Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (238) – 81
Processo Seduc 627/2014 - GDOC 1000726-203674/2014
Indiciada: V.A.B.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 94, a saber: Fls. 92/93 – Trata-se de manifestação da i. defesa
desistindo da oitiva da única testemunha que arrolou, requeren-
do a substituição de seu depoimento por declarações. Defiro.
Retire-se de pauta a audiência designada para 01-12-2020, às
12h. Declaro encerrada a instrução processual. Intime-se a defe-
sa para que, no prazo de 7 dias, apresente alegações finais em
favor da indiciada, nos termos do artigo 292 da Lei 10.261/68.
No mesmo prazo deverá apresentar as declarações referidas a fl.
93. Após, conclusos para elaboração do Relatório Final Publique-
-se. A vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado por
telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. José Benedito da Silva – OAB/SP 336.296
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Edital para Processo Seletivo no Programa de Pós-Gradua-
ção em Engenharia de Produção da Escola de Engenharia de São
Carlos (EESC-USP) – Mestrado – 1° Semestre de 2021
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
(PPG-EP) da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da
Universidade de São Paulo (USP), no uso de suas atribuições
legais, torna público e estabelece as normas para o processo
seletivo para preenchimento de vagas do curso de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPG-
-EP), com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de
2021, de acordo com as seguintes especificações:
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Poderão participar do processo seletivo os portadores de
diploma de graduação e os formandos que colarem grau em curso
de graduação reconhecido pelo MEC até a data de matrícula.
2. O candidato poderá se inscrever em uma das seguintes
áreas de concentração: Processos e Gestão de Operações ou
Economia, Organizações e Gestão do Conhecimento.
3. Aos egressos do referido curso serão outorgados o título
de Mestre em Ciências, Programa de Engenharia de Produção,
com a indicação da área de concentração em que o aluno
efetuou sua matrícula.
4. A realização do processo seletivo será coordenada pela
CCP-SEP.
INSCRIÇÕES
O período de inscrições para este processo seletivo será
de 01-12-2020 até às 23h59 do dia 10-01-2021 (horário oficial
de Brasília).
As inscrições serão efetuadas exclusivamente online via
sistema eletrônico de inscrições em http://ppgselecao.eesc.usp.
br, devendo ser preenchidos todos os campos constantes no
sistema eletrônico e anexados os seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição disponível em: http://ppgselecao.
eesc.usp.br;
2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor
de R$ 75,00, que deverá ser realizado através de pagamento de
boleto gerado pelo sistema de inscrições;
3. RG e CPF (ou CRNM/RNE ou passaporte, no caso de can-
didatos estrangeiros). Não será aceita cópia da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH);
4. Histórico escolar da Graduação, ficha do aluno, boletim
ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e
trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de
alunos ou órgão oficial equivalente;
5. Proposta de pesquisa elaborada pelo candidato na linha
de pesquisa de seu interesse. A proposta deve ter no máximo 10
páginas (texto em espaçamento 1,5, fonte Times New Roman,
tamanho 12, margens de 2 centímetros) e conter: título, resumo,
introdução e justificativa, síntese da bibliografia fundamental,
objetivos, métodos e forma de análise dos resultados. A proposta
poderá ser redigida em português ou em inglês.
6. Currículo Lattes ou, no caso de alunos estrangeiros,
Curriculum Vitae;
7. Documentos comprobatórios das informações fornecidas
no currículo. Nesse sentido importa destacar que:
- Para comprovar a publicação de trabalho (artigo ou resu-
mo) em periódico é necessário enviar uma versão digitalizada do
trabalho completo (conforme publicado no periódico);
- Para comprovar a publicação de trabalho (artigo ou
resumo) em congresso é necessário enviar uma versão digita-
lizada do trabalho completo (conforme publicado nos anais do
congresso);
- Para comprovar a publicação em livro técnico, é necessário
enviar cópia digitalizada da capa e de outras páginas do livro
identificando o título, editora e nome dos autores;
- Para comprovar a obtenção de bolsa de iniciação científica
é necessário enviar versão digitalizada do termo de concessão
ou de algum comprovante da agência financiadora.
Quaisquer outros documentos comprobatórios poderão ser
enviados, porém, ficará a critério da Comissão de Coordenadora
do Programa aceitá-los ou não.
Qualquer dúvida em relação à documentação comproba-
tória, favor entrar em contato com a secretaria do Programa
(posgraduacao.producao@eesc.usp.br).
