Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação15 Abril 2021
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (71) – 85
A admissão do candidato aos cursos de Mestrado será feita
por meio de:
* Avaliação do desempenho em exame de ingresso (ver
itens 2.2, 2.3 e 2.4 deste Edital), com caráter eliminatório;
* Arguição oral pela comissão de ingresso, com caráter
eliminatório, onde serão avaliados: currículo do candidato, his-
tórico escolar no curso de graduação, definição da área em que
deseja concentrar seus estudos e dedicação ao curso (integral
ou parcial).
2.2. Conteúdo do Exame de Ingresso
Todos os candidatos aos cursos de Mestrado devem realizar
o Exame de Ingresso, que envolve conhecimentos pertinentes
a disciplinas comuns aos cursos de Engenharia Mecânica. Este
exame consta de 24 questões (duas de cada um dos conteúdos
listados a seguir), sendo que o candidato deve escolher 10
questões para resolver. O exame de ingresso será apresentado
em dois idiomas: português e inglês. O exame será realizado de
forma não presencial pelo sistema Moodle.
O exame é sem consulta e o uso de calculadoras eletrônicas
simples (não-programáveis) é permitido.
A seguir estão relacionados os tópicos do Exame de
Ingresso bem como uma sugestão de bibliografias referentes
aos tópicos:
Álgebra linear: Matrizes e determinantes: operações bási-
cas e propriedades. Auto-valores e auto-vetores. Referência: 1.
Callioli, Domingues & Costa: "Álgebra Linear e Aplicações", 6a.
edição, Editora Saraiva, 2003.
Algoritmos: Ordenação e solução de sistemas lineares. Refe-
rência:, Press, W. H.; Teukolski, S. A.; Vetterling, W. T.; Flannery, B.
P, “Numerical Recipes in C”; 2002, 2ª. ed, Cap. 2 e 8.
Cálculo diferencial e integral: Funções de uma variável: limi-
te, continuidade, derivadas e integrais. Referência: 1. Stewart, J,
"Cálculo Vol. 1", 5ª. Edição, Ed. Thomson, 2003.
Controle: Transformada de Laplace e Diagramas de Blocos.
Análise da Resposta Transitória de Sistemas de Primeira e
Segunda Ordem. Análise da Resposta em Frequência: Diagramas
de Bode. Referência: 1. Ogata, K, “Engenharia de Controle
Moderno”, 4ª. Edição, 2003, Caps. 2, 3, 5 e 8.
Computação: Estrutura de dados estática e dinâmica.
Referência: 1. Ziviani, N, "Projeto de Algoritmos com Imple-
mentações em Pascal e C", 3a. ed, Livraria Pioneira Ed, 1996,
Cap. 2 e 3.
Eletrônica: Associações de resistores e capacitores, Diodos
retificadores e diodos Zener, Transistores bipolares NPN, Cir-
cuitos básicos com amplificadores operacionais. Referências:
1. Malvino, A, "Eletrônica" vols. 1/2, Makron books. / 2. Cipelli,
Markus e Sandrini, "Teoria e Desenvolvimento de Projetos de
Circuitos Eletrônicos", Érica, 2001.
Estatística: Testes de hipóteses e comparação de distribui-
ções. Referência: 1. Costa Neto, P. L. de O, “Estatística”, 1977,
1ª. ed, Edgard Blucher, Cap. 5 e 7.
Materiais: Diagramas de fase, processamento térmico de
metais e ligas. Referência: 1. Callister Jr, W.D, "Ciência e Enge-
nharia de Materiais: uma Introdução”, 5a. ed, Editora Livros
Técnicos e Científicos, 2002, Cap. 9 e 11.
Mecânica dos fluidos: Conceitos fundamentais, estática
dos fluidos, equações básicas na forma integral, introdução à
análise diferencial, dinâmica do escoamento incompressível não
viscoso, análise dimensional. Referência: 1. Fox & McDonald,
"Introdução à Mecânica dos Fluidos", 6a ed, Editora LTC, 2006,
Cap. 2 a 7.
Mecânica dos sólidos: Membros carregados axialmente,
torção de barras, forças de cisalhamento e momentos fletores,
tensões em vigas, análise de tensão e deformação. Referência:
1. Gere, J.M, "Mecânica dos Materiais", Ed. Pioneira Thomson
Learning, 2003, Cap. 2, 3, 4, 5 e 7.
