EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
54 – São Paulo, 66 (23) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Onde se Lê:
(...) a fim de excluir 01 (um) posto diurno de 12 (doze)
horas de segunda a sexta da Rua Conselheiro Saraiva, nº
411, Santana, São Paulo SP aonde era sediada a Supervisão
Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé, haja
vista a mudança de endereço/imóvel da unidade de saúde
STS Santana e UVIS Santana - Processo Administrativo SEI nº
6018.2020/0057093-5, para R. Voluntários da Pátria, nº 3.063,
Santana – São Paulo/SP a partir de 13/11/2020 (...).
Leia-se:
(...) a fim de excluir 01 (um) posto diurno de 12 (doze)
horas de segunda a sexta da Rua Conselheiro Saraiva, nº
411, Santana, São Paulo SP aonde era sediada a Supervisão
Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé a
partir de 29/12/2020, haja vista a mudança de endereço/imóvel
da unidade de saúde STS Santana e UVIS Santana - Processo
Administrativo SEI nº 6018.2020/0057093-5, para R. Volun-
tários da Pátria, nº 3.063, Santana – São Paulo/SP a partir de
13/11/2020 (...).
II – Publique-se.
III - Encaminhe-se para esta AJ para confecção do Termo
Aditivo.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO
DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 O IN-
TERESSADO DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S)
RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR
UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-d) ACOMPA-
NHADO DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).
INTERESSADO: DESENTUPIDORA HIDROCENTER S/S LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0002728-2
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FAS8735 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415381610 e 4-415390431 pesqui-
sada em 03/02/2021
Total de Placas com Pendência(s): 1
INTERESSADO: NT TRANSPORTES LTDA EPP
PROCESSO N.° 6020.2021/0004465-9
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FJY0396 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415410625 pesquisada em
03/02/2021
Total de Placas com Pendência(s): 1
INTERESSADO: SIFAGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0007484-0
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FOH0493 Noti ficação(es) de Penalidade nº 5-000059042,5-000059043,5-
000059044,5-000059045,5-000059046 e 4-415650564 pesquisada em
03/02/2021
Total de Placas com Pendência(s): 1
INTERESSADO: TRANSPORTES BIONDI LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0008351-0
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
BWT6776 CRLV Vencido;
CPJ6985 CRLV Vencido;
CPJ6986 CRLV Vencido;
DPF7016 CRLV Vencido;
DPF7025 CRLV Vencido;
DPF7026 CRLV Vencido;
DPF7096 CRLV Vencido;
DVS5906 CRLV Vencido;
GBJ8081 CIPP Faltante;
FZR1126 CRLV Vencido;
DVS5902 CRLV Vencido;
DVS5901 CRLV Vencido;
DVS5803 CRLV Vencido;
Total de Placas com Pendência(s): 13
INTERESSADO: TRANSPORTES SUPERA EIRELI M.E
PROCESSO N.° 6020.2020/0007600-1
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FVF9151 Notificação(es) de Penalidade nº 4-414545038 pesquisada em
02/02/2021
BNE6919 CIPP Faltante;CIV Faltante;
BSG9048 CRLV V encido; Notificação(es) de Penalidade nº 1-127382444,
1-129811868 e 1-130820583 pesquisada em 02/02/2021
CFC4769 Notificação(es) de Penalidade nº 4-413748858, 4-413992528,
4-414311430, 5-000056540 e 5-000060007 pesquisada em 02/02/2021
CYB3748 Notificação(es) de Penalidade nº 4-413581962, 4-413584319,
4-413594653, 4-413614625, 4-41363588, 4-413640798 e 1-152470792
pesquisada em 02/02/2021
ECT6925 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade nº 1-152230853 pesqui-
sada em 02/02/2021
EST1047 CIPP Faltante;CIV Faltante;
EWC4280 CIPP Faltante;CIV Faltante;
EXT7827 CIPP Faltante;CIV Faltante;
MFQ8053 CIPP Faltante;CIV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº pesquisada
em 02/02/2021;Em pesquisa realizada em 02/02/21 verificou-se a exis-
tência de 14 Notificações de Penalidades de Trânsito
Total de Placas com Pendência(s): 10
OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS SUPRA RELACIO-
NADOS DEVERÃO SER FORNECIDOS POR VIA DIGITAL
ATRAVÉS DO PORTAL156.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-021
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2017-0.110.320-2 BRILHO NO PAPEL COMUNICACAO
LTDA-EPP
COORDENACAO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL - CLA
COMUNIQUE-SE: 020/CLA/DAIA/GTAIND/2021- PA:
2017-0.110.320-2 INTERESSADO: BRILHO NO PAPEL CO-
MUNICACAO LTDA - EPP SOLICITACAO DE LICENCA AMBIEN-
TAL DE OPERACAO - REGULARIZACAOO GRUPO TECNICO DE
ATIVIDADES INDUSTRIAIS - GTAIND, NO USO DE SUAS ATRI-
BUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE
E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, ACUSA O RECE-
BIMENTO DE DOCUMENTACAO REFERENTE AO COMUNIQUE-
-SE 369/CLA/DAIA/GTAIND/2020, PUBLICADO NO DOC NO
DIA 01 DE AGOSTO DE 2020. PARA PROSSEGUIMENTO DA
ANALISE SOLICITAMOS APRESENTAR: 1.) CERTIFICADO DE MO-
VIMENTACAO DE RESIDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL CADRI
(NORMA BRASILEIRA ABNT 10004:2004 RESIDUOS SOLIDOS/
CLASSIFICACAO), EMITIDO PELA COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO-CETESB, INCLUINDO TODOS OS
RESIDUOS PERIGOSOS PRODUZIDOS PELA EMPRESA. O CADRI
APRESENTADO, COM VALIDADE ATE 16/11/2020, REFERE-SE AO
ENDERECO ANTIGO DA EMPRESA: RUA PACARITAMBO, N 163.