Os candidatos também poderão anexar as cópias dos
seguintes documentos, caso já os possuam:
8. Diploma da Graduação, frente e verso;
9. Comprovante de proficiência em língua inglesa, em
conformidade com o item “DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA – INGLÊS”, descrito neste edital;
OBS: Para inscrição a comprovação da proficiência é opcio-
nal. Em caso de aprovação, no ato da matrícula será exigida a
comprovação da proficiência, conforme item “DOCUMENTOS
PARA MATRÍCULA” (não será permitido o ingresso de candidato
que não comprovar a proficiência em inglês).
As inscrições com documentação incompleta não serão
deferidas.
Os candidatos receberão por e–mail a confirmação de defe-
rimento de sua inscrição. O processo de deferimento da inscrição
não corresponde a uma etapa de avaliação do processo seletivo.
Os candidatos não portadores do título de Graduação
poderão se inscrever no processo seletivo. No entanto, se os
candidatos forem aprovados no processo, deverão apresentar,
no ato da matrícula, cópia do diploma registrado ou certificado
com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação
plena oficialmente reconhecido, conforme disposto no Artigo 37
do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Não serão aceitos pedidos de inscrição submetidos por
qualquer outro meio, tampouco após o prazo estabelecido
acima. As inscrições deferidas serão divulgadas em uma lista na
página da Internet do Programa (http://www.prod.eesc.usp.br/
pg/) até 13-01-2020.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo possui duas fases:
Sobre a primeira fase: A primeira fase é eliminatória e será
constituída de exame escrito e/ou oral sobre assuntos específi-
Processo Seduc 1509055/2018 - GDOC: 1000726-
319346/2019
Indiciadas: V.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
42, a saber: Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte, às 15h30, sob a Presidência da Procuradora
do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a
audiência interrogatório por videoconferência. Participam da
audiência a advogada ad hoc Dra. Sônia Mendes de Souza, OAB/
SP 91.262, bem como o indiciado Vagner Pinto, que apresentou
documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1
– Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio
de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a
gravação de um DVD e sua juntada aos autos e enviar o pre-
sente termo ao acusado; 2 – Neste ato é nomeado a advogada
credenciada para realizar a defesa do acusado, a Dra. Milena
Santos Mota, OAB/SP 418.339, e-mail: milenamota.araujo@adv.
oabsp.org.br, tel: (11) 942618828 e (11) 971131701, que deverá
ser intimada pela imprensa oficial da presente nomeação, aguar-
dando-se o prazo legal para oferecimento de defesa prévia. A
vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Milena Santos Mota, OAB/SP 418.339
Processo Seduc 1782/2016 - GDOC: 1000726-305727/2016
Indiciadas: R.P.P.S, e outra.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
410, a saber: Diante da juntada dos documentos de fls.408/409,
fica declarada encerrada a instrução processual. Intimem-se os
defensores para que, no prazo de 7 dias, apresentem alegações
finais em favor das acusadas. A vista de autos poderá ser agen-
dada pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamen-
to o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advo-
gado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendi-
mentos agendados.