Mecânica geral: Estática dos sistemas, estática dos sólidos,
dinâmica dos sistemas, cinemática e dinâmica dos sólidos.
Referência: 1. França, L.N.F.; Matsumura, A.Z, "Mecânica Geral",
2a.ed, Editora Edgard Blücher, 2004, Cap. 4, 6, 10 e 12.
Termodinâmica: Trabalho e calor; Primeira e Segunda Leis da
Termodinâmica para sistemas e volumes de controle, Entropia.
Referência: 1. Van Wylen, Sonntag & Borgnakke, "Fundamentos
da Termodinâmica", tradução da 6a ed. americana, Ed. Edgard
Blücher, 2003, Cap. 4 a 8.
2.3. Exame de ingresso pelo GRE
Para candidatos aos cursos de Mestrado, graduados em
engenharia/ciências exatas, a avaliação no exame de ingresso
poderá ser substituída pelas respectivas avaliações de desem-
penho do candidato no GRE (Graduate Record Examinations)
quantitativo e analítico. Serão considerados válidos os resul-
tados obtidos no GRE desde que realizados nos últimos dois
anos, contados retroativamente à data de sua apresentação na
secretaria do PPGEM. Para maiores informações sobre o GRE,
inclusive datas de exame consulte: http://www.ets.org/gre
2.4. Notas de corte para o exame de ingresso e para o GRE
Serão convocados para a Entrevista os candidatos que
tenham obtido pontuações iguais ou superiores às pontuações
mínimas definidas na Tabela 2, conforme o caso.
Tabela 2. Pontuação Mínima dos Candidatos – Conheci-
mentos Específicos
Exame Pontuação mínima Pontuação máxima
Exame de Ingresso do PPGEM, para candidatos
residentes no Brasil
5,0 10,0
GRE (quantitativo e analítico) para candidatos do
exterior.
157 (quantitativo) 170
3,0 (analítico) 6,0
2.5. Exame de ingresso será não presencial
O exame de ingresso ocorrerá de forma não presencial pelo
sistema Moodle de Cultura e Extensão da USP. Durante a prova
um docente da USP acompanhará o candidato por meio do Goo-
gle Meet. Instruções serão enviadas pelo sistema Google Meets,
o chat do Google Meets também será utilizado para esclarecer
dúvidas. Desta forma:
* É importante que o candidato tenha familiaridade com o
Google Meet e, caso a utilize por meio de celular ou tablet, que
este seja instalado com antecedência;
* Que o candidato permaneça online / conectado durante
todo o tempo em que estiver fazendo a prova;
* Que o candidato saiba digitalizar documentos com o
celular ou tenha um escâner para isso;
* Ao se inscrever no exame de ingresso o candidato con-
corda que deverá manter uma câmera ligada para que seja
possível monitorar a sua participação e mitigar a possibilidade
de fraudes.
Após receber as inscrições, o PPGEM encaminhará um
e-mail contendo informações adicionais para cadastro no siste-
ma Moodle e sobre o procedimento da prova.
3. Sobre a proficiência em língua estrangeira
3.1. Para Candidatos Brasileiros
Para o ingresso de candidatos Brasileiros ao PPGEM (Mes-
trado) é desejável, mas não obrigatória, a demonstração prévia
de proficiência em língua inglesa. Deve-se ressaltar, contudo,
que a exigência de proficiência em língua inglesa é um dos
requisitos para a inscrição no Exame de Qualificação do curso
(conforme Regulamento do PPGEM).
Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos pelo
PPGEM, bem como seus respectivos prazos de validade e pontu-
ações mínimas exigidas, estão indicados a seguir:
* CL-FFLCH-USP (Exame Específico para o PPGEM, elabo-
rado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas da USP), realizado nos últimos três anos.