OBS:1 INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO,
CASO V.S. NAO SE MANIFESTE NO PRAZO MAXIMO DE 60 (SES-
SENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO
NO DOC NO E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR.
2017-0.164.923-0 M W R INDUSTRIA DE FERRAMENTAS
LTDA
Objeto do Aditamento: aprovação de novo Plano
de Trabalho com vigência para o período de 01/01/2021 à
31/03/2021.
Valor do Aditamento: R$ R$ 25.504.542,24 (Vinte e cinco
milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois
reais e vinte e quatro centavos).
Dotações Orçamentárias: 84.10.10.302.3003.2507.3.3.50.3
9.00 e 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.39.00, fontes 00/02.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº: 55/2021 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº
R005/2015-SMS.G
Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO /
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Contratada: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA MEDICINA-SPDM
CNPJ: nº 61.699.567/0001-92
Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações
e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica
de Saúde (STS) Vila Mariana / Jabaquara e STS Ipiranga
Objeto do Aditamento: repasse de verbas para a aqui-
sição de material permanente – contrapartida BID, para a
unidade de saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA.
Valor do Aditamento: R$42.600,00 (quarenta e dois mil
e seiscentos reais).
Dotações Orçamentárias: 84.11.10.301.3003.9.204.4.4
.50.52.00.00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº: 42/2021 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº
R003/2015-SMS.G
Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO /
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Contratada: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA MEDICINA-SPDM
CNPJ: nº 61.699.567/0001-92
Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações
e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial
dos Distritos Administrativos da Moóca, Belém, Água Rasa,
Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde da Moóca/
Aricanduva
Objeto do Aditamento: aprovação de novo Plano de
Trabalho com vigência para o período de 01/01 à 31 de março
de 2021.
Valor do Aditamento: R$ 30.606.436,92 (Trinta milhões,
seiscentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noven-
ta e dois centavos).
Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.30
2.3003.2507.3.3.50.39.00 e 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.39
.00 fontes 00/02 e 03.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LAPA/PINHEIROS
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da
Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o
dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º.
Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos
e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
DESPACHO DO COORDENADOR I
6018.2020/0082069-9-À vista das informações contidas
da Autoridade Sanitária autuante, que adoto como razão de
decidir, acolho o que faz constar no SEI 0373365441, em que
se evidencia infração a RDC 44/09 Art. 41 e RDC 20/11 Art 5º e
na Lei Municipal 13.725/04 e demais legislações vigentes, que
dispõe acerca da prescrição de medicamentos antimicrobianos,
considerando que a defesa não apresentou elementos que
anulem o Auto de Infração Série H/N.003661,Indefiro a Defesa
apresentada.
CIÊNCIA DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
De acordo com o que determina o § 2º DO Artigo 131 da
Lei 13.725/2004, a munícipe abaixo relacionada fica ciente
do respectivo Auto de Multa, podendo apresentar defesa no
prazo de 15 dias, a partir desta publicação, junto à Praça
de Atendimento- UVIS Lapa/Pinheiros, situ à Rua Sumidouro,
706-Pinheiros:
6018.2019/0007120-1/Magali Cabral de Mello/Rua Coe-
lho de Carvalho, 466/AM/N.64-002.565-0/ Valor de R$ 2.000,00
( Dois mil reais).