Dr. Luiz Barbosa de Araujo – OAB/SP 179.601
Dr. Edney Alves Siqueira - OAB/SP 199.961
Dra. Jaqueline Alves Siqueira – OAB/SP 328.203
Processo Seduc 21448/2020 - GDOC: 1000726-89181/2020
Indiciadas: U.J.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 238, a saber: Recebo a defesa prévia de fls.149/166, que
se fez acompanhar dos documentos de fls. 167/233. A peça
defensiva apresentou rol de testemunhas que serão inquiridas
oportunamente; por outro lado, os argumentos deduzidos envol-
vem apreciação do mérito da causa, o que será realizado após
o encerramento da instrução processual, quando da elaboração
do relatório final. No caso em apreço não se revela adequado
o sobrestamento pretendido pela defesa. Além da já conhecida
independência das instâncias administrativa e criminal, há que
se ressaltar que sequer se tem notícia de instauração de ação
penal correlata, mas apenas de que está em curso inquérito
policial para apuração dos fatos, o que revela a ausência de
qualquer previsão quanto a prolação de sentença judicial defi-
nitiva. Para além disso, neste procedimento disciplinar a fase
instrutória ainda se encontra em sua fase inicial, revelando-se
prudente que a marcha processual continue, inclusive para não
se correr o risco de que o decurso do tempo venha prejudicar a
colheita dos elementos de prova necessários à elucidação dos
fatos. Neste sentido, ensina Hely Lopes Meireles que “a punição
administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou
criminal a que se sujeita também o funcionário pela mesma
falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos
demais processos (STF, RDA 35/148; TFR, RDA 35/146). Apurada
a falta funcional, pelos meios adequados (processo administra-
tivo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde
logo, à penalidade administrativa correspondente.” (MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malhei-
ros Editores, 25ª ed, p. 451.) Fica indeferida a solicitação do
prontuário do indiciado, na medida em que a ficha funcional
constante às fls.144/145vº já possui as informações necessárias
ao deslinde deste feito. Da mesma forma, não se revela perti-
nente a requisição de informações funcionais de testemunha
arrolada, na medida em que esses documentos não possuem
vínculo com os fatos ventilados na portaria inicial; no mesmo
sentido, a requisição de “ficha individual” de todos os alunos
da 1ª série “C” ou informações detalhadas sobre as notas e
rendimento escolar destes, igualmente não se prestam para
esclarecer especificamente os fatos descritos na peça acusatória,
para além da desnecessária exposição de alunos menores de
idade. Acresça-se que as informações sobre ROE’s e a ata final
do Conselho de Escola de 2019 se mostram suficientes para
visualização do contexto fático que a defesa pretende explorar.
Quanto a perícia na mesa supostamente danificada, a inspeção
a ser feita pela supervisão de ensino se mostra suficiente para
o esclarecimento dessa circunstância, sem prejuízo da prova
testemunhal a ser produzida nestes autos. Neste sentido, em
termos de prosseguimento, expeça-se ofício à Diretoria de
Ensino da Região de Mirante do Paranapanema solicitando que,
no prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão de Apuração Preliminar
instituída para apuração dos fatos tratados no processo Seduc
21448/2020 realize diretamente diligências na EE “Deputado
Felício Tarabay”, a fim de: Extrair cópias dos Registros de
Ocorrências Escolares (ROEs) envolvendo os alunos da 1ª
Série “C” (Ensino Médio) do ano de 2019; Analisar os livros
de convocações de professores do ano de 2019, verificando e
extraindo cópias de eventuais documentos em que o acusado
tenha se recusado a assinar as convocações e aqueles em que
tenha assinado com data posterior ao da convocação; extrair
cópia da ata do Conselho Final de 2019 da 1ª Série “C”; Verificar
e analisar as notas conferidas pelo acusado às alunas Lauanny
e Janaina, informando se elas tiveram diminuição nas notas em
algum período do ano de 2019; identificar e fotografar a mesa
que supostamente teria sido danificada pelo acusado durante
aula ministrada em 2019, conforme apontamento realizado no
relatório da Comissão de Apuração Preliminar. Publique-se. A
vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Luiz Carlos Lima de Jesus – OAB/SP 147.422
Dr. Tiago Pinaffi dos Santos – OAB/SP 251.868
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. Bruno Madureira Pará Perecin – OAB/SP 373.836
Processo SAP 2907910/2019 - GDOC: 1000726-23579/2020