Pontuação mínima: 7 para o exame no nível de mestrado (tradu-
ção e compreensão de texto);
* Ielts (International English Language Testing System),
obtido nos últimos 3 anos. Pontuação mínima: 5 para Mestrado
* Toefl-IBT (Teste of English as Foreign Language – Internet
Based Test), obtido nos últimos três anos. Pontuação mínima de
61 pontos para Mestrado;
e-mail e número de telefone deste advogado foram transmitidos
ao acusado durante a audiência, verbalmente e via chat. 2)
Intime-se a i. Defesa ora nomeada para apresentação de Defesa
Prévia, no prazo excepcional de 06 dias, contado a partir de
12-04-2021. 3) A peça poderá ser (a) protocolizada no Cartório
desta PPD; (b) enviada pelos Correios, hipótese em que valerá
como protocolo a data da postagem ou (c) preferencialmente,
assinada, digitalizada e encaminhada à 4ª Unidade eletronica-
mente, para o e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, desde que, nesse
último caso, contenha até 05 folhas com impressão na frente
e no verso, servindo a mensagem de encaminhamento como
protocolo, tendo em vista as restrições de mobilidade impostas
pela quarentena determinada pelo Decreto Estadual 64.881,
de 22-03-2020, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo
Coronavírus), cuja vigência foi estendida até 09-04-2021 pelo
Decreto Estadual 65.545, de 03-03-2021, alterado pelo Decreto
65.563, de 11-03-2021, que classificou o Estado de São Paulo
na fase emergencial no período de 06-03-2021 a 30-03-2021.
4) O acusado fica dispensado do comparecimento aos demais
atos processuais. 5) Considerando que a audiência foi realizada
por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência
providenciar a gravação em DVD e sua juntada aos autos. 6)
Publique-se. 7) Cumpra-se.
Dr. Bruno Mendes Loma Garcia, OAB/SP 268.511
Processo SAP 781/2019 – GDOC 1000726 – 398024/2019
Interessados: G.P.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho, a
saber: No dia 25-03-2021, às 15h30, nesta cidade de São Paulo,
na sala de audiências da 4ª Unidade Processante, da Procurado-
ria de Procedimentos Disciplinares, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista, sob a Presidência da Procuradora do Estado,
Dra. Kátia Gomes Sales, foi instalada a audiência por Videocon-
ferência objetivando o interrogatório do acusado. Participaram
da audiência o acusado G. P. de C, que se identificou no início
da sua oitiva, e a defensora credenciada ad hoc, Dra. Nathália
Cury Fernandes Costa, OAB/SP 319.114. O acusado foi cientifi-
cado do objeto do presente processo, dos direitos e garantias
individuais (art. 5º inciso LV da CF), especialmente no tocante
ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 5º
inciso LXIII da CF) e afirmou que manteve, previamente, entre-
vista reservada com a defesa técnica, ora nomeada. Encerrado
o interrogatório, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1) A
pedido do acusado, para a defesa dos seus interesses, nomeio
o Dr. Antônio César Ribeiro, OAB/SP 69.807. O nome, e-mail
e número de telefone deste advogado serão transmitidos ao
acusado mediante encaminhamento de mensagem eletrônica ao
seu e-mail ou WhatsApp. 2) Intime-se a i. Defesa ora nomeada
para apresentação de Defesa Prévia, no prazo excepcional de 06
dias, contado a partir de 12-04-2021. 3) A peça poderá ser (a)
protocolizada no Cartório desta PPD; (b) enviada pelos Correios,
hipótese em que valerá como protocolo a data da postagem ou
(c) preferencialmente, assinada, digitalizada e encaminhada à 4ª
Unidade eletronicamente, para o e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.
br, desde que, nesse último caso, contenha até 05 folhas com
impressão na frente e no verso, servindo a mensagem de enca-
minhamento como protocolo, tendo em vista as restrições de
mobilidade impostas pela quarentena determinada pelo Decreto
Estadual 64.881, de 22-03-2020, no contexto da pandemia do
COVID-19 (Novo Coronavírus), cuja vigência foi estendida até
09-04-2021 pelo Decreto Estadual 65.545, de 03-03-2021, alte-
rado pelo Decreto 65.563, de 11-03-2021, que classificou o Esta-
do de São Paulo na fase emergencial no período de 06-03-2021
a 30-03-2021. 4) O acusado fica dispensado do comparecimento
aos demais atos processuais. 5) Considerando que a audiência
foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a
Assistência providenciar a gravação em DVD e sua juntada aos
autos. 6) Publique-se. 7) Cumpra-se.
Dr. Antônio César Ribeiro, OAB/SP 69.807
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
Processo Seletivo para ingresso de alunos regulares e
alunos especiais de mestrado no Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Mecânica (PPGEM) – terceiro período letivo
de 2021.
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Mecânica (CCP/PPGEM) da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo torna público aos interessados, de
acordo com o os Artigos 39 a 42 do Regimento da Pós-Gradu-
ação da USP, que estão abertas as inscrições para ingresso de
alunos regulares e alunos especiais de mestrado, com início no
terceiro período letivo de 2021.