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LAPA/PINHEIROS
EXTRAMURO
A Unidade de Vigilância Lapa/Pinheiros, usando das atri-
buições que lhe confere a lei, concede o Termo de Autori-
zação de Vacinação Extramuro, nos termos da Portaria nº
778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.
Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro-
VISA LA/PI 001/2021
Essa Autorização tem validade por 12 meses a partir da
publicação.
Razão Social: IMUNOVAN CLINICA DE VACINAÇÃO LTDA
CNPJ:31.653.528/0001-93
CMVS:355030801-863-045258-1-7
Endereço: Rua Trípoli, 92, Salas 21;22 e 23
Bairro: Vila Leopoldina
Responsável Técnico :Fausto Dalla Costa-CRM-SP 105
Nº Protocolo (SEI) 6018.2021/0001211-0
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE
PARELHEIROS
A Unidade de Vigilância em Saúde de Parelheiros de acordo
com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Muni-
cipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes des-
pachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de
Infração / Despacho
6018.2021.0008491-9 / Neuza Braga Rodrigues / Rua Ro-
mão Boeta, 155 / Série G Nº029583 / Indeferido.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo nº 6018.2017/0005721-3
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no processo administra-
tivo SEI 6018.2017/0005721-3 em especial a manifestação da
Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento
na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias
890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o
disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13
e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da
economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões
públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios
para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autoriza-
tório publicado no DOC do dia 24/12/2020 à página 75 (doc.
037236504 e 037316007), para constar a data de início da
supressão, conforme manifestação da Assessoria Jurídica - CRS-
-N (doc.038600339), nos seguintes termos:
Art. 44º - Detalhes dos procedimentos administrativos
citados nesse regimento estarão descritos no manual da re-
sidência.
Art. 45º - Esse regimento interno poderá ser alterado em
reunião extraordinária especificamente marcada para isso e
com decisão em votação da maioria dos supervisores e coor-
denador.
Art. 46º - Esse regimento interno entra em vigor na data da
sua aprovação.
São Paulo, 2 de outubro de 2020
PROCESSO: 6018.2020/0060506-2
ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
GERENCIA DE ENSINO – GE
COMISSÃO MUNICIPAL DE RESIDÊNCIAS - COMURE
CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DAS COMISSÕES MUNICI-
PAL DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DE SMS/SP
HM. Infantil Menino Jesus, HM. Dr. Arthur Ribeiro de Sa-
boya, HM. Dr. Cármino Caricchio, HM. Dr. Alípio Corrêa Neto,
HMME. Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, HM. Dr. Fernando
Mauro Pires da Rocha, Hospital do Servidor Público Municipal,
Residência em Rede e Comissão de Residência Multiprofissional
em Saúde (COREMU).
Informamos aos Senhores Coordenadores de Residência
em Saúde o cronograma de reuniões da COMURE para o ano
de 2021.
Informamos ainda que devido a pandemia as reuniões se
darão on-line ate ulterior deliberação.
Solicitamos que na eventual impossibilidade de compareci-
mento dos Coordenadores de Residência, sejam encaminhados
legítimos representantes, em virtude de que iremos tratar de
assunto de suma importância com vista a continuidade dos
serviços desta COMURE.
Solicitamos ainda a participação das secretarias de COREME.
As reuniões serão mensais conforme cronograma abaixo:
09/02/2021 as 14:00 hs
23/03/2021 às 14:00 hs
27/04/2021 às 14:00 hs
25/05/2021 às 14:00 hs
22/06/2021 às 14:00 hs
27/07/2021 às 14:00 hs
24/08/2021 às 14:00 hs
21/09/2021 às 14:00 hs
26/10/2021 às 14:00 hs
23/11/2021 às 14:00 hs
14/12/2021 às 14:00 hs
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - COVISA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde – COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art.
1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de
09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedi-
mentos administrativos referentes à Interposição de Recursos
em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Im-
posição de Penalidade série nº e Termos séries nºs /
Despacho
6018.2020/0060243-8 / Vencedor Comercial e Importadora
S.A / Avenida Atlântica nº 6618/ Auto de Imposição de Penalida-
de série H nº 027866, Termo de Inutilização de Produto Série F
nº 023961 / Indefiro
6018.2020/0058462-6 / Maria Bonita Profissional Comércio
de Cosméticos EIRELI / Rua Alexandre Gusmão nº 408 / Auto de
Imposição de Penalidade série H nº 027826, Termo de Interdição
Total de Estabelecimento Série F nº 4059 / Indefiro
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE
INTERESSE DA SAÚDE
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde,
da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da
Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inci-
so IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004,
torna públicos os seguintes despachos e procedimentos admi-
nistrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de
Penalidade / Penalidade / Data
6018.2020/0038399-0 / Laboratório de Análises Clínicas
Anatec Ltda / Avenida Itaberaba, 588 / H-027686 / Interdição
Total de Estabelecimento / 16-06-2020;
6018.2020/0044278-3 / CSA – Complexo de Saúde Anhan-
guera Ltda / Avenida Nova Cantareira, 2575 / H-012477 / Inter-
dição Total de Estabelecimento / 29-06-2020;
6018.2019/0037141-8 / Clínica Fares Sociedade Limitada
/ Rua Barão do Rio Branco, 301 / H-012486 / Advertência /
07-07-2020;
6018.2020/0011976-1 / NLW - Serviços Diagnósticos Ltda
/ Rua Barão de Duprat, 380 / H-027820 / Interdição Total de
Estabelecimento / 18-02-2020;
6018.2020/0003682-3 / Diagnósticos da América S.A /
Avenida Vereador José Diniz, 3687 / H-027656 / Advertência /
12-01-2021;
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de
Estabelecimento / Data
6018.2020/0038399-0 / Laboratório de Análises Clínicas
Anatec Ltda / Avenida Itaberaba, 588 / F-7026 / 16-06-2020;
6018.2020/0044278-3 / CSA – Complexo de Saúde Anhan-
guera Ltda / Avenida Nova Cantareira, 2575 / F-7062 / 29-06-
2020;
6018.2020/0011976-1 / NLW - Serviços Diagnósticos Ltda /
Rua Barão de Duprat, 380 / F-013011 / 18-02-2020;
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECI-
MENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição
de Estabelecimento / Data
6018.2020/0044278-3 / CSA – Complexo de Saúde Anhan-
guera Ltda / Avenida Nova Cantareira, 2575 / F-009994 /
11-08-2020;
6018.2020/0011976-1 / NLW - Serviços Diagnósticos Ltda /
Rua Barão de Duprat, 380 / F-009990 / 03-08-2020;
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº: 42/2021 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº
R015/2015-SMS.G
Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO /
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Contratada: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA MEDICINA-SPDM
CNPJ: nº 61.699.567/0001-92
Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações
e serviços de saúde da rede assistencial dos Distritos Adminis-
trativos Vila Prudente e São Lucas da Supervisão Técnica de
Saúde (STS) Vila Prudente / Sapopemba
IX – O uso indevido do celular ou outros dispositivos
eletrônicos durante o atendimento médico, aula teórica ou
discussão de casos.
Art. 32º - Aplicará a sanção advertência verbal ao residente
que cometer pela primeira vez e de forma leve qualquer ato
descrito no artigo 31º.
Parágrafo 1º - Poderá aplicar a advertência verbal qualquer
preceptor ou supervisor, devendo ser comunicada posteriormen-
te a 8ª COREME e registrada e no prontuário do residente que
será cientificado;
Parágrafo 2º – Entende-se por leve, ato que não configure
prejuízo maior ao paciente, colega, rotina do serviço ou do
programa.
Art. 33º - Aplicará a sanção advertência por escrito ao
residente que for reincidente em ato que resultou a advertência
verbal, ou de forma grave qualquer ato descrito no artigo 31º.
Parágrafo 1º - Poderá aplicar a advertência por escrito, su-
pervisor local ou do programa após ser notificado pelo precep-
tor, devendo ser comunicado a 8ª COREME e registrada em ata
da COREME e no prontuário do residente que será cientificado,
e aberto processo administrativo via sistema eletrônico de
informação da Prefeitura Municipal de São Paulo;
Parágrafo 2º - Entende-se por grave, ato que configure
prejuízo ao paciente, colega, rotina do serviço ou do programa.
Art. 34º - Aplicará a sanção suspensão ao residente que for
reincidente em ato que resultou a advertência por escrito, ou
nos seguintes atos:
I - Falta em cenário da residência, sem prévia justificativa
ao preceptor ou supervisor;
II – Falta em plantão da residência, sem prévia justificativa
ao preceptor ou supervisor;
III - Agressões física ou verbal do residente com qualquer
pessoa;
IV - Não cumprimento de tarefas designadas pelo preceptor
ou supervisor do programa;
V - Comportamento, postura ou atitude persistente do
residente incompatível com o exercício da medicina ou da
residência médica.
Parágrafo 1º – A justificativa prévia deverá ser por correio
eletrônico para preceptor ou supervisor local, supervisor do
programa e 8ª COREME.
Parágrafo 2º – O supervisor do programa levará o pedi-
do da suspensão numa reunião da Residência em Rede - 8ª
COREME, fará a exposição dos fatos e circunstâncias. E será
formada uma comissão com 3 pessoas para apuração formada
pelo coordenador da Residência em Rede - 8ª COREME, e dois
supervisores do programa diferente do residente;
Parágrafo 3º – O residente será notificado pela coordena-
ção da 8ª COREME no prazo máximo de 3 dias e deverá elabo-
rar sua defesa por escrito e enviá-la para 8ª COREME através
de correio eletrônico no prazo máximo de 5 dias a partir da
data de envio;
Parágrafo 4º – A comissão terá o prazo de 7 dias para
apreciação e conclusão e seguido de abertura de processo ad-
ministrativo via sistema eletrônico de informação da Prefeitura
Municipal de São Paulo;
Parágrafo 5º – A suspensão poderá ser de 1 a 30 dias e
sem o recebimento de bolsa; Parágrafo 6º – A reposição dos
dias de suspensão deverá ser cumprida após o término da
residência;
Parágrafo 7º – A conclusão deve ser registrada em ata da
8ª COREME e no prontuário do residente.
Art. 35º - Aplicará a sanção exclusão ao residente que foi
suspenso e for reincidente em qualquer ato passível de adver-
tência escrita ou suspensão, ou:
I - Não comparecer em atividades do programa de residên-
cia por 7 dias consecutivos sem justificativa;
II – Não comparecer em atividades do programa de resi-
dência num total de 15 dias (consecutivos ou alternados) sem
justificativa durante um ano letivo;
III – Ser reprovado pela Banca Examinadora após ser ava-
liado como inapto pelo supervisor do programa para promoção
no final do ano letivo;
IV – Ato ou atitude que inviabilize a permanência do resi-
dente no programa na avaliação de comissão do colegiado da
8ª COREME formada para isso.
CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 36º - O Supervisor do programa é o responsável pela
nota trimestral resultado de ponderações entre as notas em
provas e as avaliações do desempenho nos cenários descritos
no artigo 37; e
responsável também pelo conceito apto ou inapto no final
do ano letivo para a promoção do residente.
Art. 37º - São as seguintes formas de avaliação dos resi-
dentes que podem compor a nota trimestral:
I - Prova trimestral, que pode ser:
a) Escrita (dissertativa ou teste) e/ou;
b) Oral e/ou;
c) Prática.
II – Avaliação do desempenho do residente no cenário nas
seguintes dimensões:
a) Ética;
b) Atitude;
c) Habilidades;
d) Conhecimento.
Parágrafo 1º - O supervisor do programa com o apoio dos
supervisores locais será responsável pela elaboração e aplica-
ção das provas trimestrais;
Parágrafo 2º - O residente terá direito a uma substitutiva
nas provas descritas nos incisivos I deste artigo, se perder a
primeira por motivo devidamente justificado por escrito para
análise do supervisor do programa.
Art. 38º - O preceptor será responsável pela avaliação do
desempenho do residente (inciso II do artigo 37º) no cenário no
final do estágio.
Art. 39º - São critérios para aprovação:
I – 100% de frequência nas atividades práticas;
II - 85% de frequência nas atividades teóricas;
III – Nota 7 (de 0 a 10) na avaliação conforme artigo 36º.
Art. 40º - Se atingido os critérios de aprovação do artigo
39º, o residente será considerado automaticamente apto para
promoção pra série seguinte ou conclusão da residência se no
último ano.
Art. 41º - No final do ano letivo, os residentes que não
atingiram os critérios do artigo 39º, serão avaliados pelo super-
visor do programa que levando em consideração a evolução
das avaliações e a postura do residente, o qualificará como
apto para a promoção para a série seguinte, ou a receber a
certificação de conclusão; ou
inapto e submetido à banca examinadora conforme artigo
25º deste regimento.
CAPÍTULO VIII – DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 42º - Serão aceitas transferências de residentes de
outras instituições com as seguintes condições:
I – Vaga disponível no ano e do mesmo programa do
pretendente;
II - Autorização do PRÓ RESIDÊNCIA do Ministério da Saú-
de para o pagamento da bolsa;
III – E em casos excepcionais (como mais de um residente
pretender a vaga) fica definida a reunião da 8ª COREME, local
de deliberação desta escolha, conforme legislação da CNRM.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º - O Residente que se afastar por mais que 120
dias em um único ano será excluído do programa com exceção
de licença maternidade.
Paragrafo único – Se o motivo do afastamento for licença
médica ficará a critério da supervisão do programa a exclusão
ou não.
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 00:22:35

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