Indiciadas: L.H.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 1709, a saber: Tendo em vista o requerimento da acusada
Sirlene, de fls. 1.705, e os documentos de fls. 1.706/1.708, soli-
citando a nomeação de advogado Dativo Credenciado, defiro
tal pleito; Nomeio para a acusada, a Nobre Defensora Dativa
Credenciada, Dra. Caroline de Oliveira Rubio, OAB/SP 302.036,
observando-se que, a nomeação ocorrerá, exclusivamente, no
âmbito do referido Órgão Disciplinar; Para que a acusada entre
em contato com a advogada ora nomeada, a Assessoria deverá
informar os dados da respectiva profissional; No mais, aguarde-
-se as audiências de interrogatórios já designadas para os dias
06-01-2021, às 11h, e 07-01-2021, às 10h, por videoconferência;
Intime-se a Nobre Defesa Dativa Credenciada, com urgência, via
imprensa oficial; Cumpra-se. A vista de autos poderá ser agenda-
da pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
Dr. Bruno Arantes de Carvalho – OAB/SP 214.981
Dr. Marco Antonio Abou Hala de Paiva Ayres – OAB/SP
213.757
Dra. Cristiane Aparecida Leandro – OAB/SP 262.599
Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036
Dra. Bianca Barbosa Binotto de Carvalho – OAB/SP 217.582
Dr. Fernando de Aguiar Andrade – OAB/SP 417.738
Dr. Nataliz Seguezi Filho – OAB/SP 410.387
Dr. Yan Marx Kaizer dos Santos – OAB/SP 427.621
Dra. Berenice da Silva Vieira – OAB/SP 401.575
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Intimações
Processo Seduc 1600625/2019 - GDOC: 1000726-
12100/2020
Indiciadas: Z.R.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 123, a saber: Recebo a defesa prévia de fls. 121/122 em favor
do acusado, sem preliminares e com rol de testemunhas comum
com aquele apresentado pela Administração. Os documentos
contendo informações sobre a vida funcional já se encontram
acostados às fls.118/120vº. Em termos de prosseguimento, fica
designada audiência para o dia 03-02-2021, às 10h, objetivando
a oitiva de informantes e testemunhas arroladas pela Adminis-
tração, sendo que a audiência será realizada por videoconferên-
cia, ficando facultada às informantes e testemunhas a escolha
do local onde pretendem prestar o depoimento. As informantes e
testemunhas arroladas em comum pela Administração e defesa
deverão ser intimadas da audiência e para informar, até o dia
27-01-2021, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para esta
2ª Unidade (pge-ppd-2up@sp.gov.br). Publique-se, intimando-se
a defesa deste despacho. A vista de autos poderá ser agendada
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
Dra. Caroline Aparecida Sales Barbosa – OAB/SP 405.810
Processo Seduc 816063/2018 - GDOC: 1000726-
766118/2017
Indiciadas: F.S, e outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 2036, a saber: Aos trinta dias do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte, às 09h30, sob a Presidência do Procurador
do Estado, Dr. Geraldo Horikawa, foi instalada a audiência
de interrogatórios por videoconferência. Presente o Dr. Tales
Cunha Carretero, OAB/SP 318.833, Dra. Luciana Rossato Ricci,
OAB/SP - 243.727, Dra. Sandra Maria Bianchi Bueno, OAB/SP -
432.849, Dra. Larissa Bianchi da Silva Bueno, OAB/SP 409.856 e
Dr. Luiz Antonio da Silva Junior, OAB/SP - 347.202. Presentes os
indiciados: Flávio da Silva, Diógenes Renato Rigo Santos, Edson
Marcos Ferreira, Nelson Luiz de Oliveira, Altair Francelin e José
Paulo Germano. Os indiciados Diógenes Renato Rigo Santos
e Edson Marcos Ferreira compareceram desacompanhados de
advogados e requereram a nomeação de defensores dativos.
Dada a palavra aos advogados de defesa, foi requerido o link
para acesso aos vídeos da audiência. Pela Presidência foi delibe-
rado o seguinte: Defiro os pedidos de nomeação de advogados
dativos ora formulados. Para a defesa dos interesses de Dióge-
nes Renato Rigo Santos, tendo em vista o credenciamento de
Advogados realizados no processo GDOC 01899/2020, nomeio
a Dra. Neila Benedito de Oliveira – OAB/SP 375.135, tel. (11)
98846-4836, e-mail neiladeoliveira@adv.oabsp.org.br. Para a
defesa dos interesses de Edson Marcos Ferreira, tendo em vista
o credenciamento de Advogados realizados no processo GDOC
01899/2020, nomeio a Dra. Fernanda Omena Sanches – OAB/SP
230.080, tel. (11) 98106-1180/ 96298-5669 / 3589-5530, e-mail
fomenasanches@adv.oabsp.org.br. Não havendo advogados
ad doc em plantão para representarem os indiciados Diógenes
e Edson no presente ato, designo para o dia 10-03-2021, às
09h30, a audiência de interrogatórios por videoconferência.