1. Informações Gerais e Inscrições
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica
(PPGEM) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
oferece cursos de Mestrado e Doutorado nas seguintes áreas
de concentração:
* Engenharia de Controle e Automação Mecânica;
* Engenharia Mecânica de Energia e Fluidos;
* Engenharia Mecânica de Projeto e Fabricação.
Informações mais detalhadas sobre os grupos de pesquisa,
orientadores, regulamentos e calendário estão disponíveis no
site ppgem.poli.usp.br
1.1. Documentos necessários para a inscrição (Mestrado)
Para o processo de inscrição dos candidatos a Mestrado
é preciso:
* Acessar o site do PPGEM (ppgem.poli.usp.br) e em segui-
da selecionar “Sobre o PPGEM” e “Acesso à Intranet”;
* Preencher o formulário encontrado na intranet do PPGEM;
esse preenchimento deve ser feito on-line no site e, para tanto,
é necessário "Criar Nova Conta" de usuário (verificar no canto
esquerdo inferior da página principal), e após o primeiro acesso
utilizar o link "Minhas Inscrições";
* Anexar ao formulário de inscrição as cópias de todos os
documentos solicitados na Tabela 1. Os documentos impressos
serão entregues na secretaria do PPGEM, no momento da matrí-
cula, pelo candidato que for aprovado no exame de ingresso.
Tabela 1. Documentos necessários (cópias) e forma de
entrega
Procedência Documentos Necessários (cópias) Forma de
Entrega
I. Candidatos Brasileiros. 1. RG ou documento equivalente
com foto (ex: carteira de habilitação); 2. CPF; 3. Diploma de
graduação; 4. Histórico escolar de graduação; 5. Comprovante
de endereço; 6. Curriculum Vitae; 7. Comprovante de proficiência
em inglês como língua estrangeira (opcional: ver item 3 deste
Edital). As cópias deverão ser anexadas ao formulário de
inscrição no site do PPGEM no momento da inscrição.
Será necessário apresentar uma Cópia do RG, no momento
da matrícula.
II. Candidatos Estrangeiros. 1. Passaporte; 2. Diploma de
graduação; 3. Histórico escolar de graduação (ressaltando
critério de avaliação e faixa de notas no referido país); 4.
Comprovante de proficiência em inglês como língua estrangeira
(opcional: ver item 3 deste Edital). As cópias deverão ser
anexadas ao formulário de inscrição no site do PPGEM no
momento da inscrição.
2. Critérios de Seleção para Mestrado
2.1. Sobre a admissão aos cursos
Dr. Misael Fernando Ambrosio de Andrade – OAB/SP
390.005
SECRETARIA DA SAÚDE
Intimações
Processo SS 001.0136.001037/2015 – GDOC 1000726-
323931/2016
Interessado: J.C.S.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
118, a saber: Juntado aos autos da Portaria, bem como a mídia
do processo crime, conforme fls. 116/117. Dou por encerrada a
fase instrutória. Intime-se a D. defensora Dra. Adriane Isabelle
Gomes Feliciano – OAB/SP 335.505, para ciência dos documen-
tos juntados, após apresente suas alegações finais no prazo
legal. Tendo em vista a dificuldade de cumprimento decorrente
da pandemia de Covid-19, o prazo para as informações para a
ser de 3 dias a contar da publicação. Republicado por ter saído
com incorreção.
Dra. Adriane Isabelle Gomes Feliciano – OAB/SP 335.505
Processo SS 001.0138.000702/2015 – GDOC 1000726-
677817/2016
Interessado: S.R.P.S, e outra.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 131, a saber: Designo para o dia 12-05-2021 às 13h para
audiência de instrução, por videoconferência, para oitiva (s)
de testemunha (s) Mauricio da Silva, Vilma Dantas dos Santos
e Alexandre Cristo Rodrigues (Administração) e Tereza Feitosa
e Marcelo Gregori (Defesa). A audiência será realizada por
videoconferência ficando facultada as testemunhas a escolha
do local onde pretendem prestar o depoimento. Para tanto, as
testemunhas, até o dia 30 de abril deverão informar um endere-
ço eletrônico (e-mail) para o recebimento de convite referente à
participação na audiência referida, bem como número de tele-
fone. As testemunhas deverão informar seu endereço eletrônico
(e-mail) por mensagem eletrônica para o e-mail: pge-ppd-9up@
sp.gov.br as testemunhas da Administração e defesa, servidores
públicos estaduais, serão notificadas pessoalmente. As teste-
munhas de Defesa serão notificadas por meio do defensor, nos
termos do art. 287, caput, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado, cabendo a estes apresentar o e-mail(s) da(s)
respectiva(s) testemunha(s), até o dia 30-04-2021. Depois de
informar seu endereço eletrônico, as testemunhas receberão,
no e-mail indicado, um link com orientações para participar
da videoconferência. Notifiquem-se os defensores Dr. Wilson
Zia – OAB/SP 97.800 ou Dr. Tarcísio Oliveira da Silva – OAB/
SP 227.200 e o Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/
SP 97.365 ou Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira – OAB/SP
116.800 (procuração, folhas 110, 126) para a audiência acima,
bem como para que, até o dia_30-04-2021 informe(m) o seu
endereço eletrônico (e-mail) a fim de viabilizar sua participação
na audiência ora designada e para o recebimento de informa-
ções sobre a realização da videoconferência, através do e-mail:
pge-ppd-9up@sp.gov.br, com aviso de recebimento, que servirá
como protocolo. Tendo em vista a dificuldade de cumprimento
decorrente da pandemia de Covid-19, o prazo para as informa-
ções para a ser de 3 dias a contar da publicação.
Dr. Wilson Zia – OAB/SP 97.800
Dr. Tarcísio Oliveira da Silva – OAB/SP 227.200
Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365
Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira – OAB/SP 116.800
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Intimação
Processo Detran 640553/2018 – GDOC 1000726-
498058/2018
Interessado: R.A.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
194, a saber: Intime-se a acusada Raquel Anderman Abolin, sua
residência conforme fls. 06, e a Unidade (Detran/SP) para que
compareça no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo - Imesc, na Rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP, no dia
26-05-2021, às 16h15, a fim de ser submetida à perícia médica.
Na referida data, a indiciada deverá apresentar documento
de identificação original e com foto, e todos os documentos
médicos (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou
prontuários médico-hospitalares, etc) que dispuser, sob pena de
inviabilidade de realização do ato e preclusão da prova. Intime-
-se o d. defensor constituído o Dr. Marcos Rogério Tavares Leal
- OAB/SP 179.009, Dra. Debora Paula Abolin – OAB/SP 169.946
para ciência do presente despacho.
Dr. Marcos Rogerio Tavares Leal – OAB/SP 179.009
Dra. Debora Paula Abolin – OAB/SP 164.830
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Intimações
Processo SAP 1298/2016 – GDOC 1000726 – 842564/2016
Interessados: V.G.S.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 177, a saber: Fls. 174 e 176: dê-se ciência à i. Defesa a
respeito dos AR’s devolvidos, convindo esclarecer que a intima-
ção endereçada à testemunha Comum Isabella R. Abdalla foi
devolvida pelo motivo “mudou-se” (fls. 176) e que a intimação
enviada à testemunha de Defesa Luan Carlos Marin Bertuoli foi
recebida por terceiro em 29-03-2021 (fls. 174). A Administração
desiste da oitiva da testemunha Comum, que não foi localizada
no endereço que consta dos autos. Intime-se a i. Defesa para
que se manifeste, em 05 dias, sobre se também desiste da oitiva
da testemunha Comum Isabella R. Abdalla, se a substitui ou se
insiste na sua oitiva, nesse caso devendo providenciar o seu
comparecimento ao ato e informando seu atual endereço resi-
dencial e eletrônico, bem assim para que pleiteie o que entender
de direito quanto à testemunha de Defesa Luan Carlos Marin
Bertuoli, tudo sob pena de preclusão. Para melhor instrução
do feito, solicite-se a Ficha Funcional atualizada do servidor.
Publique-se em nome da i. Defensora nomeada às fls. 155.
Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providências de praxe.
Dra. Ana Paula Fernandes Garcez – OAB/SP 388.609
Processo SAP 390/2019 – GDOC 1000726 – 227233/2019
Interessados: O.C.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho, a
saber: No dia 25-03-2021, às 10h30, nesta cidade de São Paulo,
na sala de audiências da 4ª Unidade Processante, da Procurado-
ria de Procedimentos Disciplinares, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista, sob a Presidência da Procuradora do Estado,
Dra. Kátia Gomes Sales, foi instalada a audiência por Videocon-
ferência objetivando o interrogatório do acusado. Participaram
da audiência o acusado O. da C. C, que se identificou no início
da sua oitiva, e a defensora credenciada ad hoc, Dra. Nathália
Cury Fernandes Costa, OAB/SP 319.114. O acusado foi cientifi-
cado do objeto do presente processo, dos direitos e garantias
individuais (art. 5º inciso LV da CF), especialmente no tocante
ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 5º
inciso LXIII da CF) e afirmou que manteve, previamente, entre-
vista reservada com a defesa técnica, ora nomeada. Encerrado
o interrogatório, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1) A
pedido do acusado, para a defesa dos seus interesses, nomeio
o Dr. Bruno Mendes Loma Garcia, OAB/SP 268.511. O nome,
Citação
Autos SELJ 0817/2016 – GDOC – 1000726-931767/2017
O(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
Jair de Oliveira Moraes, RG. 311794/SP-RO, Assistente Técnico IV,
que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado,
e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da
Lei Estadual 10.261/68, fica citado, por meio deste Edital, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à
audiência de interrogatório. Autos conclusos a esta Presidência
por ocasião da audiência de interrogatório do acusado, nesta
data. Ultimada tentativa de intimação pessoal do acusado, sem
êxito (pela via postal, AR acostado fls. 193/194), foi tentado
ainda acesso pelo endereço de e-mail, fornecido pelo Setor de
Pessoal da Unidade onde se achava lotado (fls. 192), deixando
o acusado de comparecer a esta data ao ato. Determino seja
realizada a intimação por edital do acusado, designando o dia
05-05-2021, às 15h30 para audiência de interrogatório. Após,
começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir,
passa-se a transcrever na íntegra a Portaria 1538/2019: O Procu-
rador do Estado que esta subscreve, classificado na Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo, em cumprimento à determinação do Secretário de
Estado da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (fls.178), no
uso de suas atribuições legais e à vista da Apuração Preliminar
no Proc. SELJ 0456/2016, baixa a presente Portaria para instau-
rar processo administrativo disciplinar em face de: Jair de Olivei-
ra Moraes, R.G. 311794/SP-RO, Assistente Técnico IV, exercendo
Cargo sem Comissão, de 10-04-2015 a 19-05-2016, quando foi
exonerado, lotado na época dos fatos na Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude, pelos seguintes motivos: Consta dos autos
que foi instaurada Apuração Preliminar em razão de denúncia
anônima subscrita por “Amigos do Esporte Paulista”, com o
objetivo de investigar suposto patrocínio por Jair de Oliveira
Moraes de processos judicias contra a Fazenda Pública do Esta-
do de São Paulo. Segundo depreende-se do Relatório Conclusivo
de Apuraçâo Preliminar, a Comissão cotejou as datas de trâmites
processuais através de consulta realizada junto ao Portal de
Serviços e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls.
148/164, verso) com as datas de nomeação e de exoneração em
Cargo em Comissão, 10-04-2015 e 19-05-2016, respectivamente
(fls. 115/116), observando que o indiciado atuou concomitante-
mente como advogado e agente público e de forma continuada.
Consta ainda dos extratos de andamento processual dos feitos
onde atua o irrogado que ele patrocinou ações em seu interesse
ou de terceiros, em curso perante Vara da Fazenda Pública,
dentre estas mandados de segurança, ação indenizatória por
dano moral, processo do Juizado Especial sobre extravio de
bagagem, alvará judicial, ação possessória, de procedimento
comum sobre Assembléia (fls. 155 e verso). Ademais, em consul-
ta ao site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção
de São Paulo, consta o indiciado como advogado ativo, inscrito
sob número 310549, Transferido de outra Seccional (fls. 167).
Acrescente-se o fato de que o irrogado ainda exerce o cargo
e/ou função Pública na Assembléia Legislativa do Estado (fls.
138), o que faz crer se mantém cometendo infração funcional.
A Comissão da Apuração Preliminar às fls. 172 fundamentou
que o funcionário público está impedido de exercer a advocacia
contra a Fazenda Pública que o remunera, a teor do art.30, I da
Lei 8.906/94. Se como cidadão ou não, sofrer prejuízos ou lesão
a seu direito, estará amparado constitucionalmente a levar seu
reclamo ao Poder Judiciário (art.5º, XXXV, CF) mas ainda que
advogado, está impedido de fazê-lo em causa própria, podendo
e devendo o patrocínio ser entregue a outro profissional. Conse-
quentemente, este servidor realizou procedimento de natureza
grave, incorrendo, em tese, na violação aos deveres insertos no
artigo 241, XIII, da Lei Estadual 10.261/68, bem como ao art.30,
I da Lei 8.906/94. Assim, acha-se sujeito a pena de demissão a
bem do serviço público, nos termos do artigo 257, incisos XII e
XIII, da Lei 10.261/1968. Nos termos do artigo 261, § 2.º, da Lei
10.261/1968, com a redação dada pela L.C. 942/2003, o prazo
prescricional fica interrompido na data da edição da presente
Portaria. O acusado deverá ser citado e intimado para compa-
recer ao interrogatório, com as advertências dos artigos 278 e
281, da Lei 10.261/1968.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Intimação
Processo SAP 1040/2018 – GDOC 1000726 – 607229/2018
Interessados: F.A.C, e M.S.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho,
a saber: Fls. 99/99-verso: recebo a Defesa Prévia de M. S. M,
que foi encaminhada eletronicamente (fls. 98), sem matéria
preliminar a ser examinada e com rol de testemunha em comum
com a Administração. Fls. 101 e segs.: recebo, também, a Defesa
Prévia de F. de A. C, igualmente encaminhada eletronicamente
(fls. 100), sem preliminares e com rol de 2 testemunhas, além
de matéria de mérito. Nota-se que tal defesa foi apresentada
sem assinatura e que os documentos encaminhados não foram
impressos, nem juntados aos autos, por contrariar a determi-
nação constante do Termo de Deliberação de fls. 96/96-verso,
que limitava a quantidade de folhas a 5, frente e verso. Por tais
razões, fica a i. Defesa intimada a regularizar a Defesa Prévia,
encaminhando cópia da peça assinada, no prazo de 5 dias, bem
assim, para que, até as alegações finais, providencie a juntada
aos autos da documentação de seu interesse, que está a seu
cargo imprimir, sugerindo-se o envio pelos Correios ou mediante
protocolo nesta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
após o término da fase emergencial, tendo em vista as restrições
de mobilidade impostas pela quarentena determinada pelo
Decreto Estadual 64.881, de 22-03-2020, no contexto da pande-
mia do Covid-19 (Novo Coronavírus), cuja vigência foi estendida
até 09-04-2021 pelo Decreto Estadual 65.545, de 03-03-2021,
alterado pelo Decreto 65.596, de 26-03-2021, que prolongou,
até 11-04-2021, a validade das medidas emergenciais instituí-
das pelo Decreto 65.563, de 11-03-2021. No mais, nos termos
do artigo 283 da Lei 10.261/1968, a Defesa Prévia destina-se
ao requerimento ou produção de provas, razão pela qual a
argumentação referente ao mérito, apresentada pela i. Defesa
de F. de A. C, será apreciada no momento oportuno, por ocasião
do Relatório Final. Em virtude da mesma situação de pandemia
do Covid-19 (Coronavírus), designo audiência de instrução por
meio de videoconferência, no Sistema Microsoft Teams, para
o dia 31-05-2021, às 13h30, para oitiva das testemunhas da
Administração (fls. 79), Comum (fls. 99-verso) e de Defesa (fls.
104). As testemunhas deverão ser notificadas por intermédio de
seus superiores hierárquicos, inclusive para informar o endereço
eletrônico onde possam receber link que permita a sua partici-
pação na audiência, com pelo menos 2 dias de antecedência, em
local de sua escolha, ou na própria Unidade Prisional. Ficam a i.
Defesas intimada acerca da audiência virtual e para que também
informem seu endereço eletrônico por mensagem ao e-mail
pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a mesma antecedência de 2 dias,
a fim de viabilizar sua participação ao ato e para recebimento de
informações sobre a realização da videoconferência. As Fichas
Funcionais atualizadas dos servidores, com registros de frequ-
ência, estão juntadas às fls. 86/87 e 89/90-verso. Publique-se
em nome das i. Defesas constituídas às fls. 92 e 95. Cumpra-se,
adotando-se as cautelas e as providências de praxe.
Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624
Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de abril de 2021 às 00:56:49.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT