida dos recursos disponíveis, nos
termos do artigo 2º da Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes
Edital 1/2021
Seleção de Candidatos em Fluxo Contínuo para o Curso
de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
de Transportes
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Transportes (CCP-ET) da Escola de Engenharia
de São Carlos, da Universidade de São Paulo, torna público que
estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao
curso de Doutorado, em fluxo contínuo, e estabelece as normas
para o processo de seleção.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 28-01-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 028/2021 (078768/2020-26)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental Prévia,
da GLP S Participações S/A, para Centro Logístico GLP Ribeirão
Pires, no município de Ribeirão Pires/SP, mediante apresentação
do Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo
de 30 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação,
por escrito, de qualquer interessado. A solicitação deverá ser
protocolada ou enviada por carta registrada, postada no prazo
acima definido ao Setor de Triagem e Acompanhamento de
Processos, Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de
Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo/SP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Comunicado
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Limeira,
área do contencioso.
I. O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas faz saber que, no período de 01 a 08-02-2021,
estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de
estagiários de Direito para Seccional de Limeira da Procuradoria
Regional de Campinas, do qual poderão participar estudantes de
Direito cursando os dois últimos anos do curso jurídico (7º, 8º, 9º
ou 10º semestres) em 2021, em Faculdades de Direito oficiais ou
reconhecidas. Estudantes matriculados no 6º semestre poderão
efetuar a inscrição, ficando o início do estágio condicionado à
realização de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de
reserva. Os candidatos habilitados poderão ser convocados para
as vagas de estagiário que eventualmente forem abertas, na
medida das necessidades da unidade, até o limite de 20 (vinte)
vagas, dentro do período de validade do certame, que é de 1
(um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação e na
medida dos recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei federal 11.788,
de 25-09-2008, fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% das vagas. Para o cumprimento
de tal dispositivo, serão destinadas as vagas 10ª (décima),
20ª (vigésima), 30ª (trigésima) e, assim, sucessivamente. Esses
candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição ins-
truído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde –
CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas e condições
específicas são necessárias para a realização da prova. Serão
fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência
visual, auditiva e física. O requerimento de reserva de vagas e
o atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão analisados
pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e publicado no
Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser interposto
recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Centro de
Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos
ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser preenchidas
pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar
a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advoga-
dos do Brasil, sob pena de desligamento do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no
curso de Direito e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diá-
rias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante
jus à bolsa mensal de R$ 828,00, nos termos da Resolução PGE
15, de 10-05-2018, além de auxílio-transporte (R$ 6,00 por dia),
nos termos da Resolução PGE 48, de 28-06-2011.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e
não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo
havendo compatibilidade de horários entre as atividades concer-
nentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e
estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar
cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou
declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º
ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições serão realizadas SOMENTE VIA INTERNET,
mediante acesso ao endereço eletrônico da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo
– www.pge.sp.gov.br – item “Processo Seletivo de Estagi-
ário”. Atenção: selecionar o Processo Seletivo da Seccional de
Limeira da Procuradoria Regional de Campinas e a partir daí é
só seguir as orientações do próprio sistema para preenchimento
dos dados solicitados e efetuar a inscrição.
IX. A prova apresentará 15 questões de múltipla escolha
(com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
Classe: Engenheiro Agrônomo III; contingente 02; total a ser promovido - 01
Clas. Pront. Nome RG T.S.C T.S.P Encargos Família Data Nascimento
Nada Consta
Classe: Engenheiro Agrônomo IV; contingente 03; total a ser promovido - 02
Clas. Pront. Nome RG T.S.C T.S.P Encargos Família Data Nascimento
Nada Consta
Classe: Engenheiro I; contingente 02; total a ser promovido - 01
Clas. Pront. Nome RG T.S.C T.S.P Encargos Família Data Nascimento
Nada Consta
Classe: Engenheiro II; contingente 01; total a ser promovido - 01
Clas. Pront. Nome RG T.S.C T.S.P Encargos Família Data Nascimento
Nada Consta
Classe: Engenheiro III; contingente 05; total a ser promovido - 04
Clas. Pront. Nome RG T.S.C T.S.P Encargos Família Data Nascimento
9826 MARCOS ANDRE DOS SANTOS 23695642-5 3887 3887 0 06-04-1974
9831 DARCIO DE ALMEIDA COSTA 3954977-X 3831 3831 0 20-12-1947
Classe: Engenheiro IV; contingente 58; total a ser promovido – 41
Clas. Pront. Nome RG T.S.C T.S.P Encargos Família Data Nascimento
Nada Consta
(Comunicado DHU de 26-01-2021)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 às 12:56:48

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