Os indiciados e seus advogados receberão em seus endereços
eletrônicos, com antecedência, link com todas as orientações
para participarem da videoconferência; Considerando-se que a
audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais,
deverá a Assistência providenciar a gravação de um DVD e sua
juntada aos autos; Defiro o pedido de envio do link da pasta
virtual do Microsoft One Drive, contendo o vídeo gravado da
audiência virtual, aos advogados de Defesa por e-mail; Saem
os presentes intimados do inteiro teor deste termo. Publique-se
no D.O. A vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Luciana Rossato Ricci – OAB/SP 243.727
Dra. Fernanda Omena Sanches – OAB/SP 230.080
Dr. Luiz Antonio da Silva Junior – OAB/SP 347.202
Dr. Tales Cunha Carretero – OAB/SP 318.833
Dra. Sandra Maria Bianchi Bueno – OAB/DP 432.849
Dra. Larissa Bianchi da Silva Bueno – OAB/SP 409.856
Dra. Neila Benedito de Oliveira – OAB/SP 375.135
Diretor Técnico II, ocupante de Cargo em Comissão, classificado
na Coordenadoria de Parques Urbanos. De acordo com teor dos
autos acima mencionados, foi celebrado Contrato de Permissão
de Uso, a título precário e oneroso, de área específica do Parque
da Juventude, para operação e exploração comercial de um
restaurante/lanchonete no referido Parque (Concorrência n2
002/2010, Processo SELT 873/2007), outorgada à empresa Cris-
tiane Cantero Dias — ME, CNPJ 06.945.401/0001-09. A referida
permissão, assinada em 13-07-2010 com vigência de 30 meses,
foi prorrogadas em 11-01-2013 (embora conste 11-01-2012),
através do Primeiro Termo de Prorrogação a Permissão de Uso,
no período de 13-01-2013 a 12-07-2015 (fls. 532/533). E, da
análise da planilha de fls. 96, há indicação de débito em aberto
desde junho de 2012, período anterior à data de prorrogação
do termo de permissão de uso, ocorrida em janeiro de 2013,
portanto, há indícios de irregularidades na prorrogação do
termo de permissão. O servidor Odair Aparecido, ora indiciado,
foi nomeado fiscal do "contrato n2 01/2010 (processo SELT
0873/2007); a nomeação foi publicada no Diário Oficial do
Estado. Assim sendo, o indiciado foi formalmente designado
para fiscalizar o ajuste firmado com a empresa Cristiane Can-
tero Dias ME Em razão de recebimento de denúncia anônima,
o então Coordenador de Parques Urbanos, solicitou à permis-
sionária a apresentação dos documentos exigidos pelo Termo
de Permissão e dos comprovantes de pagamento (notificação
às fls. 45), o que, entretanto, não foi atendido. A permissionária
confirmou (fls. 26) não ter efetuado os pagamentos, alegando
compensação por gastos efetuados e perdas de receita geradas
pela Administração. Com relação às irregularidades apuradas
na Permissão de Uso do restaurante/lanchonete do Parque da
Juventude, consta, às fls. 82/87, cópia do termo de permissão
de uso e de seus aditivos, bem como, às fls. 96/101, informações
quanto ao débito em aberto, no montante de R$ 239.166,05. Da
análise do Termo de Permissão de Uso de fls. 64/65, verifica-se
que, na forma da cláusula terceira, o permissionário estava obri-
gado a prestar contas mensalmente ao servidor responsável pela
administração do Parque da Juventude, sob pena de revogação
de pleno direito da permissão, na forma da cláusula quarta, bem
como deveria ter desocupado o imóvel ao término do prazo de
vigência (em 01-09-2014). A inobservância dessa obrigação,
na forma da cláusula sexta, caracterizou esbulho possessório
e deveria ter ensejado a retomada imediata do bem, ainda que
pela via judicial. De acordo com o Parecer CJ/SMA n2 668/2015
(fl. 641/642), o prazo da permissão de uso, com a prorrogação
realizada, esgotou-se em 12-07-2015, entretanto, o permissio-
nário não desocupou o imóvel no tempo devido. Assim sendo,
os indícios indicam que não foi realizado o acompanhamento
devido, especialmente no caso da permissão relativa à explo-
ração da lanchonete no Parque da Juventude, tendo em vista
que a permissionária não realizava os pagamentos devidos e
não consta nos autos nenhuma notificação do fiscal quanto a
irregularidade ou qualquer encaminhamento para providências.
Assim sendo, há indícios de negligência no acompanhamento
dos termos de permissão de uso, o que implicou na manutenção
dos permissionários por prazo superior ao fixado nos termos de
permissão e na inadimplência da permissionária do restaurante.
Segundo o relatório da d. Comissão de Apuração Preliminar, o
indiciado, na qualidade de fiscal do contrato, não agiu com a
diligência esperada, já que não adotou as providências cabíveis
para regularização da ocupação da área e para cobrança do
valor devido. Com efeito, coube ao Coordenador de Parques
Urbanos, após tomar ciência do fato, notificar a empresa para
apresentação da documentação faltante e desocupação do
próprio (fls. 46). De acordo com a apuração, o fiscal do contrato
não adotou as providências cabíveis para a cobrança do valor
devido, causando efetivo prejuízo ao erário, nem para retomada
do bem diante do inadimplemento. E a demora na desocupação
do próprio estadual, já que, apesar de o fato ter sido apurado
em fevereiro de 2015, conforme notificação de fls. 45, a desocu-
pação do bem apenas ocorreu em outubro de 2015 (fls. 91). Em
decorrência de tais fatos a Consultoria da Pasta, recomendou
que, sejam os antigos permissionários Cristiane Cantero Dias —
ME e PSG Empreendimentos Ltda. notificados para quitação do
débito em aberto no prazo a ser assinalado, sob pena de adoção
das medidas judiciais cabíveis. Caso o pagamento não seja
efetuado no prazo adequado, o procedimento administrativo de
cobrança deverá ser remetido à d. Procuradoria Geral do Estado
para propositura da ação de cobrança. Caracterizada assim, em
tese, violação ao disposto nos artigos, 241, incisos III e da Lei
10.261/1968, sujeitando-o, pois, à pena de Demissão a Bem
do Serviço Público, nos termos do artigo 257, inciso VI (lesar o
patrimônio ou os cofres públicos). O acusado deverá ser citado
e intimado para comparecer ao interrogatório, com as advertên-
cias dos artigos 278 e 281, da Lei 10.261/1968. Nos termos do
artigo 261, § 2.º, da Lei 10.261/1968, com a redação dada pela
L.C. 942/2003, o prazo prescricional fica interrompido na data da
edição da presente Portaria.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Intimações
Processo SAP 1123/2018 - GDOC: 1000726-67470/2019
Indiciadas: R.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 249, a saber: A defesa do indiciado apresentou alegações
finais às fls. 242-248, suscitando duas preliminares, a saber: (i)
nulidade da apuração preliminar por ter sido concluída fora do
prazo legalmente previsto para tanto; e (ii) cerceamento de
defesa em razão do indeferimento e oitiva da testemunha José
Simões de Abreu. No que concerne à primeira preliminar susci-
tada pela defesa, observo que a apuração preliminar consiste em
procedimento de natureza meramente investigatória, sem qual-
quer caráter punitivo, cujas conclusões podem, quando muito,
dar ensejo à instauração de procedimento disciplinar (este sim
de natureza sancionatória), no qual eventuais irregularidades
processuais ocorridas ao curso da apuração preliminar podem
ser sanadas. O fato, porém, é que não houve irregularidade
alguma, notadamente porque a legislação não prevê qualquer
consequência jurídica para a inobservância do prazo de con-
clusão da apuração preliminar, tratando-se, por conseguinte,
de prazo impróprio, cuja inobservância, de resto, não trouxe
qualquer prejuízo ao indiciado. Acrescente-se que é fato notório
a insuficiência de efetivo nas unidades prisionais de todo o
Estado, o que torna, em muitas situações, impossível o cumpri-
mento de prazos exíguos para cujo descumprimento, repita-se,
a legislação não previu qualquer consequência. Assim, ausente
previsão legal de consequências jurídicas para a inobservância
do prazo, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao indi-
ciado em razão da demora na apuração dos fatos, não há que
se falar em qualquer irregularidade. No tocante à testemunha
José Simões de Abreu, observo que a defesa, de fato, arrolou tal
testemunha, que, por conseguinte, é testemunha comum e não
só da Administração, como equivocadamente mencionado às fls.
237. Diante disso, converto o Relatório Final em diligência, e,
uma vez que a testemunha José Simões de Abreu passou a ser
testemunha exclusiva da defesa, concedo o prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão, para que a defesa localize a referida
testemunha e informe a esta Unidade Processante os dados
necessários para sua oitiva, notadamente, endereço de correio
eletrônico e contato telefônico. Observo, outrossim, que a oitiva
da testemunha Cleusa Piedade se encontra preclusa, ante a
inércia da defesa em se manifestar sobre tal testemunha no
prazo que lhe foi concedido às fls. 237. Cumpra-se. Publique-se.
A vista de autos poderá ser agendada pelo Advogado por telefo-
ne, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 04:05:12.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT